Fase Local e Fase Geral
Artigo
1º – Do Evento
I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída através do Decreto nº 0307/17, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos:1. Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;
2. Evidenciar e promover junto à comunidade Cruz-altense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;
3. Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
4. Promover o Município de Cruz Alta, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e histórico;
II – A 37ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 26 a 29 de julho de 2017 no Ginásio Municipal e Parque Integrado de Exposições, com apresentações assim distribuídas:
· 26/07 (quarta-feira) – Fase Local da 37ª Coxilha Nativista;
· 27/07 (quinta-feira) – 33ª Coxilha Piá (Categoria Piá Taludo) e Fase Geral da 37ª Coxilha Nativista (1ª eliminatória);
· 28/07 (sexta-feira) – 33ª Coxilha Piá (Categoria Piá) e Fase Geral da 37ª Coxilha Nativista (2ª eliminatória);
· 29/07 (sábado) - Reapresentação das vencedoras da 33ª Coxilha Piá e Finalíssima da 37ª da Coxilha Nativista.
III - A 37ª Coxilha Nativista é uma realização da Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Artigo 2º – Da Comissão Julgadora
I – A Comissão Julgadora da 37ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, será composta por 05 (cinco) personalidades reconhecidas no meio musical nativista:
· Rômulo Chaves (Palmeira das Missões) – Poeta
· Fabio Peralta (Dom Pedrito) - Arranjador/Instrumentista/Compositor
· Gustavo Teixeira (Lavras do Sul) – Intérprete/Compositor
· Paulo Ricardo Saavedra (São Gabriel) - Compositor/Melodista
· Fabio Westphalen Furian (Cruz Alta) – Instrumentista/Compositor
II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
1. Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na Fase Local, as 10 (dez) que serão apresentadas na noite de 26/07/2017 (quarta-feira). Após a apresentação, selecionar as 03 (três) que concorrerão em igualdade de condições com as classificadas da Fase Geral, para a Finalíssima.
1. Pré-selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Geral, 20 (vinte) composições que serão apresentadas em duas eliminatórias:
2. 1ª Eliminatória: 27/07/2017 (quinta-feira), 10 (dez) composições;
3. 2ª Eliminatória: 28/07/201 (sexta-feira), 10 (dez) composições.
1. Dentre as 20 (vinte) composições apresentadas nas duas eliminatórias, selecionar as 10 (dez) melhores para a Finalíssima, as quais estarão automaticamente incluídas no CD/DVD da 37ª Coxilha Nativista;
1. Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho e Interpretação;
1. Desclassificar trabalhos que não se atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Artigo 3º – Dos Participantes
I - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora/Organizadora. Igualmente, não poderão participar dessas fases os artistas contratados para realização de shows no evento.
Obs.: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows no evento, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.
II – Na Fase Geral, é livre a participação de compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo;
III – Na Fase Local é livre a participação de todos os compositores, músicos e intérpretes, residentes em Cruz Alta/RS ou naturais deste município, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo. Nesta Fase, não serão admitidas parcerias autorais (letra e música) com compositores não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta.
IV – Na Fase Local, para cada composição, no que se refere à apresentação de palco, é facultada a participação de até 50% de integrantes não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, sejam eles instrumentistas ou intérpretes.
Obs.: Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. A inverdade destas deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão até o dia 26/07/2017 (quarta-feira) na ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final. Nesta situação, o denunciado deverá apresentar Comprovante de Residência ou Certidão de Nascimento, conforme o caso. A critério da Comissão, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser consideradas.
Artigo 4º – Das Composições
I – As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: "Canção regional, de inspiração rural ou folclórica, em suas múltiplas formas".
1. Será considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:
2. Não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
3. Não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.).
1. Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido premiada ou gravada no CD do evento.
Artigo 5º – Das Inscrições
I – Cada autor poderá inscrever, sob seu CPF, até 02 (duas) composições, podendo, no entanto, ter outras composições de sua autoria inscritas, desde que sob o CPF de outro parceiro de autoria. No total, um mesmo autor não poderá exceder o limite de 04 (quatro) composições inscritas. Inscrições excedentes serão desconsideradas (contabilização por ordem de chegada).
II – Cada autor poderá ter apenas 01 (uma) composição pré-selecionadas em seu nome e/ou parceria .
III – No caso da Fase Local, apenas 01 (uma) composição por autor e/ou parceria poderá ser classificada para a Finalíssima.
IV – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
V – A inscrição poderá ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em meio físico
1. Ficha de inscrição, conforme Anexo A impressa em folha A4, totalmente preenchida e assinada para cada composição;
1. Gravação da composição em CD (CompactDisc). Será aceita inscrição de 02 (duas) composições em um mesmo CD, desde que devidamente identificadas;
1. Seis (06) cópias da Letra, sem identificação dos autores.
*Em meio digital
1. Ficha de inscrição, conforme Anexo A, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha-Nome da música.doc";
1. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
1. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";
Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
VI – As composições não poderão exceder 5 (cinco) minutos de duração, tanto na etapa de pré-seleção quanto na apresentação de palco, durante o Festival.
VII – Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 02 de junho de 2017:
· Em meio físico, por SEDEX ou carta registrada, observada a data de postagem, para o seguinte endereço: 37ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA – Secretaria Municipal de Cultura – Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta / RS;
· Em meio digital, por e-mail, para 37coxilhanativista@gmail.com
· A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer nos dias 14 a 17 de junho de 2017;
Obs. O material enviado em meio físico para a triagem da 37ª Coxilha Nativista de Cruz Alta (CDs e Letras) ficará à disposição dos interessados na Secretaria de Cultura, para retirada até 31/08/2017. Após, será descartado. Em nenhuma hipótese o material será enviado aos autores.
VIII – A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.
IX – O PARTICIPANTE CLASSIFICADO NA TRIAGEM, deverá entregar em mãos, ou enviar através de carta registrada ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até o dia 07 de julho de 2017, os seguintes documentos:
1. As autorizações para gravação do(s) trabalho(s), assinada(s) pelo(s) autor(es), até a data estabelecida, impreterivelmente, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação;
2. As declarações de quais pessoas estarão autorizadas a receber a ajuda de custo e direito de gravação de cada composição, música e interpretação, com os seguintes dados, devidamente preenchidos:
NOME DA COMPOSIÇÃO
Autorizado a receber ajuda de custo e direito de gravação pela MÚSICA
NOME COMPLETO:
RG:
CPF:
NIT:
Endereço Completo (c/ Cep):
Código Cargo de Ocupação:
Banco: Agência: Conta Bancária:
RG:
CPF:
NIT:
Endereço Completo (c/ Cep):
Código Cargo de Ocupação:
Banco: Agência: Conta Bancária:
Obs: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES COM CNPJ, inclusive MEI.
X – As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo de Pré-seleção (triagem).
Artigo 6º – Da Interpretação
I – É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 03 (três) e o máximo de 10 (dez) integrantes em palco para cada composição;
II – Cada intérprete poderá subir ao palco nesta condição, seja como INTÉRPRETE PRINCIPAL OU PARTICIPAÇÃO EM DUO, TRIO ou com mais intérpretes, APENAS UMA VEZ, na Fase Geral.
Obs: Na Fase Local, será permitida a participação do Intérprete em até 02 (duas) composições, mas somente 01 (uma) será classificada em sua voz para a Final.
III – Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições entre as Fases Local e Geral, ou seja, poderá participar em até duas músicas, sejam elas da Fase Local ou Geral. Portanto:
1. Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Local, poderá participar apenas em outra da Fase Geral;
1. Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Geral, poderá participar apenas em outra da Fase Local;
1. Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Local, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE GERAL;
1. Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Geral, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE LOCAL;
IV – Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
Artigo 7º – Da Ajuda de Custo
I – Para cada composição pré-selecionada na triagem da 37ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, serão pagos os valores conforme a fase, abaixo descriminados, correspondentes a Ajuda de Custo e Direito de Gravação, caso classificada para a Final.
II – Os valores serão pagos, em espécie, logo após a apresentação da composição no palco do festival, sendo que destes serão deduzidos descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física.
FASE LOCAL
Ajuda de Custo Local (QUARTA-FEIRA, 26.07.2017)
VALOR BRUTO: R$ 1.800,00
DESCONTOS: R$ 198,00
LÍQUIDO: R$ 1.602,00
Direito de Gravação, Local classificada para final (soma-se com o valor da ajuda para fins de Imposto de Renda).
VALOR BRUTO: R$ 1.200,00
DESCONTOS: R$ 167,55
LÍQUIDO: R$ 1.032,55
Portanto, as ajudas de custo para as composições da Fase Local classificadas para a final da 37ª Coxilha Nativista chegarão ao montante, abaixo descrito:
Para a composição local que for classificada para a grande final
TOTAL BRUTO: R$ 3.000,00
RG:
CPF:
NIT:
Endereço Completo (c/ Cep):
Código Cargo de Ocupação:
Banco: Agência: Conta Bancária:
Autorizado a receber valores a título de direito de gravação pela INTERPRETAÇÃO
NOME COMPLETO:RG:
CPF:
NIT:
Endereço Completo (c/ Cep):
Código Cargo de Ocupação:
Banco: Agência: Conta Bancária:
Obs: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES COM CNPJ, inclusive MEI.
X – As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo de Pré-seleção (triagem).
Artigo 6º – Da Interpretação
I – É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 03 (três) e o máximo de 10 (dez) integrantes em palco para cada composição;
II – Cada intérprete poderá subir ao palco nesta condição, seja como INTÉRPRETE PRINCIPAL OU PARTICIPAÇÃO EM DUO, TRIO ou com mais intérpretes, APENAS UMA VEZ, na Fase Geral.
Obs: Na Fase Local, será permitida a participação do Intérprete em até 02 (duas) composições, mas somente 01 (uma) será classificada em sua voz para a Final.
III – Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições entre as Fases Local e Geral, ou seja, poderá participar em até duas músicas, sejam elas da Fase Local ou Geral. Portanto:
1. Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Local, poderá participar apenas em outra da Fase Geral;
1. Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Geral, poderá participar apenas em outra da Fase Local;
1. Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Local, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE GERAL;
1. Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Geral, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE LOCAL;
IV – Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
Artigo 7º – Da Ajuda de Custo
I – Para cada composição pré-selecionada na triagem da 37ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, serão pagos os valores conforme a fase, abaixo descriminados, correspondentes a Ajuda de Custo e Direito de Gravação, caso classificada para a Final.
II – Os valores serão pagos, em espécie, logo após a apresentação da composição no palco do festival, sendo que destes serão deduzidos descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física.
FASE LOCAL
Ajuda de Custo Local (QUARTA-FEIRA, 26.07.2017)
VALOR BRUTO: R$ 1.800,00
DESCONTOS: R$ 198,00
LÍQUIDO: R$ 1.602,00
Direito de Gravação, Local classificada para final (soma-se com o valor da ajuda para fins de Imposto de Renda).
VALOR BRUTO: R$ 1.200,00
DESCONTOS: R$ 167,55
LÍQUIDO: R$ 1.032,55
Portanto, as ajudas de custo para as composições da Fase Local classificadas para a final da 37ª Coxilha Nativista chegarão ao montante, abaixo descrito:
Para a composição local que for classificada para a grande final
TOTAL BRUTO: R$ 3.000,00
DESCONTOS: R$ 365,55
LÍQUIDO: R$ 2.634,45
LÍQUIDO: R$ 2.634,45
FASE GERAL
Ajuda de Custo Geral
1ª ELIMINATÓRIA (QUINTA-FEIRA, 27.07.2017)
VALOR BRUTO MÚSICA: R$ 2.500,00
DESCONTOS: R$ 291,93
LÍQUIDO: R$ 2.208,07
VALOR BRUTO INTERPRETAÇÃO: R$ 500,00
DESCONTOS: R$ 55,00
LÍQUIDO: R$ 445,00
TOTAL BRUTO AJUDA: R$ 3.000,00
DESCONTOS: R$ 36,93
TOTAL LÍQUIDO: R$ 2.653,07
2ª ELIMINATÓRIA (SEXTA-FEIRA, 28.07.2017)
Direito de Gravação, GERAL classificada para final, (soma-se com o valor da ajuda para fins de Imposto de Renda).
MÚSICA
VALOR BRUTO: R$ 1.000,00
INSS: R$ 110,00
IR: R$ 77,78 - 1ª eliminatória
IR: R$ 63,66 - 2ª eliminatória
LÍQUIDO: R$ 922,22 - 1ª eliminatória
DESCONTOS: R$ 55,00
LÍQUIDO: R$ 445,00
TOTAL BRUTO AJUDA: R$ 3.000,00
DESCONTOS: R$ 36,93
TOTAL LÍQUIDO: R$ 2.653,07
2ª ELIMINATÓRIA (SEXTA-FEIRA, 28.07.2017)
VALOR BRUTO MÚSICA: R$ 2.200,00
DESCONTOS: R$ 242,00
LÍQUIDO: R$ 1.958,00
VALOR BRUTO INTERPRETAÇÃO: R$ 400,00
DESCONTOS: R$ 44,00
LÍQUIDO: R$ 356,00
TOTAL BRUTO AJUDA: R$ 2.600,00
DESCONTOS: R$ 286,00
TOTAL LÍQUIDO:R$ 2.314,00
DESCONTOS: R$ 44,00
LÍQUIDO: R$ 356,00
TOTAL BRUTO AJUDA: R$ 2.600,00
DESCONTOS: R$ 286,00
TOTAL LÍQUIDO:R$ 2.314,00
Direito de Gravação, GERAL classificada para final, (soma-se com o valor da ajuda para fins de Imposto de Renda).
MÚSICA
VALOR BRUTO: R$ 1.000,00
INSS: R$ 110,00
IR: R$ 77,78 - 1ª eliminatória
IR: R$ 63,66 - 2ª eliminatória
LÍQUIDO: R$ 922,22 - 1ª eliminatória
LÍQUIDO: R$ 936,34 - 2ª eliminatória
INTERPRETAÇÃO
VALOR BRUTO: R$ 700,00
DESCONTOS: R$ 77,00
LÍQUIDO: R$ 623,00
PORTANTO, as ajudas de custo para as composições da Fase Geral classificadas para a final da 37ª Coxilha Nativista, mais os valores a título de direito de gravação, chegarão aos montantes, abaixo descritos:
Para composição da geral da 1ª eliminatória classificada para a final
MÚSICA
TOTAL BRUTO: R$ 3.500,00
DESCONTOS: R$ 479,71
INTERPRETAÇÃO
VALOR BRUTO: R$ 700,00
DESCONTOS: R$ 77,00
LÍQUIDO: R$ 623,00
PORTANTO, as ajudas de custo para as composições da Fase Geral classificadas para a final da 37ª Coxilha Nativista, mais os valores a título de direito de gravação, chegarão aos montantes, abaixo descritos:
Para composição da geral da 1ª eliminatória classificada para a final
MÚSICA
TOTAL BRUTO: R$ 3.500,00
DESCONTOS: R$ 479,71
LÍQUIDO: R$ 3.020,29
INTERPRETAÇÃO
TOTAL BRUTO: R$ 1.200,00
DESCONTOS: R$ 132,00
LÍQUIDO: R$ 1.068,00
INTERPRETAÇÃO
TOTAL BRUTO: R$ 1.200,00
DESCONTOS: R$ 132,00
LÍQUIDO: R$ 1.068,00
Para composição da geral da 1ª eliminatória classificada para a final
MÚSICA
TOTAL BRUTO: R$ 3.200,00
DESCONTOS: R$ 393,66
LÍQUIDO: R$ 2.634,45
INTERPRETAÇÃO
TOTAL BRUTO: R$ 1.100,00
DESCONTOS: R$ 121,00
LÍQUIDO: R$ 979,00
VALORES BRUTOS
Para composição da geral da 1ª eliminatória classificada para a final. Mus. + Inter.
TOTAL BRUTO: R$ 4.700,00
Para composição da geral da 2ª eliminatória classificada para a final. Mus. + Inter.
TOTAL BRUTO: R$ 4.300,00
VI – Ao intérprete autorizado a receber os valores à título de Ajuda de Custo e Direito de Gravação pela parte da “interpretação” da composição ficará a responsabilidade de divisão dos mesmos com os demais intérpretes, caso haja.
Obs: O intérprete ou intérpretes que NÃO UTILIZAREM O RECURSO DA LEITURA em suas apresentações CONCORRERÃO A PREMIAÇÃO DE “MELHOR INTÉRPRETE”, SENDO ESTE UM CRITÉRIO DE DESEMPATE a ser utilizado pelos jurados para tal escolha. De igual forma o intérprete que utilizar o recurso da leitura, seja por quaisquer meios, NÃO concorrerá à premiação de Melhor Intérprete.
VII - NÃO SERÁ FORNECIDA ALIMENTAÇÃO NEM HOSPEDAGEM AOS PARTICIPANTES.
Artigo 8º – Do Credenciamento
I – O credenciamento dos concorrentes à Fase Local será realizado no decorrer do dia 26/07/2017 (quarta-feira), a partir das 13h30min.
II – Os concorrentes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Obs.: O credenciamento será realizado no local de realização do Festival.
III – Para a cobertura do evento, serão credenciados, no máximo:
· 03 (três) profissionais por emissora de TV;
· 03 (três) profissionais por emissora de Rádio;
· 02 (dois) profissionais por Jornal/Revista;
· 02 (dois) profissionais por emissora Web;
· 01 (um) profissional de agência fotográfica;
IV – Serão credenciados todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;
V – Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;
VIII – Será credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitadas as posições em mesas previamente comercializadas.
Artigo 9º – Do ajuste do som
I – O ajuste do som dos concorrentes da 37ª COXILHA NATIVISTA será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.
II – Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida nesta edição, os horários serão rigidamente cobrados, sendo as penalidades aplicadas severamente caso ocorram negligencias de compromisso com a passagem de som e os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora.
III – Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que terá início às 18h30min), será descontado 1/3 do valor referente à Ajuda de Custo e estes submeter-se-ão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
IV – A gravação será realizada ao vivo, diretamente do palco da 37ª COXILHA NATIVISTA.
Artigo 10º – Da Premiação
I – Aos vencedores da 37ª COXILHA NATIVISTA serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados:
Fase Geral:
1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”
3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu “ANA TERRA”
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu “LENDA DA PANELINHA”
Melhor Tema alusivo a Cruz Alta e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu: O TEMPO E O VENTO”
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MARCOS COSTA"
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RODRIGO FOGAÇA"
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RUBENS DARIO SOARES"
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "EMERSON DA ROSA"
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MESTRE VIDAL"
Melhor Conjunto Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MÁRIO MORAES"
Melhor Indumentária: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "ADAUTO MASTELA BASSO"
Fase Local:
1º Lugar da Fase Local: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "O CONTINENTE"
2º Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "INCIDENTE EM ANTARES"
3º Lugar da Fase Local: R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu "BIBIANA".
OBS: Os valores da premiação serão pagos em CHEQUE, após a divulgação dos resultados, e destes serão deduzidos somente descontos de Imposto de Renda – Pessoa Física, conforme legislação vigente.
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa, cadastrados para cobertura do evento.
III – Aos vencedores do 1º, 2º, 3º lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando assim se entender necessário.
Artigo 11º – Dos Casos Omissos
Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora/Executiva da 37ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.
Contato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Avenida General Osório, nº. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta / RS,
Telefone: (55) 3322-6595 – 3303 6902
Endereço eletrônico para dúvidas: secretariadeculturacruzalta@gmail.com
*NÃO ENVIAR INSCRIÇÃO DE COMPOSIÇÃO CONCORRENTE PARA ESTE EMAIL.
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