Estão abertas as inscrições para a 9ª Vertente da Canção Nativa


9ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA
03 E 04 DE DEZEMBRO DE 2021
PIRATINI - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 11/11/2021

REGULAMENTO

OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO 

Art. 1º - A 9ª Vertente da Canção Nativa é uma realização da MJ Produtora de Eventos, apoiada pela Prefeitura Municipal de Piratini, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, com financiamento da Secretaria de Cultura do Estado. 

Art. 2º - A 9ª Vertente da Canção Nativa será realizada dias 03 e 04 de dezembro de 2021, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, em Piratini/RS. 

Art. 3º - As composições inscritas para o festival devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura rio-grandense e da pampa, tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados. 

Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir do dia 18 de outubro e ficarão abertas até as 23:59 do dia 11 de novembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail vertentedacancao@gmail.com

Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever, no máximo, 03 composições isoladamente ou em parcerias. 

Art. 6º - Não serão aceitas as composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração. 

Art. 7º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 9º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário. Parágrafo único: define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa, plataformas digitais ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero desde que não premiada. 

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES AO FESTIVAL 

Art. 8 - O festival terá uma FASE GERAL da qual poderão participar poetas, compositores e músicos de qualquer lugar do Brasil e uma FASE LOCAL, exclusiva para poetas, compositores e músicos nascidos ou radicados em Piratini, sendo que cada composição inscrita deverá estar gravada em MP3 ou WAVE, acompanhada de letra em português, sem identificação dos autores, sob pena de desclassificação. 

Art. 9 - O concorrente deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, anexada em e-mail, contendo apenas o título da composição. 

§1º - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha oficial do evento; 

§2º - O concorrente da fase local deverá colocar no assunto do e-mail a frase “FASE LOCAL”. 

$3° - Encerrado o período de inscrições a COMISSÃO JULGADORA selecionará 12 composições para a FASE GERAL e 6 composições para a FASE LOCAL 

Art. 10 – Serão admitidos no mínimo 03 (três) e, no máximo, 07 (sete) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e instrumentos. 

Art. 11 – Os responsáveis pelas músicas selecionadas serão comunicados em tempo hábil, por e-mail, e lhes será enviado o modelo de autorização a ser preenchido pelos autores (letra e música), intérprete(s) e músicos participantes da composição, versando este sobre a liberação do uso de direitos autorais, bem como sobre a inclusão da composição em plataformas de streaming e outras formas de divulgação. 

§1º - As autorizações deverão ser enviadas por e-mail à comissão organizadora até cinco dias antes do evento, sob pena de desclassificação sumária, e entregues fisicamente na passagem de som. 

Art. 12 - O descumprimento do disposto no art. 11 implicará na desclassificação da obra e a sua imediata substituição pela suplente. 

SELEÇÃO – PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO – APRESENTAÇÃO 

Art. 13 - Cada compositor poderá classificar no festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros; 

§1º - os participantes das composições que concorrerão na fase local deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há pelo menos um ano no município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições. 

§2º- Juntamente com a listagem das canções classificadas será divulgada uma relação de até três composições suplentes para a fase geral e até duas suplentes para a fase local. 

Art. 14 - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no festival serão comunicadas de forma individual ao responsável pela inscrição e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem. 

Art. 15 - Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições concorrentes no festival, independente da fase. 

Parágrafo Único: Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, independente da fase. 

Art. 16 - As composições selecionadas serão apresentadas em duas noites, sendo nove em cada uma delas. 

Parágrafo Único - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 18 músicas, por meio de votação via internet e presencial. 

Art. 17 – Sugere-se que os concorrentes subam ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, políticos ou religiosos. 

Art. 18 - Os concorrentes deverão estar no local e preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação por classificação. 

Parágrafo único: O festival está previsto para iniciar às 20h nos dois dias de sua realização. 

Art. 19 - As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos. 

Art. 20 - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos após a apresentação no palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão inclusive para passagem de som 

Parágrafo Único - O pagamento da premiação será feito à pessoa indicada, mediante apresentação do documento de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, cujos dados devem ser iguais aos constantes na ficha de inscrição. 

Art. 21 - O festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos participantes. 

PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 22 - Os prêmios instituídos pela 9ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:

*1º Lugar: R$2.500,00 

*2º Lugar: R$1.500,00 

*3º Lugar: R$1.000,00 

*Melhor composição sobre Piratini: R$500,00 

*Melhor Intérprete: R$500,00 

*Melhor Instrumentista: R$500,00 

*Melhor Arranjo: R$500,00 

*Melhor melodia: R$500,00 

*Melhor letra: R$500,00 

*Música Mais Popular: R$500,00 

Obs.: Das premiações em dinheiro, serão descontados e retidos os devidos impostos, sendo também entregues troféus.

Parágrafo único: a música mais popular será escolhida pelo voto do público, que poderá votar presencialmente, através de cédula impressa com o nome de todas as músicas, ou através de enquete virtual feita na página de Facebook (a ser criada) do festival. A somatória dos votos determinará o vencedor da categoria. 

Art. 23 - Uma vez inscrito(s) no festival o(s) concorrente(s) automaticamente autoriza(m) a VERTENTE DA CANÇÃO a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CD/DVD, streaming e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 

Art. 24 - Os músicos participantes deverão estar com a caderneta de vacinação da COVID 19 em dia para poder participar do festival. 

Art. 25 - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a COMISSÃO JULGADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

Art. 26 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas porventura suscitadas quanto ao texto deste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA. 

Coordenação de Seleção
Rita Ferreira
(55) 99672-4816

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