Se encerram no dia 25 de outubro as inscrições para a 28ª Vigília do Canto Gaúcho


28ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
03 DE DEZEMBRO DE 2022
CACHOEIRA DO SUL - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 25/10/2022

REGULAMENTO    FICHA DE INSCRIÇÃO

I - Da promoção e estilo musical 

Art.1º- A 28ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção, realização e coordenação da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. 

Art.2º- A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, de qualquer abrangência territorial. A linha musical deste festival é a tradicional CAMPEIRA do Rio Grande do Sul. 

II - Dos objetivos 

Art.3º- A Vigília do Canto Gaúcho tem como objetivos: 

1º) Oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul; 

2º) Incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição; 

3º) Divulgar os ritmos e temáticas sul rio-grandenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho; 

4º) Promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do estado com o público cachoeirense e regional; 

5º) Incentivar, por meio de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos; 

6º) Promover o turismo e projetar a cidade de Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do Rio Grande do Sul. 

III - Da administração 

Art.4º- A coordenação geral do festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, que constituiu uma comissão organizadora, a qual competirá: 

1º) Regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos; 

2º) Definir a comissão julgadora do festival; 

3º) Administrar os recursos que lhes forem disponibilizados; 

4º) Analisar e resolver os casos omissos. 

IV – Da abrangência, data e local 

Art.5º- Os concorrentes se inscreverão para a fase GERAL da 28ª Vigília do Canto Gaúcho. As seis músicas classificadas na fase municipal, já realizada, se unirão em parâmetros de igualdade com as demais composições da fase geral. 

Art.6º- A 28ª Vigília do Canto Gaúcho acontecerá no dia 3 de dezembro de 2022, com início previsto para às 20h, tendo como local o Ginásio da Fenarroz, situado na rua Conde de Porto Alegre, S/N, em Cachoeira do Sul. 

Art.7º- Para a fase geral do festival serão classificadas dez (10) composições entre as inscritas, que subirão ao palco na noite do dia 3 de dezembro de 2022. 

Parágrafo único: Será permitido aos autores ter o número máximo de duas composições na fase geral do festival, incluindo músicas já classificadas na fase municipal. 

V - Das inscrições 

Art.8º- As inscrições para o festival estarão abertas de 5 de outubro de 2022, até as 23h59min do dia 25 de outubro de 2022, tendo os meios digitais (e-mail) como única forma de inscrição. 

Art.9º- As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até as 19h do dia 3 de dezembro de 2022, à comissão organizadora. 

Parágrafo Único - As letras devem ser em língua portuguesa, sendo permitidas expressões em língua espanhola ou guarany, desde que as mesmas venham acompanhadas da devida tradução. 

Art.10º- Cada autor poderá inscrever no máximo 5 (cinco) obras em seu CPF, individual ou em parceria. 

Art.11º- A inscrição será feita somente em meio digital, através do e-mail 28vigilia@gmail.com São itens indispensáveis para a inscrição: 

1. Ficha de inscrição totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc". 

2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão “.MP3”, identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3"; 

3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc"; 

Paragrafo único: A ficha de inscrição deverá ser preenchida na íntegra e só poderá ser enviada uma inscrição (música) por e-mail. O não cumprimento deste item poderá acarretar na não inscrição da música no festival. 

Art.11º- O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento. 

VI - Da triagem, ajudas de custo e passagem de som 

Art.12º- A triagem que classificará as músicas concorrentes, acontecerá no dia 5 de novembro de 2022. 

Art.13º- As composições concorrentes, tanto da fase geral, quanto da municipal, receberão ajuda de custo no valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com retenção dos impostos previstos de ISSQN e INSS. O pagamento será feito após a passagem de som. 

Art.14º- A passagem do som acontecerá das 13h às 19h, no dia 3 de dezembro de 2022. 

Art.15º- O horário e a ordem de apresentação das concorrentes serão comunicados por whatsapp, em um grupo que será criado pela comissão organizadora da 28ª Vigília do Canto Gaúcho, tendo como participante apenas 1 (um) representante de cada composição classificada. 

Parágrafo único- À comissão organizadora é reservado o direito de descontar 20% da ajuda de custo das composições que não respeitarem o horário de passagem de som, e outros 30% das composições que não estiverem prontas no momento da chamada para a apresentação em palco. 

VII - Da participação 

Art.16º- Os autores cedem os direitos de gravação e divulgação das músicas classificadas, seja em CD, DVD ou plataformas digitais de música e vídeo, ressalvados os direitos autorais, para a organização deste festival. 

VIII - Da competição 

Art.17º- O número de integrantes por grupo musical em palco durante a apresentação da música não poderá ser superior a sete (7) pessoas, nem inferior a três (3). 

Art.18º- O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (2) composições no festival e, ao cantor, é permitido interpretar apenas uma (1) composição (solo) e participar em uma segunda em dueto ou vocal. 

Art.19º- É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita, bem como instrumentos atípicos aos usados na música tradicional do Rio Grande do Sul. 

Art.20º- Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do gaúcho, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado destas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.

IX - Da apresentação 

Art.21º- A ordem de apresentação das músicas será definida por sorteio, feito pela comissão organizadora, e divulgada posteriormente aos responsáveis pelas músicas concorrentes. 

Art.22º- As composições serão apresentadas no palco do Ginásio da Fenarroz, situado na rua Conde de Porto Alegre, S/N, em Cachoeira do Sul/RS, a partir das 20h do dia 3 de dezembro de 2022. 

X - Do Credenciamento, alimentação e hospedagem 

Art.23º- O credenciamento acontecerá no dia 3 de dezembro de 2022, a partir das 13h, no interior do Ginásio da Fenarroz 

Art.24º- O festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação. 

Art .25º - Terão direito ao credenciamento os compositores , intérpretes e instrumentistas participantes da 28ª Vigília do Canto Gaúcho. Para cada concorrente do festival será ofertada uma (1) credencial a mais para acompanhante, independente do número de participações que o mesmo terá no palco. 

XI - Da Comissão julgadora 

Art.26º- A comissão responsável por escolher e julgar as músicas da fase geral da 28ª Vigília do Canto Gaúcho será composta pessoas reconhecidas no meio musical nativista do Rio Grande do Sul, com notório conhecimento técnico e íntegra conduta profissional.

XIII – Do show 

Art.27º- Ao final das apresentações das músicas concorrentes, haverá um show de intervalo, a ser definido pela organização e, após este, será feito o anúncio das músicas premiadas da 28ª Vigília do Canto Gaúcho. 

XIV - Da premiação 

Art.28º- Os prêmios instituídos para o festival são: 

- 1º lugar: Troféu Cachoeira dos Arrozais + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 

- 2º lugar: Troféu Ponte do Fandango + R$ 2.000,00 (dois mil reais); 

- 3º lugar: Troféu Ponte de Pedra + R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); 

- Melhor poesia: Troféu Rio Jacuí + R$ 300,00 (trezentos reais); 

- Melhor melodia:Troféu Meu Pago + R$ 300,00 (trezentos reais); 

- Melhor instrumentista: Troféu Catedral N. Sra. da Conceição + R$ 300,00 (trezentos reais); 

- Melhor intérprete: Troféu Chatodô + R$ 300,00 (trezentos reais); 

- Música mais popular: Troféu Charqueada do Paredão + R$ 300,00 (trezentos reais). 

XIII - Das disposições gerais 

Art.29º- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival. 

Informações 
Rua 7 de Setembro,1121- Centro 
Cachoeira do Sul- RS (51) 3724 6025 | (51) 3724 6015 
28vigilia@gmail.com 
www.cachoeiradosul.rs.gov.br

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