7º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA
17 E 18 DE SETEMBRO DE 2019
FREDERICO WESTPHALEN-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 23/08/2019
REGULAMENTO – FICHA DE INSCRIÇÃO
DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1º - A 7ª edição do CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAUCHA, a qual será regulamentada por este instrumento, é uma promoção organizada e coordenada pela Associação Farroupilha Frederiquense e Administração Municipal de Frederico Westphalen, com o apoio das entidades tradicionalistas do município e do Complexo Luz e Alegria.
Art. 2º - O festival tem por objetivo geral oportunizar a revelação de talentos na interpretação de músicas tradicionais do Estado do Rio Grande do Sul, além dos seguintes objetivos específicos:
I – Cultivar os verdadeiros valores da cultura gaúcha, através da música autêntica do Rio Grande do Sul, mantendo vivos a terminologia, os usos e os costumes característicos do povo gaúcho;
II – Oportunizar a promoção e revelação dos intérpretes da música gaúcha, dando visibilidade aos seus talentos;
III – Criar uma consciência artística compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida;
IV – Promover o município de Frederico Westphalen e região, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;
V – Premiar as interpretações destacadas.
Art. 3º - A linha musical do festival é a música do Rio Grande do Sul, em suas diversas formas, ressaltando os valores culturais da nossa terra.
Art. 4º - O festival será realizado na Praça Dom Bruno Maldaner de Frederico Westphalen/RS nos dias 17 de setembro de 2019 (Fase Classificatória) e 18 de setembro de 2019 (Fase Final).
Parágrafo Único. Nas datas previstas acima, as apresentações terão início às 19h, na estrutura montada para o evento, devendo os candidatos obedecer ao seguinte:
I – Os ensaios e passagens de som serão realizados no dia do evento, em horário a ser definido e informado previamente aos inscritos, sendo responsabilidade de cada candidato o comparecimento no horário previsto, sob pena de apresentar-se sem a realização de ensaio e sem equalização do som;
II – O candidato que não estiver presente no dia e no horário da apresentação estará automaticamente desclassificado;
III – No intuito de preservar a qualidade do evento e a diversidade do repertório apresentado pelos participantes serão aceitas até 02 (duas) inscrições da mesma música por categoria, prevalecendo a ordem de inscrição.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 5º - A administração do 7º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA fica a cargo da Associação Farroupilha Frederiquense, com o apoio da Comissão Organizadora, à qual compete o seguinte:
I – Escolher a Comissão Julgadora do Festival, a ser composta por no mínimo, 05 (cinco) pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, com notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul;
II – Divulgar o festival através dos mais diversos meios de imprensa e redes sociais;
III – Receber e protocolar as inscrições dos participantes para o festival;
IV – Definir os critérios de avaliação a serem levados em consideração pela Comissão Julgadora em cada apresentação;
V – Constituir tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender aos objetivos do evento e sua organização;
VI – Decidir, em última análise, sobre denúncias, reclamações e situações omissas neste Regulamento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições para o Festival serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 29 de julho a 23 de agosto de 2019, podendo ser prorrogadas a critério da Comissão Organizadora.
Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas através da internet no e-mail cantodobarril2019@gmail.com ou pelo Facebook. (https:// www.facebook.com/cantodobarril.
Parágrafo Único. Para sua validação, o candidato deverá anexar ao pedido da inscrição:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual se encontra disponível para download no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (www.fredericowestphalen-rs.com.br) e Facebook (https:// www.facebook.com/cantodobarril.
II – Áudio, no formato MP3,com duração máxima de 3 minutos, contendo uma canção, a escolha e interpretação do concorrente;
III – Cópia das Letras das Músicas (Classificatória e Final) que irá apresentar no palco do festival;
IV – Cópia digitalizada do documento de identidade do participante.
DA COMPETIÇÃO
Art. 8º - A competição musical de interpretação será dividida em 04 (quatro) categorias:
I – Categoria Mirim (solo) – até 13 (treze) anos de idade;
II – Categoria Juvenil (solo) – idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos;
III –Categoria Força Livre (solo);
IV – Categoria Força Livre Grupo.
§ 1º - As idades serão consideradas quando da data do evento;
§ 2º - Nas categorias referidas nos incisos III e IV não há requisito de idade;
§ 3º - É permitida aos competidores a participação em mais de uma categoria, desde que respeitadas as faixas etárias estabelecidas.
Art. 9º - A competição será constituída por uma FASE DE TRIAGEM, FASE CLASSIFICATÓRIA E FASE FINAL.
§ 1º - Na fase de triagem serão analisadas todas as inscrições, sendo selecionadas 10 (dez) canções em cada categoria para apresentar-se no Palco do Festival;
§ 2º - As apresentações nas fases Classificatórias e Final seguirão a ordem estabelecida por sorteio prévio, dentre todos os participantes classificados, respeitando as respectivas categorias;
§ 3º - Caso ocorra da categoria receber menos de 10 (dez) inscrições, as vagas remanescentes serão divididas dentre as demais categorias;
§ 4º - Para a fase Final classificam-se os 5 (cinco) primeiros colocados em cada modalidade, que deverão realizar sua apresentação com uma canção diversa da apresentação na fase anterior, sendo submetidos a nova avaliação pela Comissão Julgadora, que proferirá o resultado final;
§ 5º - As 20 (vinte) canções classificadas para a fase Final, receberão como forma de ajuda de custo: - hospedagem, (caso necessitem) para pernoite no dia 17 de setembro; - alimentação, (almoço e janta) para o dia 18 de setembro; - vale combustível no valor de R$ 100,00.
Art. 10 - Quanto à apresentação do intérprete no festival verificar-se-á o seguinte:
I – O acompanhamento musical é de responsabilidade exclusiva do concorrente, independente da categoria sendo de livre escolha do mesmo;
II – Quanto ao disposto no inciso I, o concorrente deverá se fazer acompanhar, em sua apresentação, de outros músicos ou integrantes.
III – A comissão Organizadora não disponibilizará músicos instrumentistas, instrumentos musicais e nem apoio vocal aos participantes, ficando a cargo exclusivo do concorrente, como previsto nos incisos anteriores.
IV – Em sua apresentação, intérprete e músicos acompanhantes devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
DA PREMIAÇÃO
Art. 11 - Aos vencedores da Fase Final, atribuir-se-á a seguinte premiação:
I – CATEGORIA MIRIM:
a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais):
c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
II – CATEGORIA JUVENIL:
a) 1º lugar: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais); c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III – CATEGORIA FORÇA LIVRE SOLO:
a) 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais)
c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV – CATEGORIA FORÇA LIVRE GRUPO:
a) 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais)
c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
V – APRESENTAÇÃO MAIS POPULAR: Troféu.
Parágrafo Único. A escolha da apresentação mais popular será realizada através de votação do público.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 12 - A Comissão Julgadora, a quem caberá a apreciação dos itens de avaliação de cada apresentação, será composta de , no mínimo, 05 (cinco) pessoas de notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul, escolhidos pela Comissão Organizadora.
DOS CRITÉRIOS E ITENS DE AVALIAÇÃO:
Art. 13 - Cada membro da Comissão Julgadora avaliará e atribuirá notas a cada concorrente quando de suas apresentações, nos seguintes itens:
I – INTERPRETAÇÃO (POSTURA E CÊNICA);
II – AFINAÇÃO;
III – RITMO;
IV – LINHA MELÓDICA;
V – FIDELIDADE A LETRA;
VI – DICÇÃO.
Art. 14 - Em caso de empate nas notas entre os candidatos, como critério de desempate, obedecer-se-á as maiores notas atribuídas na ordem estabelecida no art. 13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 16- As Comissões Organizadoras e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.
Art. 17- É condição eliminatória do concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento.
Art. 18- Será desclassificado o candidato que apresentar indícios de embriaguez ou de substâncias entorpecentes.
Art. 19- Em caso de dúvidas ou para quaisquer informações, entrar em contato pelo telefone (55) 3744-3500 – Complexo Luz e Alegria, ou pelo site cantodobarril2019@gmail.com.