Vão até o dia 27 as inscrições para a Fase Local da 24ª Estância da Canção Gaúcha de São Gabriel


24ª ESTÂNCIA DA CANÇÃO GAÚCHA

FASE LOCAL

11 E 12 DE OUTUBRO DE 2019
SÃO GABRIEL-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 29/09/2019

REGULAMENTO

ARTIGO 1º - DO EVENTO 
I – A Estância da Canção Gaúcha é um festival de música nativista campeira, extensivo a todo o País e países do MERCOSUL, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura regional do Rio Grande do Sul e da América Latina. Este Festival é uma promoção e realização da Associação Cultural São Gabriel das Carretas, com apoio da Prefeitura Municipal de São Gabriel, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura, tendo como objetivos principais: 

a) Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira; 

b) Evidenciar e promover junto à comunidade gabrielense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul; c) Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;

d) Promover o Município de São Gabriel, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas; 

II – A 24ª edição da Estância da Canção Gaúcha será dividida em duas etapas, inicialmente teremos a FASE LOCAL do evento, priorizando a participação de músicos nascido ou radicados no Município de São Gabriel, que realizar-se-á nos dias 11 e 12 de outubro de 2019, no Parque de Exposições Assis Brasil, com apresentações assim distribuídas: 

- 11/09 (sexta-feira) – Apresentação das 16 músicas classificadas para fase local da 24ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Local); 

- 12/09 (sábado) – Apresentação das 12 músicas classificadas para a fase final da 24ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Local); 

III – As composições vencedoras dos prêmios de 1º, 2º e 3º lugar, estarão automaticamente classificadas para 24ª da Estância da Canção Gaúcha (Fase Geral); 

IV – A FASE GERAL do evento será realizada nos dias 03 e 04 de abril de 2020, durante as festividades alusivas ao aniversário do Município de São Gabriel. V – O regulamento complementar, com informações detalhadas sobre a FASE GERAL da 24ª Estância da Canção Gaúcha, será divulgado posteriormente. 

ARTIGO 2º – DA COMISSÃO JULGADORA 
I – A Comissão Julgadora da 24ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Local) será composta por 03 (três) personalidades reconhecidas no meio musical nativista, de notório conhecimento técnico e ilibada conduta profissional: 

II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições: 
a) Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na Fase Local, as 16 (dezesseis) composições que serão apresentadas na noite de 11/10/2019 (sexta-feira). Após a apresentação, selecionar as 12 (doze) composições que concorrerão às premiações do evento no dia 12/10/2019 (sábado). 

b) Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho em palco e Interpretação;


c) Desclassificar trabalhos que não se atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável que comprometa, viole ou desprestigie as normais legais e morais do evento. 

ARTIGO 3º - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 
I – Na FASE LOCAL poderão participar apenas autores e compositores nascidos ou radicados no Município de São Gabriel, podendo ser exigido, a qualquer momento pela comissão organizadora, documento de identificação pessoal ou comprovante de residência que retifique a adequação às normas em epígrafe; 

a) Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e da “Pampa Gaucha”; 

b) As inscrições serão limitadas em até 03 (três) músicas por autor remetente, não sendo cobrada taxa de inscrição; 

c) Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 02(duas) músicas por compositor individual ou em parceira; 

d) Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entendendo-se por inéditas, Composições que não tenham sido editadas nem gravadas em CD ou DVD de divulgação pública ou comercial, podendo, no entanto, já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do CD ou DVD do evento; 

e) Cada composição deverá ser enviada apenas por e-mail, acompanhada de áudio (MP3), Ficha de inscrição (ANEXO I) e letra (em formato PDF, sendo proibida qualquer identificação de seu compositor), 

f) As inscrições encerrar-se-ão dia 27 DE SETEMBRO DE 2019 ás 23:59, não sendo aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida e anunciada pela Comissão Organizadora antecipadamente. 

g) Não serão aceitas composições entregues em outro formato de arquivo ou que não tenham sido enviadas, dentro do prazo correto, para o seguinte endereço eletrônico: estanciadacancaogaucha2019@outlook.com

h) Os trabalhos de um mesmo autor e/ou parceria poderão ser enviados no máximo 03 trabalhos por e-mail, devidamente identificados. 

i) As composições não deverão exceder o limite de 05(cinco) minutos de duração; 

j) O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem; 

ARTIGO 4º - DA SELEÇÃO E CONCURSO 
a) A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 16(dezesseis) composições para serem apresentadas nas eliminatórias no palco do Festival, sendo que serão classificadas 12(doze) para a grande final, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento, sendo as 03 (três) primeira colocadas, classificadas automaticamente para Fase Geral da 24ª Estância da Canção Gaúcha; 

b) A ordem de apresentação, das composições pré-selecionadas, será definida pela Comissão Organizadora em forma de sorteio, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; 

c) Instrumentistas, interpretes, declamadores e demais participantes poderão subir ao palco para apresentar-se, em NO MÁXIMO 02 (DUAS) COMPOSIÇÕES, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação das mesmas da competição e das referidas premiações. 

d) Para interpretes, no caso de participação em duas composições, é obrigatório que em ao menos uma das músicas a interpretação seja feita em dueto, considerando-se dueto, a interpretação onde no mínimo dois interpretes cantem partes separadas da letra com no mínimo um verso cantado por ambos; 

e) Será permitida a participação de no máximo 02 PARTICIPANTES POR COMPOSIÇÃO, que não sejam nascidos ou radicados em São Gabriel, podendo ser exigida comprovação documental das informações apresentadas, limitando-se à músicos executores, para compositores, mantém-se a OBRIGATORIEDADE de ser nascido ou radicado no município de São Gabriel/RS. 

f) Os participantes que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente PILCHADOS, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura campeira e crioula do Rio Grande do Sul, sob pena de desclassificação. No ato de inscrição ficam cientes os autores da responsabilidade de esclarecer aos seus músicos. Endende-se por pilcha no mínimo: Camisa social, bombacha, lenço, cinto, bota ou alpargata e trajes femininos da mulher gaúcha; 

g) O número de componentes do grupo que irá defender uma composição, não poderá ser inferior a 03(três), sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco, sob pena de desclassificação. 

h) Os autores e/ou compositores comprometem-se a executar à gravação de sua(s) composição(s) AO VIVO para comporem o CD e DVD oficiais da “Estância da Canção Gaúcha” – 24ª Edição; 

i) A música mais popular será escolhida pela comissão julgadora, levando em consideração a manifestação do público durante a apresentação das 12(doze) finalistas. 

ARTIGO 5º - DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO 
a) Cada composição pré selecionada receberá como subvenção, a título de custeio de despesas, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), pago da seguinte forma: 50%(cinqüenta por cento) após a passagem de som ( desde que seja respeitado o horário pré-estabelecido e agendado pela comissão organizadora;) e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em palco. 

b) Caso não sejam obedecidos nem justificados atrasos em relação ao horário de passagem de som, ficam cientes os responsáveis da possibilidade de pagamento parcial da ajuda de custo e apresentação direta sem prévia equalização de instrumentos. 

c) As premiações da “ 24ª Estância da Canção Gaúcha”, ficam assim estabelecidas: 
Primeiro Lugar – R$ 800,00 e Troféu 
Segundo Lugar – R$ 500,00 e Troféu 
Terceiro Lugar – R$ 300,00 e Troféu 
Música Mais Popular – R$ 100,00 e Troféu 
Melhor Poesia – R$ 100,00 e Troféu 
Melhor Melodia – R$ 100,00 e Troféu 
Melhor Instrumentista – R$ 100,00 e Troféu
Melhor Intérprete – R$ 100,00 e Troféu
Melhor Conjunto Instrumental – R$ 100,00 e Troféu 
Melhor Conjunto Vocal – R$ 100,00 e Troféu 
Melhor Tema Campeiro – R$ 100,00 e Troféu 
Melhor Indumentária – R$ 100,00 e Troféu Prêmio Revelação – R$ 100,00 e Troféu.

ARTIGO 6º - DAS NORMAS GERAIS 
a) Serão credenciados 02(dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até 06(seis) profissionais, por canal de televisão; 

b) Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, tendo os mesmos direito a credenciar somente 01(um) acompanhante; 

c) Alterações relacionadas aos procedimentos de credenciamento poderão ocorrer, a critério da comissão organizadora; 

d) A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento; 

e) O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não poderá mais divulgá-lo até o dia da realização da final do evento; 

f) O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 19 horas do dia 11/10/2019; 

g) Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora de “24ª Estância da Canção Gaúcha”.



---------------------------------------------------------------------------------------



ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
24 ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Local) 
11 e 12 de Outubro de 2019 

Nome da composição:............................................................................. Ritmo:................................................... 

Autor da música:....................................................................................
CPF:.................................................. Endereço:...........................................................................
Cidade:............................................... Fone:................................................................................... 

Autor da letra:.......................................................................
CPF:................................................ Endereço:..............................................................................
Cidade:............................................ Fone:.................................................................................. 

Autorizado a receber a Ajuda de custo: ................................................................................................................
Endereço: .............................................................................
Cidade:............................................ CPF:.......................................................... Fone:..........................................................

Declaramos estar cientes do regulamento da 24 ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Local), e aceitamos portanto, sem restrições, todas as normas e definições por ele estabelecidas, e ao assinarmos esta ficha de inscrição, estamos autorizando a gravação da composição supra citada, no CD e DVD alusivos a 24ª edição do festival. 

São Gabriel, .......de ........................... de 2019.


------------------------------------ 
Autor da Música 

------------------------------------ 
Autor da Letra