1° CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA
29 E 30 E ABRIL DE 2019
SÃO JOSÉ - SC
INSCRIÇÕES ATÉ: 19/04/2019
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO
1 – DA PROMOÇÃO
1.1 O Festival Canto Praiano da Canção Nativa é uma promoção do CTG OS PRAIANOS de São José-SC
1.2 O festival nativista será realizado dentro da programação artística do 15 ° Rodeio Internacional do CTG OS PRAIANOS nos dias 29 e 30 de Abril de 2019 a partir das 20 hrs , local Palco da praça de alimentação do Rodeio .
2 – DOS OBJETIVOS
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar São Jose e o CTG OS PRAIANOS como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado de Santa Catarina.
2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados.
2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música em nossa cidade.
3 – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados.
2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música em nossa cidade.
3 – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional.
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades.
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais.
3.4. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15h do dia 30 de abril de 2019, data da finalíssima.
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento.
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita.
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito.
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente.
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 19 de Abril de 2019, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem.
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, no dia 29 de abril de 2019. Após a respectivas eliminatória, serão divulgadas as 15 (quinze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de segunda feira, dia 30 de abril de 2019.
4.2. O intérprete poderá defender até 02 (duas) composições no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições.
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes; 4.4. A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos.
4.6. Fica estabelecido o horário das 9 às 12 horas e das 13:30 às 18 horas. para equalização e passagem do som.
4.7. Os autores e compositores que se inscreverem para o 1° CANTO PRAIANO DA CANÇAÕ NATIVA estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo.
4.8. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese.
4.9. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 30 de Novembro de 2014, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. Todas as composições classificadas para a finalíssima serão gravadas ao vivo durante a realização do Festival.
5.2. Os prêmios instituídos para o 1°CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
• PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU e a importância R$ 2.000,00
• SEGUNDO LUGAR: TROFÉU e a importância de R$ 1.500,00
• TERCEIRO LUGAR: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE OS PRAIANOS TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• Música Mais Popular: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• Melhor Intérprete: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• Melhor instrumentista: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
6 - DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora do 1° festival CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Tradicionalismo Gaúcho e residentes no estado de Santa Catarina.
Jurados convidados e confirmados – Paulinho Rigo, Marco Machado e Carlos Magrão.
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade.
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 22 de abril de 2019, o nome do intérprete da composição.
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival.
6.5. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento.
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora do 1° CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades.
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais.
3.4. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15h do dia 30 de abril de 2019, data da finalíssima.
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento.
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita.
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito.
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente.
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 19 de Abril de 2019, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem.
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, no dia 29 de abril de 2019. Após a respectivas eliminatória, serão divulgadas as 15 (quinze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de segunda feira, dia 30 de abril de 2019.
4.2. O intérprete poderá defender até 02 (duas) composições no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições.
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes; 4.4. A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos.
4.6. Fica estabelecido o horário das 9 às 12 horas e das 13:30 às 18 horas. para equalização e passagem do som.
4.7. Os autores e compositores que se inscreverem para o 1° CANTO PRAIANO DA CANÇAÕ NATIVA estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo.
4.8. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese.
4.9. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 30 de Novembro de 2014, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. Todas as composições classificadas para a finalíssima serão gravadas ao vivo durante a realização do Festival.
5.2. Os prêmios instituídos para o 1°CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
• PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU e a importância R$ 2.000,00
• SEGUNDO LUGAR: TROFÉU e a importância de R$ 1.500,00
• TERCEIRO LUGAR: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE OS PRAIANOS TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• Música Mais Popular: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• Melhor Intérprete: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
• Melhor instrumentista: TROFÉU e a importância de R$ 500,00
6 - DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora do 1° festival CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Tradicionalismo Gaúcho e residentes no estado de Santa Catarina.
Jurados convidados e confirmados – Paulinho Rigo, Marco Machado e Carlos Magrão.
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade.
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 22 de abril de 2019, o nome do intérprete da composição.
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival.
6.5. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento.
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora do 1° CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
www.ctgospraianos.com.br ou email cantopraiano@gmail.com
Patrão do Ctg Os Praianos
Anderson Artur Albanaes
Coordenação e Produção do Festival 1° Canto Praiano da Canção Nativa
Ricardo Portto
Patrão do Ctg Os Praianos
Anderson Artur Albanaes
Coordenação e Produção do Festival 1° Canto Praiano da Canção Nativa
Ricardo Portto
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