Regulamento da 20ª Seara da Canção Gaúcha

20ª SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
07 A 10 DE DEZEMBRO DE 2017
CARAZINHO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 29/10/2017


REGULAMENTO -  INSCRIÇÃO

I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL:

ART. 1° - O festival SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO é promovido pelo CTG Rincão Serrano, inscrito no CNPJ sob o número 88.679.204/0001-41, estabelecido na rua Rua Paissandu, 125, no bairro Glória na Cidade de Carazinho/RS, através de uma comissão nomeada pelo Patrão da entidade o Sr. Mário Bandeira.

Art. 2° - O festival SEARA DA CANÇÃO DE CARAZINHO será realizado nos dias 07 a 10 de Dezembro de 2017, no Parque Vali Albrecht. II – DOS OBJETIVOS: 

Art. 3°. – Valorizar a música produzida no Rio grande do Sul nos seus mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no Estado, através de autores, músicos, poetas, e intérpretes de todo o território nacional. 

Art. 4°. - Integrar a comunidade de Carazinho aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul. 

Art. 5°. – Recolocar Carazinho no cenário dos Festivais do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral. Art. 

6º. – Promover o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte. Art. 

7°. – Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música. 

III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO: 
Art. 8° - Poderão participar do festival 20° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO, autores de todo território brasileiro. 

Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é de no máximo 03 (três) por CPF, sendo que as inscrições em parceria de compositores estão incluídas neste número máximo. 

Parágrafo 1°. A comissão julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor e MAIS UMA em parceria. 

Art. 10° - As letras das músicas que concorrerão no festival SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras, citações e expressões em língua espanhola. 

Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita K-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares. 

Art. 12° - A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser feito por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia á comissão do festival. 

Art. 13° - As inscrições deverão ser feitas somente através do site www.searacarazinho.com.br/inscricao. Os compositores deverão preencher os campos solicitados, marcar a categoria que desejam concorrer, fazer o upload no campo solicitado da letra da música, arquivo em word ou PDF, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, não podendo ter nenhum tipo de identificação de autores e intérpretes no texto, apenas nome e letra. Fazer o upload de versão gravada da música em mp3, não podendo ter nenhum tipo de identificação de autores e intérpretes no áudio. 

Ao concluir o preenchimento e envio dos dados e arquivos, clicar em ENVIAR, o compositor irá receber em seu e-mail cadastrado uma cópia da ficha de inscrição, os anexos e o número de inscrição. Este será o seu comprovante. 

Parágrafo 1°. A inscrição que porventura contenha identificação no arquivo da letra e/ou no arquivo de áudio será automaticamente desclassificada. 

Parágrafo 2°. O mesmo autor poderá concorrer nas duas fases, desde que respeitando o número máximo de 03 inscrições por CPF por composição/parceria. 

Parágrafo 3°. Poderão participar da fase LOCAL, autores de ambos os gêneros, nascidos e/ou residentes em Carazinho, que deverão incluir no momento da inscrição, cópia do RG que comprove a sua naturalidade ou cópia de comprovante de endereço, água, luz, telefone ou internet, em nome do próprio, com no máximo 90 dias de vencimento anteriores a inscrição. 

Art. 14° - As INSCRIÇÕES estarão abertas do dia 29 de setembro de 2017 até o dia 29 de outubro de 2017, às 23h59min, somente podendo ser realizadas no site do evento, www.searacarazinho.com.br, não estando disponível a inscrição via envelope entregue em mãos ou via correio. 

Art. 15° - Ao inscrever-se o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento. 

Art. 16° - Os autores das composições classificadas, deverão enviar para o e-mail inscricao@searacarazinho.com.br, à Comissão Organizadora, no prazo máximo de 10 dias após o anúncio dos classificados, AUTORIZAÇÃO autenticada em cartório da autoria da composição e autorização do uso da música a ser gravada no CD/DVD do festival, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O arquivo padrão de autorização estará disponível para download no site do evento no menu REGULAMENTO. 

Art. 17 ° - Os músicos/intérpretes que estiverem na ficha técnica de apresentação das músicas classificadas e não puderem se apresentar no momento do festival por qualquer motivo, serão desclassificados automaticamente e não terão direito ao recebimento dos valores referentes a ajuda de custo. 

a) Casos de força maior serão avaliados e acatados ou não pela comissão organizadora do festival.

IV – HORÁRIO DE PASSAGEM DE SOM 
Art. 18° - O dia de apresentação de cada composição, bem como o horário de passagem de som, e a ordem de apresentação das músicas no festival, será comunicado no site oficial do evento em até 5 (cinco) dias antes do inicio do festival. O atraso ou não comparecimento no horário pré-determinado para a passagem de som, implicará em desconto de 25% sobre o valor da ajuda custo. 

V – DA SELEÇÃO E AJUDA DE CUSTO 
Art. 19° – Serão selecionadas 20 composições da fase GERAL, e 10 composições da fase LOCAL, sendo que classificarão para a final da fase GERAL 10 composições e da fase LOCAL 04 composições que concorrerão com igualdade de condições no festival 20° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO. Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo na fase geral, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a ajuda de custo da fase LOCAL no valor de 1.000,00 (um mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) referente aos direitos de arena das músicas classificadas para a final que integrarão o CD/DVD. 

Parágrafo Primeiro: O número de músicos/instrumentistas/intérpretes é livre para cada composição inscrita. 

a) A composição não poderá ser apresentada com qualidade inferior ao arranjo da gravação enviada para a triagem, sob pena de desclassificação; 

b) O tempo destinado a passagem de som de cada composição permanecerá o mesmo, independente do número de integrantes. 

Parágrafo Segundo: Cada intérprete poderá concorrer em, no máximo, 1 (uma) música classificada para o festival. Parágrafo Terceiro: Cada instrumentista poderá concorrer em, no máximo, 2 (duas) músicas classificadas para o festival. 

VI – DA GRAVAÇÃO DO CD 
Art. 20° - Os autores cedem os direitos de gravação, distribuição, veiculação e uma futura comercialização do CD/DVD do Festival SEARA DA CANÇÃO DE CARAZINHO à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais. 

Art. 21 ° - O CD/DVD será gravado ao vivo durante a realização do festival com todas as músicas selecionadas para a grande final. Não sendo possível a posterior regravação instrumental ou vocal de nenhuma faixa. 

VII – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA 
Art. 22° – Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, deverão entrar em contato com a comissão organizadora. 

VIII – DO CREDENCIAMENTO 
Art. 23° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento. 

Art. 24° - A Comissão organizadora disponibilizará infraestrutura básica para acampamento dos músicos/intérpretes/compositores classificados para o festival, disponibilizando luz, água, banheiros, segurança e área coberta para instalação de barracas, de responsabilidade de cada participante, exclusivamente no ACAMPAMENTO DOS ARTISTAS, a informação sob a quantidade de pessoas que usarão desta estrutura deve ser inclusa na ficha técnica. A área para acampamento e as credenciais para estacionamento, serão em quantidade proporcional ao número de declarados na ficha técnica de cada composição. A comissão organizadora não se responsabiliza por alimentação, deslocamento, nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o festival. 

IX – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO: 
Art. 25° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por: 

Ângelo Franco (intérprete, poeta e compositor)

Érlon Péricles (intéprete, poeta e compositor) 

Gilberto Lamaison (poeta e compositor) 

Luciano Maia (intérprete, compositor, instrumentista e produtor musical) 

Pirisca Grecco (intérprete, poeta, compositor e instrumentista) 

Art. 26° - No dia 07 de Dezembro de 2017 (quinta-feira) ás 21h30min será dado início ao festival 20° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO, com a apresentação de 10 (dez) músicas da fase LOCAL e 4 (quatro) músicas Searinha MIRIM. Em seguida, acontecerá show de encerramento da primeira noite. No dia 08 de Dezembro de 2017 (sexta-feira) ás 22h, apresentação de 10 (dez) músicas da fase GERAL e 4 (quatro) músicas Searinha JUVENIL. Em seguida, acontecerá show de encerramento da segunda noite. No dia 09 de Dezembro de 2017 (sábado) ás 22h, apresentação de 10 (dez) músicas da fase GERAL e 4 (quatro) músicas das finais da Searinha, 2 (duas) músicas da categoria MIRIM e 2 (duas) músicas da categoria JUVENIL. Em seguida, acontecerá show de encerramento da terceira noite. No dia 10 de Dezembro de 2017 (domingo) ás 18h, apresentação das FINALISTAS, de 10 (dez) músicas da fase GERAL e 4 (quatro) músicas da fase LOCAL. 

a) Logo após o show de encerramento na quinta-feira, dia 07 de dezembro de 2017, haverá a entrega de troféus para as músicas premiadas na fase local. 1º, 2º e 3º lugares, assim como a música mais popular, além do troféu, estarão automaticamente classificadas para a fase final. Em caso da mesma música ficar entre as 3 (três) primeiras colocadas e também receber o prêmio de música mais popular, a 4ª vaga para a final será da composição com a maior pontuação logo em seguida. 

b) Também serão premiados a melhor melodia, melhor letra, melhor intérprete, melhor instrumentista, melhor arranjo Vocal e o melhor arranjo instrumental. 

X – DA PREMIAÇÃO 
Art. 27° - Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:

- 1° Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu; 

- 2° Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu; 

- 3° Lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e troféu; - Música Mais popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu; 

- Melhor melodia: R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu; 

- Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu; 

- Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu; - Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu; 

- Melhor Arranjo Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu; 

- Melhor arranjo instrumental: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu; 

a) A escolha da música mais popular será feita através de três votos, um da comissão julgadora, outro da imprensa e outro da população através das cédulas de votação. Sendo que, cada segmento tem o valor de 1 (um) ponto. 

b) Em caso de empate entre 3 músicas concorrentes o voto de minerva será da comissão organizadora do evento. 

Art. 28° - Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela Comissão Organizadora do Festival e Produção cultural. 

Coordenador do Festival Seara da Canção 
Gabriel Selvagem 

Coordenador Geral da Seara da Canção 
Mario Bandeira

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