Estão abertas as inscrições para a 10ª Vertente da Canção Nativa


10ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA
02 E 03 DE DEZEMBRO DE 2022
PIRATINI - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 15/11/2022


REGULAMENTO 

OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO 

Art. 1º - A 10ª Vertente da Canção Nativa é uma realização da Prefeitura Municipal de Piratini, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer. 

Art. 2º - A 10ª Vertente da Canção Nativa será realizada nos dias 02 e 03 de dezembro de 2022, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, em Piratini/RS. 

Art. 3º - As composições inscritas para o festival devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura rio-grandense e da pampa, tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados. 

Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas entre o dia 28 de outubro e as 20:00hs do dia 15 de novembro de 2022, sendo realizadas através do e-mail vertentedacancao@gmail.com. 

Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever, no máximo, 03 composições isoladamente ou em parcerias. 

Art. 6º - Não serão aceitas as composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração. 

Art. 7º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 10º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário.

Parágrafo único: define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa, plataformas digitais ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero desde que não premiada. 

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES AO FESTIVAL 

Art. 8 - O festival terá uma FASE GERAL da qual poderão participar poetas, compositores e músicos de qualquer lugar do Brasil e uma FASE LOCAL, exclusiva para poetas, compositores e músicos nascidos ou radicados em Piratini. As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos: 

a) ficha de inscrição oficial do evento completa em Word ou PDF. 

b) cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo em Word ou PDF. 

c) gravação de áudio da música (formatos mp3 e ou Wave) 

Obs.: Todos os documentos deverão estar nomeados com o título da música, sucedido pelo item de arquivo, ex. “Música , Ficha de inscrição e o audio ”. 

No campo “assunto do email”, deverá constar o nome da música e a fase da qual participa. 

Parágrafo primeiro: serão jurados deste festival o poeta Gujo Teixeira, intrumentista Sabani Felipe de Souza e o intérprete e compositor Nenito Sarturi. 

Art.09 - Encerrado o período de inscrições a COMISSÃO JULGADORA selecionará 12 composições para a FASE GERAL e 6 composições para a FASE LOCAL 

Art. 10 – Serão admitidos no mínimo 03 (três) e, no máximo, 07 (sete) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e instrumentos. 

Art. 11 – Os responsáveis pelas músicas selecionadas serão comunicados em tempo hábil, por e-mail, e lhes será enviado o modelo de autorização a ser preenchido pelos autores (letra e música), intérprete(s) e músicos participantes da composição, versando este sobre a liberação do uso de direitos autorais, bem como sobre a inclusão da composição em plataformas de streaming e outras formas de divulgação. 

§1º - As autorizações deverão ser enviadas por e-mail à comissão organizadora até cinco dias antes do evento, sob pena de desclassificação sumária, e entregues fisicamente na passagem de som. 

Art. 12 - O descumprimento do disposto no art. 11 implicará na desclassificação da obra e a sua imediata substituição pela suplente. 

SELEÇÃO – PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO – APRESENTAÇÃO 

Art. 13 - Cada compositor poderá classificar no festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros; 

§1º - os participantes das composições que concorrerão na fase local deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há pelo menos um ano no município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições. 

§2º- Juntamente com a listagem das canções classificadas será divulgada uma relação de até três composições suplentes para a fase geral e até duas suplentes para a fase local. 

Art. 14 - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no festival serão comunicadas de forma individual ao responsável pela inscrição e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem. 

Art. 15 - Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições concorrentes no festival, independente da fase. 

Parágrafo Único: Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, independente da fase. 

Art. 16 - As composições selecionadas serão apresentadas em duas noites, sendo nove em cada uma delas. 

Parágrafo Único - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 18 músicas, por meio de votação via internet e presencial. 

Art. 17 – Sugere-se que os concorrentes subam ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, políticos ou religiosos. 

Art. 18 - Os concorrentes deverão estar no local e preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação por classificação. 

Parágrafo único: O festival está previsto para iniciar às 20h nos dois dias de sua realização. 

Art. 19 - As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos. 

Art. 20 - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos após a apresentação no palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão inclusive para passagem de som.

Parágrafo Único - O pagamento da premiação será feito à pessoa indicada, mediante apresentação do documento de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, cujos dados devem ser iguais aos constantes na ficha de inscrição. 

Art. 21 - O festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos participantes. 

PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 22 - Os prêmios instituídos pela 10ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes: 

*1º Lugar: R$2.500,00 

*2º Lugar: R$1.500,00 

*3º Lugar: R$1.000,00 

*Melhor composição sobre Piratini: R$500,00 

*Melhor Intérprete: R$500,00 

*Destaque feminino do festival (compositora, instrumentista ou intérprete): R$500,00 

*Melhor Instrumentista: R$500,00 

*Melhor Arranjo: R$500,00 

*Melhor melodia: R$500,00 

*Melhor letra: R$500,00 

*Música Mais Popular: R$500,00 

Obs.: Das premiações em dinheiro, serão descontados e retidos os devidos impostos, sendo também entregues troféus. 

Parágrafo primeiro: a música mais popular será escolhida pelo voto do público, que poderá votar presencialmente, através de cédula impressa com o nome de todas as músicas, ou através de enquete virtual feita na página de Facebook (a ser criada) do festival. A somatória dos votos determinará o vencedor da categoria. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 24 - Uma vez inscrito(s) no festival o(s) concorrente(s) automaticamente autoriza(m) a VERTENTE DA CANÇÃO a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CD/DVD, streaming e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 

Art. 25 - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a COMISSÃO JULGADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

Art. 26 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas porventura suscitadas quanto ao texto deste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

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FICHA DE INSCRIÇÃO  10 VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA

(   ) Fase Geral             (  ) Fase Local

 

Titulo da música:   

Autor da Letra:

Ritmo:

Endereço:

Cidade:                                       UF:                 Telefone:                          

CPF:                                                    

RG

Email:

 

Autor da Melodia:

Endereço:

Cidade:                                       UF:                 Telefone:                          

CPF:

RG:

E-mail:

 

Obs.: Caso a música seja classificada em triagem, a comissão organizadora entrará em contato para solicitar documentos e informações adicionais, bem como as devidas assinaturas dos compositores e responsáveis pelo recebimento de premiações. Os pagamentos das premiações somente serão realizados com a apresentação de TODOS os documentos solicitados.

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