33ª MOENDA DA CANÇÃO E 9ª MOENDA INSTRUMENTAL
16, 17 e 18 DE AGOSTO 2019
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 02/06/2019
Artigo 1º – A 33ª MOENDA DA CANÇÃO e a 9ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerão nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2019, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.
Artigo 2º – O concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
Parágrafo 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival – moendadacancao33@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em formato “.doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, (II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se encontra disponível no site da Moenda (www.moendadacancao.com.br).
Parágrafo 2º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 3º – A data limite para o recebimento das inscrições será 02 de junho de 2019, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 4º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Artigo 3º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Artigo 4º – Serão jurados da 33ª Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental:
André Salazar
Evair Gomez
Jean Kirchoff
Juliana Spavanello
Willian Varela
Artigo 5º – A triagem, que acontecerá em 28, 29 e 30 de junho de 2019, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
Artigo 6º – A Comissão Central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um termo de autorização de divulgação e de gravação em CD e DVD.
Parágrafo único – Após a comunicação pela Comissão Central, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 5 dias, através do e-mail moendadacancao@hotmail.com, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Artigo 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 16 e 17 de agosto de 2019, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada 20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
Artigo 8º – Somente poderão participar músicas que não tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em mídias e plataformas digitais.
Parágrafo 1º – O ineditismo deverá constar obrigatoriamente da ficha de inscrição mencionada no parágrafo 1º, do artigo 2º, deste Regulamento, sob pena de não ser triada pelo Corpo de Jurados.
Parágrafo 2º – O não ineditismo, não identificado pela Comissão Central, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 5 dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
Artigo 9º – É proibido participar da 33ª Moenda da Canção e/ou da 9ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10º– Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas concorrentes.
Artigo 11º – Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de apresentação das músicas.
Artigo 12º– As gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.
Artigo 13º– Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 2.000,00.
Parágrafo Único – Do valor da ajuda de custo serão descontados o Imposto de Renda e o percentual do INSS.
Artigo 14º – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.
Artigo 15º– A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Artigo 16º– A inscrição via e-mail (moendadacancao33@gmail.com) implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Artigo 17º– Premiação da 33ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Cantador
3º lugar: Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: Troféu Penduca
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
Artigo 18º – Premiação da 9ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira
Artigo 19º – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Mariza Pereira Ramos.
Obs.: O material de inscrição não será devolvido.
Artigo 2º – O concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
Parágrafo 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival – moendadacancao33@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em formato “.doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, (II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se encontra disponível no site da Moenda (www.moendadacancao.com.br).
Parágrafo 2º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 3º – A data limite para o recebimento das inscrições será 02 de junho de 2019, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 4º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Artigo 3º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Artigo 4º – Serão jurados da 33ª Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental:
André Salazar
Evair Gomez
Jean Kirchoff
Juliana Spavanello
Willian Varela
Artigo 5º – A triagem, que acontecerá em 28, 29 e 30 de junho de 2019, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
Artigo 6º – A Comissão Central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um termo de autorização de divulgação e de gravação em CD e DVD.
Parágrafo único – Após a comunicação pela Comissão Central, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 5 dias, através do e-mail moendadacancao@hotmail.com, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Artigo 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 16 e 17 de agosto de 2019, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada 20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
Artigo 8º – Somente poderão participar músicas que não tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em mídias e plataformas digitais.
Parágrafo 1º – O ineditismo deverá constar obrigatoriamente da ficha de inscrição mencionada no parágrafo 1º, do artigo 2º, deste Regulamento, sob pena de não ser triada pelo Corpo de Jurados.
Parágrafo 2º – O não ineditismo, não identificado pela Comissão Central, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 5 dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
Artigo 9º – É proibido participar da 33ª Moenda da Canção e/ou da 9ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10º– Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas concorrentes.
Artigo 11º – Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de apresentação das músicas.
Artigo 12º– As gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.
Artigo 13º– Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 2.000,00.
Parágrafo Único – Do valor da ajuda de custo serão descontados o Imposto de Renda e o percentual do INSS.
Artigo 14º – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.
Artigo 15º– A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Artigo 16º– A inscrição via e-mail (moendadacancao33@gmail.com) implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Artigo 17º– Premiação da 33ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Cantador
3º lugar: Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: Troféu Penduca
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
Artigo 18º – Premiação da 9ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira
Artigo 19º – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Mariza Pereira Ramos.
Obs.: O material de inscrição não será devolvido.