As inscrições para a 25ª Estância da Canção Gaúcha vão até o dia 1º de outubro


25ª ESTÂNCIA DA CANÇÃO GAÚCHA
15 E 16 DE OUTUBRO DE 2022
SÃO GABRIEL-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 1º/10/2022

REGULAMENTO

ARTIGO 1º – DO EVENTO 

A Estância da Canção Gaúcha é um festival de música nativista campeira, extensivo a todo o país e a países do MERCOSUL, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura regional do Rio Grande do Sul e da América Latina. Este Festival tem como objetivos principais: 

I) Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando a valorização da MÚSICA CAMPEIRA do Rio Grande do Sul.

II) Evidenciar e promover junto à comunidade gabrielense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul. 

III) Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, 

IV) Promover o Município de São Gabriel, bem como sua potencialidade socioeconômica, cultural e histórica. 

ARTIGO 2º - DA REALIZAÇÃO 

I - A 25ª edição da Estância da Canção Gaúcha será dividida em duas etapas, FASE LOCAL E FASE GERAL. 

II - Cada etapa terá seu processo de seleção realizado de forma independente, onde a mesma comissão avaliadora realizará duas triagens distintas, uma para fase local e outra para a fase geral. 

III - A FASE LOCAL do evento, que prioriza a participação de músicos nascidos ou radicados no Município de São Gabriel será composta por 03 (três) composições, previamente selecionadas conforme citado anteriormente (Inciso II). 

IV - As Composições classificadas para participarem da FASE LOCAL, irão representar o município de São Gabriel em parâmetro de igualdade com as demais composições da FASE GERAL. 

V - A FASE GERAL do evento será composta por 10 (dez) composições previamente selecionadas, conforme citado anteriormente (Inciso II). 

VI - As 13 (treze) composições selecionadas nos processos de triagem serão apresentadas nas duas noites do evento, no Parque de Exposições Assis Brasil, com apresentações assim distribuídas: 

- 15/10/2022 (sábado) – Apresentação das 13 músicas classificadas para 25ª Estância da Canção Gaúcha. 

- 16/10/2022 (Domingo) – Reapresentação das 13 músicas classificadas para a 25ª Estância da Canção Gaúcha. 

VII - As composições serão avaliadas em ambas as noites de apresentação pela Comissão julgadora, considerando-se para fins de premiação, o somatório dos parâmetros técnicos das duas apresentações. 

ARTIGO 3º – DA COMISSÃO JULGADORA 

A Comissão Julgadora da 25ª Estância da Canção Gaúcha será composta por personalidades reconhecidas no meio musical nativista, de notório conhecimento técnico e ilibada conduta profissional, sendo eles: Carlos Madruga, Rodrigo Jacques e Sérgio Carvalho Pereira. 

I - A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições: 

a) Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na fase local e fase geral, as 13 (treze) composições que serão apresentadas em ambas as noites do festival, além da avaliação e definição das composições vencedoras e premiações individuais. 

b) Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: letra, melodia, arranjos, desempenho em palco e interpretação. 

c) Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento, deliberando em conjunto com a Comissão Organizadora, possíveis necessidades de desclassificação de participante ou composição, por conduta reprovável que comprometa, viole ou desprestigie as normas legais e morais do evento.

ARTIGO 4º - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 

I – Na Fase Local e Fase Geral Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e América Latina. 

a) As inscrições serão limitadas em até 05 (cinco) músicas por autor remetente, não sendo cobrada taxa de inscrição; 

b) Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 01 (uma) músicas por compositor; 

c) Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entendendo-se por inéditas, Composições que não tenham sido editadas nem gravadas em CD ou DVD de divulgação pública ou comercial, podendo, no entanto, já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do CD ou DVD do evento; 

d) As inscrições encerrar-se-ão dia 01 de Outubro de 2022 às 23h59min horas, não sendo aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida e anunciada pela Comissão Organizadora antecipadamente; 

e) Não serão aceitas composições entregues em outro formato de arquivo ou que não tenham sido enviadas, dentro do prazo correto; 

f) Cada composição deverá ser enviada apenas por e-mail, acompanhada de áudio (MP3), Ficha de inscrição (ANEXO I) e letra (em formato PDF), sendo proibida qualquer identificação de seu compositor; 

g) Antes de enviar o e-mail, deve-se descrever na aba ASSUNTO, a fase a qual a composição está sendo encaminhada: FASE LOCAL ou FASE GERAL inscricoes25estancia@gmail.com

h) Poderá ser enviado no máximo 01 (um) trabalho por e-mail, devidamente identificados; 

i) O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem. 

ARTIGO 5º - DA SELEÇÃO E CONCURSO 

a) Conforme citado anteriormente, a Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 03 (três) composições da fase local e 10 (dez) composições da fase geral, a serem apresentadas no palco do Festival em ambas as noites, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento; 

b) A ordem de apresentação, das composições pré-selecionadas, será definida pela Comissão Organizadora; 

c) Instrumentistas, intérpretes, declamadores e demais participantes poderão subir ao palco para apresentar-se, em no máximo 02 (DUAS) composições, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação de ambas as composições da competição e das referidas premiações; 

d) Para intérpretes, no caso de participação em duas composições, é obrigatório que em ao menos uma das músicas a interpretação seja feita por dois ou mais interpretes; 

e) Os participantes que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente PILCHADOS, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura campeira e crioula do Rio Grande do Sul, sob pena de desclassificação. No ato de inscrição, ficam cientes os autores da responsabilidade de esclarecer aos seus músicos as normas deste regulamento. 

f) Endende-se por pilcha, no mínimo: Camisa social, bombacha, lenço, cinto, bota ou alpargata e trajes femininos da mulher gaúcha; 

g) O número de componentes do grupo que irá defender uma composição, não poderá ser inferior a 02 (dois) e superior a 08 (oito) componentes, sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco, sob pena de desclassificação; 

h) Os autores e/ou compositores comprometem-se a executar à gravação de sua(s) composição(s) AO VIVO para comporem o álbum oficial da “Estância da Canção Gaúcha” – 25ª Edição; 

i) A música mais popular será escolhida pela comissão julgadora, levando em consideração a manifestação do público durante a apresentação das composições. 

ARTIGO 6º - DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÕES 

I) Cada composição selecionada para Fase Local receberá, a título de premiação pela classificação na triagem do festival, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagos da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) após a passagem de som (desde que seja respeitado o horário pré-estabelecido e agendado pela comissão organizadora;) e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em palco. 

II) Cada composição selecionada para Fase Geral receberá, a título de premiação pela classificação na triagem do festival, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagos da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) após a passagem de som (desde que seja respeitado o horário pré-estabelecido e agendado pela comissão organizadora;) e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em palco.

III) Caso não sejam obedecidos nem justificados atrasos em relação ao horário de passagem de som, ficam cientes os responsáveis da possibilidade de pagamento parcial (50% do valor total) da ajuda de custo e apresentação direta sem prévia equalização de instrumentos. 

IV) As premiações da 25ª Estância da Canção Gaúcha ficam assim estabelecidas: 

Primeiro Lugar – R$ 7.000,00 e Troféu; 

Segundo Lugar – R$ 3.600,00 e Troféu; 

Terceiro Lugar – R$ 1.900,00 e Troféu; 

Música Mais Popular – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Poesia – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Melodia – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Instrumentista– R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Intérprete – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Arranjo – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Tema Campeiro – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Indumentária – R$ 500,00 e Troféu. 

a) Serão descontados os impostos legais que vierem a incidir, no momento do pagamento, sobre todas as premiações, tanto de PARTICIPAÇÃO como de PREMIAÇÂO FINAL.

b) No momento da inscrição é OBRIGATÓRIA a identificação do responsável pelo recebimento da AJUDA DE CUSTO, devendo o mesmo ESTAR PRESENTE no local e na data da realização do evento, não sendo permitida a substituição ou transferência de tal responsabilidade para terceiros, ficando o pagamento da ajuda de custo, condicionado ao atendimento desta norma. 

c) O responsável pelo recebimento da ajuda de custo não poderá representar mais de 01 (uma) composição, ou seja, cada composição deverá apresentar 01 (um) representante apto ao recebimento de valores. 

ARTIGO 7º- DAS NORMAS GERAIS 

I. Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, tendo os mesmos direito a credenciar somente 01 (um) acompanhante. 

II. Alterações relacionadas aos procedimentos de credenciamento poderão ocorrer, a critério da comissão organizadora. 

III. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente, grupo ou compositor que infringirem as normas deste regulamento. 

IV. O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não poderá mais divulgá-lo até o dia da realização da final do evento, sob pena de desclassificação. 

V. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 19 horas do dia da final do festival;

VI. Poderão ocorrer alterações organizacionais, inclusão de cláusulas aditivas, prorrogação de datas e alterações no formato de realização do evento; 

VII. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora de 25ª Estância da Canção Gaúcha. 


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ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO 

( ) Fase Local ( ) Fase Geral 

Nome da composição: __________________________________________ 
Ritmo: ________________________________________ 

Autor da Letra: _______________________________________________
CPF: _________________________________ 
Endereço: ____________________________________________ 
Cidade: ________________________________ 
Telefone: __________________ 
Email: _________________________ 

Autor da Música: ______________________________________________
CPF: _________________________________ 
Endereço: ____________________________________________
Cidade: ________________________________ 
Telefone: __________________ 
Email: _________________________

Autorizado a receber a ajuda de custo 
Nome: __________________________________________________ 
CPF: _________________________________ 
Endereço: ____________________________________________
Cidade: ________________________________ 
Telefone: __________________ 
Email: _________________________


Declaramos estar cientes do regulamento da 25ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Geral),aceitando sem restrições, todas as normas e definições definidas pela comissão organizadora, e ao assinarmos esta ficha de inscrição, estamos autorizando a gravação da composição supra citada, no CD, DVD, e demais plataformas de disponibilização de música, alusivos a 25ª edição do festival.


____________________, _____de ____________________de _______.


____________________________
Responsável pela inscrição

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