Abertas as inscrições para o 1º Festival Canta Sant’Ana



1º CANTA SANT’ANA
FESTIVAL DE INTÉRPRETE SOLISTA VOCAL
01 DE MAIO DE 2023
SANTANA DO LIVRAMENTO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/04/2023


Chácara da PREFEITURA
38ª CAMPEREADA INTERNACIONAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

REGULAMENTO

DO OBJETIVO

Art. 1º - O 1º Festival Canta Sant’Ana é uma promoção da Comissão Organizadora da 38ª Campereada Internacional de Santana do Livramento que tem por finalidade a integração da comunidade e das diversas gerações com a cultura rio-grandense através da música, dessa forma, abrindo novos espaços para intérpretes e músicos amadores.

Art. 2º - O 1º festival Canta Sant’ana - Modalidade intérprete solista vocal têm por seus objetivos:

I- Fomentar a cultura gaúcha e incentivar as novas gerações a conhecerem e participarem de festivais nativistas, enaltecendo os usos e costumes do povo Gaúcho.

II- Oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artísticas culturais;

III- Incentivar crianças e adolescentes dos 5 aos 18 anos incompletos a desenvolver a arte da interpretação.

Parágrafo único: Compete à Comissão Executiva do 1º Festival Canta Sant’Ana indicar a Comissão Avaliadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que avaliará as composições participantes do evento bem como apontará aquelas que serão premiadas.

DAS CATEGORIAS E INSCRIÇÕES

Art. 3º - O 1º festival Canta Sant’Ana acontecerá nas seguintes categorias, sendo estas abertas aos dois gêneros (Masculino e Feminino):

Mirim - Até 12 anos

Juvenil - De 13 a 18 anos incompletos.

§ 1º - Serão admitidas até 15 (quinze) inscrições na categoria mirim, por ordem de inscrição.

§ 2º - Serão admitidas até 15 (quinze) inscrições na categoria juvenil, por ordem de inscrição.

§ 3º - As inscrições que excederem o número previsto serão consideradas suplentes e poderão ser chamadas em caso de desistência.

§ 4º - As composições a seres apresentadas pelos Intérpretes não necessitam ser inéditas, porém, deverão obrigatoriamente representar as raízes da cultura rio-grandense e da pampa, enquadrando-se assim dentro do universo nativo, através dos usos e costumes do gaúcho e/ ou de suas mais distintas representações telúricas.

Art. 4º - As solicitações de inscrições com as devidas informações do concorrente terão de ser realizadas SOMENTE através da FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexa ao fim deste Regulamento) e após encaminhadas juntamente com a Letra da Composição a ser Interpretada exclusivamente para o email: cantasantanafestival@gmail.com

Art. 5º - O responsável pelo preenchimento da solicitação da inscrição deverá informar um e-mail e um telefone válido e ativo. Será através destes canais que o responsável receberá a confirmação da inscrição e as demais informações do Festival.

Art. 6º - As solicitações de inscrições terão início em 20 de Março de 2023, e se encerrarão, impreterivelmente, no dia 20 de Abril de 2023, sendo considerado o horário do envio da ficha de inscrição como critério de ordem de solicitação desta.

§ 1º - A Comissão Organizadora responderá o e-mail com a confirmação ou não da inscrição.

§ 2º - Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por intérprete Solista Vocal.

DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art.7º - O 1º Canta Sant’Ana acontecerá no dia 01 de Maio de 2023 no Parque José Rufino de Aguiar Filho (Chácara da Prefeitura) no palco principal das programações da 38ª Campereada Internacional de Santana do Livramento à partir das 15h.

Art. 8º - A Comissão Avaliadora do 1º Canta Sant’Ana – categoria mirim e juvenil, será composta por 3 (três) pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul.

Art. 9º - A Comissão Avaliadora escolherá 1º, 2º e 3º lugares em cada uma das categorias (mirim e juvenil).

APRESENTAÇÃO

Art. 10º - A regulagem do som para o(a) intérprete e o conjunto instrumental que fará seu acompanhamento será realizada minutos antes de cada apresentação, sendo solicitada, se possível, brevidade e objetividade para tal fim, evitando assim o atraso e a desconcentração dos participantes.

Art. 11º - O número total de componentes no palco a acompanhar o Intérprete Solista Vocal não deverá ultrapassar 05 (cinco) pessoas.

Art. 12º - O participante e seus acompanhantes deverão estar usando a vestimenta típica do Rio Grande do Sul.

Art. 13º - Não será permitido o uso de camisetas ou qualquer outra peça de vestuário com inscrições ou logotipos de propagandas e/ ou de cunho político.

Art. 14º - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o limite de idade.

Art. 15º - Independente do assessoramento instrumental que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, exclusivamente, os aspectos de interpretação vocal e fidelidade à letra e/ ou a melodia original.

Art. 16º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a COMISSÃO AVALIADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

§ 1º - O interprete não poderá receber apoio vocal (segunda voz), em nenhum momento de sua apresentação.

§ 2º - A ordem de apresentação será informada em tempo hábil pela Comissão Organizadora do 1º Festival Canta Sant’Ana.

DAS PREMIAÇÕES

Art. 17º - Aos vencedores do Festival serão atribuídos os seguintes prêmios:

Mirim
1° lugar - Troféu e a Quantia de R$ 500
2° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 300
3° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 200

Juvenil
1° lugar - Troféu e a Quantia de R$ 500
2° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 300
3° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 200

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º - Não será fornecida hospedagem nem alimentação aos concorrentes.

Art. 19º - Os concorrentes, quando menores de idade, deverão se fazer acompanhar por um representante legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade.

Art. 20º - No 1° Festival Canta Sant’Ana é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Comissão Organizadora.

Art. 21º - Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas pela Comissão Organizadora através:

Do e-mail: cantasantanafestival@gmail.com
e/ou pelo Fone: (55) 99985-2920 com Alex Har

Sant’Ana do Livramento, 20 de Março de 2023.

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FICHA DE INSCRIÇÃO
1° CANTA SANT’ANA
Festival de intérprete solista vocal


Nome do(a) intérprete:
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Categoria: 
( ) Mirim – de 05 a 12 Anos 
( ) Juvenil – de 13 a 18 Anos Incompletos

Composição a ser Interpretada:
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Autoria:
____________________________________________


Letra da Composição:
(Anexar no E-mail ou Redigir Abaixo)

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