Estão abertas as inscrições para a 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul


1ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
05 A 07 DE DEZEMBRO DE 2019
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 22/11/2019

REGULAMENTO

I - DOS OBJETIVOS:
Art. 1º -
O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 41ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:

a- Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;

b- Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade - expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho;

c- Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé" aculturado e integrante do gênero musical do RGS.

d- Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;

e- Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;

f- Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.

II - DO CONCURSO:
Art. 2º -
O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2019.



Art. 3º - As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul. 

§ único - Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.


Art. 4º - A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona 
composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.

Art. 5º - A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.

Art. 6º - Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.

III – DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º -
Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.

1-Art. 8º - Cada composição deverá ser enviada exclusivamente pelo e-mail cdacancaonativa@gmail.com
Poderão ser enviados no máximo 03 (três) trabalhos do mesmo autor/e ou parceria. Será aceita somente “uma” composição por “e-mail” enviado. No e-mail deverão constar 03 (três) arquivos.

A) Uma cópia da letra-doc ou pdf
B) A música gravada em arquivo mp3
C) A ficha de inscrição preenchida e assinada-pdf


OBS: No caso de conter mais de uma composição ou faltar algum arquivo no e-mail, a inscrição será invalidada.

Art. 9º - É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.


§ único: A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.

Art. 10 - Somente poderão concorrer canções inéditas.


§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.

Art. 11 - Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 21/10/2019, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 22/11/2019. A/C da 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

§ 1º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.


§ 2º - No dia 25/11/2019 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
- 14 Regionais
- 10 Local


§ 3º - Em caso de letra ou melodia ser de autor falecido é exigida a autorização dos herdeiros e ou sucessores.

IV - DA SELEÇÃO:
Art. 12 -
A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.


§ único - Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento.

Art. 13 - A Comissão Julgadora escolherá 14 (quatorze) canções inscritas por autores regionais e 10 canções inscritas por autores locais, entre as demais inscritas.


§ 1º - Além das 24 (vinte e quatro) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes, 2 (duas) regionais e 2 (duas) locais.

Art. 14 – Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 30/11/2019, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em CD/DVD, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.

§ 1º - O não cumprimento do ca_put do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subseqüente na ordem de classificação da suplência.

§ 2º - As devidas AUTORIZAÇÕES deverão ter as assinaturas dos autores e intérpretes devidamente reconhecidas por tabelião. Uma vez descumprida essa norma, a Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para apreciação da Comissão Julgadora.

V - DA SUBVENÇÃO:
Art. 15 -
Os autores ou responsáveis pelas 14 (quatorze) composições selecionadas de âmbito regional ( fora de Uruguaiana ) receberão, a titulo de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).


§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) até a data da apresentação da composição.

§ 2º - Os autores ou responsáveis pelas 14 (quatorze) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.

Art. 16 - Os autores ou responsáveis das 10 (dez) composições locais não receberão ajuda de custo em sua seleção e sim o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na forma de subvenção, na classificação dentre as 04 (quatro) locais, na final de sábado.

§ único - Os autores ou responsáveis pela subvenção (devidamente indicados na Ficha de Inscrição) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a direitos autorais e artísticos de suas composições.

Art. 17 - Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:

a - Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações e públicas

b - Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.

VI - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 18 -
A apresentação pública se dará em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.


Os músicos, antes da apresentação da música concorrente obrigatoriamente deverão apresentar 01 (uma) músicas em carácter gratuito, inseridas no contexto da Califórnia da Canção Nativa, no palco do Teatro Rosalina Panldolfo Lisboa.

§ Único – Com a exceção da segunda noite (sexta-feira, dia 06 – na classificatória das canções regionais) será apresentada 01 (uma) música de carácter gratuito, após a apresentação da música concorrente.


Art. 19 - Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.

§ único –Das 10 (dez) composições, de autores locais, residentes em Uruguaiana, apresentadas na primeira noite eliminatória, serão classificadas 04 (quatro) para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações.

Das 14 (quatorze) composições, de autores regionais (fora de Uruguaiana) apresentadas na segunda noite eliminatória, serão classificadas 08 (oito) para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações.

Art. 20 – Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 ( três ) melhores canções que, receberão os troféus de: 
CALHANDRA DE OURO, CALHANDRA DE PRATA E CALHANDRA DE BRONZE.

§ Único : A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.

Art. 21 - Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista, não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.


§ único – O número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.

Art. 22 - É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

VII –DO JULGAMENTO:
Art. 23 -
O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.

§ 1º - No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.

§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.

Art. 24 - É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:

a - intérprete;
b - instrumentista;
c - letra;
d - melodia;

VIII –DA PREMIAÇÃO:
Art. 25 -
Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
A – A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) menos impostos.
B – A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) menos impostos.
C – A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) menos impostos.
D – Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor interprete, e o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
E – Troféu Aparício Silva Rillo; Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
F – Tela do artista Berega: para o autor da melhor melodia e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais)

G – Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 26 –
O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “alhandra de Ouro”.


Art. 27 – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e DVD correspondente ao evento que representam.

§1º - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.

§ 2º - A gravação do CD/DVD para registro e divulgação da 40ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul será feita por ocasião dos ensaios e das apresentações ao público. 

Art. 28 - Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.


Art. 29 - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão, automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.

Art. 30 - Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.

Comissão Organizadora da 41ª Califórnia da Canção Nativa do RS

Contatos: 
Ivoné Emilio Colpo (Coordenador do Evento)
Telefone: (55) 3412-6369 - WhatsApp: (55) 99988-7706
contaprocontabilidade@hotmail.com

Melissa Mello (Coordenadora Financeira)
WhatsApp: (55) 99935-8555

Pedro Braccini (Prefeitura Municipal)
WhatsApp: (55) 999.592.009   


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FICHA DE INSCRIÇÃO


Nome da composição:_______________________________
Ritmo:______________


Autor da letra:
_______________________________
Pseudônimo:________________________________

Autor da letra:
_______________________________
Pseudônimo:________________________________

Autor da letra:
_______________________________
Pseudônimo:________________________________


Endereço:_____________________________________
Cidade:_______________________ Cep:____________


CPF:_________________ RG:_____________ Fone:___________________


Autor da música:
_______________________________
Pseudônimo:________________________________

Autor da música:
_______________________________
Pseudônimo:________________________________

Autor da música:
_______________________________
Pseudônimo: ________________________________

Endereço:_____________________________________
Cidade:_______________________ Cep:____________


CPF:_________________ RG:_____________ Fone:___________________


Triagem local:      Triagem geral:


Em caso de classificação, a composição será defendida nos palcos da 41ª Califórnia da Canção Nativa do RS por:
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Credenciado a receber as subvenções e premiações:

Sr (a): __________________________________________________________

CPF:_________________ RG:_____________

DECLARO que as informações desta ficha são verdadeiras e que ao assiná-la, estamos aceitando as condições de participação/concorrência propostas no REGULAMENTO da 41ª Califórnia da Canção Nativa do RS.

___________________, ____ de ________________________ de 2019.



___________________________       ___________________________  
Autor da Letra                                   Autor da Música



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AUTORIZAÇÃO
Nome da composição: ________________________________________________________          

AUTOR/INTÉRPRETE:_______________________________________     
CPF:_________________ RG:_____________


ENDEREÇO: ________________________________________________________
CIDADE: ___________________________________ UF: _______
CEP: __________________

TELEFONE: _________________ CELULAR:______________________
MAIL:____________________________________________________

AUTORIZAMOS a Comissão Organizadora da 41ª Edição da Califórnia da Canção Nativa do RS; a promover a divulgação da composição supra em CD/DVD, jornais, rádio, televisão e internet, reservando-nos, contudo, os direitos autorais conforme previstos em lei.

___________________, ____ de ________________________ de 2019.


______________________________________  
Assinatura do Autor/Intérprete


Obs.: Conforme prevê o art. 16, § 2º, do incluso REGULAMENTO, a presente AUTORIZAÇÃO deverá ter as assinaturas dos autores e intérpretes devidamente reconhecidas por Tabelião. Uma vez descumprida essa norma a Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para apreciação da Comissão Julgadora e subsequentemente à sua apresentação pública.