Estão abertas as inscrições para o 6º Canto Campeiro de Viamão-RS

6º CANTO CAMPEIRO
13 E 14 DE ABRIL DE 2018
VIAMÃO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 23/03/2018


REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROJETO
Art. 1º – O 6º CANTO CAMPEIRO é um concurso de músicas inéditas, de cunho regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela JBA Produtora, com apoio da Escola Estadual Técnica de Agricultura;

Art. 2º - O evento será realizado nos dias 13 e 14 de Abril de 2018, no Parque de Exposições Bento Gonçalves - Escola Técnica de Agricultura - ETA - Rodovia Tapir Rocha - RS 040, Parada 64, Viamão/RS. 

OBJETIVOS:
Art. 3º - São objetivos do 6º Canto Campeiro: 
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha; 

b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas. 

c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense. 

d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação do município de Viamão 

e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 4º -
Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora do 6º Canto Campeiro:
a) Receber as inscrições para o festival;

b) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos;


INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 
Art. 6º - Poderão participar do 6º Canto Campeiro, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore, tradição, usos e costumes do Rio Grande do Sul. 

Parágrafo primeiro: No ato da inscrição, os autores concordam, caso selecionados na triagem, em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao 6º Canto Campeiro, exceto os direitos autorais. 

Art. 7º - É vedada a participação de familiares ou músicos envolvidos diretamente com os integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento. 

Art. 8º - As inscrições ao 6º Canto Campeiro devem ser enviadas até a data limite de 23 de março de 2018, às 23:59:59, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: cantocampeiro6@gmail.com 

Art. 9º - As obras inscritas devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens: 

a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3; 

b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores; 

c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinadas, salvar em arquivo Word ou PDF. 

d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título. 

Parágrafo primeiro: Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

Parágrafo segundo: As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas. 

Parágrafo terceiro: As inscrições somente serão confirmadas após recebimento do número de protocolo que será enviada como resposta ao e-mail de inscrição. 

Parágrafo quarto: Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos. 

Parágrafo quinto: Não será cobrada taxa de inscrição 

Art. 10º - Os compositores poderão encaminhar número máximo de 03 inscrições, sejam elas únicas ou em parceria, mas poderão ser classificadas, no máximo duas (02) por autor, individualmente ou em parceria. 

Parágrafo único: no caso de excedência do número de inscrições estabelecido pelo presente regulamento, será utilizado como critério de exclusão a ordem das inscrições 

Art. 11º - As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem divulgadas em sites, blogs ou redes sociais. 

Parágrafo primeiro: Eventuais denúncias à cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival. 

Parágrafo segundo: As composições inscritas poderão ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do evento. 

Art. 12º – As letras das músicas inscritas no 6º CANTO CAMPEIRO deverão ser versadas obrigatoriamente na língua portuguesa, podendo conter citações em línguas correntes dos países do Mercosul. 

Art. 13º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição, cujo modelo está disponibilizado ao final deste regulamento. 

Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação. 

Art. 15º - No ato da inscrição deverá ser informado um único responsável legal e financeiro sobre a obra, ficando a cargo deste, questões diversas e recebimento dos valores. 

Parágrafo único: A produção e coordenação do festival se eximem de quaisquer problemas com a divisão de recursos provenientes deste festival, ficando sob responsabilidade do grupo tal definição.

TRIAGEM 

Art. 16º - Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no cenário poético musical do Rio Grande do Sul. 

Art. 17º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 6º Canto Campeiro classificará 14 (quatorze) composições para concorrerem na etapa classificatória do festival; 

Parágrafo primeiro: Duas (02) músicas, dentre as 14 classificadas, deverão ser, preferencialmente, de autores nascidos ou radicados na cidade de Viamão, desde que apresentem qualidade poética e melódica suficientes para integrarem o festival. 

Parágrafo segundo: A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 6º Canto Campeiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como nas redes sociais, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência em relação a data do festival. 

Art. 18º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o prazo de 72 horas para envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do intérprete que defenderão a canção no palco do festival.

Art. 19º - Juntamente com a ficha técnica completa, com o mesmo prazo após a divulgação das classificadas (72 horas), deverá ser entregue AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS AUTORES. Lembrando que a referida autorização poderá ser enviada em formato digital e o documento físico entregue no dia do evento durante o credenciamento. 

Parágrafo único: A não entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO e FICHA TÉCNICA COMPLETA no prazo estabelecido, acarretará na eliminação da música do festival.

COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO 
Art. 20º - As 14 músicas concorrentes deverão se apresentar no dia 13 de abril de 2018, a partir das 20 horas, em ordem de apresentação a ser definida e comunicado previamente. 

Art. 21º - A Comissão Avaliadora informará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco na condição de finalistas do 6º Canto Campeiro, a partir do show de encerramento realizado na data do dia 13 de abril. 

Art. 22º – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro dia de festival, em horário previamente estabelecido pela organização, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias de evento. 

Parágrafo primeiro: A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem da passagem de som e horário. 

Parágrafo segundo: Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação. 

Art. 23º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 05 (cinco) minutos. 

Art. 24º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco. 

Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica. 

Art. 25º – Os intérpretes e os músicos participantes deverão apresentarem-se trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul. 

Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política. 

Art. 26º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) integrantes e não poderão defender, em grupo ou individualmente, mais do que 03 (três) composições concorrentes. 

Parágrafo primeiro: O intérprete vocal poderá defender no máximo uma (01) música concorrente, nesta condição. 

Parágrafo segundo: Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar, exclusivamente como instrumentista, em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes; 

Parágrafo terceiro: A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada. 

Art. 27º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá ás premiações previstas. 

Art. 28º - Os intérpretes, músicos e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao 6º Canto Campeiro, seja para divulgação, bem como para gravação.

CACHÊS E PREMIAÇÕES: 
Art. 29º – Cada uma das 14 (quatorze) músicas classificadas receberá "cachê por classificação" no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) com desconto INSS de 11%, recendo o líquido de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei. 

Art. 30º - Os autores das 10 (dez) músicas finalistas, receberão ainda, a título de bonificação, o cachê de participação complementar, no valor de R$ 280,00 com desconto INSS de 11%, recendo o liquido de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais); Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei. 

Art. 31º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações (após a divulgação do resultado). 

Parágrafo primeiro: O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação; 

Parágrafo segundo: Somente serão feitos os pagamentos a pessoa indicada na Ficha de Inscrição como representante legal e financeiro da obra, portando documento com foto, no qual conste RG, CPF e o nº do PIS/Pasep; 

Art. 32º - Os destaques do 6º Canto Campeiro, receberão a seguinte premiação:

Primeiro Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu 
Segundo Lugar: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) + Troféu 
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (hum mi reais) + Troféu 
Melhor Intérprete: R$ 800,00 (oitocentos reais) + Troféu 
Melhor Instrumentista: R$ 800,00 (oitocentos reais) + Troféu 
Melhor Letra: R$ 800,00 (oitocentos reais) + Troféu 
Melhor Melodia: R$ 800,00 (oitocentos reais) + Troféu 
Música Mais Popular: R$ 800,00 (oitocentos reais) + Troféu 

Parágrafo único: os valores das premiações não terão descontos de impostos. Os valores são isentos de impostos. 

Art. 33º - A "Música Mais Popular" será definida por votação do público presente ao evento, através de cédulas distribuídas pela comissão organizadora do festival;

DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 34º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 34º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação. 

Informações: 
JBA PRODUTORA (51) 99152-2028 – João Bosco Ayala (51) 98029-5063 / 98120-9498 - Renato Morais cantocampeiro6@gmail.com


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