O 9º Canto Farroupilha de Alegrete acontece de 07 a 10 de setembro


REGULAMENTO  -  DOWNLOAD FICHA DE INSCRIÇÃO

I - DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA: 

Art. 1º - O 9º CANTO FARROUPILHA é uma criação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, 4ª Região Tradicionalista e Coordenadoria dos Festejos Farroupilhas. Será realizado na cidade do Alegrete RS, no CTG Farroupilha, nos dias 07, 08, 09 e 10 de setembro de 2017


Art. 2º - O 9º CANTO FARROUPILHA será desenvolvido dentro da temática regional campeira do RS, ou seja, as composições devem representar as raízes da nossa cultura, tanto no poema, como nos ritmos e instrumentos usados.

II - DOS OBJETIVOS:
Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar os talentos do município e Estados e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

Art. 4º - Incentivar a pesquisa das origens alegretenses e sul-americanas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição, com a projeção da terceira Capital Farroupilha, tanto regional quanto nacionalmente.

Art. 5º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação de suas obras e ratificando os talentos já conhecidos.

Art. 6º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.

III - DA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora:

a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de três a cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem; 
b) receber as inscrições para o Festival; 
c) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;
d) credenciar repórteres, profissionais de rádio, jornais, TV e organizadores de festivais;

Art. 8º - Para participar do 9º CANTO FARROUPILHA, na Fase Local, os autores da letra e da música, assim como o intérprete, deverão ser obrigatoriamente nascidos no Alegrete-RS, ou que tenham residência fixa, no mínimo há três anos nesta cidade. Na fase estadual poderão participar autores, músicos e intérpretes do estado do RS, demais estados do Brasil, Argentina e Uruguai, desde que as composições estejam enquadradas nos itens a seguir.

Art. 9º - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, que não tenham sido gravadas em discos ou similares, ou premiadas em eventos do gênero.

Art. 10º - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05 composições, de forma gratuita, até o dia 30 de julho de 2017, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas por autor ou em parcerias.

Art. 11º - Para a fase local, excepcionalmente, será selecionada uma composição por autor, podendo o mesmo passar outra composição pela fase estadual. Para participar da fase local é necessário anexar junto à ficha de inscrição: xerox do RG, CPF e comprovante de residência. Afim de provar legalmente o tempo exigido no art. 8º.

Art. 12º - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em MP3 ou outro arquivo capaz de reproduzir a obra, com cópia da letra em arquivo PDF ou Word (sem a identificação dos autores), juntamente com a ficha de inscrição que se encontra no site www.alegrete.rs.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), até a data limite de 30 de julho de 2017 para o e mail: cantofarroupilhadealegrete@gmail.com.

Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2017, no CTG Farroupilha, a partir das 11h30min. Outrossim, a Coordenação do Evento não se responsabilizará pelos arquivos em MP3 ou similares que não estiverem em condições de ser reproduzidos.

Art. 13º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD ou DVD, reservados os direitos previstos em lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos, material de divulgação, sem ônus para o evento, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 14º A gravação das 12 músicas que irão compor o CD ou o DVD será no dia 10 de setembro de 2017, no momento de suas apresentações, ao vivo.

Art. 15º - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07(sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 16º - Os intérpretes e músicos não poderão defender mais de 02 (duas) composições, sendo assim: Cada participante poderá subir ao palco para defender no máximo 02 (duas) composições.

Art. 17º - Os músicos e intérpretes masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho - sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundada em pesquisas legais.

Art. 18º - A passagem de som das músicas classificadas será das 14 às 18 h do dia da apresentação de cada música, no local do festival.

Art. 19º - A avaliação dos trabalhos será feita em duas eliminatórias e uma final. Para a fase local serão classificadas 05 (cinco) músicas e para a fase estadual 10 (dez) músicas. Serão apresentadas 07 (sete) músicas no dia 08 de setembro e 08 (oito) músicas no dia 09 de setembro, totalizando 15 (quinze) músicas, das quais deverão ser classificadas somente 12 (doze) para a final no dia 10 de setembro. As 12 (doze) músicas classificadas para a final independem das fases nas quais concorrem (local e estadual).

Art. 20º - As músicas selecionadas da fase estadual receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por música. As músicas selecionadas na fase local receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo a importância de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por música. O pagamento será efetuado após a apresentação da música, no local do evento.

Art. 21º - Dessa forma, a comissão organizadora isenta-se da responsabilidade pelas refeições e deslocamento dos músicos e autores participantes.

Art.22º - O pagamento estabelecido no artigo 20º será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal.

Art. 23º - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente pelas Comissões Organizadora e Julgadora do 9º CANTO FARROUPILHA, levando em conta o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado.

V - DA PREMIAÇÃO:

1º Lugar: Troféu Antônio José de Vargas e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2º Lugar: Troféu Cilço de Araújo Campos e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
3º Lugar: Troféu Honório Lemes e R$ 1.000,00 (mil reais).
Melhor instrumentista: Troféu Piu Fontoura e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Melhor intérprete: Troféu Gildo de Freitas e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
Música mais popular: Troféu Nico Fagundes e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
Melhor poesia: Troféu João da Cunha Vargas e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
Melhor melodia: Troféu Darcy Fagundes e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).


Contato:
Prefeitura Municipal de Alegrete, Centro Administrativo - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer – Gabriel Feijó (55) 9 9669 3494.

Rua Major João Cezimbra Jacques, 200 - CEP 97543-390 - Alegrete-RS. Fone (55) 39611743. Site: www.alegrete.rs.gov.br – E-mail: sectur.alegrete@gmail.com

COMISSÃO JULGADORA 9º CANTO FARROUPILHA 2017

- Maximiliano Alves de Moares
- Ricardo Comasseto
- Marquito Ferreira da Costa
- Marcelo Oliveira

- Cristiano Fantinel