As inscrições para a 8ª Edição do Manancial Missioneiro da Canção podem ser feitas até 30 de julho




MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO – 8ª EDIÇÃO
06 E 07 DE OUTUBRO DE 2023
BOSSOROCA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 30/07/2023


REGULAMENTO

Artigo 1º - O MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO - 8ª Edição, é um evento de cunho cultural, realizado pela ACB - Associação Cultural de Bossoroca, nos dias 06 e 07 de outubro de 2023,com apoio do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas e pessoas de Bossoroca, e tem os seguintes objetivos:

Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática missioneira e regionalista do Rio Grande do Sul;
 

Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;

Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;

Promover, através de atrações culturais, a divulgação do município de Bossoroca.

CAPÍTULO I - ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 2º - A administração do festival é de responsabilidade da Associação Cultural de Bossoroca – ACB a qual deverá atender a todas as situações inerentes ao mesmo.

CAPÍTULO II- INSCRIÇÕES - PREMIAÇÃO

Art. 3
º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações contidas neste regulamento.

Art. 4
º - Cada trabalho classificado receberá, a título de premiação, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que será pago logo após a apresentação em palco, para a pessoa indicada na Ficha de Inscrição.

Parágrafo Primeiro: Sobre o valor da premiação poderá haver a incidência de impostos.

Parágrafo Segundo: Como complemento à premiação, a entidade promotora oferecerá hospedagem aos participantes devidamente credenciados, em salas de aula de escola da cidade, sendo necessário trazer roupa de cama (travesseiros, lençóis, cobertores, etc.) A hospedagem deverá ser solicitada com antecedência mínima de uma semana antes da realização do festival.

Parágrafo Terceiro: No que diz respeito a alimentação, a entidade promotora esclarece que a mesma será por conta exclusiva dos participantes.

Art. 5
º - O prazo para inscrição no festival tem seu início na data de publicação deste regulamento, encerrando-se no dia 30 de julho de 2023, observando-se para tanto a data do envio pela internet. As inscrições deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: manancialbossoroca@gmail.com.

Art. 6
º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7
º - Individualmente ou em parceria, até 3 (três) obras podem ser inscritas. No entanto, das três, até 2 (duas) composições poderão classificar-se.

Art. 8
º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal a composição que não tenha sido gravada, ou tenha sido difundida por qualquer sistema de áudio ou escuta pública, podendo ter participado de eventos do gênero, desde que não premiadas.

Art. 9
º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 10
º - Cada melodia inscrita/concorrente deverá ser enviada em arquivo mp3, para o endereço eletrônico manancialbossoroca@gmail.com, acompanhada de cópia digitada da letra, em arquivo do Word, fonte ARIAL, tamanho 12, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sendo que o e-mail do remetente deverá ser colocado no espaço destinado à assinatura.

Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as inscrições realizadas de outra forma.

Art. 11
º -O tempo de execução de cada composição não poderá exceder 05 (cinco) minutos.

Art. 12
º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o autor é responsável por sua introdução no palco.

CAPÍTULO III - TRIAGEM - JULGAMENTO

Art. 13
º - A escolha dos 12 (doze) trabalhos participantes será realizada em data a ser definida pela organização do evento e estará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

Parágrafo primeiro: Das 12 (doze) composições selecionadas na triagem, no mínimo 2 (duas) delas serão de autores de Bossoroca, sendo uma composição por autor e/ou parceria.

Art. 14°: A equipe avaliadora será constituída por pessoas de comprovada capacidade técnica e de expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.

CAPÍTULO IV - DIAS DO FESTIVAL

Art. 15
º -A 8ª Edição do Manancial Missioneiro da Canção será realizada nos dias 06 a 07 de outubro de 2023,sendo que deverão subirão palco 6 (seis) composições a cada dia. No sábado, logo após as apresentações, será servido jantar e anunciadas as composições classificadas que receberão os troféus e premiação correspondente.

Parágrafo primeiro: As composições classificadas em 1
º, 2º e 3º lugar e a música mais popular do festival, serão reapresentadas logo após a entrega dos troféus.

CAPÍTULO V - DIVULGAÇÃO

Art. 16
º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no Festival, serão comunicados de forma individual aos seus autores logo após a realização da triagem, bem como pelos meios de comunicação, estando também disponível nos seguintes endereços:

www.bossorocars.blogspot.com

Art. 17
º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do RS. ficando proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.

Art. 18
º.Osgruposmusicaisdeverãoternomáximo,5(cinco)integrantes.

Art.19
º - O mesmo musico ou interprete, poderá participar, no máximo, em até 2 (duas) composições.

Art. 20
º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 21
º - Os destaques da 8a edição do Manancial Missioneiro da Canção receberão os seguintes troféus:

1 - PRIMEIRO LUGAR. Troféu Manancial +R$ 2.000,00

2 - SEGUNDO LUGAR Troféu Igrejinha +R$ 1.500,00

3 - TERCEIRO LUGAR Troféu Cativos +R$ 1.000,00

PREMIAÇÃO PARALELA

4 - Intérprete Destaque - Troféu Telmo Fabrício Dutra + R$ 500,00

5 - Melhor trabalho poético - Troféu Valeriano Cruz + R$ 500,00

6 - Música mais popular - Troféu César Dirceu Franco + R$ 500,00

7 - Melhor pesquisa/poesia sobre Bossoroca - Troféu Jorge Fialho + R$ 500,00

Parágrafo único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público através da distribuição de cédulas, sendo que a apuração será realizada na presença de um membro da comissão organizadora e de pessoas escolhidas aleatoriamente entre aquelas que estiverem presentes na plateia.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22
º - Havendo necessidade, este Regulamento poderá sofrer alterações.

Art. 23
º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação, divulgação e comercialização de seu trabalho, sem qualquer retorno financeiro, observando-se a questão dos direitos autorais.

Art. 24
º - As Comissões Organizadoras e Avaliadoras serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo que destas não caberá qualquer espécie de recurso.

Art. 25
º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

Art. 26. A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.


Outras informações podem ser obtidas através dos telefones:
55 99902.4694 (Jobe) / 55 99696.8208 (Ilana) / 55 99928.7838 (Jairo).

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