37º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA
11 A 13 DE NOVEMBRO DE 2022
DOM PEDRITO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/09/2022
REGULAMENTO *FICHA DE INSCRIÇÃO NO FIM DA PÁGINA
Da Organização:
Artigo 1º - O 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Portaria, especialmente para tal fim.
Artigo 2º - O 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha será realizado nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2022, no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura, seguindo as restrições, eventualmente, apresentadas pelas autoridades Federais, Estaduais ou Municipais com competência para regras distanciamento social.
Artigo 3º - A linha Musical do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha será música nativista do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.
Das inscrições, seleção e apresentação:
Artigo 4º - Poderão participar do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.
Artigo 5º - Cada compositor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, 05 (cinco) composições, podendo ser classificada somente 01 (uma) por compositor.
Parágrafo Único - A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados. O modelo de ficha a ser usado é o que acompanha este regulamento.
Artigo 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp, twitter, snapchat, youtube, instagran, facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.
Parágrafo Único – Caso alguma composição classificada venha ser veiculada em algum meio eletrônico que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela Comissão Organizadora.
Artigo 7º - As composições deverão ser enviadas a partir de 20 de agosto de 2022 até às 24 horas do dia 24 de setembro de 2022, exclusivamente, para o e-mail poncheverde@dompedrito.rs.gov.br, sendo necessário 01 (um) e-mail para cada música inscrita, somente em formato mp3, com cópia da letra em arquivo PDF (sem identificação dos autores), juntamente com a Ficha de Inscrição, que se encontra anexa a este e, também, na página do Ponche Verde na rede social facebook, devidamente preenchida e assinada pelos letristas e compositores.
Parágrafo Primeiro - São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática na triagem:
I. Ficha de inscrição preenchida com o título da composição, os autores, o ritmo e a cidade a qual representam. Encaminhar como: Ficha: nome da música. (Formato PDF);
II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. Encaminhar como:
Letra: nome da música. (Formato PDF);
Letra: nome da música. (Formato PDF);
III. Gravação de áudio da música em formato mp3, com o máximo de 5Mb. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3).
Parágrafo Segundo - A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório.
Parágrafo Terceiro - Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, mas somente por meio digital através do e-mail acima.
Parágrafo Quarto - Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
Artigo 8º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.
Artigo 9º - Serão classificadas na triagem, (12) doze músicas para se apresentarem no palco da 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, que serão divulgadas na página do facebook do Ponche Verde e nos demais meios de comunicação locais, no dia 14 de outubro de 2022.
Artigo 10 – Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundado em pesquisas legais, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, baby look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências.
Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Artigo 11- As composições pré-selecionadas se apresentarão no palco do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 12 de novembro de 2022, a partir das 20hs e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook.
Artigo 12 – As 10 composições classificadas para a etapa final, serão divulgadas no dia 12 de novembro de 2022, e reapresentadas no palco 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 13 de novembro de 2022, e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook.
Da Ajuda de Custo:
Artigo 13 - A cada composição pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Artigo 14 – Todas as composições classificadas para a etapa final receberão o valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Artigo 15 - Cada músico poderá defender, no máximo, duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da música.
Da Apresentação:
Artigo 17 - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no máximo 07 (sete) músicos no palco.
Artigo 18 - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Artigo 19 - Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da música.
Artigo 20 - Cada intérprete poderá participar de até 02 (duas) composições, sendo uma solo e outra acompanhada por outros intérpretes ou como instrumentista.
Parágrafo Único: Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor intérprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para outras premiações.
Artigo 21 - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.
Artigo 22 – Cada músico (instrumentista) ou intérprete, não poderá subir mais do que 2 vezes ao palco.
Do Credenciamento:
Artigo 22 - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no dia 12 de novembro de 2022, a partir das 14hs, no local do evento.
Artigo 23 - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, será realizado no dia 11 de novembro de 2022, das 14h até às 18h, no local do evento.
Do Ajuste de Som:
Artigo 24 – A passagem de som das músicas classificadas para o 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será realizado no dia 12 de novembro de 2022, das 14h até às 18h, no local do evento.
Parágrafo Primeiro - Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida no evento, os horários deverão ser rigidamente cumpridos, sendo aplicadas penalidades no caso ocorrer atrasos ou negligência aos horários estabelecidos para a passagem de som. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição.
Parágrafo Segundo - Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival, que começará às 20h, será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por qualquer instrumento da banda e/ou dos músicos, tais como caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros.
Da Premiação:
Artigo 25: - A premiação do 37 º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será:
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
3º Lugar: Troféu;
Música mais Popular: Troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Tema Campeiro: Troféu;
Melhor Tema sobre o Sesquicentenário de Dom Pedrito: Em razão dos 150 de emancipação político administrativa de Dom Pedrito, excepcionalmente, nesta edição será entregue o prêmio Ponche Verde- Sesquicentenário de Dom Pedrito: Troféu e valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Disposições Gerais:
Art. 26 A Comissão Organizadora do 37 º Ponche Verde da Canção Gaúcha não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Parágrafo Primeiro: O 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha não oferecerá, as suas expensas, alimentação, e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
Artigo 27 - Todos os concorrentes do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.
Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só submeterão a música à apresentação se tiverem suas fichas técnicas assinadas.
Artigo 28 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Artigo 29- As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha.
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21ª MOSTRA DO CANTO CAMPEIRO
11 A 13 DE NOVEMBRO DE 2022
DOM PEDRITO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/09/2022
REGULAMENTO
Da Organização:
Artigo 1º- A 21ª Mostra do Canto Campeiro será realizada pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Decreto, especialmente para tal fim.
Artigo 2º - A 21ª Mostra do Canto Campeiro será realizada nos dias 11 e 13 de novembro de 2022, no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura, seguindo as restrições, eventualmente, apresentadas pelas autoridades Federais, Estaduais ou Municipais com competência para regras distanciamento social.
Artigo 3º - A linha musical da 21ª Mostra do Canto Campeiro será música nativista do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.
Das inscrições:
Artigo 4º - Poderão participar do Festival, compositores e intérpretes nascidos em Dom Pedrito ou aqui radicados, devendo comprovar tal situação em caso de pré-classificação na triagem, sob pena de desclassificação da música, desde que se submetam a este regulamento.
Parágrafo Único – Instrumentistas poderão ser nascidos em outras localidades, desde que se submetam a este regulamento.
Artigo 5º - Cada compositor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até 05 (cinco) composições, podendo ser classificada apenas 1 (uma) por compositor. Exceto se for classificada para participar da final do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, conforme artigo 9º, parágrafo primeiro.
Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados. O modelo de ficha a ser usado é o que acompanha este regulamento.
Artigo 6º - As composições deverão ser enviadas a partir de 20 de agosto de 2022 até às 24 horas do dia 24 de setembro de 2022, exclusivamente, para o e-mail ponchemostra@dompedrito.rs.gov.br, sendo necessário 01 (um) e-mail para cada música inscrita, somente em formato mp3, com cópia da letra em arquivo PDF (sem identificação dos autores), juntamente com a Ficha de Inscrição, que se encontra anexa a este e, também, na página do Ponche Verde na rede social facebook, devidamente preenchida e assinada pelos letristas e compositores.
Parágrafo único – Caso uma composição classificada venha ser veiculada em algum meio eletrônico, que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela Comissão Organizadora.
Artigo 7º - São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática na triagem:
I. Ficha de inscrição preenchida com o título da composição, os autores, o ritmo e a cidade a qual representam. Encaminhar como: Ficha: nome da música. (Formato PDF);
II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. Encaminhar como:
Letra: nome da música. (Formato PDF);
Letra: nome da música. (Formato PDF);
III. Gravação de áudio da música em formato mp3, com o máximo de 5Mb. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3).
Parágrafo Primeiro - A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório.
Parágrafo Segundo - Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, mas somente por meio digital através do e-mail acima.
Parágrafo Terceiro - Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas letra e melodia.
Artigo 8º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.
Artigo 9º - Serão pré-classificadas, na triagem, (10) dez composições para concorrer, que serão divulgadas na página do facebook do Ponche Verde e nos demais meios de comunicação locais, no dia 14 de outubro de 2022.
Parágrafo Primeiro – As composições premiadas com 1º lugar, 2º lugar, 3º lugar e música mais populares, subirão ao palco, novamente, no dia 13 de novembro de 2022, e concorrerão, como finalistas, às premiações da fase estadual do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha.
Parágrafo Segundo – Se, porventura, as composições premiadas com 1º lugar, 2º lugar, 3º lugar, receber, também, o prêmio de música mais popular, somente 03(três) composições irão para a fase final do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha.
Artigo 10 – Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundado em pesquisas legais, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, baby look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Da Ajuda de Custo:
Artigo 11 - A cada composição pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Artigo 12 – Todas as composições classificadas para a etapa final (Estadual), receberão o valor de R$1.000,00(um mil e reais).
Da Apresentação:
Artigo 13 - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no máximo 07 (sete) músicos no palco.
Artigo 14 - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Artigo 15 - Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da música.
Artigo 16 - Cada intérprete poderá participar de até 02(duas)composições,sendo uma solo e outra acompanhada por outros intérpretes ou como instrumentista.
Artigo 17 – Cada música classificada na 21º Mostra do Canto Campeiro,terá direito de incluir até 01(um) instrumentista que não seja Pedritense ou residente em Dom Pedrito.
Parágrafo Único: Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor intérprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para outras premiações.
Artigo 18 - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, baby look etc. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.
Do Credenciamento:
Do Credenciamento:
Artigo 19 - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no dia 11 de novembro de 2022, a partir das 14 h, no local do evento.
Artigo 20 - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, será realizado no dia 11 de novembro de 2022, das 14h até às 18h, no local do evento.
Do Ajuste de Som:
Artigo 21 – A passagem de som das músicas classificadas para a 21ª Mostra do Canto Campeiro, será realizado no dia 11 de novembro de 2022, das 14h até às 18h, no local do evento.
Parágrafo Primeiro - Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida no evento, os horários deverão ser rigidamente cumpridos, sendo aplicadas penalidades no caso ocorrer atrasos ou negligência aos horários estabelecidos para a passagem de som. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição.
Parágrafo Segundo - Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival, que começará às 20h, será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por qualquer instrumento da banda e/ou dos músicos, tais como caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros.
Da Premiação:
Artigo 22: - A premiação da 21ª Mostra do Canto Campeiro, será:
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
3º Lugar: Troféu;
Música mais Popular: Troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Tema Campeiro: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
3º Lugar: Troféu;
Música mais Popular: Troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Tema Campeiro: Troféu;
Disposições Gerais:
Art. 23 A Comissão Organizadora da 21ª Mostra do Canto Campeiro não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Parágrafo Primeiro: A 21ª Mostra do Canto Campeiro não oferecerá, as suas expensas, alimentação, e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
Artigo 24 - Todos os concorrentes da 21ª Mostra do Canto Campeiro, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.
Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só submeterão a música à apresentação se tiverem suas fichas técnicas assinadas.
Artigo 25 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Artigo 26- As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora da 21ª Mostra do Canto Campeiro.
Artigo 26- As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora da 21ª Mostra do Canto Campeiro.
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PONCHE VERDE / MOSTRA DO CANTO CAMPEIRO
Nome da Música:
Ritmo:
Cidade(s) que representa:
Autor (es) da Música:
Autor (es) da Letra:
Responsável pela inscrição e recebimento da ajuda de custo:
Nome:
RG:
CPF:
Telefone para contato:
E-mail para contato:
FESTIVAL QUE CONCORRE:
( ) Ponche Verde da Canção Gaúcha
( ) Mostra do Canto Campeiro
( ) Ponche Verde da Canção Gaúcha
( ) Mostra do Canto Campeiro
Nome da Música:
Ritmo:
Cidade(s) que representa:
Autor (es) da Música:
Autor (es) da Letra:
Responsável pela inscrição e recebimento da ajuda de custo:
Nome:
RG:
CPF:
Telefone para contato:
E-mail para contato:
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