Inscrições para o 36º Ponche Verde da Canção Gaúcha vão até o dia 24 de setembro



36 PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA
05 E 06 DE NOVEMBRO DE 2021
DOM PEDRITO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/09/2021


REGULAMENTO 

Da Organização:

Artigo 1º:­ O Ponche Verde da Canção Gaúcha – 36ª Edição – será realizado pela Prefeitura de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Portaria, especialmente para tal fim.

Artigo 2º: ­ O Festival será realizado nos dias 05 e 06 de novembro de 2021, seguindo as restrições, eventualmente, apresentadas pelas autoridades Federais, Estaduais ou Municipais com competência para regras distanciamento social, podendo ser o festival realizado de 02(duas) formas, sendo preferencialmente a primeira:

I- Parcialmente presencial: caso haja proibição pelas autoridades supra nominadas, somente com a presença dos músicos, comissão organizadora e demais trabalhadora da organização do evento; Ou

II- Totalmente virtual: caso haja proibição pelas autoridades supra nominadas, haverá complementação deste regulamento, definindo a participação das composições classificadas.

Artigo 3º: ­ A linha Musical do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 36ª Edição – será música campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.

Das Inscrições, seleção e apresentação:

Artigo 4º:­ Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento e, mediante apresentação de carteira de vacinação, com a primeira dose ao menos, ou teste atualizado de Covid-19.

Artigo 5º ­ Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até quatro (04) composições, podendo ser classificada no máximo duas (02) por compositor.

Parágrafo Primeiro: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados. O modelo de ficha a ser usado é o que acompanha este regulamento.

Parágrafo Segundo: Deverá ser indicada pessoa autorizada para o recebimento de direitos de arena e premiações, no caso de o autor da composição não estar presente no dia da apresentação, conforme ficha de inscrição.

Artigo 6º: ­ As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp, twitter, snapchat, youtube, instagram, facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.

Parágrafo Único – Caso uma composição classificada venha ser veiculada em algum meio eletrônico que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela comissão organizadora.

Artigo 7º:­ As composições deverão ser enviadas a partir de 26 de agosto de 2021 até dia 24 de setembro de 2021, exclusivamente para o e-mail poncheverde2021@gmail.com, exclusivamente, em formato mp3, com cópia da letra em arquivo PDF (sem identificação dos autores), juntamente com a ficha de inscrição, que se encontra anexa a este e, também, na página do Ponche Verde na rede social facebook, devidamente preenchida e assinada pelos letristas e compositores.

Artigo 8º: ­ A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.

Artigo 9º: ­ Serão pré-classificadas, na triagem, (10) dez músicas, que serão divulgadas na página do facebook do Ponche Verde.

Artigo 10: – Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados (no palco ou na gravação de vídeo), com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundado em pesquisas legais.

Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.

Artigo 11: - As composições pré-selecionadas se apresentarão no palco no Festival, ou serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook, em uma etapa, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2021, com início às 20h.

Artigo 12 – As composições finalistas, divulgadas ao final da primeira noite do festival, se apresentarão no palco no Festival, ou serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook, no dia 06 de novembro de 2021, com início às 20h.

Da Ajuda de Custo:

Artigo 13 -­ A cada composição pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para as composições apresentadas no Ponche Verde da Canção Gaúcha 36ª Edição.

Artigo 14: -­ Cada músico poderá defender, no máximo, duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da música.

Artigo 15: -­ Cada intérprete poderá defender apenas uma (01) composição (individualmente ou com acompanhamento).

Da Premiação:

Artigo 16: -­ A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 36ª Edição – será a seguinte:

1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;

2º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e troféu;

3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;

Música mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

Melhor Letra: R$ 100,00 (cem reais) e troféu;

Melhor Melodia: R$ 100,00 (cem reais) e troféu;

Melhor Intérprete: R$ 100,00 (cem reais) e troféu;

Melhor Instrumentista: R$ 100,00 (cem reais) e troféu;

Melhor Tema Campeiro: R$ 100,00 (cem reais) e troféu.

Parágrafo Primeiro: O pagamento das premiações será realizado no primeiro dia útil subsequente ao final do Festival, ou seja, 08 de novembro de 2021, mediante depósito bancário em nome da pessoa autorizada para tal, conforme artigo 5º, § 2º deste Regulamento.

Parágrafo Segundo: O Festival não oferecerá as suas expensas, alimentação, e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.

Disposições Gerais:

Artigo17: -­ Todos os concorrentes do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 36ª Edição – estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em Mídias nas redes Sociais, CD e DVD resultantes do mesmo.

Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas serão comunicados em tempo hábil e só submeterão a música à apresentação se tiverem suas fichas técnicas assinadas.

Artigo 18: -­ A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Artigo 19: -­ As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 36ª Edição.

Comissão Organizadora

Ponche Verde da Canção Gaúcha
Mostra do Canto Campeiro
Ponche Verde Mirim
Ponche Verde Instrumental


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FICHA DE INSCRIÇÃO
36º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA


COMPOSIÇÃO

Título: ____________________________________________
Ritmo Básico: ______________________________________
Intérprete: ________________________________________


AUTOR DA LETRA

Nome Completo: ___________________________________
CPF: ______________________ RG: ___________________
Endereço: _________________________________________
Bairro: ___________________________________________
Cidade: __________________________________________
Fone: ____________________________________________


AUTOR DA MELODIA

Nome Completo: ___________________________________
CPF: ______________________ RG: ___________________
Endereço: _________________________________________
Bairro: ___________________________________________
Cidade: __________________________________________
Fone: ____________________________________________


DECLARAÇÃO

Nós, autores da composição acima descrita, estamos cientes de todos os itens do Regulamento da 36º Ponche Verde da Canção Gaúcha.


Dom Pedrito, _____ de _______ de 2021.

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