Abertas as inscrições para o 34º Reponte da Canção e 26º Pérola em Canto


34º REPONTE DA CANÇÃO
26º PÉROLA EM CANTO
03 E 04 DE ABRIL DE 2020
SÃO LOURENÇO DO SUL-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 02/03/2020


REGULAMENTO  -  INSCRIÇÕES

CAPÍTULO I 
Da realização, objetivos e participação 
Artigo 1º – O 34º REPONTE DA CANÇÃO é uma realização do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Coordenadoria de Cultura, sob a coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito Municipal. 

Art. 2º – O 34º REPONTE DA CANÇÃO realizar-se-á nos dias 3 e 4 de abril de 2020 no Galpão Crioulo do Camping Municipal. 

Art. 3º – O 34º REPONTE DA CANÇÃO terá duas linhas: 
1) Linha Campeira e 
2) Linha de Manifestação Regional. 

Parágrafo 1º – Na Linha Campeira as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides de campo, representando as raízes da cultura regional gaúcha. 

Parágrafo 2º – Na Linha Manifestação Regional as composições terão maior liberdade na escolha dos temas e também dos ritmos e instrumentos, respeitando a cultura gaúcha e grande pampa. 

Art. 4º – As inscrições estarão abertas à partir da publicação deste Decreto e serão encerradas no dia 02 de março de 2020. As inscrições poderão ser realizadas através do portal do Município de São Lourenço do Sul no endereço eletrônico www.saolourencodosul.rs.gov.br/reponte-da-cancao 

Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 10 e 11 de março de 2020. 

Art. 5º – Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração. 

Art. 6º – As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no 34º REPONTE DA CANÇÃO, sendo eliminadas em caso contrário. 

Parágrafo 1° - Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, livro, CD, DVD ou similar, podendo ter participado em eventos do gênero. 

Parágrafo 2° - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame poderá ser denunciada à Comissão Organizadora, por escrito, até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado da triagem.

CAPÍTULO II 
Das Composições Concorrentes 
Art. 7º – Na inscrição através do site, o concorrente deverá preencher uma ficha de inscrição para cada composição, acompanhada da letra e da música. 

Art. 8º – As inscrições serão aceitas também pelo correio, destinadas a Comissão Organizadora do 34° REPONTE DA CANÇÃO e enviadas a este endereço: Município de São Lourenço do Sul – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – Coordenadoria de Cultura. Rua XV de Novembro, 302. Centro – CEP 96170-000. 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura total ou parcial. 

Art. 9º – O concorrente que optar por enviar sua inscrição pelo correio deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, pelo(s) autor(es) de letra e melodia acompanhada da gravação da música em CD e quatro cópias da letra, sem identificação do(s) autor(es), em envelope lacrado, contendo por fora somente a expressão “REPONTE”, o título da composição e a linha em que concorre. 

Parágrafo 1º – A não indicação da linha implicará na desclassificação sumária da obra. 

Parágrafo 2º – Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento, sendo permitido que a mesma seja fotocopiada, sob pena de desclassificação sumária. 

Parágrafo 3° – A(s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.

Parágrafo 4° – Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam parentesco até terceiro grau com integrantes do corpo de jurados. 

Parágrafo 5° – Somente será permitida a participação de menores de idade (18 anos) no festival (autores de letra e melodia, intérprete e músico), mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual deverá ser encaminhada a Comissão Organizadora. 

Art. 10º – Serão admitidos no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos. 

Parágrafo único – Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a premiação será proporcional à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante. 

Art. 11º – As músicas selecionadas serão comunicadas através do site do Município www.saolourencodosul.rs.gov.br e envio de correspondência eletrônica, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens, bem como os direitos autorais, transmissão no programa de televisão “Na Trilha dos Festivais” e outras formas de divulgação pertinentes. 

Parágrafo 1º – As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e enviadas a Comissão Organizadora do 34º REPONTE DA CANÇÃO, até o dia 20 de março de 2020, sob pena de desclassificação sumária. As autorizações dos músicos, que serão acolhidas durante a passagem de som, estarão dispensadas do reconhecimento de firma.


Parágrafo 2º – Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de habilitação emitido pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), RG e CPF, inclusive quando tratar-se de menor de idade. 

Art. 12º – O descumprimento do disposto no Art. 11º e respectivos parágrafos implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata substituição pela primeira suplente, respeitada a linha indicada.

CAPÍTULO III 
Da seleção, premiação e apresentação 
Art. 13º – Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros. 

Art. 14º – Quatro (04) músicas serão selecionadas em Festival local – 26º PÉROLA EM CANTO – a ser realizado no dia 03 abril de 2020, totalizando 14 (quatorze) composições, do 34º REPONTE DA CANÇÃO. 

Art. 15º – A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no 34º REPONTE DA CANÇÃO, será divulgada no site www.saolourencodosul.rs.gov.br, de forma individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem. 

Art. 16º – Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival. 

Parágrafo Único – Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto oriundas da fase local. 

Art. 17º – As composições selecionadas serão apresentadas nas noites de 3 e 4 de abril de 2020, alternando obras de Linha Manifestação Regional e Linha Campeira. Na noite de sextafeira serão apresentadas 10 (dez) composições do 34° REPONTE DA CANÇÃO e 10 (dez) composições do 26º PÉROLA EM CANTO. 

Parágrafo 1º – Na última noite do festival – 04 de abril de 2020 – todas as concorrentes do REPONTE DA CANÇÃO serão reapresentadas, incluindo as 4 (quatro) classificadas para o 34° REPONTE DA CANÇÃO, oriundas do 26° PÉROLA EM CANTO, sendo 2 (duas) na Linha Campeira e 2 (duas) na Linha de Manifestação Regional.

Parágrafo 2º – A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 14 (catorze) finalistas, na noite de sábado, dia 04 de abril de 2020, através do voto do público. 

Parágrafo 3º - O controle da pontualidade do comparecimento para passagem de som será efetuado pelo diretor de palco. 

Parágrafo 4º - O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados. 

Art. 18º – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais. Parágrafo Único – Em caso de não cumprimento deste Artigo, o(s) intérprete(s) e/ou músico(s) poderá(ão) ser impedido(s) de subir ao palco. 

Art. 19º – Após os espetáculos de abertura, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação. O Festival iniciará impreterivelmente às 20 horas na sexta-feira e no sábado. 

Art. 20º – As composições selecionadas receberão a título de premiação, direitos autorais e artísticos importância a ser estipulada através de Lei Municipal. 

Parágrafo 1º – O pagamento da importância prevista neste artigo será efetuado em parcela única até a data do início do festival, através de transferência bancária para conta identificada na ficha de inscrição, cujo titular deverá ter idade superior a 21 anos, condicionada a devolução do Termo de Compromisso devidamente assinado e ao cumprimento das demais exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e pelo presente regulamento.

Parágrafo 2º – O pagamento do complemento da premiação às 04 (quatro) obras oriundas do 26º PÉROLA EM CANTO, será efetuado em parcela única até 15 (quinze) dias úteis depois do encerramento do Festival. 

Parágrafo 3º – Dos valores acima referidos serão descontadas as deduções legais. 

Art. 21º – Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitadas e cumpridas às exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e pelo presente Regulamento. 

Parágrafo 1° - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, sendo necessário que, esta preencha todos os dados solicitados na ficha de inscrição, assine e devolva o Termo de Compromisso, cuja minuta será remetida logo após a divulgação das obras classificadas.

CAPÍTULO IV 
Do credenciamento, premiação e disposições gerais 
Art. 22º – A Comissão Organizadora do 34º REPONTE DA CANÇÃO concederá credenciais para os profissionais da imprensa, que devem ser previamente cadastrados junto ao Departamento de Comunicação da Secretaria Especial de Gabinete. Serão disponibilizadas credenciais para: 
● Jornais – 02 (dois) profissionais devidamente documentados 
● Portais de Notícias – 02 (dois) profissionais devidamente documentados 
● Rádio – 04 (quatro) profissionais devidamente documentados 
● Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados 

Parágrafo Único – Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival. 

Art. 23º – Os troféus instituídos pelo 34º REPONTE DA CANÇÃO são os seguintes: 
● 1º LUGAR – TROFÉU SEIVAL na Linha Campeira e Manifestação Regional; 

● 2º LUGAR – TROFÉU LANCEIROS NEGROS na Linha Campeira e Manifestação Regional; 

● COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
● MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL: TROFÉU SALAMANCA DO JARAU;
● MELHOR INTÉRPRETE MASCULINO DO FESTIVAL: TROFÉU QUEROQUERO;
● MELHOR INTÉRPRETE FEMININA DO FESTIVAL: TROFÉU BRINCO-DEPRINCESA 

● MELHOR POESIA da Linha Campeira e Manifestação Regional: TROFÉU PAIXÃO CÔRTES ; 

● MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: TROFÉU NEGRINHO DO PASTOREIO 

● MELHOR MELODIA: TROFÉU FARROUPILHA; 

● MELHOR TEMA SOBRE A MULHER GAÚCHA: TROFÉU ANITA GARIBALDI 

● MELHOR TEMA LITORÂNEO: TROFÉU LAGOA DOS PATOS; e 

● MELHOR TEMA AMBIENTAL: TROFÉU JOÃO-DE-BARRO. 

Parágrafo único: O TROFÉU PIÁ será concedido aos participantes do 34º REPONTE DA CANÇÃO que tiverem idade igual ou inferior a 15 (quinze) anos. 

Art. 24º – Uma vez inscrito no 34º REPONTE DA CANÇÃO, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de mídias diversas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 

Art. 25º – A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

Art. 26º – Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA. 

4.1 Critérios de pontuação
Art. 27°- As notas dos jurados serão emitidas de 5 a 10, sendo que serão atribuídos pesos diferenciados conforme critério abaixo. 
● Letra – 30% 
 Melodia – 30% 
● Intérprete – 20% 
● Palco – 10% 
● Arranjo – 10% 

Parágrafo 1º – Dos critérios acima mencionados, os dois primeiros (letra e melodia) serão registrados por ocasião da primeira apresentação e os demais a cada apresentação. 

Parágrafo 2º – Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas em primeiro e segundolugares em cada linha, as médias obtidas, individualmente, nos itens constantes deste artigo e pela ordem, serão utilizadas para o desempate. 

Parágrafo 3º – Persistindo o empate, a Comissão Julgadora decidirá através de votação simples. 

Parágrafo 4° - A Comissão Julgadora será soberana em suas avaliações, sendo estas irrecorríveis.