1º QUATRO TENTOS DA CANÇÃO
1º QUATRO TENTOS DA CANÇÃO PIÁ
11 E 12 DE AGOSTO DE 2017
SÃO GABRIEL-RS
REGULAMENTO - DOWNLOAD FICHA DE INSCRIÇÃO
Artigo 1º – Do Evento
I – 1º Quatro Tentos da Canção, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos:
1. Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;
2. Evidenciar e promover junto à comunidade gabrielense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;
3. Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
II – 1º Quatro Tentos da Canção realizar-se-á no período de 11 e 12 de agosto de 2017 no CTG Sentinela do Forte, com apresentações assim distribuídas:
11/08 (sexta-feira) – Interpretes mirins e músicas inéditas
12/08 (sábado) – Interpretes mirins e músicas finalistas
III – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
1. Pré-selecionar, dentre as composições inscritas, as 14 (quatorze) que serão apresentadas na noite de 11/08/2017 (sexta-feira).
2. Dentre as 14 (quatorze) composições apresentadas na noite de sexta-feira, selecionar as 10 (dez) melhores para a Finalíssima.
3. Desclassificar trabalhos que não se atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Artigo 2º – Dos Participantes
I - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau da comissão julgadora.
Obs.: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows no evento, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.
Artigo 3º – Das Composições
I – As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: "Canção regional, de inspiração rural ou folclórica, em suas múltiplas formas".
1. Será considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:
2. Não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
3. Não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.).
4. Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido premiada ou gravada no CD/DVD do evento.
Artigo 4º – Das Inscrições
I – Cada autor poderá inscrever, sob seu nome, até 04 (quatro) composições, podendo, no entanto passar até 02 (duas) composições.
II – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
III – A inscrição poderá ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em meio físico
1. Ficha de inscrição, preenchida e assinada para cada composição;
2. Gravação da composição em CD. Será aceita inscrição de 01 (uma) composição por CD.
3. Três (03) cópias da Letra, sem identificação dos autores.
*Em meio digital
1. Ficha de inscrição, Letra, Gravação da composição, identificado da seguinte forma: "Ficha de inscrição
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";
Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
VI – Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 22 de julho de 2017:
- Em meio físico, por SEDEX ou carta registrada, observada a data de postagem, para o seguinte endereço: 1º Quatro Tentos da Canção – Av. Celestino Lopes Cavalheiro Nº, 384 – CEP 97300-000 – São Gabriel / RS;
- Em meio digital, por e-mail, para quatrotentosdacancao@hotmail.com
- A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer nos dia 29 de julho de 2017;
2. Não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
3. Não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.).
4. Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido premiada ou gravada no CD/DVD do evento.
Artigo 4º – Das Inscrições
I – Cada autor poderá inscrever, sob seu nome, até 04 (quatro) composições, podendo, no entanto passar até 02 (duas) composições.
II – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
III – A inscrição poderá ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em meio físico
1. Ficha de inscrição, preenchida e assinada para cada composição;
2. Gravação da composição em CD. Será aceita inscrição de 01 (uma) composição por CD.
3. Três (03) cópias da Letra, sem identificação dos autores.
*Em meio digital
1. Ficha de inscrição, Letra, Gravação da composição, identificado da seguinte forma: "Ficha de inscrição
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";
Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
VI – Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 22 de julho de 2017:
- Em meio físico, por SEDEX ou carta registrada, observada a data de postagem, para o seguinte endereço: 1º Quatro Tentos da Canção – Av. Celestino Lopes Cavalheiro Nº, 384 – CEP 97300-000 – São Gabriel / RS;
- Em meio digital, por e-mail, para quatrotentosdacancao@hotmail.com
- A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer nos dia 29 de julho de 2017;
X – As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo de Pré-seleção (triagem).
Artigo 5º – Da Interpretação
I – É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 03 (três) e o máximo de 10 (dez) integrantes em palco para cada composição;
Obs: Será permitida a participação do Intérprete em até 03 (três) composições, sendo 2 solo e 1 em dueto.
II – Cada instrumentista poderá defender até 05 (cinco) composições.
III – Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
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