A 7ª edição do Manancial Missioneiro da Canção acontece em junho na cidade de Bossoroca

7º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
29 E 30 DE JUNHO DE 2018
BOSSOROCA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 04/05/2018

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

CAPÍTULO I - OBJETIVOS

Artigo 1º - O MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO - 7ª Edição, é um evento de cunho cultural, realizado pela ACB - Associação Cultural de Bossoroca, nos dias 29 e 30 de junho de 2018, com apoio da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Lazer do RS, através do Pró-cultura e com a seguinte finalidade:

Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática missioneira e regionalista do Rio Grande do Sul; Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas; Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense; Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Bossoroca; Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses e estimular o turismo em Bossoroca.

CAPÍTULO II - ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º -
A administração do festival é de responsabilidade da Associação Cultural de Bossoroca - ACB a qual deverá contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica, primando pelo desenvolvimento do evento, recebendo as inscrições para o festival, além da responsabilidade da prestação de contas de recursos que venha a receber de empresas privadas e órgãos públicos;

CAPÍTULO III - INSCRIÇÕES - AJUDA DE CUSTO
Art. 3º -
Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações contidas neste regulamento.

Art. 4º - Cada trabalho classificado receberá, a título de cachê, o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), quantia esta que será paga logo após a apresentação em palco.

Parágrafo único: Como complemento da ajuda de custo, a entidade promotora oferecerá alimentação e hospedagem aos participantes devidamente credenciados, sendo que a hospedagem será em salas de aula em escolas da cidade e será necessário trazer roupa de cama (travesseiros, lençóis, cobertores, etc.) A hospedagem deverá ser solicitada com antecedência mínima de uma semana - sete dias, antes da realização do festival.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao festival encerra no dia 04 de maio de 2018, observando-se para tanto a data do envio pela internet. As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: manancialbossoroca@gmail.com.

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - Não há limite de composições a serem inscritas. No entanto, até duas composições poderão classificar-se, por autor, individual ou em parceria.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados em CD e/ou DVD, podendo ter participado de eventos do gênero, desde que não premiados.

Art. 9º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 10º - Cada melodia inscrita/concorrente deverá ser enviada em arquivo mp3, para o endereço eletrônico manancialbossoroca@gmail.com acompanhada de cópia digitada da letra, em arquivo do Word, fonte ARIAL, tamanho 12, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as inscrições realizadas de outra forma.

Parágrafo segundo: A qualidade da gravação para triagem é imprescindível, pois servirá para a edição do CD do evento.

Parágrafo terceiro: Será produzido um DVD do festival, para efeito de divulgação do mesmo, sendo que a gravação será realizada durante as apresentações das composições.

Art. 11º - É permitida a participação de trabalhos de membros da ACB, que se classificados, apenas farão parte do CD, sem qualquer premiação ou destaque.

Art. 12º - O tempo de execução de cada composição não poderá exceder a 05 (cinco) minutos.

Art. 13º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o (s) autor (es) se responsabiliza (m) por sua introdução no palco já que a Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

CAPÍTULO IV - TRIAGEM - JULGAMENTO
Art. 14º -
A escolha dos doze trabalhos participantes será realizada em data a ser definida pela organização do evento e estará sob a responsabilidade de um grupo de avaliadores, convidados especialmente para este fim.

Parágrafo primeiro: Das 12 (doze) composições selecionadas na triagem, no mínimo 2 (duas) delas serão de autores de Bossoroca.

Art. 15°: A comissão de triagem e a equipe avaliadora serão constituídas por pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.

Parágrafo primeiro: Farão parte da Comissão avaliadora da 7ª edição do Manancial Missioneiro da Canção, as seguintes pessoas:
Jaerson Luiz de Oliveira Martins
Carlos Eduardo do Nascimento
Mario Amaral

CAPÍTULO V - DIAS DO FESTIVAL
Art. 16º -
A 7ª Edição do Manancial Missioneiro da Canção será realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2018, sendo que deverão subir ao palco 6 (seis) composições a cada dia. No sábado, logo após as apresentações, será servido jantar e anunciadas as composições classificadas que receberão os respectivos troféus.

Parágrafo único: As composições classificadas em 1º, 2º e 3º lugar e a música mais popular do festival, serão reapresentadas logo após a entrega dos troféus.

CAPÍTULO VI - DIVULGAÇÃO
Art. 17º -
A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no Festival, serão comunicados de forma individual aos seus autores logo após a realização da triagem, bem como pelos meios de comunicação, estando também disponível nos seguintes endereços:

Prefeitura Municipal
Câmara de Vereadores
Blog de Bossoroca
Associação Cultural - ACB
Art. 18º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.

Art. 19º.
Os grupos musicais deverão ter no máximo, 6 (seis) integrantes.

Art. 20º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 21º -
Os destaques da 7ª edição do Manancial Missioneiro da Canção receberão os seguintes troféus e premiação em dinheiro;

1 - PRIMEIRO LUGAR. Troféu Manancial + R$ 1.000,00 (um mil reais)

2 - SEGUNDO LUGAR Troféu Igrejinha + R$ 800,00 (oitocentos reais)

3 - TERCEIRO LUGAR Troféu Cativos + R$ 500,00 (quinhentos reais)

4 - MÚSICA MAIS POPULAR Troféu César Dirceu Franco

5 - DESTAQUES (instrumentista - poeta e cantor) Troféu Catavento.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público através da distribuição de cédulas, sendo que a apuração será realizada na presença de um membro da comissão avaliadora, da comissão organizadora e de pessoas escolhidas aleatoriamente entre aquelas que estiverem presentes na plateia.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º -
Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação, divulgação e comercialização de seu trabalho, sem qualquer retorno financeiro, observando-se a questão dos direitos autorais.

Art. 23º - As Comissões Organizadoras e Avaliadoras serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 24º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

Bossoroca - Buena Terra Missioneira, março de 2018.
Comissão Organizadora
*Dúvidas/outras informações: 55 99928-7838 - acbossoroca@gmail.com

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