39ª COXILHA NATIVISTA
24 A 27 DE JULHO DE 2019
CRUZ ALTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 09/06/2019
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÕES
FASE LOCAL E FASE GERAL
ARTIGO 1º – DO EVENTO
I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, criada pelo Decreto Municipal nº. 282/81, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos:
Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;
Evidenciar e promover junto à comunidade Cruz-altense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;
Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
Promover o Município de Cruz Alta, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e histórico;
II – Instituída pelo Decreto Municipal nº. XX/2019, a 39ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 24 a 27 de julho de 2019 no Ginásio Municipal e Parque Integrado de Exposições, com apresentações assim distribuídas:
24/07 (quarta-feira) – Fase Local da 39ª Coxilha Nativista;
25/07 (quinta-feira) – Fase Geral da 39ª Coxilha Nativista (1ªeliminatória);
26/07 (sexta-feira) – 35ª Coxilha Piá (Categoria Piá Taludo) e Fase Geral da 39ª Coxilha Nativista (2ª eliminatória);
27/07 (sábado) - 35ª Coxilha Piá (Categoria Piá) e Finalíssima da 39ª da Coxilha Nativista.
III - A 39ª Coxilha Nativista é uma realização da Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
ARTIGO 2º – DA COMISSÃO JULGADORA
I – A Comissão Julgadora da 39ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, será composta por 05 (cinco) personalidades reconhecidas no meio musical nativista:
Jaime Vaz Brasil (Porto Alegre-RS) – Poeta;
Roberto Borges (Santa Vitória do Palmar-RS) – Produtor Musical/Arranjador/Instrumentista/Compositor;
Marcelo Oliveira (Gravataí-RS) – Intérprete;
José Renato Borges Daudt (Porto Alegre-RS) - Compositor/Melodista;
Taine Schettert (Cruz Alta-RS) – Intérprete/Instrutora de Música;
II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na Fase Local, as 10 (dez) que serão apresentadas na noite de 24/07/2019 (quarta-feira). Após a apresentação, selecionar as 03 (três) que concorrerão em igualdade de condições com as classificadas da Fase Geral, para a Finalíssima.
Pré-selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Geral, 20 (vinte) composições que serão apresentadas em duas eliminatórias:
1ª Eliminatória: 25/07/2019 (quinta-feira), 10 (dez) composições;
2ª Eliminatória: 26/07/2019 (sexta-feira), 10 (dez) composições.
Dentre as 20 (vinte) composições apresentadas nas duas eliminatórias, selecionar as 10 (dez) melhores para a Finalíssima, as quais estarão automaticamente incluídas no CD/DVD da 39ª Coxilha Nativista;
Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho em palco e Interpretação;
Desclassificar trabalhos que não se atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
ARTIGO 3º – DOS PARTICIPANTES
I - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora/Organizadora. Igualmente, não poderão participar de nenhuma das fases os artistas contratados para realização de shows no evento, entendendo como artista principal aquele que dá nome ao espetáculo ou denominação de grupo.
Obs.: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.
II – Na Fase Geral, é livre a participação de compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo;
III – Na Fase Local é livre a participação de todos os compositores, músicos e intérpretes, residentes em Cruz Alta/RS ou naturais deste município, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo. Nesta Fase, não serão admitidas parcerias autorais (letra e música) com compositores não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta.
IV – Na Fase Local, para cada composição, no que se refere à apresentação de palco, é facultada a participação de até 50% de integrantes não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, sejam eles instrumentistas ou intérpretes.
Obs.: Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. A inverdade destas deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão até o dia 24/07/2019 (quarta-feira) na ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final. Nesta situação, o denunciado deverá apresentar Comprovante de Residência ou Certidão de Nascimento, conforme o caso. À critério da Comissão, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser consideradas.
ARTIGO 4º – DAS COMPOSIÇÕES
I – As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: "Canção regional, de inspiração rural ou folclórica, em suas múltiplas formas".
Será considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:
Não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
Não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.);
Ainda que em projeto autoral ou beneficente, será considerada NÃO INÉDITA a composição gravada em CD sem inscrição de ISRC;
Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD do evento.
ARTIGO 5º – DAS INSCRIÇÕES
I – Cada autor poderá inscrever, sob seu CPF, até 04 (quatro) composições, podendo, no entanto, ter outras composições de sua autoria inscritas, desde que sob o CPF de outro parceiro de autoria. No total, um mesmo autor não poderá exceder o limite de 08 (oito) composições inscritas. Inscrições excedentes serão desconsideradas (contabilização por ordem de chegada).
II – Cada autor poderá ter apenas 01 (uma) composição pré-selecionadas em seu nome e/ou parceria.
III – No caso da Fase Local, apenas 01 (uma) composição por autor e/ou parceria poderá ser classificada para a Finalíssima, sendo que na etapa local até 02 (duas) composições de sua autoria.
IV – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
V – A inscrição poderá ser feita: preferencialmente por meio digital, e-mail da edição do festival, ou por meio físico (Correios ou entrega em mãos às Comissões, tanto julgadora, quanto organizadora) São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em meio físico
Ficha de inscrição, impressa em folha A4, totalmente preenchida e assinada para cada composição;
Gravação da composição em CD (CompactDisc). Será aceita inscrição de 02 (duas) composições em um mesmo CD, desde que devidamente identificadas;
Uma (01) cópia da Letra, sem identificação dos autores.
*Em meio digital
Ficha de inscrição, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha-Nome da música.doc";
Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";
Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
VI – Os trabalhos deverão ser remetidos:
Em meio físico, (por SEDEX ou carta registrada), para o seguinte endereço: 39ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA – Secretaria Municipal de Cultura – Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta / RS. Com atenção para na data da triagem estar em mãos da Comissão Organizadora;
Em meio digital, por e-mail, para 39coxilhanativista@gmail.com, ATÉ A DATA DE 09 DE JUNHO DE 2019.
A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2018;
Obs. O material enviado em meio físico para a triagem da 39ª Coxilha Nativista de Cruz Alta (CDs e Letras) ficará à disposição dos interessados na Secretaria de Cultura, para retirada até 31/08/2019. Após, será descartado. Em nenhuma hipótese o material será enviado aos autores.
VII – A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.
VIII – O PARTICIPANTE CLASSIFICADO NA TRIAGEM, será contatado pela Comissão Organizadora, devendo entregar em mãos, ou enviar através de carta registrada ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até o dia 1º de julho de 2019, as autorizações dos autores para gravação e a declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo festival pela participação da obra na 39ª Coxilha Nativista. Estes documentos, autorização e declaração, serão solicitados individualmente ao responsável pela inscrição, com modelos enviados por email pela Comissão Organizadora, e deverão ser preenchidos pelos autores, após retornando à comissão.
Obs: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES COM CNPJ, inclusive MEI.
IX – As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo de Pré-seleção (triagem).
ARTIGO 6º – DA INTERPRETAÇÃO
I – É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 03 (três) integrantes em palco para cada composição;
II – Cada intérprete poderá subir ao palco nesta condição, seja como INTÉRPRETE PRINCIPAL OU PARTICIPAÇÃO EM DUO, TRIO ou com mais intérpretes, APENAS UMA VEZ, na Fase Geral.
Obs: Na Fase Local, será permitida a participação do Intérprete em até 02 (duas) composições, mas somente 01 (uma) será classificada em sua voz para a Final. Portanto, a única possibilidade de um Intérprete defender 02 (duas) composições na Final é se classificar uma composição pela Fase Local e uma pela Fase Geral.
III – Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições entre as Fases Local e Geral, ou seja, poderá participar em até duas músicas, sejam elas da Fase Local ou Geral. Portanto:
Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Local, poderá participar apenas em outra da Fase Geral;
Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Geral, poderá participar apenas em outra da Fase Local;
Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Local, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE GERAL;
Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Geral, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE LOCAL;
IV – Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
ARTIGO 7º – DOS VALORES I – Para cada composição pré-selecionada na triagem da 39ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, serão pagos os valores conforme a fase, abaixo descriminados, correspondentes a premiação por classificação na triagem, apresentação no festival e classificação para a Final.
II – Os valores serão pagos*, em espécie, a partir das 19 horas do dia da apresentação no festival, diretamente na Tesouraria localizada no Ginásio Municipal, sendo que destes serão deduzidos descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física.
Obs: Os valores também poderão ser antecipados e efetuados através de transferência bancária, com comunicação prévia feita pela Comissão Organizadora ao responsável pelo recebimento.
VALORES BRUTOS
FASE LOCAL
Local (QUARTA-FEIRA, 24.07.2018)
VALOR BRUTO
R$ 1.800,00
Valores pela classificação para final (soma-se aos valores anteriores para fins de Imposto de Renda).
VALOR BRUTO
R$ 1.200,00
Portanto, os valores pagos para as composições da Fase Local classificadas para a final da 39ª Coxilha Nativista chegarão ao montante, abaixo descrito:
Para a composição local que for classificada para a grande final
TOTAL BRUTO
R$ 3.000,00
*********************
FASE GERAL
Geral 1ª ELIMINATÓRIA (QUINTA-FEIRA, 25.07.2019)
VALOR BRUTO
Marcelo Oliveira (Gravataí-RS) – Intérprete;
José Renato Borges Daudt (Porto Alegre-RS) - Compositor/Melodista;
Taine Schettert (Cruz Alta-RS) – Intérprete/Instrutora de Música;
II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na Fase Local, as 10 (dez) que serão apresentadas na noite de 24/07/2019 (quarta-feira). Após a apresentação, selecionar as 03 (três) que concorrerão em igualdade de condições com as classificadas da Fase Geral, para a Finalíssima.
Pré-selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Geral, 20 (vinte) composições que serão apresentadas em duas eliminatórias:
1ª Eliminatória: 25/07/2019 (quinta-feira), 10 (dez) composições;
2ª Eliminatória: 26/07/2019 (sexta-feira), 10 (dez) composições.
Dentre as 20 (vinte) composições apresentadas nas duas eliminatórias, selecionar as 10 (dez) melhores para a Finalíssima, as quais estarão automaticamente incluídas no CD/DVD da 39ª Coxilha Nativista;
Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho em palco e Interpretação;
Desclassificar trabalhos que não se atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
ARTIGO 3º – DOS PARTICIPANTES
I - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora/Organizadora. Igualmente, não poderão participar de nenhuma das fases os artistas contratados para realização de shows no evento, entendendo como artista principal aquele que dá nome ao espetáculo ou denominação de grupo.
Obs.: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.
II – Na Fase Geral, é livre a participação de compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo;
III – Na Fase Local é livre a participação de todos os compositores, músicos e intérpretes, residentes em Cruz Alta/RS ou naturais deste município, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo. Nesta Fase, não serão admitidas parcerias autorais (letra e música) com compositores não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta.
IV – Na Fase Local, para cada composição, no que se refere à apresentação de palco, é facultada a participação de até 50% de integrantes não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, sejam eles instrumentistas ou intérpretes.
Obs.: Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. A inverdade destas deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão até o dia 24/07/2019 (quarta-feira) na ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final. Nesta situação, o denunciado deverá apresentar Comprovante de Residência ou Certidão de Nascimento, conforme o caso. À critério da Comissão, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser consideradas.
ARTIGO 4º – DAS COMPOSIÇÕES
I – As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: "Canção regional, de inspiração rural ou folclórica, em suas múltiplas formas".
Será considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:
Não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
Não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.);
Ainda que em projeto autoral ou beneficente, será considerada NÃO INÉDITA a composição gravada em CD sem inscrição de ISRC;
Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD do evento.
ARTIGO 5º – DAS INSCRIÇÕES
I – Cada autor poderá inscrever, sob seu CPF, até 04 (quatro) composições, podendo, no entanto, ter outras composições de sua autoria inscritas, desde que sob o CPF de outro parceiro de autoria. No total, um mesmo autor não poderá exceder o limite de 08 (oito) composições inscritas. Inscrições excedentes serão desconsideradas (contabilização por ordem de chegada).
II – Cada autor poderá ter apenas 01 (uma) composição pré-selecionadas em seu nome e/ou parceria.
III – No caso da Fase Local, apenas 01 (uma) composição por autor e/ou parceria poderá ser classificada para a Finalíssima, sendo que na etapa local até 02 (duas) composições de sua autoria.
IV – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
V – A inscrição poderá ser feita: preferencialmente por meio digital, e-mail da edição do festival, ou por meio físico (Correios ou entrega em mãos às Comissões, tanto julgadora, quanto organizadora) São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em meio físico
Ficha de inscrição, impressa em folha A4, totalmente preenchida e assinada para cada composição;
Gravação da composição em CD (CompactDisc). Será aceita inscrição de 02 (duas) composições em um mesmo CD, desde que devidamente identificadas;
Uma (01) cópia da Letra, sem identificação dos autores.
*Em meio digital
Ficha de inscrição, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha-Nome da música.doc";
Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";
Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
VI – Os trabalhos deverão ser remetidos:
Em meio físico, (por SEDEX ou carta registrada), para o seguinte endereço: 39ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA – Secretaria Municipal de Cultura – Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta / RS. Com atenção para na data da triagem estar em mãos da Comissão Organizadora;
Em meio digital, por e-mail, para 39coxilhanativista@gmail.com, ATÉ A DATA DE 09 DE JUNHO DE 2019.
A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2018;
Obs. O material enviado em meio físico para a triagem da 39ª Coxilha Nativista de Cruz Alta (CDs e Letras) ficará à disposição dos interessados na Secretaria de Cultura, para retirada até 31/08/2019. Após, será descartado. Em nenhuma hipótese o material será enviado aos autores.
VII – A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.
VIII – O PARTICIPANTE CLASSIFICADO NA TRIAGEM, será contatado pela Comissão Organizadora, devendo entregar em mãos, ou enviar através de carta registrada ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até o dia 1º de julho de 2019, as autorizações dos autores para gravação e a declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo festival pela participação da obra na 39ª Coxilha Nativista. Estes documentos, autorização e declaração, serão solicitados individualmente ao responsável pela inscrição, com modelos enviados por email pela Comissão Organizadora, e deverão ser preenchidos pelos autores, após retornando à comissão.
Obs: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES COM CNPJ, inclusive MEI.
IX – As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo de Pré-seleção (triagem).
ARTIGO 6º – DA INTERPRETAÇÃO
I – É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 03 (três) integrantes em palco para cada composição;
II – Cada intérprete poderá subir ao palco nesta condição, seja como INTÉRPRETE PRINCIPAL OU PARTICIPAÇÃO EM DUO, TRIO ou com mais intérpretes, APENAS UMA VEZ, na Fase Geral.
Obs: Na Fase Local, será permitida a participação do Intérprete em até 02 (duas) composições, mas somente 01 (uma) será classificada em sua voz para a Final. Portanto, a única possibilidade de um Intérprete defender 02 (duas) composições na Final é se classificar uma composição pela Fase Local e uma pela Fase Geral.
III – Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições entre as Fases Local e Geral, ou seja, poderá participar em até duas músicas, sejam elas da Fase Local ou Geral. Portanto:
Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Local, poderá participar apenas em outra da Fase Geral;
Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da Fase Geral, poderá participar apenas em outra da Fase Local;
Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Local, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE GERAL;
Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da Fase Geral, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE LOCAL;
IV – Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
ARTIGO 7º – DOS VALORES I – Para cada composição pré-selecionada na triagem da 39ª Coxilha Nativista, Fase Local e Geral, serão pagos os valores conforme a fase, abaixo descriminados, correspondentes a premiação por classificação na triagem, apresentação no festival e classificação para a Final.
II – Os valores serão pagos*, em espécie, a partir das 19 horas do dia da apresentação no festival, diretamente na Tesouraria localizada no Ginásio Municipal, sendo que destes serão deduzidos descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física.
Obs: Os valores também poderão ser antecipados e efetuados através de transferência bancária, com comunicação prévia feita pela Comissão Organizadora ao responsável pelo recebimento.
VALORES BRUTOS
FASE LOCAL
Local (QUARTA-FEIRA, 24.07.2018)
VALOR BRUTO
R$ 1.800,00
Valores pela classificação para final (soma-se aos valores anteriores para fins de Imposto de Renda).
VALOR BRUTO
R$ 1.200,00
Portanto, os valores pagos para as composições da Fase Local classificadas para a final da 39ª Coxilha Nativista chegarão ao montante, abaixo descrito:
Para a composição local que for classificada para a grande final
TOTAL BRUTO
R$ 3.000,00
*********************
FASE GERAL
Geral 1ª ELIMINATÓRIA (QUINTA-FEIRA, 25.07.2019)
VALOR BRUTO
R$ 3.100,00
Geral 2ª ELIMINATÓRIA (SEXTA-FEIRA, 26.07.2019)
VALOR BRUTO
Geral 2ª ELIMINATÓRIA (SEXTA-FEIRA, 26.07.2019)
VALOR BRUTO
R$ 2.700,00
GERAL classificada para final, (soma-se aos valores anteriores para fins de Imposto de Renda).
VALOR BRUTO - R$ 1.900,00
PORTANTO, para as composições da Fase Geral classificadas para a final da 39ª Coxilha Nativista, os valores chegarão aos montantes, abaixo descritos:
VALORES BRUTOS
Composição geral 1ª eliminatória classificada para a final.
TOTAL BRUTO
R$ 5.000,00
Composição geral 2ª eliminatória classificada para a final.
TOTAL BRUTO
R$ 4.600,00
VI – O intérprete (ou intérpretes) que NÃO UTILIZAR O RECURSO DA LEITURA em suas apresentações concorrerá a premiação de “melhor intérprete”, sendo este um critério de desempate a ser utilizado pelos jurados para tal escolha.
VII - NÃO SERÁ FORNECIDA ALIMENTAÇÃO NEM HOSPEDAGEM AOS PARTICIPANTES.
ARTIGO 8º – DO CREDENCIAMENTO I – O credenciamento dos concorrentes à Fase Local será realizado no decorrer do dia 24/07/2019 (quarta-feira), a partir das 13h30min.
II – Os concorrentes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Obs.: O credenciamento será realizado no local de realização do Festival.
III – O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, deverá ser feito na Coordenadoria de Comunicação e Cerimonial da Prefeitura de Cruz Alta-RS, com informações prévias pelos telefones: (55) 33211383 ou (55) 991525380.
IV – Serão credenciados todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;
V – Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;
VIII – Será credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitadas as posições em mesas previamente comercializadas.
ARTIGO 9º – DO AJUSTE DO SOM I – O ajuste do som dos concorrentes da 39ª COXILHA NATIVISTA será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.
II – Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida nesta edição, os horários serão rigidamente cobrados, sendo as penalidades aplicadas severamente caso ocorram negligencias de compromisso com a passagem de som e os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos.
III – Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que terá início às 19h30min), será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
IV – A gravação será realizada ao vivo, diretamente do palco da 39ª COXILHA NATIVISTA.
ARTIGO 10º – DA PREMIAÇÃO I – Aos vencedores da 39ª COXILHA NATIVISTA serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados:
Fase Geral:
1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”
2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”
3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “ANA TERRA”
Música Mais Popular: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu “LENDA DA PANELINHA”
Melhor Tema alusivo a Cruz Alta e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu: O TEMPO E O VENTO”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MARCOS COSTA"
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RODRIGO FOGAÇA"
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RUBENS DARIO SOARES"
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "EMERSON DA ROSA"
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MESTRE VIDAL"
Melhor Conjunto Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MÁRIO MORAES"
Melhor Indumentária: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "ADAUTO MASTELA BASSO"
Fase Local:
1º Lugar da Fase Local: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu "O CONTINENTE"
2º Lugar da Fase Local: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "INCIDENTE EM ANTARES"
3º Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "BIBIANA".
OBS: Os valores da premiação serão pagos em CHEQUE, após a divulgação dos resultados, e destes serão deduzidos somente descontos de Imposto de Renda – Pessoa Física, conforme legislação vigente.
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa, cadastrados para cobertura do evento.
III – Aos vencedores do 1º, 2º, 3º lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando assim se entender necessário.
ARTIGO 11º – DOS CASOS OMISSOS Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora/Executiva da 39ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.
Contato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Avenida General Osório, nº. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta / RS,
Telefone: (55) 3322-6595 – 3303 6902
Endereço eletrônico para dúvidas: secretariadeculturacruzalta@gmail.com
*NÃO ENVIAR INSCRIÇÃO DE COMPOSIÇÃO CONCORRENTE PARA ESTE E-MAIL.
GERAL classificada para final, (soma-se aos valores anteriores para fins de Imposto de Renda).
VALOR BRUTO - R$ 1.900,00
PORTANTO, para as composições da Fase Geral classificadas para a final da 39ª Coxilha Nativista, os valores chegarão aos montantes, abaixo descritos:
VALORES BRUTOS
Composição geral 1ª eliminatória classificada para a final.
TOTAL BRUTO
R$ 5.000,00
Composição geral 2ª eliminatória classificada para a final.
TOTAL BRUTO
R$ 4.600,00
VI – O intérprete (ou intérpretes) que NÃO UTILIZAR O RECURSO DA LEITURA em suas apresentações concorrerá a premiação de “melhor intérprete”, sendo este um critério de desempate a ser utilizado pelos jurados para tal escolha.
VII - NÃO SERÁ FORNECIDA ALIMENTAÇÃO NEM HOSPEDAGEM AOS PARTICIPANTES.
ARTIGO 8º – DO CREDENCIAMENTO I – O credenciamento dos concorrentes à Fase Local será realizado no decorrer do dia 24/07/2019 (quarta-feira), a partir das 13h30min.
II – Os concorrentes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Obs.: O credenciamento será realizado no local de realização do Festival.
III – O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, deverá ser feito na Coordenadoria de Comunicação e Cerimonial da Prefeitura de Cruz Alta-RS, com informações prévias pelos telefones: (55) 33211383 ou (55) 991525380.
IV – Serão credenciados todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;
V – Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;
VIII – Será credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitadas as posições em mesas previamente comercializadas.
ARTIGO 9º – DO AJUSTE DO SOM I – O ajuste do som dos concorrentes da 39ª COXILHA NATIVISTA será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.
II – Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida nesta edição, os horários serão rigidamente cobrados, sendo as penalidades aplicadas severamente caso ocorram negligencias de compromisso com a passagem de som e os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos.
III – Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que terá início às 19h30min), será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
IV – A gravação será realizada ao vivo, diretamente do palco da 39ª COXILHA NATIVISTA.
ARTIGO 10º – DA PREMIAÇÃO I – Aos vencedores da 39ª COXILHA NATIVISTA serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados:
Fase Geral:
1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”
2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”
3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “ANA TERRA”
Música Mais Popular: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu “LENDA DA PANELINHA”
Melhor Tema alusivo a Cruz Alta e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu: O TEMPO E O VENTO”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MARCOS COSTA"
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RODRIGO FOGAÇA"
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RUBENS DARIO SOARES"
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "EMERSON DA ROSA"
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MESTRE VIDAL"
Melhor Conjunto Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "MÁRIO MORAES"
Melhor Indumentária: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "ADAUTO MASTELA BASSO"
Fase Local:
1º Lugar da Fase Local: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu "O CONTINENTE"
2º Lugar da Fase Local: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "INCIDENTE EM ANTARES"
3º Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "BIBIANA".
OBS: Os valores da premiação serão pagos em CHEQUE, após a divulgação dos resultados, e destes serão deduzidos somente descontos de Imposto de Renda – Pessoa Física, conforme legislação vigente.
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa, cadastrados para cobertura do evento.
III – Aos vencedores do 1º, 2º, 3º lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando assim se entender necessário.
ARTIGO 11º – DOS CASOS OMISSOS Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora/Executiva da 39ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.
Contato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Avenida General Osório, nº. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta / RS,
Telefone: (55) 3322-6595 – 3303 6902
Endereço eletrônico para dúvidas: secretariadeculturacruzalta@gmail.com
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