A partir do dia 05/09 estarão abertas as inscrições para a 21ª Seara da Canção Gaúcha


21ª SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
25 A 27 DE NOVEMBRO DE 2022
CARAZINHO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 12/10/2022

REGULAMENTO 8ª SEARINHA

REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

Artigo 1º – A 21ª Seara da Canção Gaúcha é uma promoção da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 36.724.638/0001-12, e é realizada com apoio da Administração Pública do Município de Carazinho.

Artigo 2º – O festival será realizado nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2022, nas dependências do Patronato Santo Antônio (Rua Padre Luiz Guanella, 295, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).

Artigo 3º – São objetivos da 21ª Seara da Canção Gaúcha:

I – Valorizar a música gaúcha nos seus mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no estado do Rio Grande do Sul;

II – Prestigiar organizadores, produtores culturais, diretores, técnicos, avaliadores, compositores, poetas, músicos, instrumentistas, intérpretes e demais integrantes da cadeia produtiva cultural;

III – Fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva sócio econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música;

IV – Estimular a comunidade a preservar e a valorizar a arte, a cultura e a tradição gaúcha, através de canções, composições e interpretações;

V – Incentivar a pesquisa e a produção cultural referenciada em temas que valorizem a identidade local e as características da região do Planalto Médio Rio-Grandense, no contexto histórico e/ou atual;

VI – Reconduzir Carazinho ao cenário dos grandes festivais do estado, promovendo o congraçamento dos integrantes da cadeia produtiva cultural com comunidade regional, imprensa e Administração Pública local;

VII – Reforçar entre os carazinhenses o sentimento de orgulho por nossa cidade e retomar o engajamento da comunidade local em relação ao festival;

VIII – Impulsionar o turismo, o comércio e a prestação de serviços no âmbito regional, com desenvolvimento sustentável através do fomento à cultura;

IX – Promover ações destinadas à prática da solidariedade.

X – Resgatar a identidade cultural histórica do festival.

Artigo 4º – A 21ª Seara da Canção Gaúcha, retomando seus conceitos originais e resgatando sua identidade cultural, adotará as seguintes linhas musicais (que devem sempre, em qualquer caso, observar construção poético-melódica que identifique a temática popular e tradicional do Rio Grande do Sul):

– nativista: composições que enfoquem os mais variados temas rio-grandenses, desde as origens até sua projeção no futuro, enfatizando o forte sentimento terrunho e as tradições gaúchas.

– galponeira: composições identificadas com o ambiente galponeiro e que poderão, inclusive, ser de construção e elaboração mais simplificada e singela, possibilitando condições de mais fácil e rápida assimilação e difusão popular;

– contemporânea gaúcha: composições que enfoquem a situação atual do gaúcho, a preservação da natureza e do meio ambiente, e a realidade social, política e econômica da nossa população.

Parágrafo 1º. Sem prejuízo do respeito à diversidade de concepções e entendimentos, os conceitos de linhas musicais prevalentes na 21ª Seara da
Canção Gaúcha observam as diretrizes expostas neste tópico, para fins de inscrição, avaliação e premiação das composições.

Parágrafo 2º. A Comissão Avaliadora é soberana para o estabelecimento do enquadramento definitivo das composições dentro de cada linha musical, considerando os critérios que norteiam este regulamento, independentemente da sugestão de enquadramento indicada pelos autores por ocasião da inscrição.

Parágrafo 3º. É assegurado que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, de modo a oportunizar razoável espaço para os diversos gêneros musicais que compõem o cancioneiro gaúcho, sempre priorizando a qualidade das composições.

Artigo 5º – O número de composições inscritas poderá ser de, no máximo, 5 (cinco) músicas por autor, sendo que as inscrições realizadas em parceria de compositores estão incluídas nesse limite.

Parágrafo 1º. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 2 (duas) músicas por autor, individualmente ou em parceria de compositores.

Parágrafo 2º. Caso o número de composições inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 5 (cinco) primeiras músicas protocoladas.

Parágrafo 3º. O mesmo compositor poderá concorrer nas categorias local e geral, com obras distintas, desde que atendidos os requisitos para participação na categoria local, observados os limites de inscrições e de classificação.

Parágrafo 4°. Poderão participar da categoria local aqueles autores nascidos em Carazinho e/ou residentes em Carazinho nos 6 (seis) meses anteriores à data da inscrição, no mínimo, e que deverão incluir, no momento da inscrição, cópia de documento comprovatório da condição. Havendo mais de um autor para a composição, todos devem atender os requisitos previstos neste dispositivo para enquadramento na categoria local.

Parágrafo 5º. Não poderão concorrer no festival os artistas principais contratados para realização de apresentações no evento, assim considerados aqueles que protagonizam e/ou conferem seu nome ao grupo ou espetáculo.

Artigo 6º – As composições inscritas, sem ressalvas, deverão ser inéditas, tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido registradas, gravadas, editadas, apresentadas em palco e/ou publicizadas sob qualquer forma.

Parágrafo único – A denúncia de não ineditismo de alguma composição deverá ser feita por escrito à Comissão Organizadora do festival até o final da apresentação da última música concorrente, mediante apresentação de prova concreta da denúncia.

Artigo 7º – As letras das composições inscritas deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo conter palavras, citações e expressões em língua estrangeira, desde que mantenham vinculação com a cultura gaúcha.

Artigo 8º – As músicas inscritas deverão ter duração de, no máximo, 4 (quatro) minutos e 30 (trinta) segundos.

Artigo 9º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas desde o dia 05 de setembro de 2022 até o dia 12 de outubro de 2022, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival (www.seara.rs), não estando disponíveis por outros meios.

Parágrafo 1°. Os compositores deverão indicar a categoria em que desejam concorrer; preencher os campos solicitados no formulário; e anexar:

I – arquivo eletrônico de documento contendo o nome da composição, o ritmo e a sugestão de enquadramento da linha musical, além dos dados pessoais dos autores da letra, dos autores da melodia e do responsável pela inscrição, em formato .PDF (o arquivo deve ser nomeado com a palavra “FICHA” seguida do título da composição);

II – arquivo eletrônico de documento contendo o nome da composição, o ritmo e a letra da música, em formato .PDF (o arquivo deve ser nomeado com a palavra “LETRA” seguida do título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores);

III – arquivo de áudio contendo a versão gravada da música, em formato .MP3 (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação de autores e intérpretes).

IV – arquivo de imagem comprovando o atendimento de condição prevista no artigo 5º, parágrafo 4º, deste regulamento, preferencialmente em formato .PDF (o arquivo deve ser nomeado com a palavra “LOCAL” seguida do título da composição), para os concorrentes na categoria local.

Parágrafo 2º. Os arquivos padronizados estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.

Parágrafo 3º. Ao concluir o preenchimento e o envio dos dados e dos arquivos, o participante receberá uma correspondência eletrônica contendo o comprovante de inscrição, com os dados cadastrados.

Parágrafo 4º. A inscrição que porventura contenha identificação indevida de autores e intérpretes será desclassificada.

Parágrafo 5º. Ao realizar sua inscrição, o concorrente confirma a leitura e o aceite das condições previstas no presente regulamento.

Artigo 10º – A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 17 de outubro de 2022 até o dia 20 de outubro de 2022, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.

Parágrafo único. Na triagem, serão selecionadas 10 (dez) composições da categoria local e 20 (vinte) composições da categoria geral, além de 2 (duas) composições suplentes da categoria local e 4 (quatro) composições suplentes da categoria geral.

Artigo 11 – O anúncio dos classificados será realizado no dia 23 de outubro de 2022, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.

Parágrafo único – A lista das composições classificadas será divulgada no portal eletrônico do festival, imediatamente após o evento de anúncio, servindo essa publicação como notificação aos autores.

Artigo 12 – Os autores das composições classificadas deverão enviar, para o endereço eletrônico contato@seara.rs, no prazo máximo de 10 dias corridos depois do anúncio dos classificados, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação:

I – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo autenticado em cartório de autoria da composição e de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos artistas, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, para gravação do CD/DVD/LP do festival, para reprodução na mídia e para inserção nos serviços de streaming;

II – arquivo eletrônico da ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco);

III – arquivo eletrônico contendo dados bancários para recebimento dos créditos estabelecidos neste regulamento;

IV – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo autenticado em cartório de autorização de uso de composição no festival, emitida por herdeiro detentor dos direitos autorais, no caso de autor falecido.

Parágrafo 1º. Os arquivos padronizados estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.

Parágrafo 2º. Os documentos originais devem ser entregues na Secretaria do festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora antes da equalização do som.

Parágrafo 3º. Em havendo necessidade, os autores das composições suplentes serão notificados para apresentarem documentação, observada a respectiva categoria e a ordem de classificação estabelecida na triagem.

Artigo 13 – A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.

Artigo 14 – A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação classificatória, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.

Parágrafo 1º. O conjunto musical concorrente deverá estar no local para a equalização de som 10 (dez) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora, com todos os seus componentes.

Parágrafo 2º. O atraso no horário determinado para a equalização de som acarretará em desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) do valor da premiação por classificação.

Parágrafo 3º. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 20 (vinte) minutos por composição, independentemente do número de músicos.
Parágrafo 4º. O conjunto musical que não realizar a equalização de som estará desabilitado da parte competitiva do festival.

Artigo 15 – A composição não poderá ser apresentada no palco com qualidade inferior ao arranjo da gravação enviada para a triagem, sob pena de desclassificação.

Artigo 16 – Cada composição inscrita deverá ser representada no palco por, no mínimo, 4 (quatro) músicos, e, no máximo, 8 (oito) músicos.

Parágrafo 1º. Cada intérprete poderá concorrer em, no máximo, 1 (uma) música classificada para o festival, podendo concorrer ainda em mais 1 (uma) música como apoiador vocal e/ou instrumentista.

Parágrafo 2º: Cada apoiador vocal e/ou instrumentista poderá concorrer em, no máximo, 2 (duas) músicas classificadas para o festival.

Parágrafo 3º: Todos os integrantes do grupo deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 4º. Para interpretação das composições classificadas na categoria local, no mínimo 1/2 dos representantes no palco deverá atender ao requisito de localidade previsto no artigo 5º, parágrafo 4º, deste regulamento.


Artigo 17. Cada composição da categoria geral selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para as músicas a serem apresentadas na sexta-feira; e R$ 3.000,00 (três mil reais) para as músicas a serem apresentadas no sábado; e cada composição da categoria local selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 18 – Dentre as músicas selecionadas, após finalizadas todas as apresentações da etapa classificatória, serão habilitadas 5 (cinco) composições da categoria local e 10 (dez) composições da categoria geral para a final; que, então, concorrerão com igualdade de condições.
Parágrafo único. Cada composição classificada para a final receberá R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) relativos aos direitos de arena.

Artigo 19 – Os autores e músicos cedem os direitos de registro, gravação, distribuição, veiculação e eventual comercialização do CD/DVD/LP da 21ª Seara da Canção Gaúcha à Comissão Organizadora do festival, ressalvados os direitos autorais.

Artigo 20 – A gravação das apresentações será realizada ao vivo, durante a realização do festival, não sendo possível a posterior regravação instrumental ou vocal de nenhuma faixa.

Parágrafo 1º. Todas as músicas classificadas para a final do festival serão cadastradas em serviço de streaming.

Parágrafo 2º. Todas as músicas classificadas para a final do festival constarão no CD/DVD do festival, se produzido.

Parágrafo 3º. As músicas melhor avaliadas na final do festival, incluindo necessariamente a música mais popular e a música com melhor tema sobre Carazinho e/ou Seara da Canção Gaúcha, constarão no LP do festival (edição colecionável), se produzido, ficando o número de músicas restrito aos limites técnicos de tempo e de quantidade de faixas suportados pela mídia.

Artigo 21 – Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:


Parágrafo 1º. A escolha das premiações será realizada exclusivamente pela Comissão Avaliadora, com reconhecida habilitação técnica e elevado padrão ético, observadas as diretrizes previstas neste regulamento, ressalvadas aquelas premiações expressamente designadas para a competência da Comissão Organizadora ou da população.

Parágrafo 2º. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão Avaliadora escolherá a melhor canção da 21ª Seara da Canção Gaúcha.

Parágrafo 3º. A escolha do melhor tema sobre Carazinho e/ou sobre a Seara da Canção Gaúcha e da melhor indumentária será realizada por comissão composta por integrantes da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.

Parágrafo 4º. A música mais popular será eleita mediante votação popular através do portal eletrônico do festival.

Artigo 22 – A Comissão Avaliadora do festival será formada por:

– Adilson Leonhardt Franck;
– Delcí Taborda;
– Edilberto Bérgamo;
– Juan Daniel Isernhagen;
– Nenito Sarturi.

Parágrafo único. A Comissão Avaliadora atribuirá notas às composições, considerando a qualidade da letra e da melodia, e, ainda, da apresentação (interpretação vocal e instrumental, arranjos, presença cênica e interação).

Artigo 23 – Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada, mediante emissão de nota fiscal.
Parágrafo único. Sobre os valores previstos neste regulamento, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.

Artigo 24 – A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
Parágrafo único. Embora desobrigada de conceder tais benesses, a Comissão Organizadora envidará esforços para disponibilizar as melhores condições de acesso aos serviços necessários aos participantes do evento.

Artigo 25 – Os órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival deverão realizar prévio cadastramento no portal eletrônico do festival, no período de 24 de outubro de 2022 a 04 de novembro de 2022.

Artigo 26 – A programação da 21ª Seara da Canção Gaúcha será:

I – No dia 25 de novembro de 2022 (sexta-feira), às 20h, será dado início ao festival, com a solenidade de abertura, seguida da apresentação classificatória de 5 (cinco) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, e encerrada com uma apresentação artística.

II – No dia 26 de novembro de 2022 (sábado), às 20h, será dada continuidade ao festival, com a apresentação classificatória de 5 (cinco) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação das músicas classificadas para a final.

III – No dia 27 de novembro de 2022 (domingo), às 19h, será dada continuidade ao festival, com a apresentação final das 5 (cinco) músicas classificadas na categoria local e 10 (dez) músicas classificadas na categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação dos resultados e a entrega da premiação.

Artigo 27 – Os compositores e músicos concorrentes poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para concederem entrevistas e/ou participarem de gravações para as mídias do festival, assim promovendo o evento e os próprios artistas, sem que isso implique qualquer ônus extraordinário para o festival, além das verbas de participação previstas neste regulamento.

Artigo 28 – Todos os casos eventualmente omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.

Gustavo Adriano Weber
Presidente da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha

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