Seival da Música Instrumental e Poético

SEIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL E POÉTICO
27 E 28 DE OUTUBRO DE 2017
SÃO LOURENÇO DO SUL-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/08/2017
REGULAMENTO

OBJETIVOS:
Art. 1º - O SEIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL E POÉTICO é um concurso de música instrumental amador e de poesia e declamação, cujos temas devem estar identificados com o contexto sócio cultural do nosso Estado, contemplando as diversas expressões musicais e poéticas que caracterizam a produção musical e literária do Rio Grande do Sul, tais como: nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; urbana; pageana; payadoresca;

Art. 2º - O SEIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL E POÉTICO integra um projeto cultural executado pela KMV Produções e promovido pelo Centro de Tradições Gaúchas Sepé Tiaraju, com apoio da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Lourenço do Sul, tendo os seguintes objetivos:

a) integrar a comunidade de São Lourenço do Sul ao movimento tradicionalista e nativista do Rio Grande do Sul, através da música instrumental, da poesia e declamação;

b) abrir novos espaços para músicos amadores, alunos da Rede Pública de Ensino de São Lourenço do Sul; e poetas, declamadores gaúchos, partindo-se do princípio que estes espaços são muito limitados nos palcos do Rio Grande do Sul;

c) divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul, através da música instrumental, poesia e declamação;

d)
integrar os músicos locais ao movimento poético do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - A coordenação do SEIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL E POÉTICO estará a cargo da KMV Produções;

Parágrafo 1º - A KMV Produções será responsável pelo Projeto, execução e avaliação do evento.

Parágrafo 2º - A KMV Produções indicará a Comissão Julgadora, formada por músicos poetas, compositores e declamadores de renome no cenário rio-grandense, será responsável pela pré-seleção e também pela premiação dos concorrentes.

Art. 4º -
Poderão participar do evento, músicos amadores da Rede Pública Municipal de São Lourenço do Sul, e poetas, declamadores de qualquer parte da Brasil, desde que respeitada a proposta do SEIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL E POÉTICO.

Art. 5º - As inscrições para os trabalhos poéticos abrirão no dia 02 de agosto e encerrarão, impreterivelmente, no dia 31 de agosto de 2017.

Art. 6º - Cada trabalho poético não poderá exceder 7 (sete) minutos de apresentação.

Art. 7º - As músicas participantes não precisam ser inéditas, já as poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas, gravadas e/ou premiadas em eventos do gênero.

Art. 8º - Cada trabalho inscrito deverá ser acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida, e do poema sem identificação do autor constando somente o título (formato Word). As inscrições para os poemas devem realizadas através do endereço eletrônico: seivalpoetico@outlook.com.br

Art. 9º - A Comissão Julgadora, após o encerramento das inscrições, selecionará 10(dez) poesias.

Art. 10º - Após a seleção, os concorrentes serão notificados em tempo hábil, através de e-mail, imprensa ou telefone.

Art. 11º - As músicas serão selecionadas na sexta feira dia 27 de outubro, durante o Seivalzinho Instrumental, no palco do CTG Sepe Tiaraju, classificando-se 8 (oito) obras para subirem ao palco na tarde do dia 28 de outubro de 2017 à partir das 17h:30min hora, sendo escolhidas dentre estas, as vencedoras que se reapresentaram à noite às 20 horas, no Seival Poético.

Art. 12º - As poesias classificadas deverão apresentar – se no palco CTG Sepé Tiaraju na noite do dia 27 de outubro de 2017, a partir das 20h30min horas.

Art. 13º -
No concurso de poesia cada concorrente deverá se fazer acompanhar do seu próprio instrumentista ou grupo, que estará concorrendo ao prêmio de melhor amadrinhador.

Art. 14º - Cada declamador poderá interpretar apenas 01(uma) poesia, podendo ser de sua autoria ou não e o amadrinhador poderá acompanhar no máximo, duas poesias.

§ - O poema pode ser defendido por um ou mais intérpretes;

§ - O declamador PODERÁ LER o poema durante sua apresentação, sendo que este NÃO CONCORRERÁ AO PRÊMIO DE MELHOR INTÉRPRETE, entretanto o poema e amadrinhador concorrerão da mesma forma em igualdade de condições com os demais;

Art. 15º - O (a) Declamador(a) e o Amadrinhador(a) deverão estar tipicamente pilchados.

Art. 16º - A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.

Art. 17º - A sonorização estará à disposição dos participantes no horário das 12 às 16 horas, no dia 28 de outubro, para passagem do som.

Art. 18º - A cada uma das poesias classificadas, será paga uma ajuda de custo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que será paga através de cheque nominal para pessoa indicada na ficha de inscrição.

Art. 19º - O CTG Sepé Tiraju localiza-se na Avenida Nonô Cênteno, 1402;

Art. 20º - O Festival não se responsabiliza, por alimentação, hospedagem e deslocamento dos concorrentes.

Art. 21 - Os prêmios instituídos pelo SEIVAL DA MÚSICA INSTRUMENTAL E POÉTICO são os seguintes:

1º LUGAR POESIA: TROFÉU
2º LUGAR POESIA: TROFÉU
3º LUGAR POESIA: TROFÉU

1º LUGAR INTÉRPRETE: TROFÉU
2º LUGAR INTÉRPRETE: TROFÉU
3º LUGAR INTÉRPRETE; TROFÉU

1º LUGAR AMADRINHADOR: TROFÉU
2º LUGAR AMADRINHADOR: TROFÉU
3º LUGAR AMADRINHADOR; TROFÉU

Jurados do Seival (Poesia)
SILVANA ANDRADE; VALDEMAR CAMARGO; LÉO RIBEIRO DE SOUZA; MARCELO DÁVILA; GERALDO TRINDADE

Informações:
(53) 9.9168-6373 / (53) 9.9175-6101 ou pelo E-mail: seivalpoetico@outlook.com.br

FONTE: IDENTIDADE CAMPEIRA

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