As inscrições para o 5º Canto Galponeiro terão início no dia 15 de agosto


5º CANTO GALPONEIRO
DE 14 A 16 DE OUTUBRO DE 2021
PASSO FUNDO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 16/09/2021

REGULAMENTO  INCRIÇÕES

Art. 1º- O 5º Canto Galponeiro – Edição Adão Cirinei da Cunha - é um festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, com os seguintes objetivos: 

I – Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a vestimenta e os usos e costumes característicos do Rio Grande do Sul; 

II – Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores do folclore do nosso estado; 

III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes; 

IV – Proporcionar a revelação de novos talentos e a divulgação de sua arte. 

V- Promover o turismo e projetar Passo Fundo no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras. 

VI- Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre artistas e a nossa comunidade. 

II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL 

Art. 2º - A administração do Festival compete a Fabrício Amarante da Cunha e Francielle da Cunha Scritori, com a colaboração do Grupo Amigos do Galpão do Gran Palazzo e apoio da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, através da Secretaria Municipal da Cultura. 

III – LINHA MUSICAL 

Art. 3º - A Linha musical do 5º Canto Galponeiro – Edição Adão Cirinei da Cunha - é aquela que identifica-se com o ambiente galponeiro e campeiro, podendo ser de construção e elaboração de fácil assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas alegres e bailáveis, que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde as origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poéticomusical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do gaúcho e seu universo campeiro. 

IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO 

Art. 4º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada ao nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento. 

Art. 5º- Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi-guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão. 

Art. 6º - Poderão participar do Festival, somente composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente até o dia da realização do evento; 

Art. 7º - As inscrições serão aceitas através do site www.cantogalponeiro.com.br, ou via correio, para o Festival Canto Galponeiro - Gran Palazzo Centro de Eventos, no seguinte endereço: RST 324, Km 6, Distrito Industrial, CEP: 99990-021, no período de 15 de agosto a 16 de setembro de 2021. 

§ 1º Inscrições enviadas pelos Correios, devem conter um CD, acompanhado de 05 (cinco) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores. Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas, na ordem em que estiverem gravadas. Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição. 

Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa com idade superior a 16 anos poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente menor de idade. 

Art. 8º - Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes, ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e/ou DVD do Festival; 

Art. 9º - O Canto Galponeiro – Festival de Música Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição se tornarão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento. 

Art. 10º – As músicas eliminadas por infringirem as determinações deste regulamento perderão o direito de receber a ajuda de custo e possível premiação. 

V – DA SELEÇÃO E CONCURSO 

Art. 11º- A Comissão de Julgamento será constituída por: Adair Rubim de Freitas, Antonio Daniel Busch, Jaime Brum Carlos, Nésio Alves Corrêa (Gildinho) e Sérgio Rosa, cidadãos idôneos, convidados pela comissão organizadora pela comprovada capacidade técnica e expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, a qual ficará a cargo da avaliação das composições que subirão ao palco nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2021, sendo até 14 (quatorze) composições para a Etapa Geral e até 10 (dez) para a Etapa Local. 

Art. 12º- Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá classificar até duas obras na triagem. 

Art. 13º - Cada intérprete poderá defender somente uma composição, podendo participar de uma segunda como instrumentista. 

Art. 14º - Os instrumentistas poderão se apresentar em até duas composições. 

§ 1º- A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; 

§ 2º- Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul. 

§ 3º- O tempo de execução de cada música será de, no máximo, cinco minutos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD e/ou DVD. 

§ 4º- Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por três pessoas. 

DA ETAPA GERAL 

Art. 15º – A Etapa Geral do 5º Canto Galponeiro - Edição Adão Cirinei da Cunha, na sua classificatória, será realizada na sexta-feira, dia 15 de outubro de 2021, a partir das 21h, com apresentação das composições classificadas na pré-seleção. Após haverá show com Quinteto Nativo. 

Art. 16º - Após a apresentação das concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no sábado, dia 16 de outubro de 2021, a partir das 21h, na condição de finalistas do festival. Após haverá show com Família Guedes. 

DA ETAPA LOCAL 

Art. 17º - A Etapa Local do 5º Canto Galponeiro será realizada no dia 14 de outubro de 2021, quinta-feira, a partir das 20h, sendo que deverão subir ao palco as músicas classificadas na pré-seleção. Após haverá show com Cristiano Quevedo. 

Art. 18º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Passo Fundo. Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia, têm que ser nascidos e/ou radicados em Passo Fundo. 

Art. 19º - A Comissão Avaliadora destacará 4 (quatro) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco no sábado, dia 16 de outubro de 2021, na condição de finalistas do festival e concorrem, em igualdade com as demais, à premiação geral do evento, bem como, estarão fazendo parte do CD e do DVD do 5º Canto Galponeiro – Edição Adão Cirinei da Cunha, juntamente com as demais finalistas. 

§ 1º - Os compositores de Passo Fundo poderão inscrever obras em qualquer uma das Etapas, Local ou Geral, sendo que poderão ser classificadas somente duas obras no Festival como um todo. 

VI – DA PASSAGEM DE SOM 

Art. 20º - Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h às 18h, do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, préestabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento. O grupo que não se fizer presente nesse horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show. 

Parágrafo Único - A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração. 

VII - DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO 

Art. 21º - Cada concorrente da Etapa Local receberá R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena. Os participantes da Etapa Geral classificados na pré-seleção receberão por música classificada R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de ajuda de custo e direitos de arena; 

§ 1º Haverá um acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as composições da Etapa Local e R$ 1.000,00 (um mil reais) paras as composições da Etapa Geral classificadas para a final, a título de ajuda de custo e direitos de arena; 

§ 2º - O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados e não oferecerá hospedagem. 

Art. 22º - Aos vencedores 5º Canto Galponeiro – Edição Adão Cirinei da Cunha - caberá a seguinte premiação: 

1° lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o Troféu Adão Cirinei da Cunha. 

2° lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o Troféu Fogo de Chão. 

3° lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o Troféu Cambona. 

Música Mais Popular: R$ 700,00 (setecentos reais) Troféu Pedro Ribeiro da Luz . 

Melhor intérprete: R$ 500,00(quinhentos reais) e o Troféu Teixeirinha. 

Melhor gaiteiro: R$ 500,00 (quinhentos reais) e o Troféu Tio Oscar Vieira . 

Melhor letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e o Troféu Tenébro dos Santos Moura. 

Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e o Troféu Ivinho Stefani . 

Melhor Tema Sobre Passo Fundo: R$ 500.00 (quinhentos reais) e o Troféu Fagundes dos Reis. 

§ 1º - Ficará a cargo do público presente, em manifestação espontânea e analisada pela comissão julgadora, a escolha da música mais popular, entre as obras apresentadas na final. 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

- Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival das pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes e caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento. 

- Representantes de veículos de comunicação, devidamente credenciados, terão livre acesso às dependências do Festival. 

- Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes. 

- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento; 

- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora. 

COMISSÃO ORGANIZADORA 
Fabricio Amarante da Cunha - (54) 99981-1984 
Francielle da Cunha Scritori – (54) 9657-7269 
Antonio Daniel Busch – (54) 99998-6578

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Ficha de Inscrição 
5º Canto Galponeiro – Festival de Música Gaúcha 
Edição Adão Cirinei da Cunha

Nome da composição:_____________________________________________ Ritmo:__________________________________________________________
Autor da Letra:___________________________________________________
RG:____________________________ CPF:____________________________
Endereço:_______________________________________________________ CEP:______________________ 
Fone:________________________ Celular:________________________

Autor da música:_________________________________________________
RG:____________________________ CPF:____________________________
Endereço:_______________________________________________________ CEP:______________________ 
Fone:________________________ Celular:________________________


Intérprete: ______________________________________________________

Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento): 
Nome completo: 
RG:____________________________ CPF:____________________________
PIS/PASEP/NIT:___________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________ CEP:______________________ 
Fone:________________________ Celular:________________________

DECLARAÇÃO/AUTORIZAÇÃO:
Os compositores acima identificados, signatários desta, de maneira implícita e antecipadamente, autorizam aos promotores do 5º Canto Galponeiro – Festival de Música Gaúcha a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de Áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente(s) do Regulamento deste Festival, aceitando as suas condições de participação e concorrência, declarando ainda que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.

Local/data: ______________________________________________________

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Autor da música                         Autor da letra

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