28º FESTIVAL RONCO DO BUGIO
30 E 31 DE AGOSTO DE 2019
SÃO FRANCISCO DE PAULA - RS
INSCRÇÕES ATÉ: 13/08/2019
REGULAMENTO - INSCRIÇÕES
1. Objeto e Prazo
1.1. A 28ª edição do Festival Ronco do Bugio será promovido por Prefeitura de São Francisco de Paula, com organização da Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto.
1.2. O concurso musical será realizado em todo o Estado do Rio Grande do Sul, no período entre 25 de julho e 31 de agosto de 2019, e consistirá na seleção de até 20 (vinte) músicas inéditas no ritmo bugio.
1.3. O concurso ocorrerá em 02 (duas) etapas, sendo a primeira o envio da música pelo concorrente e a segunda a apresentação ao vivo da obra.
1.4 O Festival selecionará até 20 obras para apresentações ao público nos dias 30 e 31 de agosto no CTG Rodeio Serrano, em São Francisco de Paula.
2. Inscrições
2.1. As inscrições ocorrerão do dia 25 de julho de 2019 até as 23h59min do dia 13 de agosto de 2018.
2.1.2. Para participar, os autores ou intérpretes dos Bugios devem anexar neste formulário em formato MP3 indicando a fase que deseja concorrer.
Fase Local (se a autoria da letra ou da música, ou a interpretação, for de pessoa nascida ou moradora de São Francisco de Paula, mediante comprovação anexada. (identidade ou conta de luz/água)
Fase Geral (demais concorrentes)
2.1.3. O concorrente deverá ainda anexar no formulário a letra da música em PDF ou Word e informar dados pessoais (nome completo, endereço completo de residência, e-mail, telefone e RG).
2.2. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas ou falhas de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando a, transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3. Da Primeira etapa - Eliminatória
3.1. A primeira etapa consistirá no envio da obra e será eliminatória.
3.2 Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar. Para cada inscrição deve-se enviar 1 (um) email;
3.4 Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, que nunca tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
3.5 Cada composição não poderá exceder quatro minutos de execução.
3.6. A Realizadora, nesta etapa, selecionará até 10 (dez) músicas em cada fase (Local e Geral) e estes considerados finalistas. As músicas (Bugios) serão avaliados por um júri formado por profissionais da área com critérios musicais como: obra inédita, ritmo Bugio, versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha, qualidade musical, criatividade.
3.7. Os selecionados nesta etapa serão comunicados por e-mail, até o dia 20 de agosto, e receberão instruções para a segunda etapa. Os nomes dos selecionados nesta etapa também serão publicados nas redes sociais da prefeitura.
4. Segunda Etapa - Ao Vivo
4.1. Os autores selecionados na primeira etapa, considerados finalistas, deverão comparecer no CTG Rodeio Serrano (Rua Benjamim Constant, 582) para apresentação ao vivo, conforme cronograma.
Os 10 (dez) finalistas da Fase Local, no dia 30 de agosto
Os 10 (dez) finalistas da Fase Geral e 2 (dois) vencedores da fase Local, no dia 31 de agosto.
4.2. As 12 (doze) concorrentes que se apresentarem no dia 31 de agosto disputarão as premiações do Festival e terão suas músicas registradas em CD.
4.3. A comissão poderá solicitar nova gravação das músicas finalistas, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival.
4.4. O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Para defender a música é obrigatório pelo menos 3 músicos no palco.
4.5 Cada músico poderá defender no máximo 2 composições. Cada intérprete/cantor poderá defender apenas 1 composição. Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.
4.6 Os músicos deverão subir ao palco devidamente pilchados.
4.7 A ordem de apresentação será por ordem alfabética dos títulos das músicas concorrentes e horários de passagem de som nos dias das apresentações serão agendadas pela organização do evento.
Do cachê e Premiação:
5. Cada composição Classificada para a Etapa Local receberá cachê de R$1.000,00 (mil reais).
6. Cada composição classificada na Fase Geral, receberá como cachê de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
7. O valor do cachê será pago ao responsável credenciado na inscrição, em dinheiro, após a apresentação da música concorrente.
8. A comissão julgadora proclamará ao final do show, na noite de Sábado, dia 31 de agosto de 2019, as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
1º lugar – Troféu + R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
2º Lugar – Troféu + R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
Música Mais Popular – Troféu + R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
9. Das Considerações Gerais
9.1. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
9.2. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelas músicas inscritas, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à direito autoral, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade.
9.3. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso.
9.4.O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Projeto por impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
9.5 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail turismosaochico@gmail.com
9.6. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.
9.7. Estão impedidos de participar do Festival estagiários ou empregados da Realizadora, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Festival, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
9.8. A participação neste Festival implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.9. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www,prefeituradesaofranciscodepaula.rs.gov.br