Vem aí a 5ª Tertulinha, festival que acontece junto à 26ª Tertúlia Musical Nativista

5ª TERTULINHA
08 A 11 DE NOVEMBRO DE 2018
SANTA MARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 05/10/2018

REGULAMENTO  - FICHA DE INSCRIÇÃO

I - DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS 
1. A TERTULINHA é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município de Cultura Esporte e Lazer, juntamente com a Associação Tradicionalista Estância do Minuano e o Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, e será realizada de 08 a 11 de novembro de 2018, na AT Estância do Minuano, junto à 26ª Tertúlia Musical Nativista. 

2. A TERTULINHA tem como objetivos: 
a) Incentivar os jovens a participar dos eventos culturais, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades artísticas e musicais; 

b) Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestandoos no presente e projetando-o através dos tempos; 

c) Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes comprometidos com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre; 

d) Premiar os participantes nos campos específicos da INTERPRETAÇÃO VOCAL da música nativista; 

e) Registrar as interpretações vencedoras no CD e DVD da 26ª Tertúlia. 

II - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 
3. Prazo máximo para inscrição: 05 de outubro de 2018. 

4. As composições inscritas deverão, obrigatoriamente, ser oriundas de uma das edições da TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

5. As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente através do e-mail tertulinhasm@gmail.com, identificando o campo “assunto” com o nome do concorrente, e enviando em arquivos anexos, também nomeados da mesma forma: 
a) ficha de inscrição devidamente preenchida; 

b) cópia da letra constando a autoria (formato Word ou similar, fonte 12); 

c) gravação da música pelo concorrente (formato mp3). 

6. É recomendável a qualidade de gravação, pois é através dela que será feita a pré-seleção. 

7. É imprescindível a Ficha de Inscrição com todos os dados preenchidos, assinada pelo intérprete e o seu responsável, com cópia do documento de identidade do intérprete e cópia de documento de identidade do responsável. 

8. Poderão participar na Categoria Mirim, jovens de 8 a 11 anos de idade inclusive, desde que não completem 12 anos até a data da realização do Festival. 

9. Poderão participar na Categoria Juvenil, jovens de 12 a 15 anos de idade inclusive, desde que não completem 16 anos até a data da realização do Festival. 

10. Somente será inscrita uma música por concorrente, valendo a que chegar primeiro. 

11. Os participantes classificados, após resultado da triagem e em data fixada pela comissão organizadora, deverão encaminhar autorização dos autores da letra e da música da composição escolhida, devidamente registrada em cartório. 

12. As vencedoras serão gravadas ao vivo no CD e DVD da 26ª Tertúlia Musical Nativista. 

III - DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO 
13. Serão selecionados até 10 (dez) concorrentes inscritos conforme este regulamento, sendo até 05 (cinco) na categoria mirim e até 05 (cinco) na categoria juvenil. 

§ único - As composições selecionadas serão divididas em duas apresentações, nos dias 09 e 10 de novembro. 

14. Serão classificados para a Finalíssima, que ocorrerá no dia 11 de novembro às 18 horas, 02 (dois) concorrentes mirins e 02 (dois) concorrentes juvenis, que comporão o CD e DVD e concorrerão à premiação da 5ª TERTULINHA. 

15. O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão se apresentar caracterizados com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas ou qualquer outra peça de vestuário com inscrições e/ou logotipos. 

16. Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade. 

17. Independentemente do acompanhamento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, exclusivamente, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e a FIDELIDADE À LETRA, sendo obrigatório manter a melodia original da composição. 

18. O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 07 (sete) pessoas. 

19. Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo. 

20. A avaliação dos concorrentes, em todas as fases, será realizada pela mesma Comissão Avaliadora. 

21. A passagem de som, equalização de instrumentos e o credenciamento serão realizados no local do Evento, na mesma data, entre 9 e 12 horas, impreterivelmente. 

22. O concorrente que não obedecer aos horários determinados será sumariamente desclassificado. 

IV - DA PREMIAÇÃO 
23. Os 10 (dez) concorrentes classificados na triagem receberão, a título de premiação, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 

24. Os vencedores da 5ª TERTULINHA receberão a seguinte premiação: 

► Categoria Mirim 
1º lugar: Troféu Mara Lima + R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) 

2º lugar: Troféu Darci Paixão + R$ 1.000,00 (um mil reais) 

► Categoria Juvenil 
1º lugar: Troféu Mara Lima + R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

2º lugar: Troféu Eraci Rocha + R$ 1.000,00 (um mil reais) 

§ único - Sobre os valores das premiações poderá incidir retenção de impostos, conforme a legislação vigente. 

V - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
25. Os concorrentes, por se tratar de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por um representante legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade. 

26. Os intérpretes cujas canções forem gravadas no CD/DVD da 26ª Tertúlia renunciam expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração e comercialização dos mesmos. 

27. Quaisquer dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 5ª TERTULINHA e Comissão Organizadora da 26ª Tertúlia Musical Nativista. 

28. Informações: 
• Fone: (55) 3921.7081 / 99917.0093 
• E-mail: tertulinhasm@gmail.com 

Santa Maria, agosto de 2018.

*O CONTEÚDO DESTE SITE É PROTEGIDO, SUA REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL SÃO PERMITIDAS MEDIANTE CITAÇÃO DA FONTE.

Postar um comentário

0 Comentários