29° RONCO DO BUGIO
26 E 27 DE AGOSTO DE 2022
SÃO FRANCISCO DE PAULA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 29/07/2022
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
O Festival Ronco do Bugio é um evento musical nativista que acontece anualmente na Cidade de São Francisco de Paula com o intuito de preservar, difundir e divulgar o único ritmo originário do Rio Grande do Sul, ou seja, o ritmo "bugio" compasso musical que historicamente foi criado na região dos campos de cima da serra. Tal criação musical se deu a partir da criatividade dos gaiteiros serranos que buscavam imitar o som de seu instrumento musical, o ronco do primata bugio nos matos da serra.
O Festival Ronco do Bugio é um evento musical nativista que acontece anualmente na Cidade de São Francisco de Paula com o intuito de preservar, difundir e divulgar o único ritmo originário do Rio Grande do Sul, ou seja, o ritmo "bugio" compasso musical que historicamente foi criado na região dos campos de cima da serra. Tal criação musical se deu a partir da criatividade dos gaiteiros serranos que buscavam imitar o som de seu instrumento musical, o ronco do primata bugio nos matos da serra.
A festividade, agora em 29° edição, é genuína pois é a única da América Latina onde, obrigatoriamente, os participantes devem utilizar um único ritmo, isto é, o "bugio". Por este motivo é chamado de "O Festival mais Autêntico do Rio Grande do Sul".
Além do forte enfoque cultural que envolve toda a comunidade musical da região e do Estado, o Festival tem seu apelo ambientalista, ecológico pois, chama a atenção para a importância da preservação das espécies.
O Festival Ronco do Bugio, por sua importância no cenário cultural rio-grandense, criou uma identidade com o povo de São Francisco de Paula, pois junto ao evento traz à tona as origens e a historicidade da criação do município, caracterizado pela forte influência dos antigos tropeiros, desbravadores e povoadores desta região dos campos de cima da serra no planalto rio-grandense.
O evento oportuniza um grande viés turístico, cultura, econômico e publicitário ao município e tem como reflexos ampliação de empregos, aumento da procura da rede hoteleira, maior fluxo turístico, favorecendo o comércio local a busca da gastronomia típica e uma intensa visibilidade do município nas redes de comunicação e mídias.
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO:
Art. 1º - O 29° Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 26 e 27 de agosto de 2022.
Art. 2º - A festividade agora na sua 29° edição, é genuína pois é a única na América Latina, com promoção da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 3º - São objetivos do Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;
- Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento de novos valores do município e região;
- Divulgar a música regional gaúcha;
- Valorizar tradição gaúcha, hábitos usos e costumes característicos típicas, valores espirituais, éticos e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo e cultural;
- Promover e incentivar o turismo e a cultura de São Francisco de Paula apresentando a sua origem mais autêntica do povo serrano no cenário regional, estadual e nacional.
DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS:
DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS:
Art. 4º - A organização do 29° Festival do Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora composta por membros definidos pelo Município de São Francisco de Paula.
DO FORMATO DO EVENTO:
1) Fase Local:
Art. 5º - Com o intuito de valorizar os artistas de São Francisco de Paula, o Festival Ronco do Bugio contará com a chamada “Fase Local”, onde se apresentarão no dia 26 de agosto de 2022 (sexta-feira), se apresentarão 10 concorrentes locais, com autoria de composição de letra, música e interpretação por pessoa nascida ou que resida em São Francisco de Paula, no mínimo, 3 (três) anos, mediante apresentação de documento que comprovante.
Art. 6º - As concorrentes da “Fase Local”, apresentadas no dia 26 de agosto, à Comissão Julgadora escolherá quatro bugios, que passarão automaticamente para a “Fase Geral” que ocorrerá no sábado, dia 27 de agosto, concorrendo em igualdade de condições com as demais.
Art. 7º - Haverá uma premiação exclusiva para os 4 (quatro) bugios selecionados na “Fase Local”, onde apenas um bugio receberá prêmio denominado “Ronco da Terra”;
2) Fase Geral:
Art. 6º - As concorrentes da “Fase Local”, apresentadas no dia 26 de agosto, à Comissão Julgadora escolherá quatro bugios, que passarão automaticamente para a “Fase Geral” que ocorrerá no sábado, dia 27 de agosto, concorrendo em igualdade de condições com as demais.
Art. 7º - Haverá uma premiação exclusiva para os 4 (quatro) bugios selecionados na “Fase Local”, onde apenas um bugio receberá prêmio denominado “Ronco da Terra”;
2) Fase Geral:
Art. 8º - No dia 27 de agosto serão apresentadas as 10 (dez) concorrentes da “Fase Geral” previamente escolhidas pela comissão julgadora e as 04 (quatro) músicas concorrentes classificadas da “Etapa Local”, formando assim as 14 (quatorze) concorrentes finalistas que disputarão as premiações do Festival em apresentação única.
Art. 9º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas na “Fase Geral”, serão escolhidos pela comissão julgadora, os 3 (três) primeiras músicas vencedoras com o destaque de: “3°, 2° e 1° Lugares”.
Art. 10º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas na “Fase Geral”, será escolhido pela comissão julgadora, o instrumentista destaque que será premiado com a distinção da categoria “Melhor Instrumentista”.
Art. 11º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas na “Fase Geral”, será escolhido pela comissão julgadora o interprete destaque que será premiado com a distinção da categoria “Melhor Intérprete”.
Art. 12º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas na “Fase Geral”, será escolhido pela comissão julgadora a música destaque que será premiado com a distinção da categoria “Música Mais Popular”.
3) Instrumental de Gaita:
Art. 13º - O Festival Ronco do Bugio do ano de 2022, apresenta uma nova categoria de premiação, que será escolhida pela comissão julgadora, onde deverá ser realizada inscrições previamente para a apresentação individual e inédita de música bugio, apenas na forma instrumentista de gaita. O concorrente deverá enviar na inscrição a identificação da música instrumental de gaita que concorrerá, das músicas inscritas serão selecionadas 03 (três) bugios de instrumental de gaita, para se apresentarem no dia 26 de agosto de 2022 (Sexta).
Um dos concorrentes receberá a premiação de melhor bugio “Instrumental de Gaita”, no Sábado dia 27 de agosto de 2022.
§ Todos os músicos poderão se inscrever nesta categoria, independente de estarem se apresentando com grupos classificados ou não.
4) Ronquinho:
Art. 14º - O Festival Ronco do Bugio do ano de 2022, retoma a categoria de premiação “Ronquinho”, que será escolhida pela comissão julgadora, onde crianças de 05 a 12 anos, poderão realizar sua inscrição com autorização do responsável, previamente para a apresentação de música no ritmo bugio. O concorrente deverá enviar na inscrição a identificação da música a ser apresentada. Das músicas inscritas serão selecionadas 03 (três) bugios, para se apresentarem no dia 26 de agosto de 2022 (sexta).
Os concorrentes receberão a premiação de “3°, 2° e 1° Lugares” de melhor “Ronquinho” no Sábado dia 27 de agosto de 2022.
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 15º - Em ambas as fases (local e geral) somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.
Art. 16º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar.
Art. 17º - Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 18º - Cada composição não poderá exceder 4 (quatro) minutos.
Art. 19º - As inscrições serão únicas e exclusivas via internet, pelo https://bit.ly/29RoncodoBugio que será divulgado no site do município e nas redes digitais facebook da Prefeitura e Secretaria de Turismo, o participante não conseguindo realizar a inscrição via bit.ly poderá solicitar a sua inscrição via e-mail via e-mail para: roncodobugiosaochico@gmail.com, atendendo aos seguintes itens:
a) Letra da composição em arquivo PDF ou similar.
b) Mp3 da composição,
c) Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d) O candidato para inscrição para “Fase Local”, deverá anexar obrigatoriamente comprovante de residência em São Francisco de Paula.
§ A comissão julgadora e coordenação do evento, poderá exigir de qualquer candidato que inscrever nesta categoria “Fase Local” comprovação que reside em São Francisco de Paula por no mínimo 3 (três) anos, via e-mail sendo obrigatório o envio em até 05 (cinco) dias úteis.
e) Para cada inscrição deve-se enviar 1 (um) e-mail em separado;
§ As músicas selecionadas, sendo 20 (vinte) “Fase Local e Geral”, os 3 (três) “Instrumental de Gaita” e os 3 (três) “Ronquinhos”, escolhidos pela comissão julgadora serão publicados nas redes acima citadas e serão contatados via e-mail e telefone informados na inscrição pela comissão organizadora em até 10 (dez) dias úteis após o final das inscrições.
Art. 20º - As inscrições iniciam-se em 29 de junho de 2022 e encerram-se dia 29 de julho de 2022, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 21º - As composições selecionadas na triagem terão 10 (dez) dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a posterior gravação do CD do festival juntamente com as fichas de autorização dos autores e intérpretes da mesma;
Art. 22º - A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 23º - O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo.
§ Os trabalhos classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão automaticamente desclassificados.
Art. 24º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 25º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
Art. 26º - Os músicos deverão subir ao palco obrigatoriamente pilchados.
Art. 27º– É obrigatório que cada concorrente tenha no mínimo 03 (três) músicos no palco para apresentação.
Art. 28º - A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada, conforme ordem na lista de inscrição que deve ser preenchida na chegada para a passagem de som.
Art. 29º - As músicas classificadas serão apresentadas ao público na seguinte ordem:
§ A comissão julgadora e coordenação do evento, poderá exigir de qualquer candidato que inscrever nesta categoria “Fase Local” comprovação que reside em São Francisco de Paula por no mínimo 3 (três) anos, via e-mail sendo obrigatório o envio em até 05 (cinco) dias úteis.
e) Para cada inscrição deve-se enviar 1 (um) e-mail em separado;
§ As músicas selecionadas, sendo 20 (vinte) “Fase Local e Geral”, os 3 (três) “Instrumental de Gaita” e os 3 (três) “Ronquinhos”, escolhidos pela comissão julgadora serão publicados nas redes acima citadas e serão contatados via e-mail e telefone informados na inscrição pela comissão organizadora em até 10 (dez) dias úteis após o final das inscrições.
Art. 20º - As inscrições iniciam-se em 29 de junho de 2022 e encerram-se dia 29 de julho de 2022, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 21º - As composições selecionadas na triagem terão 10 (dez) dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a posterior gravação do CD do festival juntamente com as fichas de autorização dos autores e intérpretes da mesma;
Art. 22º - A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 23º - O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo.
§ Os trabalhos classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão automaticamente desclassificados.
Art. 24º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 25º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
Art. 26º - Os músicos deverão subir ao palco obrigatoriamente pilchados.
Art. 27º– É obrigatório que cada concorrente tenha no mínimo 03 (três) músicos no palco para apresentação.
Art. 28º - A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada, conforme ordem na lista de inscrição que deve ser preenchida na chegada para a passagem de som.
Art. 29º - As músicas classificadas serão apresentadas ao público na seguinte ordem:
- 3 (três) músicas classificadas do “Ronquinho”, serão apresentadas por ordem de sorteio no dia 26 de setembro de 2022 (Sexta);
- 3 (três) músicas classificadas do “Melhor Instrumental de Gaita”, serão apresentadas por ordem de sorteio no dia 26 de setembro de 2022 (Sexta);
- 10 (dez) músicas classificadas para da “Fase Local” serão apresentadas por ordem de sorteio no dia 26 de agosto de 2022, em sequência será informada as 4 (quatro) classificadas para etapa geral que terá sua realização no dia 27 de setembro de 2022 (Sexta);
- 10 (dez) concorrentes classificadas diretamente para a etapa geral e mais 4 (quatro) da fase Local irão se apresentar conforme ordem estabelecida por sorteio no sábado dia 27 de agosto de 2022 (Sábado).
Art. 30º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.
Art. 31º - Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.
DA AJUDA PREMIAÇÃO:
Art. 32º - Cada composição Classificada para a “Etapa Local” receberá uma premiação no valor líquido de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 33º – Cada composição classificada na “Fase Geral” receberá uma premiação no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 34º - O valor da premiação será pago ao responsável credenciado na inscrição, e esse deverá realizar um cadastro no setor de contratos da Prefeitura Municipal, na Avenida Júlio de Castilhos, n° 444, Bairro Centro, São Francisco de Paula.
Art. 30º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.
Art. 31º - Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.
DA AJUDA PREMIAÇÃO:
Art. 32º - Cada composição Classificada para a “Etapa Local” receberá uma premiação no valor líquido de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 33º – Cada composição classificada na “Fase Geral” receberá uma premiação no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 34º - O valor da premiação será pago ao responsável credenciado na inscrição, e esse deverá realizar um cadastro no setor de contratos da Prefeitura Municipal, na Avenida Júlio de Castilhos, n° 444, Bairro Centro, São Francisco de Paula.
O pagamento será realizado via transferência bancária na conta cadastrada no setor acima mencionado, em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação no evento.
Art. 35º – A comissão julgadora proclamará ao final do show, na noite de Sábado, dia 27 de agosto de 2022 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
- 1º lugar – Troféu + R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- 2º Lugar – Troféu + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- 3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00 (um mil reais);
- Ronco da Terra – Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais);
- Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Música Mais Popular - Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Melhor Instrumental de Gaita - Troféu + R$ 1.000,00 (um mil reais);
- Melhor Ronquinho – 1° Lugar – Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais);
- Melhor Ronquinho – 2° Lugar – Troféu + R$ 200,00 (duzentos reais);
- Melhor Ronquinho – 3° Lugar - Troféu + R$ 100,00 (cem reais);
§ O valor da premiação será pago ao vencedor cadastrado na inscrição, e esse deverá realizar um cadastro no setor de contratos da Prefeitura Municipal, na Avenida Júlio de Castilhos, n° 444, Bairro Centro, São Francisco de Paula, a partir do primeiro dia útil após o evento.
§ O valor da premiação será pago ao vencedor cadastrado na inscrição, e esse deverá realizar um cadastro no setor de contratos da Prefeitura Municipal, na Avenida Júlio de Castilhos, n° 444, Bairro Centro, São Francisco de Paula, a partir do primeiro dia útil após o evento.
O pagamento será realizado via transferência bancária na conta cadastrada no setor acima mencionado, em até 10 (dias) dias úteis após apresentação no evento.
Art. 36º - Toda e qualquer manifestação e/ou protesto que venha apontar preconceito político, religioso ou etnológico racial realizado no palco durante a apresentação da música concorrente implicará em punição imediata sendo suspenso o pagamento da premiação prevista neste regulamento, além de suspensão do direito de competir por 05 (cinco) anos no Festival Ronco do Bugio, sendo aplicada esta penalidade ao compositor, intérprete e aos músicos integrantes do grupo envolvidos no fato.
Art. 37º - É de inteira responsabilidade dos participantes do 29° Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação;
Art. 38º - A inscrição no Festival Ronco do Bugio implica na concordância integral do presente regulamento.
§ Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos e avaliados unicamente pela comissão organizadora coordenações de Turismo e Cultura da Secretaria Turismo Cultura e Desporto do Festival Ronco do Bugio.
TELEFONES PARA CONTATOS:
Prefeitura de São Francisco de Paula
Secretaria de Turismo e Cultura - (54) 3244 3822
Jaqueline Gama – (51) 99304.9399
Maria Eduarda – (54) 99129.8866
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