Inscrições para o 7º canto dos Cardeais vão até o dia 28 de outubro



7º CANTO DOS CARDEAIS
19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2021
CANGUÇU-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/10/2021

REGULAMENTO  FICHA DE INSCRIÇÃO

Artigo 1º - O VII CANTO DOS CARDEAIS é uma realização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU, através da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, e Gabinete do Prefeito em parceria com a MJ PRODUTORA

Art. 2º - O VII CANTO DOS CARDEAIS realizar-se-á nos dias 19 e 20 de novembro de 2021, no Ginásio Municipal Conrado Ernani Bento em Canguçu/RS.

Art. 3º - O VII CANTO DOS CARDEAIS receberá composições que versem sobre o universo do homem do campo, bem como o folclore, usos, costumes e história do Rio Grande do Sul.

Art. 4º - As inscrições estarão abertas a partir do dia 7 de outubro de 2021, sendo essas realizados somente por meio eletrônico através do e-mail cantodoscardeais2021@gmail.com. A data limite de recebimento será impreterivelmente dia 28 de outubro de 2021. Deverão conter no e-mail da inscrição os seguintes documentos:

a) A ficha de inscrição totalmente preenchida (formato.pdf);

b) Cópia da letra contendo apenas o titulo e o ritmo (formato.doc):

c) Gravação de áudio da música (formato mp3).

A comissão organizadora divulgará através de contato individual com os autores, as composições classificadas, ordem de apresentação e horário da passagem de som.

Art. 5° - Não serão aceitas composições com mais de 06 (seis) minutos de duração.

Art. 6° - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no VII CANTO DOS CARDEAIS, sendo eliminadas em caso contrário.

Parágrafo 1°- Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD, DVD, plataforma de streaming ou similar, podendo ter participado em eventos do gênero, sem ter obtido premiação neste.

Parágrafo 2º - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada a comissão organizadora, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da triagem.

MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 7° - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento sob pena de desclassificação sumária o não cumprimento desse artigo.

Parágrafo 1° - A (s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.

Parágrafo 2° - Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam parentesco até terceiro grau com integrantes do corpo de jurados.

Art. 8° - Serão admitidos no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos. Também será levado em conta os protocolos sanitários e distanciamento social vigentes no período de realização do festival.

Art. 9° - As músicas selecionadas serão comunicadas através de e-mail, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas, bem como sobre a inclusão da composição na playlist do festival nas plataformas de música e outras formas de divulgação pertinentes.

Art. 10º - Serão selecionadas pelo CORPO DE JURADOS 16 (dezesseis composições) que irão disputar as premiações do VII Canto dos Cardeais, dessas, 6 composições deverão ser de compositores naturais ou residentes em Canguçu (valendo parcerias com autores de outras cidades) e 10 composições de livre participação de autores e parcerias de fora de Canguçu.

Parágrafo único - Para as composições oriundas de Canguçu, os autores da cidade deverão apresentar documento comprobatório de endereço, ou seja, cópia de conta de água ou luz, no mínimo com 2 anos de residência no município de Canguçu, ou cópia do RG ou CPF, onde menciona o município de Canguçu como sendo de sua naturalidade no momento do envio das autorizações citadas no artigo 10º. O não cumprimento acarretará na desclassificação da composição.

Art. 11º - Cada compositor poderá classificar no VII Canto dos Cardeais até 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria com terceiros.

Art. 12º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no festival.

Parágrafo Único - Cada intérprete poderá defender até duas músicas no VII Canto dos Cardeais, como solista ou em grupo.

Art. 13º - As composições selecionadas para o festival serão apresentadas nas noites de 19 e 20 de novembro de 2021. Serão apresentadas oito (08) canções em cada noite. Na segunda, após o espetáculo de encerramento, será divulgada a premiação do VII Canto dos Cardeais.

Parágrafo 1° - A composição Mais Popular será escolhida através do voto virtual dos espectadores do festival na página onde estará ocorrendo a transmissão do VII Canto dos Cardeais, bem como por aqueles que irão acompanhar o festival de forma presencial.

Art. 14º - Sugere-se aos concorrentes que subam ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do país de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, comerciais e/ou políticos.

Art. 15º - As músicas selecionadas para o VII Canto dos Cardeais receberão a título de Prêmio por Classificação a importância de R$3.000,00 (três mil reais) para aquelas classificadas regionalmente, e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquelas classificadas na categoria local, descontados os percentuais de impostos previstos em lei.

Parágrafo único - Os pagamentos da importância prevista no artigo 16, assim como das premiações será realizado através de transferência bancária à conta identificada na ficha da inscrição.

Art. 16º - Os pagamentos serão realizados somente à pessoa indicada na ficha de inscrição e seus respectivos dados bancários, sendo necessário que esta preencha todos os dados solicitados na ficha de inscrição.

Art. 17º - O festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

Art. 18º - A realização do VII Canto dos Cardeais se dará de forma híbrida, valendo o regramento estabelecido pelos protocolos sanitários de distanciamento vigentes quando da realização do evento.

PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - As premiações instituídas pelo VII CANTO DOS CARDEAIS são as seguintes:

1º LUGAR - TROFÉU + R$ 3000,00;

2º LUGAR - TROFÉU + R$ 2.000,00;

3º LUGAR - TROFÉU + R$ 1.000,00

COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR - TROFÉU + R$ 500,00;

MELHOR INSTRUMENTISTA - TROFÉU + R$ 500,00;

MELHOR INTÉRPRETE TROFÉU + R$ 500,00;

MELHOR LETRA - TROFÉU + R$ 500,00;

MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU + R$ 500,00;

MELHOR MELODIA - TROFÉU + R$ 500,00

Art. 21º - Uma vez inscrito no VII CANTO DOS CARDEAIS, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição através de todos os canais de divulgação utilizados pelo festival, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 22º - Os participantes deverão estar com a caderneta de vacinação da COVID 19 em dia para poderem participar do Festival.

Art. 23º - A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo irrecorríveis. estas

Art. 24º - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

Coordenação de Seleção:
Rita Ferreira -  (55) 99672-4816

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