Abetas as inscrições para a 4ª Casereada da Canção Nativa de caçapava do Sul


4ª CASEREADA DA CANÇÃO NATIVA
26 DE 27 DE OUTUBRO DE 2019
CAÇAPAVA DO SUL-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: A DEFINIR

REGULAMENTO


OBJETIVOS:
Art. 1º -
A 4ª Casereada da Canção Nativa é promoção Empresa JESPROART - Produções Artísticas e da Associação de Trovadores ‘’Ruy de Freitas’’.
Art. 2º - A Casereada serve para oportunizar aos MÚSICOS, POETAS E INTÉRPRETES caçapavanos a apresentarem seus trabalhos a nível de Rio Grande do Sul.

DA PARTICIPAÇÃO FASE ESTADUAL:
Art. 3º -
Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (CD), impressas ou editadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem o CD.
Art. 4º - Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, até 4(QUATRO) composições, podendo serem classificadas no máximo 1 (uma).
Art. 5º - O Intérprete na fase Estadual poderá defender 01 (uma) composição, e participar como Dueto em uma Segunda composição.
Art. 6º - Os Instrumentistas poderão participar de 03 (três) composições, englobando ambas as fases.
Parág.Único - Como a limitação é de 4 inscrições, solicita-se sejam contatados os autores para que se evite ultrapassar esse número, vindo a causar problemas de organização.

DA PARTICIPAÇÃO FASE LOCAL:
Art. 7º -
Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (CD), impressas ou editadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem o CD.
Art. 8º - Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, até 4(QUATRO) composições, podendo serem classificadas no máximo 2 (duas).
Art. 9º - O Intérprete na Fase Local poderá defender 02 (duas) composições e participar como Dueto em uma Terceira composição.
Art. 10º - Os Instrumentistas poderão participar de 03 (três) composições, englobando ambas as fases.
Parág.Único - Como a limitação é de 4 inscrições, solicita-se sejam contatados os autores para que se evite ultrapassar esse número, vindo a causar problemas de organização.
Art. 11º - Poderão participar MÚSICOS, POETAS E INTÉRPRETES que residam, tenham nascido ou residido em Caçapava do Sul.
Parág. ÚNICO - Cada composição a ser apresentada no palco, poderá contar com 2 (DOIS) instrumentista que não se enquadre neste artigo.

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 12º -
As composições poderão ser em um só CD onde constará, inicialmente, tão somente o nome e gênero musical, juntando 5 (cinco) cópias de cada letra.
Art. 13º - As inscrições para a FASE LOCAL não poderão serem gravadas no mesmo CD das concorrentes da FASE ESTADUAL.
Parág. ÚNICO - As inscrições se encerram IMPRETERIVELMENTE em Data a Definir preferenciamente pelo e-mail: jesproart@hotmail.com e/ou poderão ser enviada para o endereço abaixo:
JESPROART - Produções Artísticas - A/C de Everaldo Oliveira
Telef. (55) 9983-0871
Rua Riachuelo, 1718 - Centro - São Sepé (RS) - CEP: 97.340-000

Art. 14º - As 09 (nove) composições premiadas na pré-seleção (Fase Estadual), serão apresentadas no palco do Festival da 4ª Casereada da Canção Nativa mescladas com as outras 09 (nove) composições premiadas na pré-seleção (Fase Local) na data de 26 de outubro de 2019.
Art. 15º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos (DE AMBAS AS FASES) deverão subir ao palco trajando, a indumentária típica do gaúcho ou roupas de estilo nativista. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os gêneros musicais deverão ser aqueles tradicionais e os aculturados.

DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 16º -
Os compositores premiados para participar do Festival fase (LOCAL E ESTADUAL), somente subirão ao palco se tiverem suas Fichas Técnicas assinadas e AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DA MÚSICA EM CD, devidamente assinada e registrada em cartório, independendo de classificar-se ou não para gravação do CD.

Art. 17º - Ao final da noite de Sábado dia 26 de outubro de 2019, a comissão de jurados classificará 07 composições da Fase Local e outras 07 composições da Fase Estadual.

DA PREMIAÇÃO
Art. 18º
- Os compositores classificados na pré-seleção e notificados, receberão em ambas as FASES, um prêmio de participação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por música selecionada a ser recebida logo após a apresentação da música no palco.
Art. 19º - Todas as músicas selecionadas para o Festival em ambas as fases, deverão no ato
de sua inscrição e credenciamento, informar junto o responsável pelo recebimento da Premiação, contendo o seu Nr da Inscrição no INSS (NIS, PIS).
Art. 20º - A Comissão julgadora proclamará, ao final da noite de Domingo dia 27 de outubro de 2019, dentre as finalistas, as seguintes premiações:
a) 1º lugar do Festival - Troféu e R$ 2.000,00, observando retenções legais 7,5% IRF;
b) 2º lugar do Festival - Troféu e R$ 1.700,00;
c) 3º lugar do Festival - Troféu e R$ 1.300,00;
d) Música Mais Popular - Troféu e R$ 1.000,00;
e) Música com Melhor Melodia - Troféu e R$ 300,00;
e) Música com Melhor Arranjo - Troféu e R$ 300,00;
f) Música com Melhor Tema Campeiro - Troféu e R$ 300,00
f) Melhor Interprete - Troféu e R$ 300,00;
g) Melhor Instrumentista - Troféu e R$ 300,00.

Art. 21º - A Comissão Central NÃO se responsabilizará por reserva de acomodações em hotéis da cidade.
Parág. ÚNICO - NÃO será oferecida refeição aos concorrentes.

PENALIDADES:
Art. 22º -
Os compositores perderão direito a ajuda de custo nos seguintes casos:
a) pelo não cumprimento do horário estabelecido pela Comissão Central para apresentação na hora e local determinado;
b) pelo não cumprimento do horário de "passagem do som" das músicas, que será nos dia 26 de outubro de 2019, das 09:30 horas às 17 horas;
c) pela não entrega da ficha técnica devidamente preenchida até o ato do seu cadastramento no dia do festival, anterior a sua passagem de som.

DIVERSOS
Art. 23º -
A Comissão Central da 4ª CASEREADA DA CANÇÃO NATIVA, terá o prazer de credenciar repórteres (2), profissionais de rádio (3), jornais (1), TV (5) e ORGANIZADORES DE FESTIVAIS.
Art. 24º - Todo o concorrente, uma vez inscrito na CASEREADA, estará autorizando automaticamente a Comissão Central a gravação em CD, regravações, inclusive em coletâneas e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Art.25º - As omissões e dúvidas oriundas de outra ordem e não limitadas ao presente regulamento, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Central e Julgadora, conforme o caso.
Art.26º - Será observada a legislação do Imposto de Renda e Instruções Normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS-desconto de 11%) no que tange a valores pagos, desde que atinja os valores, e/ou podendo ser rateado os valores entre os concorrentes da mesma composição, para a não cobrança de impostos, dentro da legalidade expressa por legislação em vigor.
OBSERVAÇÃO: Todas as composições que forem apresentadas no palco, deverão ter, no mínimo, 3 (três) participantes.