Inscrições para a 28ª Tertúlia Musical Nativista se enceram no dia 05 de outubro



28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA
05 A 07 DE NOVEMBRO DE 2021
SANTA MARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 05/10/2021

REGULAMENTO  FICHA DE INSCRIÇÃO

I – DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS 

1. A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município de Cultura, juntamente com a Associação Tradicionalista Estância do Minuano e o Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, sendo organizada por uma Comissão Executiva, que será responsável pelo planejamento e execução, e cujos integrantes atuarão de forma voluntária, sem remuneração. 

2. A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA têm os objetivos de oportunizar as manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e a troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a consolidar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico, incentivando e fomentando o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizando os já consagrados, além de reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música. 

3. A 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA realizar-se-á nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2021, no Theatro Treze de Maio, com transmissão ao vivo pelas redes sociais e demais veículos de mídia. 

4. Esta edição da TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA visa, além de manter acesa a chama da cultura local, inacessível à maioria dos lares em consequência do momento de restrição social, também proporcionar uma forma de minorar as dificuldades dos agentes que sobrevivem da arte e da cultura, especialmente a classe artística regional. 

II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 

5. As inscrições serão recebidas até as 23h59min. do dia 05 de outubro de 2021, exclusivamente por e-mail, através do endereço: tertuliasantamaria@gmail.com 

6. As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos: 

a) ficha de inscrição preenchida, de acordo com o número de integrantes (formato.pdf); 

b) cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo (formato.doc); 

c) gravação de áudio da música (formato.mp3); 

d) no caso de inscrição na TERTÚLIA LOCAL comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, condomínio, IPTU, ou outra conta que comprove a residência de TODOS OS MÚSICOS e de pelo menos 01 dos autores). 

No caso de o comprovante de residência não estar no nome do músico, deverá ser incluído, declaração, NA CONTA, de próprio punho assinada pelo titular da conta, declarando a residência do músico e/ou autor naquele endereço, caso contrário, a inscrição estará eliminada do festival. 

7. Para cada inscrição os autores deverão optar pela Tertúlia Local ou Fase Geral. 

§ 1º- Para se inscrever e participar da Tertúlia Local ao menos 01 (um) dos autores, e metade (50%) dos músicos, incluído o intérprete, devem ser residentes no município de Santa Maria, sendo necessária a comprovação conforme o disposto na letra “d” do item 6 deste regulamento. 

§ 2º – Os demais integrantes, se não forem residentes em Santa Maria, poderão ser da Região Centro do RS (AM CENTRO) e também deverão comprovar a residência conforme o disposto na letra “d” do item 6 deste regulamento. 

§ 3º – A falsidade na informação ensejará a desclassificação sumária, além das sanções legais cabíveis. 

8. As composições deverão ter como base a língua portuguesa (brasileira), podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos no idioma ou linguagem dos povos formadores da cultura gaúcha riograndense como o espanhol, italiano, alemão, indígena, africano, entre outras. 

9. Somente poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. 

§ 1º - Entende- se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, DVD, vídeo, comercial, filme ou similares; nem registrada em livros ou outro meio que dê publicidade. 

§ 2º - Excetuam-se as composições que tenham participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou constado no registro deste evento (CD/DVD), mesmo que tenha havido transmissão ao vivo. 

§ 3º - O não ineditismo não captado pela Comissão Organizadora ou Avaliadora poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes. 

10. Poderão participar autores e compositores de qualquer parte do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento e os seus regulamentos. 

11. O número de inscrições por autor é de, no máximo, 02 (duas) composições , podendo classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades. 

12. O participante, após inscrever o seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento. 

13. As composições não poderão exceder a cinco (5) minutos de duração, tanto na triagem quanto na apresentação, sob pena de desclassificação. 

14. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sob a responsabilidade dos concorrentes. 

15. Ao inscrever-se, o participante estará acatando implicitamente todos os artigos constantes neste regulamento.

III – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO 

16. A 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA será realizada em 03 (três) fases: Tertúlia Local, Fase Geral e Fase Final 

17. Para a TERTÚLIA LOCAL serão selecionadas até 10 (dez) composições, que serão apresentadas no dia 05 de novembro, no Theatro Treze de Maio, com transmissão através das redes sociais previamente divulgadas. 

§ único. As 04 (quatro) composições premiadas na TERTÚLIA LOCAL (1º lugar, 2º lugar, 3° lugar e a Mais Popular) participarão automaticamente da FASE FINAL, sem nenhum acréscimo na ajuda de custo, cachê ou remuneração, concorrendo em igualdade de condições às premiações oferecidas pelo festival. 

18. Para a FASE GERAL serão selecionadas até 12 (dez) composições, que serão apresentadas no dia 06 de novembro, no Theatro Treze de Maio, com transmissão através das redes sociais previamente divulgadas. 

§ único. Da FASE GERAL, serão classificadas as 08 (oito) composições melhores pontuadas para a FASE FINAL. 

19. Os intérpretes poderão defender somente 01 (uma) composição no festival. Já os instrumentistas poderão defender até 02 (dois) trabalhos, desde que um em cada fase (Geral ou Local). 

20. Os grupos não poderão se apresentar com número inferior a 03 (três) ou superior a 05 (cinco) integrantes, sempre observando as recomendações e normas sanitárias em vigor. 

IV – DA AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO 

21. As 12 (doze) composições selecionadas para a Fase Geral receberão, a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos através de transferência bancária. 

§ único. As 08 (oito) composições da Fase Geral, classificadas para a Fase Final, receberão uma ajuda de custo de R$ 800,00 (oitocentos reais). 

22. As 10 (dez) composições selecionadas para a Tertúlia Local receberão, a título de premiação, o valor de R$ 3.000 ,00 ( três mil reais), que serão pagos através de transferência bancária. 

23. Os vencedores da TERTÚLIA LOCAL receberão as seguintes premiações: 

Primeiro Lugar: Troféu Humberto Gabbi Zanatta 

Segundo Lugar: Troféu Xiru Vasseur

Terceiro Lugar: Troféu Débora Rosa

Música Mais Popular: Troféu Cerejinha 

Melhor Intérprete: Troféu Canário 

Melhor Instrumentista: Troféu Cigarra. 

24. As premiações aos vencedores da 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA são as seguintes: 

Primeiro Lugar: Troféu Minuano + R$ 1.500,00 

Segundo Lugar: Troféu Amaury Dalla Porta + R$ 1.000,00 

Terceiro Lugar: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 800,00

Melhor Tema Sobre Santa Maria: Troféu Imembuy 

Melhor Tema Campeiro: Troféu Estância do Minuano 

Música Mais Popular: Troféu Vento Norte 

Melhor Letra: Troféu Antônio Carlos Machado 

Melhor Melodia: Troféu Maestro Setembrino

Melhor Intérprete: Troféu Cezar Lindemeyer 

Melhor Instrumentista: Troféu Larry Charão 

Melhor Arranjo: Troféu Coração Do Rio Grande. 

25. As composições participantes da Fase Geral integrarão o CD da 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA sem nenhum acréscimo no cachê, premiação ou ajuda de custo. 

26. Serão constituídas duas Comissões Avaliadoras para o Festival: 

a) Comissão Avaliadora de Triagem, que selecionará as composições inscritas para a Tertúlia Local e Fase Geral; 

b) Comissão Avaliadora Técnica, que selecionará as composições apresentadas na Tertúlia Local e Fase Geral para a Fase Final e que definirá os vencedores da 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

§ 1° - As Comissões Avaliadoras serão formadas por pessoas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul, que utilizarão os seus próprios critérios, conhecimentos e opinião pessoal. 

§ 2º – As Comissões Avaliadoras são soberanas em suas decisões. 

27. A música mais popular será escolhida pelo público assistente, durante a transmissão do evento, através de meio colocado à disposição para votação. 

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

28. Os autores, compositores, músicos e intérpretes que se inscreverem e participarem da 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e cedendo em definitivo ao evento os direitos comerciais, bem como os direitos autorais exclusivamente no dia do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente ao festival. 

29. Não poderão participar como concorrentes da 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora, bem como integrantes da administração municipal. 

30. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos. 

31. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

32. Em anexo a este regulamento, a FICHA DE INSCRIÇÃO DA 28ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

33. Contatos: 
SMC – Secretaria de Município da Cultura (55) 3921-7255 

Santa Maria, 10 de setembro de 2021.

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