Confira o regulamento completo do 26º Ronco do Bugio

REGULAMENTO - DOWNLOAD FICHA DE INSCRIÇÃO

Da Promoção e realização:
Art. 1º - O 26º Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 01 e 02 de setembro de 2017.

Art. 2º - A festividade agora em sua 26ª edição, é genuína pois é a única na América Latina, com promoção da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula e do CTG Rodeio Serrano, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.

Art. 3º - São objetivos do 26º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;

- Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento de novos valores;
- Divulgar a música regional gaúcha;
- Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e valores espirituais e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo;

Da Organização e recursos financeiros:
Art. 4º - A organização do 26º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora composta por membros da Prefeitura Municipal e CTG Rodeio Serrano.

Do Formato do Evento:
Art. 5º - Com o intuito de valorizar os artistas de São Francisco de Paula, nesta edição o Festival Ronco do Bugio inova com a chamada Fase Local, na sexta-feira dia 01 de setembro, se apresentarão, em número de, no máximo, 10 concorrentes, aonde a autoria da letra ou da música, ou sua interpretação, seja por pessoa nascida ou que more em São Francisco de Paula há, no mínimo, 2 (dois) anos, (mediante apresentação de documento de comprovação de residência).

Art. 6º - Destas citadas concorrentes da Fase Local, apresentadas no dia 1º de setembro, a Comissão Avaliadora escolherá duas que farão parte do CD do evento e passarão automaticamente para a fase geral que ocorrerá no sábado, concorrendo em igualdade de condições com as demais.

Art. 7º - No dia 02 de setembro serão apresentadas as duas concorrentes classificadas da Etapa Local e mais as 10 concorrentes do Festival, formando assim as 12 concorrentes do Festival que disputarão as premiações do Festival em Apresentação única.

Da Participação e Inscrição:
Art. 8º - Em ambas as etapas (local e geral) somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.

Art. 9º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar.
Art. 10º - Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 11º - Cada composição não poderá exceder quatro minutos.

Art. 12º - As composições deverão ser enviadas via e-mail para: roncodobugiosaochico@gmail.com, atendendo aos seguintes itens:

a) Letra da composição em arquivo word ou similar sem identificação de autoria.
b) Mp3 da composição,
c) Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d ) Para cada inscrição deve-se enviar 1 (um) email;

Art. 13º - As inscrições iniciam-se em 12 de junho de 2017 e encerram-se dia 28 de de julho de 2017, às 23.59, sem qualquer prorrogação;

Art. 14º - As composições selecionadas na triagem terão 20 (vinte) dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a posterior gravação do CD do festival juntamente com as fichas de autorização dos autores e intérpretes da mesma;

Art. 15º - A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.

Da Apresentação:
Art. 16º -
O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Os trabalhos classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão automaticamente desclassificados.

Art. 17º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.

Art. 18º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.

Art. 19º -
Os músicos deverão subir ao palco devidamente pilchados.

Art. 20º– A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada, conforme ordem na lista de inscrição que deve ser preenchida na chegada para a passagem de som.

Art. 21º - As dez (10) músicas classificadas para a etapa local serão apresentadas por ordem de sorteio no dia 01 de setembro em sequência, as 02 (duas) classificadas para etapa geral, bem como as 10 concorrentes classificadas diretamente para a etapa geral irão se apresentar conforme ordem estabelecida por sorteio no sábado dia 02 de setembro.

Art. 22º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.

Art. 23º - Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.

Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 24º - Cada composição Classificada para a Etapa Local receberá uma ajuda de custo de R$1.000,00 (mil reais).

Art. 25º - As duas músicas da Fase Local classificada para a Etapa Geral receberá um complemento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) igualando a ajuda de custo das músicas concorrentes da Fase Geral.

Art. 26º – Cada composição classificada na Fase Geral, receberá a título de ajuda de custo: o valor líquido de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos).

Art. 27º -
O valor da ajuda de custo será pago ao responsável credenciado na inscrição, em dinheiro após a apresentação da música concorrente.

Art. 28º – A comissão julgadora proclamará ao final do show, na noite de Sábado, dia 02 de setembro de 2017 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.

1º lugar –
Troféu + R$ 5.000,00
2º Lugar – Troféu + R$ 2.500,00
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00
Música Mais Popular – Troféu + R$ 500,00

Art. 29º - Toda e qualquer manifestação e ou protesto de forma política, religiosa ou etnológica feita no palco durante a apresentação da música concorrente implicará em punição imediata sendo suspenso o pagamento da ajuda de custo prevista neste regulamento.

Art. 30º -
É de inteira responsabilidade dos participantes do 26º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação;

Art. 31º -
A inscrição no festival implica na concordância na íntegra com o presente regulamento. Parágrafo Único: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pela comissão organizadora.

CONTATOS:
Prefeitura de São Francisco de Paula
Secretaria de Turismo
(54) 3244.3822
CTG Rodeio Serrano
(54) 3244.3053

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