As inscrições para a 29ª Tertúlia Musical Nativista serão recebidas a partir do dia 1º de agosto


29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA
04 A 06 DE NOVEMBRO DE 2022
SANTA MARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: DE 01/08 A 31/08/2022

REGULAMANTO   FICHA DE INSCRIÇÃO  AUTORIZAÇÃO OBRA

I – DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS 

1. A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município da Cultura, juntamente com a Associação Tradicionalista Estância do Minuano e o Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, sendo organizada por uma Comissão Executiva, que será responsável pelo planejamento e execução do Festival. 

2. A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA tem os objetivos de oportunizar as manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e a troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a consolidar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico, incentivando e fomentando o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizando os já consagrados, além de reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música. 

3. A 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA realizar-se-á nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2022, na Praça Saldanha Marinho e rede sociais. § único. Em caso de previsão de mau tempo ou de qualquer outro fato de força maior que inviabilize a realização da TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA na Praça Saldanha Marinho, será realizada no Theatro Treze de Maio. 

II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 

4. As inscrições serão recebidas a partir do dia 01 de agosto até as 23h59min. do dia 31 de agosto de 2022, exclusivamente por e-mail, através do endereço: tertuliasantamaria@gmail.com 

5. As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos: 

a) ficha de inscrição preenchida (formato.pdf); 

b) cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo (formato.doc), SEM OS NOMES DOS AUTORES; 

c) gravação de áudio da música (formato.mp3); 

d) declaração, ASSINADA, pelos autores (compositor e letrista) AUTORIZANDO a inscrição da sua obra na 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA, conforme MODELO em anexo a este regulamento; 

e) no caso de inscrição na TERTÚLIA LOCAL, comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, condomínio, IPTU, ou outra conta que comprove a residência) de pelo menos 01 dos autores. No caso de o comprovante de residência não estar no nome do autor e/ou do(s) intérprete(s), deverá ser incluído, declaração, NA CONTA, de próprio punho assinada pelo titular da conta, declarando a residência do intérprete e/ou autor naquele endereço, caso contrário, a inscrição estará eliminada do festival.

§ 1º – As inscrições classificadas para o TERTÚLIA LOCAL, deverão enviar o comprovante de residência do(s) intérprete(s), nos termos da alínea “e” do item 5, no momento do envio da Ficha Técnica após a divulgação do resultado da triagem. 

§ 2º – A inobservância do item 5 deste regulamento ocasionará a desclassificação do Festival. 

6. Para cada inscrição os autores deverão optar pela Tertúlia Local ou Fase Geral. 

§ 1º – Para se inscrever e participar da Tertúlia Local ao menos 01 (um) dos autores, e o(s) intérprete(s), devem ser residentes no município de Santa Maria, sendo necessária a comprovação conforme o disposto na alínea “e” e no § 1° do item 5 deste regulamento. 

§ 2º – A falsidade na informação ensejará a desclassificação sumária, além das sanções legais cabíveis. 

7. As composições deverão ter como base a língua portuguesa (brasileira), podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos no idioma ou linguagem dos povos formadores da cultura gaúcha riograndense como o espanhol, italiano, alemão, indígena, africano, entre outras. 

8. Somente poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. 

§ 1º - Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, DVD, vídeo, comercial, filme ou similares; nem registrada em livros ou outro meio que dê publicidade. 

§ 2º - Excetuam-se as composições que tenham participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou constado no registro deste evento (CD/DVD e/ou plataformas digitais). 

§ 3º - O não ineditismo não captado pela Comissão Organizadora ou Avaliadora poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes. 

9. Poderão participar autores e compositores de qualquer parte do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento e os seus regulamentos. 

10. O número de inscrições por autor é de, no máximo, 02 (duas) composições, podendo classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades. 

11. O participante, após inscrever o seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento. 

12. As composições não poderão exceder a cinco (5) minutos de duração, tanto na triagem quanto na apresentação, sob pena de desclassificação. 13. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sob a responsabilidade dos concorrentes. 

14. Ao inscrever-se, o participante está acatando implicitamente todos os artigos constantes neste regulamento. 

III – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO 

15. A 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA será realizada em 03 (três) fases: Tertúlia Local, Fase Geral e Fase Final 

16. Para a TERTÚLIA LOCAL serão selecionadas até 10 (dez) composições, que serão apresentadas no dia 04 de novembro. § único. As 04 (quatro) composições premiadas na TERTÚLIA LOCAL (1º lugar, 2º lugar, 3° lugar e a Mais Popular) participarão automaticamente da FASE FINAL, sem nenhum acréscimo na ajuda de custo, cachê ou remuneração, concorrendo em igualdade de condições às premiações oferecidas pelo festival. 

17. Para a FASE GERAL serão selecionadas até 12 (dez) composições, que serão apresentadas no dia 05 de novembro. 

§ único. Da FASE GERAL, serão classificadas as 08 (oito) composições melhores pontuadas para a FASE FINAL. 

18. Os intérpretes poderão defender somente 01 (uma) composição no festival. Já os instrumentistas poderão defender até 02 (dois) trabalhos em cada fase (Geral e Local). 

19. Os grupos não poderão se apresentar com número inferior a 03 (três) ou superior a 08 (oito) integrantes. 

IV – DA AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO 

20. As 12 (doze) composições selecionadas para a Fase Geral receberão, a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos através de transferência bancária. 

§ único. As 08 (oito) composições da Fase Geral, classificadas para a Fase Final, receberão uma ajuda de custo de R$ 1.000,00 (hum mil reais); 

21. As 10 (dez) composições selecionadas para a Tertúlia Local receberão, a título de premiação, o valor de R$ 3.000 ,00 ( três mil reais), que serão pagos através de transferência bancária. 

22. Os vencedores da TERTÚLIA LOCAL receberão as seguintes premiações:

• Primeiro Lugar: Troféu Humberto Gabbi Zanatta 

• Segundo Lugar: Troféu Xiru Vasseur 

• Terceiro Lugar: Troféu Mário Eleú da Silva 

• Música Mais Popular: Troféu Cerejinha 

• Melhor Intérprete: Troféu Canário 

• Melhor Instrumentista: Troféu Cigarra. 

23. As premiações aos vencedores da 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA são as seguintes:

• Primeiro Lugar: Troféu Minuano + R$ 1.500,00 

• Segundo Lugar: Troféu Amaury Dalla Porta + R$ 1.000,00 

• Terceiro Lugar: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 800,00 

• Música Mais Popular: Troféu Vento Norte + R$ 1.500,00 

• Melhor Tema Sobre Santa Maria: Troféu Imembuy 

• Melhor Tema Campeiro: Troféu Estância do Minuano

• Melhor Letra: Troféu Antônio Carlos Machado 

• Melhor Melodia: Troféu Maestro Setembrino 

• Melhor Intérprete: Troféu Cezar Lindemeyer 

• Melhor Instrumentista: Troféu Larry Charão

• Melhor Arranjo: Troféu Coração Do Rio Grande 

• Prêmio Destaque Feminino: Troféu Deborah Rosa 

24. Todos os valores referentes à premiação e ajuda de custo, mencionados nos itens 20, 21 e 23 deste regulamento, serão pagos em até 30 dias após a realização do evento, mediante apresentação de recibo original firmado pelo titular da conta bancária informada previamente. 

§ único. As despesas referentes a transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta dos participantes. 

25. As composições participantes da Fase Final integrarão o CD da 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA sem nenhum acréscimo no cachê, premiação ou ajuda de custo. 

26. Serão constituídas duas Comissões Avaliadoras para o Festival: 

a) Comissão Avaliadora de Triagem, que selecionará as composições inscritas para a Tertúlia Local e Fase Geral, integrada por seis componentes (dois indicados pela Secretaria de Município da Cultura, dois indicados pela Associação Tradicionalista Estância do Minuano e dois indicados pelo Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul); 

b) Comissão Avaliadora Técnica, que selecionará as composições apresentadas na Tertúlia Local e Fase Geral para a Fase Final e que definirá os vencedores da 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

§ 1° - As Comissões Avaliadoras serão formadas por pessoas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural, que avaliarão as obras tendo como critérios: melodia, harmonia, ritmo, performance (arranjo, sonoridade, uniformidade e estabilidade rítmica), interpretação (afinação e expressividade) e letra. 

§ 2º – As Comissões Avaliadoras são soberanas em suas decisões. 

27. A música mais popular será escolhida pelo público assistente, durante a realização do evento, através de meio colocado à disposição para votação. 

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

28. Os autores, compositores, músicos e intérpretes que se inscreverem e participarem da 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo em definitivo ao evento os direitos comerciais, bem como os direitos autorais exclusivamente no dia do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente ao festival. 

29. Não poderão participar como concorrentes da 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora, bem como integrantes da administração municipal. 

30. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos. 

31. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

32. Em anexo a este regulamento, a FICHA DE INSCRIÇÃO DA 29ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA e MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA OBRA 

33. Contatos: 
► SMC – Secretaria de Município da Cultura (55) 3921-7255 Santa Maria, 15 de julho de 2022.


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1 Comentários

  1. Que pena um festival grande como a Tertúlia fazer um regulamento tão sem noção, querem limitar 2 inscrições por autor, ok, até pode ser... Mas limitar os intérpretes??? Que amadorismo.

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