43ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
15 A 19 DE DEZEMBRO DE 2021
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 30/11/2021
REGULAENTO INSCRIÇÕES
I DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da
Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 43ª edição da Califórnia daCanção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da
Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 43ª edição da Califórnia daCanção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a) Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
b) Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade – expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho;
c) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé” aculturado e integrante do gênero musical do RGS.
d) Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;
e) Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;
f) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.
g) Realizar a 43ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul nos moldes misto, com presença de público com distanciamento social e com transmissão on line, respeitando os protocolos de segurança sanitária com vistas a proteção dos envolvidos no combate a pandemia do COVID 19.
h) Valorizar e reconhecer os 50 anos do Movimento Nativista no RS iniciado com a primeira edição da Califórnia em 1971.
II – DO CONCURSO:
Art. 2º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 15 a 19 de dezembro de 2021.
Art. 2º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 15 a 19 de dezembro de 2021.
§ 1º – A 43ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul,havendo condições sanitárias, será realizada no formato misto com presença de público com distanciamento social e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão) em Uruguaiana, preservando todas as medidas sanitárias necessárias para sua realização.
§ 2º – O evento contará com um rigoroso protocolo de medidas de segurança, com vistas a proteção sanitária e enfrentamento a pandemia do novo CORONAVIRUS. Em cada uma das apresentações e gravações das Lives, atendendo as recomendações das autoridades de saúde, para prevenção da transmissão do COVID-19, que são elas:
a) Fornecimento de EPI’s e orientação para o uso correto;
b) Acesso restrito e ordenado das equipes de trabalho, técnicos e artistas nos locais de gravação;
c) Procedimento de higienização do local, cenário, equipamentos (cabeamento, microfones, pedestais) entre cada apresentação.
§ 3º O objetivo desse protocolo, além de primar pela segurança de cada envolvido, é manter o menor número de pessoas no ambiente da gravação da Live. Assim, quando uma equipe concluir seu trabalho, se retira do ambiente para que adentre a próxima.
a) Não será permitido o acesso e credenciamento de acompanhantes aos músicos participantes ao local de gravações, salvo casos especiais de menores ou com comprovada necessidade física.
§ 4º A dinâmica de segurança será mantida nas apresentações dos artistas, dessa forma, quando uma gravação for concluída todos os participantes deixarão local, que deverá ser higienizado, e só então, poderá adentrar ao local a próxima atração.
Art. 3º – As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
§ único – Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 4º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura riograndense.
Art. 5º – A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 6º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.
III – DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º – Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.
Art. 7º – Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.
Art. 8º. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 30 de novembro de 2021, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br.
§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
§ 3°. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br.
§ 4°. Serão materiais de Inscrição on-line:
a) Formulário Virtual de Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival;
Art. 9º – É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ único – A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 10 – Somente poderão concorrer canções inéditas.
§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.
Art. 11 – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 01/11/2021, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 30/11/2021 as 20:00h.
§ 1º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º – No dia 06/12/2021 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
IV – DA SELEÇÃO:
Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
§ único – Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento, que poderão receber as obras para avaliação por meio digital sem a presença física no local.
Art. 13 – A Comissão Julgadora escolherá 24 (Vinte e Quatro) canções inscritas.
§ 1º – Além das 24 (vinte e quatro) canções selecionadas serão escolhidas mais
04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.
04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.
Art. 14 – Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 10/12/2021, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ 1º – O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência.
V – DA SUBVENÇÃO:
Art. 15 – Os autores ou responsáveis pelas 24 (Vinte e Quatro) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
V – DA SUBVENÇÃO:
Art. 15 – Os autores ou responsáveis pelas 24 (Vinte e Quatro) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) até a data da apresentação da composição.
§ 2º – Os autores ou responsáveis pelas 24 (Vinte e Quatro) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.
Art. 16 – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:
a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações e públicas
b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 17 – A apresentação pública se dará de forma, presencial com controle e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 17 – A apresentação pública se dará de forma, presencial com controle e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
Art. 18 – Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.
Art. 19 – Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de:
a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA; e
c) CALHANDRA DE BRONZE.
§ Único – A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.
Art. 20 – Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista, nãosendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita ajustificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único – O número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.
Art. 21 – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VII –DO JULGAMENTO:
Art. 22 – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
Art. 22 – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º – No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º – As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.
Art. 23 – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a) intérprete;
b) instrumentista;
c) letra;
d) melodia;
§ único – No dia da realização da Final da 43ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular.
VIII – DA PREMIAÇÃO:
Art. 24 – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
VIII – DA PREMIAÇÃO:
Art. 24 – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a) A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) menos impostos.
b) A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) menos impostos.
c) A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) menos impostos.
d) Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor intérprete, e o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais);
e) Troféu Aparício Silva Rillo; Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais);
f) Tela do artista Berega: para o autor da melhor melodia e o valor R$ 1.0000,00 (mil reais);
g) Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais);
h) Troféu Patrocinador: para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ único – A premiação constante na Letra “h” do caput, somente será ofertada se as condições técnicas para a votação on-line a que menciona o § único do
art. 23 forem atendidas.
art. 23 forem atendidas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 25 – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art. 25 – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art. 26 – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam.
§1º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 43ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a
entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
Art. 27 – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no
ato do pagamento.
ato do pagamento.
Art. 28 – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 43ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão, automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 29 – Tendo em vista as regras de distanciamento social e observando as restrições que possam existir e/ou persistir na data de realização do festival, apresentadas pela autoridade federal, estadual ou municipal, o evento poderá ser realizado das seguintes formas, permitindo assim sua flexibilização nas rígidas regras de distanciamento social:
I – Com Público Presencial:
a) Seguindo as diretrizes deste regulamento e com a possibilidade da presença de músicos, de órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e
serviços do festival, além do publico físico no local;
serviços do festival, além do publico físico no local;
II – Com Público Parcialmente Presencial:
a) Caso ocorra a permanência de proibição e ou restrição parcial pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento físico de publico, com
aglomeração de pessoas, o festival será realizado nos moldes do presente regulamento com presença física, controlada, apenas dos músicos, jurados e
membros da equipe de trabalho e dos organizadores;
aglomeração de pessoas, o festival será realizado nos moldes do presente regulamento com presença física, controlada, apenas dos músicos, jurados e
membros da equipe de trabalho e dos organizadores;
Art. 30 – Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.
Uruguaiana, RS, 25 de maio de 2021.
Comissão Organizadora da 43ª Califórnia da Canção Nativa do RS
Comissão Organizadora da 43ª Califórnia da Canção Nativa do RS
1 Comentários
por favor arrume o valor da premiação. 1.000,00, e não 1.0000 ,00 .
ResponderExcluirkkkk
abraço