3ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
24 DE NOVEMBRO DE 2018
IJUÍ - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/09/2018
REGULAMENTO - LINK PARA INSCRIÇÕES
TÍTULO I DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1º - A Terceira Edição do Festival Infanto-Juvenil de interpretações - Lamparina da Canção Gaúcha – regulamentada por este instrumento, destinada aos cantores iniciantes no meio musical - será realizada pelo Município de Ijuí no dia 24 de novembro de 2018 à tarde, nas dependências do CTG CLUBE FARROUPILHA na cidade de Ijuí (RS), sob a coordenação e organização da Associação Cultural Canto de Luz – ACCAL e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com apoio de entidades tradicionalistas, escolas e associações de cunho cultural do município.
I - Favorecer a demonstração pública de apreço à cultura e a revelação de novos talentos;
II - Promover a integração dos jovens cantores, no contexto da música regional do Rio Grande do Sul;
III - Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando os através dos tempos;
IV - Propiciar aos jovens a vivência e a permanência no ambiente cultural nativista, afim de que não haja o abandono das práticas artísticas.
V - Premiar as interpretações destacadas no evento.
TÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão se inscrever jovens menores de 18 anos, desde que não completos até a data de realização do festival (24/11/2018), assim divididos:
I - Categoria MIRIM: menores de 14 anos de idade.
II - Categoria JUVENIL: de 14 anos de idade até menores de 18 anos.
Art. 4º - O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas no Art. 3º, é única e exclusivamente a IDADE, independentemente do seu nível de qualificação.
Art. 5º - Cada intérprete poderá realizar no MÁXIMO 02 (DUAS) inscrições, podendo ser composições inéditas ou não.
Art. 6º - Fica garantida duas vagas em cada categoria para interpretes residentes comprovadamente em Ijuí(RS). Parágrafo Único: Somente serão aceitas inscrições de músicas que expressem a tradição e cultura do Rio Grande do Sul e sul-americana, em seus ritmos diversos, que traduzam a vivência nas lidas, no amor, na prática ao civismo, a moralidade, a religiosidade, a história, as atividades agropastoris, as etnias, a preservação ambiental e atinentes ao convívio social.
Art. 7º - Para fins de avaliação do intérprete no palco do festival, independentemente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão considerados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos que compreendem a INTERPRETAÇÃO:
I – Afinação Vocal;
II – Ritmo;
III – Fidelidade à Letra;
IV – Postura Cênica.
Parágrafo Único: Para fins de triagem serão considerados os itens I, II e III do caput deste artigo.
Art. 8º - Os concorrentes deverão apresentar-se no palco vestindo indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Art. 9º - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas, incluído o intérprete.
Art. 10º - A apresentação no palco somente será permitida para um único intérprete, sendo que a participação de outro acompanhante somente terá validada para compor o vocal e em segunda voz.
Art. 11º - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, sem limite de idade.
TÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
Art. 12º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 28 de setembro de 2018, sendo realizadas SOMENTE através do website oficial do Festival Nativista Canto de Luz: www.cantodeluz.com.br e limitadas a NO MÁXIMO 02 (DUAS) por participante.
Art. 13º - O FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES, disponível no website do Festival, deverá ser preenchido, inserindo a letra da música escolhida em local indicado e efetuar o “upload” do arquivo de áudio em formato “.mp3”.
§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
a) Formulário Virtual de Inscrições - deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além de inserção da letra da música escolhida pelo intérprete em local indicado e efetuar o “upload” do arquivo de áudio. Somente será confirmada e encerrada a inscrição após todos os itens, aqui citados, serem observados e preenchidos. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
I - Para efeitos de comprovação dos limites de idade para cada categoria, é obrigatório executar o “upload” de um arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” contendo cópia digitalizada do documento de identidade do participante.
II - Para efeitos de comprovação da residência dos concorrentes que farão a opção pela defesa da composição por Ijuí(RS), devem enviar cópia digitalizada em formato “.jpg” ou “.pdf” por e-mail ao endereço eletrônico “lamparina@cantodeluz.com.br” com identificação do nome do candidato;
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário,
c) Ao arquivo de áudio da composição deverá ser efetuado “upload” - este deverá ser SOMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “upload”.
Art. 14º - Somente será confirmada a inscrição se preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os “upload’s” e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do Festival Nativista Canto de Luz.
TÍTULO IV DA SELEÇÃO E DOS HORÁRIOS
Art. 15º - Serão selecionadas até 8 (oito) músicas por categoria;
I - Será selecionada em processo de triagem, apenas 01 (uma) composição por intérprete;
II - É recomendável observar a boa qualidade de gravação, pois é através da mesma que será feita a triagem;
III - No intuito de preservar a qualidade do evento, somente serão selecionadas até duas inscrições da mesma música sendo que prevalecerá a ordem de inscrição.
Art. 16º - O Festival será realizado em Ijuí/RS, no CTG Clube Farroupilha, no dia 24 de novembro de 2018, com início das apresentações às 14hs, em estrutura montada para o Festival Nativista Canto de Luz – 7ª edição.
I - As equalizações serão realizadas no mesmo dia das 8h às 12h.
II – O(s) candidato(s) que não se fizer(em) presente no horário informado para a equalização, estará(ão) automaticamente desclassificado(s), salvo se houver justificativa prévia, sujeita à análise e aprovação da comissão organizadora;
TÍTULO V DA PREMIAÇÃO
Art. 17º - A todos os intérpretes selecionados em triagem, será assegurado à título de Direito de Arena o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago após a passagem de som, em cheque nominal, ao responsável acompanhante portador de documento que assim o habilite.
Parágrafo Único: Aos vencedores atribuir-se-ão os seguintes prêmios:
I - Categoria Mirim:
1º Lugar – Troféu Trabuco de Taquara;
2º Lugar – Troféu Bruxinha de Pano;
3º Lugar – Troféu Bodoque;
Intérprete Destaque – Troféu Bolita;
II - Categoria Juvenil:
1º Lugar – Troféu Cavalinho de Pau;
2º Lugar – Troféu Pandorga;
3º Lugar – Troféu Cinco-Marias; Intérprete Destaque – Troféu Carro de Lomba;
Art. 18. - Os vencedores dos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, REAPRESENTAR SUAS MÚSICAS NO MESMO PALCO QUANDO DA ABERTURA DA FASE FINAL DO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 7ª EDIÇÃO, que irá ocorrer no mesmo dia, devendo ser resguardado o grupo que acompanhou os intérpretes na tarde, garantindo a qualidade da apresentação.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - Quaisquer dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª Lamparina da Canção Gaúcha e Comissão Executiva do Festival Nativista Canto de Luz – 7ª edição. Deverão ser observadas ainda os seguintes esclarecimentos:
I - Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente com os músicos para acompanhamento, no mínimo 30min. de antecedência ao horário informado para a sua equalização, para que a comissão organizadora, possa efetuar o devido credenciamento dos participantes;
II - Os concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos acompanhantes, desde que menores de idade;
III - Em caso da ausência dos pais, o menor, deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.
IV - Os concorrentes selecionados em processo de triagem deverão apresentar até o dia 26 de outubro de 2018 “Autorização para Participação”, conforme modelo disponibilizado no momento da confirmação da classificação, sendo esta, condição para participação no Festival.
V - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival, que disponibilizará junto ao palco uma bateria aos concorrentes.
VI - Telefone para contato e orientação: (55) 3331-8200 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Ijuí).
VII - Demais informações e orientações deverão ser acompanhadas via website do Festival Nativista Canto de Luz ou pelo e-mail: lamparina@cantodeluz.com.br
Ijuí/RS, 10 de agosto de 2018.
FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK/CANTO DE LUZ
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