Inscrições para a 44ª Califórnia da Canção Nativa serão recebidas a partir do dia 16 de outubro


44ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS 
07 A 10 DE DEZEMBRO DE 2022 
URUGUAIANA-RS 
INSCRIÇÕES ATÉ: 16/11/2022 

REGULAMENTO   INSCRIÇÕES

I - DOS OBJETIVOS: 

Art. 1º - O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 44ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos: 

a) Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;

b) Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade - expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho;

c) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé" aculturado e integrante do gênero musical do RGS. 

d) Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento; 

e) Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense; 

f) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul. 

g) Realizar a 44ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul com transmissão on line. 

h) Valorizar especialmente neste ano o processo dinâmico de construção e entrada da música e da poesia em solo riograndense. 

II - DO CONCURSO: 

Art. 2º - O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 07 a 10 de dezembro de 2022. 

§ 1º - A 44ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será realizada no formato misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão) em Uruguaiana. 

Art. 3º - As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul. 

§ único - Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul. 

Art. 4º - A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura riograndense. 

Art. 5º - A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais. 

Art. 6º - Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura. 

III – DA INSCRIÇÃO: 

Art. 7º - Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições. 

Art. 8º. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 16 de novembro de 2022, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br . 

§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3. 

§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival. 

§ 3°. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br 

§ 4°. Serão materiais de Inscrição on line: 

a) Formulário Virtual de Inscrições - Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição. 

b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos. 

c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição. 

d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site. 

e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival;

Art. 9º - É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção. 

§ único - A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância. 

Art. 10 - Somente poderão concorrer canções inéditas. 

§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial. 

Art. 11 - Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 16/10/2022, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 16/11/2022 às 23:59 h. 

§ 1º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento. 

§ 2º - Até o dia 28/11/2022 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes. 

IV - DA SELEÇÃO: 

Art. 12 - A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento. 

§ único - Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento, que poderão receber as obras para avaliação por meio digital sem a presença física no local. 

Art. 13 - A Comissão Julgadora escolherá 24 (Vinte e Quatro) canções inscritas. 

§ 1º - Além das 24 (vinte e quatro) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes. 

Art. 14 – Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 01/12/2022, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet. 

§ 1º - O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência. 

V - DA SUBVENÇÃO: 

Art. 15 - Os autores ou responsáveis pelas 24 (quatorze) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). 

§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) até a data da apresentação da composição. 

§ 2º - Os autores ou responsáveis pelas 24 (Vinte e Quatro) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação. 

Art. 16 - Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos: 

a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações e públicas 

b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento. 

VI - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA 

Art. 17 - A apresentação pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas. 

Art. 18 - Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento. 

Art. 19 – Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de: 

a) CALHANDRA DE OURO; 
b) CALHANDRA DE PRATA; e
c) CALHANDRA DE BRONZE. 

§ Único - A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA. 

Art. 20 - Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista, não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora. 

§ único – O número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada. 

Art. 21 - É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul. 

VII –DO JULGAMENTO: 

Art. 22 - O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia. 

§ 1º - No item apresentação são considerados interpretação e arranjo. 

§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.

Art. 23 - É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor: 

a) intérprete; 
b) instrumentista;
c) letra; 
d) melodia; 

§ único – No dia da realização da Final da 44ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular. 

VIII – DA PREMIAÇÃO: 

Art. 24 - Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes: 

a) A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) menos impostos. 

b) A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) menos impostos. 

c) A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) menos impostos. 

d) Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor intérprete, e o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais); 

e) Troféu Aparício Silva Rillo; Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais); 

f) Para o autor da melhor melodia o valor R$ 1.0000,00 (mil reais); 

g) Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais); 

h) Troféu Patrocinador: para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 

§ único – A premiação constante na Letra “h” do caput, somente será ofertada se as condições técnicas para a votação on line a que menciona o § único do art. 23 forem atendidas.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Art. 25 – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”. 

Art. 26 – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam.

§1º - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 44ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora. 

Art. 27 - Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento. 

Art. 28 - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 44ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO. 

Art. 29 - Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso. 

Uruguaiana, RS, 18 de agosto de 2022.
Comissão Organizadora da 44ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul

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