6ª TERTÚLIA DA POESIA
NOVA DATA A SER DEFINIDA
SANTA MARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 03/04/2020
REGULAMENTO
I – DA PROMOÇÃO, COORDENAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula, CPF Piá do Sul e AT Estância do Minuano.
Art. 2º - A Coordenação da TERTÚLIA DA POESIA está a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo Galpão da Poesia Crioula, com anuência da Prefeitura Municipal de Santa Maria, do CPF Piá do Sul e da AT Estância do Minuano, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração.
§ único: A Comissão Executiva será responsável pelo planejamento, organização e execução da TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 3º - A TERTÚLIA DA POESIA tem como objetivos descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados, divulgando, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul, além de proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante polo cultural rio-grandense.
II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - As inscrições serão recebidas até o dia 03 (três) de abril de 2020, impreterivelmente.
Art. 5º - Os trabalhos serão recebidos exclusivamente através do e-mail tertuliadapoesia@gmail.com e serão considerados inscritos após confirmação.
Art. 6º - Cada trabalho deverá ser encaminhado em e-mail individual, contendo: a) ficha de inscrição correta e completamente preenchida;
b) cópia do poema digitado em formato word ou similar, fonte tamanho 12, identificado apenas com o título;
c) O campo “assunto” deverá ser identificado com o título da obra, bem como os arquivos anexos.
Art. 7º - Poderão participar da TERTÚLIA DA POESIA poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento.
Art. 8º - Cada poeta poderá inscrever até 05 (cinco) poemas, podendo classificar apenas 01 (um), a fim de ampliar oportunidades.
Art. 9º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, inclusive com transmissão ao vivo, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro.
Art. 10º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.
Art. 11º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa, podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha riograndense.
Art. 12º - É vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da Comissão Executiva e da Comissão Avaliadora, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau.
III – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD E DVD
Art. 13º - A Comissão Avaliadora selecionará até 10 (dez) poemas, que comporão o CD e o DVD da 6ª TERTÚLIA DA POESIA e concorrerão às premiações.
Art. 14º - Os classificados serão oportunamente cientificados através de mensagem eletrônica (e-mail) ou através dos veículos de comunicação.
Art. 15º - O CD da 6ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado ao final do evento. O DVD será gravado ao vivo durante o evento.
Art. 16º - Os autores serão responsáveis pela gravação de áudio do trabalho selecionado e deverão entregar a gravação até o dia 08 (oito) de maio. § único: Em caso de entrega da gravação via e-mail esta deverá ser no formato “wave” (não mp3).
Art. 17º - É indispensável encaminhar, junto à gravação, a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD e DVD da 6ª TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 18º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será substituído pelo 1º suplente, e assim sucessivamente.
Art. 19º - O estúdio para a gravação é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco.
§ único: Caso a gravação não seja aprovada o concorrente terá o prazo de até 03 (três) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 20º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo técnico de masterização ou desclassificado.
Art. 21º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 6ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Art. 22º - Para cada trabalho selecionado os seus autores receberão a quantidade total de 10 (dez) CDs do evento, a título de ressarcimento pelo custo da gravação.
IV - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 23º - Os poemas serão apresentados no palco da 6ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 23 de maio de 2020, sábado, a partir das 20 horas.
Art. 24º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos elementos que participaram da gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da Comissão Executiva.
Art. 25º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão concorrendo à premiação específica.
Art. 26º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua autoria ou não.
Art. 27º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com a indumentária gaúcha, podendo, eventualmente e sem exageros, utilizar caracterização referente ao tema.
Art. 28º - A apresentação do poema no palco não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder este tempo não poderá ser premiado.
Art. 29º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos participantes, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.
Art. 30º - O horário para a equalização do som será das 13h30 às 17h30, sem prorrogação, por ordem de chegada ou cronograma pré-estabelecido.
Art. 31º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto da obra, ou seja, o poema e a apresentação no palco.
§ único: A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual.
Art. 32º - Os critérios de avaliação são de responsabilidade da Comissão Avaliadora.
Art. 33º - A Comissão Avaliadora da 6ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes, que receberão uma ajuda de custo de R$ 1.200,00, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 34º - Os 10 (dez) poemas selecionados para participar da 6ª TERTÚLIA DA POESIA receberão uma premiação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), através de transferência bancária ao responsável indicado na ficha de inscrição, após a apresentação no evento.
Art. 35º - Os vencedores receberão a seguinte premiação:
1º lugar - Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 2.000,00
2º lugar - Troféu Humberto Gabbi Zanatta + R$ 1.500,0
3º lugar - Troféu Xiru Vasseur + R$ 1.000,00
Melhor Poema - Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00
2º lugar - Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00
3º lugar - Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00
Melhor Declamador(a) - Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00
2º lugar - Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00
3º lugar - Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00
Melhor Amadrinhador(a) - Troféu Noel Guarany + R$ 500,00
2º lugar - Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00
3º lugar - Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00
Art. 36º - Sobre os valores das premiações poderá incidir retenção de impostos, conforme a legislação vigente.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços:
• Site: www.santamaria.rs.gov.br
• Secretaria de Cultura Esporte e Lazer: Rua Venâncio Aires, nº 1934, Ed. João Fontoura Borges (SUCV), Santa Maria, RS, Fone (55) 3921-7255.
• Página da TERTÚLIA DA POESIA no Facebook.
Art. 38º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo com os princípios éticos ou não respeitarem as disposições do presente regulamento.
Art. 39º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva da 6ª TERTÚLIA DA POESIA.
Santa Maria, Fevereiro de 2020
4ª TERTÚLIA PIÁ
23 DE MAIO DE 2020
SANTA MARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/04/2020
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 4ª TERTÚLIA PIÁ visa proporcionar a continuidade e o desenvolvimento da arte poética e declamatória, através do incentivo aos mais jovens, bem como oportunizar aos piás e gurias participantes a integração com artistas que são referências nesta arte.
II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - As inscrições serão recebidas até o dia 24 (vinte e quatro) de abril, impreterivelmente, sendo aceita somente uma inscrição por participante. Art. 3º - Os participantes serão considerados em duas categorias distintas, conforme a idade computada no dia da apresentação.
a) Piazito: entre 08 (oito) e 11 (onze) anos;
b) Piá: entre 12 (doze) e 15 (quinze) anos.
Art. 4º - Deverá ser enviada, pelo responsável legal, a ficha de inscrição devidamente preenchida, juntamente com um vídeo do poema gravado pelo declamador inscrito, para o e-mail tertuliapia@gmail.com.
§ 1º: O poema escolhido deverá ser, obrigatoriamente, de uma das edições da TERTÚLIA DA POESIA. § 2º: A gravação pode ser caseira, inclusive através de aparelho celular.
III – DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 5º - Serão selecionados até 08 (oito) declamadores inscritos, sendo 04 (quatro) em cada categoria (mirim e juvenil).
Art. 6º - Os declamadores selecionados se apresentarão na abertura ou no intervalo da 6ª TERTÚLIA DA POESIA, a partir das 19 horas do dia 23 de maio de 2020.
§ 1º: O poema apresentado deverá ser o mesmo encaminhado na inscrição.
§ 2º: Deverá ser encaminhada a autorização do autor do poema ou de quem detém os direitos autorais.
Art. 7º - A apresentação no palco será de inteira responsabilidade dos participantes, inclusive no que se refere aos acompanhantes, amadrinhadores, ou qualquer outro custo.
Art. 8º - As apresentações integrarão o DVD da 6ª TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 9º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com a indumentária gaúcha.
IV - DAS PREMIAÇÕES
Art. 10º - Os 08 (oito) selecionados receberão uma premiação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), após a apresentação, através de transferência bancária.
§ único - Sobre os valores das premiações poderá incidir retenção de impostos, conforme a legislação vigente.
Art. 11º - Os vencedores da 4ª TERTÚLIA PIÁ receberão a seguinte premiação: 1º lugar Piazito - Troféu + R$ 800,00
2º lugar Piazito - Troféu + R$ 600,0
1º lugar Piá - Troféu + R$ 800,00
2º lugar Piá - Troféu + R$ 600,0
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Os casos omissos neste Regulamento serão soberanamente resolvidos pela Comissão Executiva da 6ª TERTÚLIA DA POESIA. Santa Maria, fevereiro de 2020.
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FICHA DE INSCRIÇÃO
6ª TERTÚLIA DA POESIA
6ª TERTÚLIA DA POESIA
POEMA
TÍTULO: ________________________________________________
INTÉRPRETE: ____________________________________________
AMADRINHADOR: _________________________________________
AUTOR
NOME: _________________________________________________
FONE: _________________________________________________
EMAIL: _________________________________________________
AUTOR
NOME: _________________________________________________
FONE: _________________________________________________
EMAIL: _________________________________________________
AUTOR
NOME: _________________________________________________
FONE: _________________________________________________
EMAIL: _________________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
NOME: _________________________________________________
CPF: __________________________________________________
CIDADE: _________________________________________________
FONE: __________________________________________________
EMAIL: __________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 6ª TERTÚLIA DA POESIA.
Data:
(A inscrição através de e-mail dispensa a assinatura)
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FICHA DE INSCRIÇÃO
4ª TERTÚLIA PIÁ
4ª TERTÚLIA PIÁ
( ) PIAZITO – 08 a 11 anos ( ) PIÁ - 12 a 15 anos
DECLAMADOR
Nome Completo:
Nome Artístico:
Data Nascimento:
Cidade:
Amadrinhador:
POEMA
Título:
Autor:
Edição da Tertúlia da Poesia:
RESPONSÁVEL
Nome:
CPF:
Cidade:
Fone:
Email:
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 4ª TERTÚLIA PIÁ.
Data:
(A inscrição através de e-mail dispensa a assinatura)