Abertas as inscrições para a 42ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul - ONLINE




42ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS - ONLINE 
10 A 12 DE DEZEMBRO DE 2020 
URUGUAIANA-RS 
INSCRIÇÕES ATÉ: 26/11/2020 

REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

I - DOS OBJETIVOS: 

Art. 1º - O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 42ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul - ONLINE, com os seguintes objetivos básicos: 

a) Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha; 

b) Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade - expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho; 

c) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé" aculturado e integrante do gênero musical do RGS. 

d) Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento; 

e) Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense; 

f) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul. 

g) Realizar de forma excepcional a 42ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul nos moldes de transmissão ONLINE, sem a presença de plateia física no local do evento, respeitando os protocolos de segurança sanitária com vistas a proteção dos envolvidos no combate a pandemia do COVID 19. 

h) Valorizar o protagonismo da Mulher na cultura Gaúcha com a representação da figura da Prenda e deixar em evidência o valor da Solidariedade tão amplamente praticada em tempos de combate a Pandemia do COVID 19, itens que compõe a proposta do cartaz do evento ao observarmos a Prenda ofertando o filhote de Calhandra, ave símbolo do festival, de volta ao ninho com a segurança de suas mãos. 

II - DO CONCURSO: 

Art. 2º - O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2020. 

§ 1º - em suas fases local e regional, será realizada no formato de Live e transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Teatro Rosalina Pandolfo Lisboa, preservando todas as medidas sanitárias necessárias para sua realização. 

§ 2º - O evento contará com um rigoroso protocolo de medidas de segurança, com vistas a proteção sanitária e enfrentamento a pandemia do novo CORONAVIRUS. Em cada uma das gravações das Lives, atendendo as recomendações das autoridades de saúde, para prevenção da transmissão do COVID-19, que são elas: 

a) Fornecimento de EPI’s e orientação para o uso correto; 

b) Acesso restrito e ordenado das equipes de trabalho, técnicos e artistas nos locais de gravação; 

c) Procedimento de higienização do local, cenário, equipamentos (cabeamento, microfones, pedestais) entre cada apresentação. 

§ 3º O objetivo desse protocolo, além de primar pela segurança de cada envolvido, é manter o menor número de pessoas no ambiente da gravação da Live. Assim, quando uma equipe concluir seu trabalho, se retira do ambiente para que adentre a próxima. 

a) Não será permitido o acesso e credenciamento de acompanhantes aos músicos participantes ao local de gravações, salvo casos especiais de menores ou com comprovada necessidade física. 

§ 4º A dinâmica de segurança será mantida nas apresentações dos artistas, dessa forma, quando uma gravação for concluída todos os participantes deixarão o local, que deverá ser higienizado, e só então, poderá adentrar ao local a próxima atração. 

Art. 3º - As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul. § único - Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul. 

Art. 4º - A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura riograndense. 

Art. 5º - A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais. 

Art. 6º - Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura. 

III – DA INSCRIÇÃO: 

Art. 7º - Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (Cinco) composições. 

Art. 8º. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 26 de novembro de 2020, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.californiadacancaonativa.com.br

§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3. 

§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival. 

§ 3°. O contato quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br § 4°. Serão materiais de Inscrição on line: 

a) Formulário Virtual de Inscrições - Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição. 

a.1) Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá também ser realizado o upload de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos comprobatórios exigidos para participação nesta fase, conforme artigo 16, § 3° deste regulamento. 

b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos. 

c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição. 

d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site. 

e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival; 

Art. 9º - É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção. § único - A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância. 

Art. 10 - Somente poderão concorrer canções inéditas. 

§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial. 

Art. 11 - Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 26/10/2020, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 26/11/2020 as 20:00h. 

§ 1º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento. 

§ 2º - No dia 30/11/2020 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes. - 14 (Quatorze) regionais – 10 (dez) locais. 

IV - DA SELEÇÃO: 

Art. 12 - A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento. 

§ único - Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento, que poderão receber as obras para avaliação por meio digital sem a presença física no local. 

Art. 13 - A Comissão Julgadora escolherá 14 (quatorze) canções inscritas por autores regionais e 10 (dez) canções inscritas por autores locais, entre as demais inscritas. § 1º - Além das 24 (vinte e quatro) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes, 2 (duas) regionais e 2 (duas) locais. 

Art. 14 – Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 04/12/2020, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet. 

§ 1º - O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência. 

V - DA SUBVENÇÃO: 

Art. 15 - Os autores ou responsáveis pelas 14 (quatorze) composições selecionadas de âmbito regional (fora de Uruguaiana) receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 

§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) até a data da apresentação da composição. 

§ 2º - Os autores ou responsáveis pelas 14 (quatorze) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação. 

Art. 16 - Os autores ou responsáveis pelas 10 (Dez) composições selecionadas de âmbito local (de Uruguaiana) receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). 

§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) até a data da apresentação da composição. 

§ 2º - Os autores ou responsáveis pelas 10 (dez) composições, locais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação. 

§ 3º Da FASE LOCAL poderão participar apenas compositores da Letra, que sejam naturais do Município de Uruguaiana ou nesta cidade radicados, no mínimo há 3 (três) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil. 

Art. 17 - Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos: a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações e públicas b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento. 

VI - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA 

Art. 18 - A apresentação pública se dará de forma online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas. 

§ Único - Os músicos, nas fases classificatórias, antes da apresentação da música concorrente, obrigatoriamente deverão apresentar 01 (uma) música em carácter gratuito, inseridas no contexto da Califórnia da Canção Nativa, no palco do Teatro Rosalina Pandolfo Lisboa. 

Art. 19 - Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento. 

§ 1º - Das 10 (dez) composições, de autores locais, apresentadas na primeira noite eliminatória, serão classificadas 04 (quatro) para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações. 

§ 2º - Das 14 (quatorze) composições, de autores regionais (fora de Uruguaiana) apresentadas na segunda noite eliminatória, serão classificadas 08 (oito) para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações. 

Art. 20 – Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de: 

a) CALHANDRA DE OURO; 

b) CALHANDRA DE PRATA; e 

c) CALHANDRA DE BRONZE. 

§ Único - A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA. 

Art. 21 - Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista, não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora. 

§ único – O número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada. 

Art. 22 - É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul. 

VII –DO JULGAMENTO: 

Art. 23 - O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia. 

§ 1º - No item apresentação são considerados interpretação e arranjo. 

§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto. 

Art. 24 - É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor: 

a) intérprete; 

b) instrumentista; 

c) letra; 

d) melodia; 

§ único – No dia da realização da Final da 42ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS – ONLINE, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular. 

VIII – DA PREMIAÇÃO: 

Art. 25 - Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes: 

a) A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) menos impostos. 

b) A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) menos impostos. 

c) A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) menos impostos. 

d) Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor intérprete, e o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 

e) Troféu Aparício Silva Rillo; Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 

f) Tela do artista Berega: para o autor da melhor melodia e o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 

g) Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 

h) Troféu Patrocinador: para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 

§ único – A premiação constante na Letra “f” do caput, somente será ofertada se as condições técnicas para a votação on line a que menciona o § único do art. 24 forem atendidas. 

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Art. 26 – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”. 

Art. 27 – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul – ONLINE os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam. 

§1º - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 42ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul – ONLINE estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora. 

Art. 28 - Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento. 

Art. 29 - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 42ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul – ONLINE estão, automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO. 

Art. 30 – Tendo em vista as regras de distanciamento social e observando as restrições que possam existir e/ou persistir na data de realização do festival, apresentadas pela autoridade federal, estadual ou municipal, o evento poderá ser realizado da seguintes formas, permitindo assim sua flexibilização nas rígidas regras de distanciamento social: 

I – Com Público Presencial: 

a) Seguindo as diretrizes deste regulamento e com a possibilidade da presença de músicos, de órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e serviços do festival, além do público físico no local; 

II – Com Público Parcialmente Presencial: 

a) Caso ocorra a permanência de proibição e ou restrição parcial pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento físico de público, com aglomeração de pessoas, o festival será realizado nos moldes do presente regulamento com presença física, controlada, apenas dos músicos, jurados e membros da equipe de trabalho e dos organizadores; 

Art. 31 - Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso. 

Uruguaiana, RS, 26 de outubro de 2020. 

Comissão Organizadora da 42ª Califórnia da Canção Nativa do RS - ONLINE

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