4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS
16 e 17 DE MARÇO DE 2018
GIRUÁ - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/02/2018
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/02/2018
DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O Canto da Terra dos Jerivás é uma promoção da Prefeitura Municipal de Giruá/RS, com apoio das Entidades Tradicionalistas do Município.DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a) Valorizar a música rio-grandense em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e influências;
b) Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições e salvaguardar nossa identidade cultural;
c) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
d) Premiar e difundir os compositores participantes através da gravação de um CD – Compact Disc, divulgando as composições e o evento em todo o Estado;
e) Integrar o povo giruaense com a cultura musical rio-grandense;
f) Promover o turismo de eventos e projetar Giruá em nível estadual, nacional e do MERCOSUL.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
c) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival.
d) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 5º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, cujos nomes serão disponibilizados oportunamente, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival, a qualquer tempo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 7º - O prazo das inscrições ao 4º Canto da Terra dos Jerivás será do dia 15 a 28 de fevereiro de 2018, exclusivamente por meio eletrônico:cantodaterradosjerivas@gmail.com
Art. 8º - As inscrições serão recebidas em 02(duas) Etapas distintas, Geral e Local.
§1º - Etapa Geral: para compositores e intérpretes de todo o Brasil e MERCOSUL,
§ 2º - Etapa Local: para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados na cidade de Giruá/RS, e poderão ser enviadas em 02(duas) Categorias:
a) Categoria com idade até 15 anos;
b) Categoria livre, sem limitação de idade.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Giruá/RS.
Art. 9º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 10º - Cada participante poderá inscrever até o máximo de 02 (duas) composições, sendo que poderá classificar no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Parágrafo Único – A ordem de envio para inscrição será o critério adotado pela Comissão Organizadora para limitar em 02(duas) inscrições por participante, as demais serão excluídas automaticamente, se for o caso.
Art. 11º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 12º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no site:www.girua.rs.gov.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto da Terra dos Jerivás ou a pedido dos autores, por email, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.
Art. 13º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 14º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 04 (quatro) minutos.
Art. 15º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 16º - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantodaterradosjerivas@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word ou PDF e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra), não há necessidade de a Ficha de Inscrição ser enviada assinada e com firma reconhecida, isso somente será exigido das músicas que forem selecionadas na triagem, posteriormente.
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título, referentemente à mesma composição.
§1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
§3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
§4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
DA TRIAGEM
Art. 17º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás, classificará, nos trabalhos de triagem, 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
§1º - Todas as 10(dez) composições da Etapa Geral comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás.
§2º - Das 10(dez) composições da Etapa Local somente 02(duas) comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, correspondendo às vencedoras em cada Categoria dessa Etapa.
§3º - Das 10(dez) composições que serão selecionadas para participarem da
Etapa Local, 06(seis) corresponderão à Categoria Livre e 04(quatro) à Categoria até 15 anos de idade.
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 18º - A relação das composições classificadas, data, hora e ordem de apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação e obedecerá a seguinte dinâmica:
Art. 18º - A relação das composições classificadas, data, hora e ordem de apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação e obedecerá a seguinte dinâmica:
a) Sexta, 16/03 – apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Local;
b) Sábado, 17/03 – apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Geral.
Art. 19º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 20º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes.
§1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 01 (uma) música concorrente, exclusivamente como instrumentista.
§3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22º – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 06(seis) dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 23º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto da Terra dos Jerivás (Prefeitura Municipal de Giruá), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra, das composições classificadas, deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição, que, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo.
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 24º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§1º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes, tampouco para familiares e convidados.
§2º - A ajuda de custo de que fala este artigo somente será paga ao responsável indicado na Ficha de Inscrição, onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento da referida ajuda de custo.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25º - Os destaques do 4º Canto da Terra dos Jerivás receberão as seguintes premiações:
Art. 25º - Os destaques do 4º Canto da Terra dos Jerivás receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
SEGUNDO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
TERCEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL ATÉ 15 ANOS: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL LIVRE: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Tema “Jerivá”: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Parágrafo Único: As 02(duas) composições premiadas na Etapa Local concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas, se for o caso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música classificadas na triagem pela Etapa Geral (10), bem como as premiadas na Etapa Local (02) estarão incluídas no CD 4º Canto da Terra dos Jerivás, gravado ao vivo durante o evento.
Art. 27º - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 28º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
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