1ª ESQUILA E VINDIMA DO CANTO GAÚCHO PIÁ
EDIÇÃO VIRTUAL
ENCRUZILHADA DO SUL – RS
04 DE DEZEMBRO DE 2020
INSCRIÇÕES ATÉ: 18/10/2020
REGULAMENTO FICHA DE INSCRIÇÃO
CAPÍTULO I – OBJETIVOS:
I. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa;
II. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;
III. Propiciar novas experiências e o intercâmbio artístico cultural entre os participantes;
IV. Premiar os participantes que no quesito INTERPRETAÇÃO de música nativa, melhor atendam aos propósitos da 1ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho Piá.
CAPÍTULO II – MODALIDADES
I – LOCAL: Nascidos ou residentes em Encruzilhada do Sul;
II – GERAL: Demais municípios do Brasil e Mercosul;
CAPÍTULO III - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – As inscrições para a 1ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho Piá serão gratuitas e terão seu início em dia 10 de Setembro e o término em 18 de Outubro de 2020;
II - Poderão participar jovens (M/F) com idade entre 12 e 17 anos, não podendo ter completado 18 anos até a data do festival
III – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, desde que pré-selecionado para o evento;
IV - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 03 (três) interpretações de composições de sua livre escolha, pertencente aos ritmos regional gaúcho e grande pampa, mas apenas uma(1) poderá ser selecionada;
V – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições;
VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha e enviadas por meio eletrônico (e-mail), para o endereço esquilaevindimapia@gmail.com;
VII – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, arquivos distintos para cada inscrição:
a) um arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita;
b) um arquivo Word contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores;
c) um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável (atentando para a marcação LOCAL ou GERAL)
d) RG e CPF do responsável e do concorrente;
Parágrafo Único: Só serão validadas as inscrições que estejam preenchidas conforme o modelo disponibilizado pela Comissão Organizadora;
VIII - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a triagem;
IX - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente;
X - As inscrições enviadas por qualquer outro meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste regulamento, serão automaticamente ignoradas.
CAPÍTULO IV – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
I - A Comissão Avaliadora selecionará 04 (quatro) concorrentes da Etapa Local e outros 12 (doze) da Etapa Geral. A triagem será realizada no dia 21 de Outubro de 2020;
II - Os 16 classificados deverão confirmar a participação até o dia 26 de Outubro de 2020 através do mesmo endereço eletrônico de inscrição;
III - Deverá ser enviada através do mesmo e-mail de inscrições, Ficha Técnica contendo informações sobre o grupo que acompanhará cada intérprete, o vídeo da apresentação e autorização do responsável pelo intérprete para que este possa ser divulgado nas redes sociais pelos organizadores, até o dia 15 de Novembro de 2020;
IV - A ordem de apresentação, será conhecida através de sorteio a ser efetuado logo após a triagem
V - Os intérpretes e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão estar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política;
VI- Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade;
VII - Independente do assessoramento instrumental que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia do(a) concorrente;
VIII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.
CAPÍTULO V - JULGAMENTO
I - A Comissão Julgadora será composta de três (3) componentes;
II - Não caberão recursos às decisões da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
I – Os cinco (05) primeiros colocados serão agraciados com troféus representativos das conquistas:
Primeiro lugar: Troféu Tesoura de Ouro
Segundo lugar: Troféu Tesoura de Prata
Terceiro lugar: Troféu Tesoura de Bronze
Quarto Lugar: Troféu Esquilador
Quinto lugar: Troféu Vindima
II – Além dos troféus, os premiados terão assegurados o direito em participar da Tertúlia musical prevista para a 3ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho a realizar-se de 12 a 14 de Novembro de 2021.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Os custos com a gravação do vídeo e músicos acompanhantes serão de inteira responsabilidade dos participantes;
II – Com o propósito de possibilitar aos concorrentes, capitação de recursos junto ao comércio para custeio de despesas, a organização divulgará durante a Live do evento os patrocinadores, desde que sejam remetidas as logomarcas até o dia 15 de Novembro de 2020;
III – As dúvidas e questões omissas no presente regulamento, serão dirimidas soberanamente pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso a elas.
Contatos:
Cuca Neto:
Celular/Whatsapp Vivo: (51)99959.3635
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