MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO – 8ª EDIÇÃO
06 E 07 DE OUTUBRO DE 2023
BOSSOROCA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 30/07/2023
REGULAMENTO
Artigo 1º - O MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO - 8ª Edição, é um evento de cunho cultural, realizado pela ACB - Associação Cultural de Bossoroca, nos dias 06 e 07 de outubro de 2023,com apoio do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas e pessoas de Bossoroca, e tem os seguintes objetivos:
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática missioneira e regionalista do Rio Grande do Sul;
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o autor é responsável por sua introdução no palco.
CAPÍTULO III - TRIAGEM - JULGAMENTO
Art. 13º - A escolha dos 12 (doze) trabalhos participantes será realizada em data a ser definida pela organização do evento e estará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.
Parágrafo primeiro: Das 12 (doze) composições selecionadas na triagem, no mínimo 2 (duas) delas serão de autores de Bossoroca, sendo uma composição por autor e/ou parceria.
Art. 14°: A equipe avaliadora será constituída por pessoas de comprovada capacidade técnica e de expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
CAPÍTULO IV - DIAS DO FESTIVAL
Art. 15º -A 8ª Edição do Manancial Missioneiro da Canção será realizada nos dias 06 a 07 de outubro de 2023,sendo que deverão subirão palco 6 (seis) composições a cada dia. No sábado, logo após as apresentações, será servido jantar e anunciadas as composições classificadas que receberão os troféus e premiação correspondente.
Parágrafo primeiro: As composições classificadas em 1º, 2º e 3º lugar e a música mais popular do festival, serão reapresentadas logo após a entrega dos troféus.
CAPÍTULO V - DIVULGAÇÃO
Art. 16º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no Festival, serão comunicados de forma individual aos seus autores logo após a realização da triagem, bem como pelos meios de comunicação, estando também disponível nos seguintes endereços:
www.bossorocars.blogspot.com
Art. 17º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do RS. ficando proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
Art. 18º.Osgruposmusicaisdeverãoternomáximo,5(cinco)integrantes.
Art.19º - O mesmo musico ou interprete, poderá participar, no máximo, em até 2 (duas) composições.
Art. 20º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 21º - Os destaques da 8a edição do Manancial Missioneiro da Canção receberão os seguintes troféus:
1 - PRIMEIRO LUGAR. Troféu Manancial +R$ 2.000,00
2 - SEGUNDO LUGAR Troféu Igrejinha +R$ 1.500,00
3 - TERCEIRO LUGAR Troféu Cativos +R$ 1.000,00
PREMIAÇÃO PARALELA
4 - Intérprete Destaque - Troféu Telmo Fabrício Dutra + R$ 500,00
5 - Melhor trabalho poético - Troféu Valeriano Cruz + R$ 500,00
6 - Música mais popular - Troféu César Dirceu Franco + R$ 500,00
7 - Melhor pesquisa/poesia sobre Bossoroca - Troféu Jorge Fialho + R$ 500,00
Parágrafo único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público através da distribuição de cédulas, sendo que a apuração será realizada na presença de um membro da comissão organizadora e de pessoas escolhidas aleatoriamente entre aquelas que estiverem presentes na plateia.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - Havendo necessidade, este Regulamento poderá sofrer alterações.
Art. 23º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação, divulgação e comercialização de seu trabalho, sem qualquer retorno financeiro, observando-se a questão dos direitos autorais.
Art. 24º - As Comissões Organizadoras e Avaliadoras serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo que destas não caberá qualquer espécie de recurso.
Art. 25º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
Art. 26. A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Outras informações podem ser obtidas através dos telefones:
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
Promover, através de atrações culturais, a divulgação do município de Bossoroca.
CAPÍTULO I - ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A administração do festival é de responsabilidade da Associação Cultural de Bossoroca – ACB a qual deverá atender a todas as situações inerentes ao mesmo.
CAPÍTULO II- INSCRIÇÕES - PREMIAÇÃO
Art. 3º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações contidas neste regulamento.
Art. 4º - Cada trabalho classificado receberá, a título de premiação, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que será pago logo após a apresentação em palco, para a pessoa indicada na Ficha de Inscrição.
Parágrafo Primeiro: Sobre o valor da premiação poderá haver a incidência de impostos.
Parágrafo Segundo: Como complemento à premiação, a entidade promotora oferecerá hospedagem aos participantes devidamente credenciados, em salas de aula de escola da cidade, sendo necessário trazer roupa de cama (travesseiros, lençóis, cobertores, etc.) A hospedagem deverá ser solicitada com antecedência mínima de uma semana antes da realização do festival.
Parágrafo Terceiro: No que diz respeito a alimentação, a entidade promotora esclarece que a mesma será por conta exclusiva dos participantes.
Art. 5º - O prazo para inscrição no festival tem seu início na data de publicação deste regulamento, encerrando-se no dia 30 de julho de 2023, observando-se para tanto a data do envio pela internet. As inscrições deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: manancialbossoroca@gmail.com.
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Individualmente ou em parceria, até 3 (três) obras podem ser inscritas. No entanto, das três, até 2 (duas) composições poderão classificar-se.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal a composição que não tenha sido gravada, ou tenha sido difundida por qualquer sistema de áudio ou escuta pública, podendo ter participado de eventos do gênero, desde que não premiadas.
Art. 9º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 10º - Cada melodia inscrita/concorrente deverá ser enviada em arquivo mp3, para o endereço eletrônico manancialbossoroca@gmail.com, acompanhada de cópia digitada da letra, em arquivo do Word, fonte ARIAL, tamanho 12, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sendo que o e-mail do remetente deverá ser colocado no espaço destinado à assinatura.
Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as inscrições realizadas de outra forma.
Art. 11º -O tempo de execução de cada composição não poderá exceder 05 (cinco) minutos.
CAPÍTULO I - ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A administração do festival é de responsabilidade da Associação Cultural de Bossoroca – ACB a qual deverá atender a todas as situações inerentes ao mesmo.
CAPÍTULO II- INSCRIÇÕES - PREMIAÇÃO
Art. 3º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações contidas neste regulamento.
Art. 4º - Cada trabalho classificado receberá, a título de premiação, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que será pago logo após a apresentação em palco, para a pessoa indicada na Ficha de Inscrição.
Parágrafo Primeiro: Sobre o valor da premiação poderá haver a incidência de impostos.
Parágrafo Segundo: Como complemento à premiação, a entidade promotora oferecerá hospedagem aos participantes devidamente credenciados, em salas de aula de escola da cidade, sendo necessário trazer roupa de cama (travesseiros, lençóis, cobertores, etc.) A hospedagem deverá ser solicitada com antecedência mínima de uma semana antes da realização do festival.
Parágrafo Terceiro: No que diz respeito a alimentação, a entidade promotora esclarece que a mesma será por conta exclusiva dos participantes.
Art. 5º - O prazo para inscrição no festival tem seu início na data de publicação deste regulamento, encerrando-se no dia 30 de julho de 2023, observando-se para tanto a data do envio pela internet. As inscrições deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: manancialbossoroca@gmail.com.
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Individualmente ou em parceria, até 3 (três) obras podem ser inscritas. No entanto, das três, até 2 (duas) composições poderão classificar-se.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal a composição que não tenha sido gravada, ou tenha sido difundida por qualquer sistema de áudio ou escuta pública, podendo ter participado de eventos do gênero, desde que não premiadas.
Art. 9º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 10º - Cada melodia inscrita/concorrente deverá ser enviada em arquivo mp3, para o endereço eletrônico manancialbossoroca@gmail.com, acompanhada de cópia digitada da letra, em arquivo do Word, fonte ARIAL, tamanho 12, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sendo que o e-mail do remetente deverá ser colocado no espaço destinado à assinatura.
Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as inscrições realizadas de outra forma.
Art. 11º -O tempo de execução de cada composição não poderá exceder 05 (cinco) minutos.
Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o autor é responsável por sua introdução no palco.
CAPÍTULO III - TRIAGEM - JULGAMENTO
Art. 13º - A escolha dos 12 (doze) trabalhos participantes será realizada em data a ser definida pela organização do evento e estará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.
Parágrafo primeiro: Das 12 (doze) composições selecionadas na triagem, no mínimo 2 (duas) delas serão de autores de Bossoroca, sendo uma composição por autor e/ou parceria.
Art. 14°: A equipe avaliadora será constituída por pessoas de comprovada capacidade técnica e de expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
CAPÍTULO IV - DIAS DO FESTIVAL
Art. 15º -A 8ª Edição do Manancial Missioneiro da Canção será realizada nos dias 06 a 07 de outubro de 2023,sendo que deverão subirão palco 6 (seis) composições a cada dia. No sábado, logo após as apresentações, será servido jantar e anunciadas as composições classificadas que receberão os troféus e premiação correspondente.
Parágrafo primeiro: As composições classificadas em 1º, 2º e 3º lugar e a música mais popular do festival, serão reapresentadas logo após a entrega dos troféus.
CAPÍTULO V - DIVULGAÇÃO
Art. 16º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no Festival, serão comunicados de forma individual aos seus autores logo após a realização da triagem, bem como pelos meios de comunicação, estando também disponível nos seguintes endereços:
www.bossorocars.blogspot.com
Art. 17º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do RS. ficando proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
Art. 18º.Osgruposmusicaisdeverãoternomáximo,5(cinco)integrantes.
Art.19º - O mesmo musico ou interprete, poderá participar, no máximo, em até 2 (duas) composições.
Art. 20º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 21º - Os destaques da 8a edição do Manancial Missioneiro da Canção receberão os seguintes troféus:
1 - PRIMEIRO LUGAR. Troféu Manancial +R$ 2.000,00
2 - SEGUNDO LUGAR Troféu Igrejinha +R$ 1.500,00
3 - TERCEIRO LUGAR Troféu Cativos +R$ 1.000,00
PREMIAÇÃO PARALELA
4 - Intérprete Destaque - Troféu Telmo Fabrício Dutra + R$ 500,00
5 - Melhor trabalho poético - Troféu Valeriano Cruz + R$ 500,00
6 - Música mais popular - Troféu César Dirceu Franco + R$ 500,00
7 - Melhor pesquisa/poesia sobre Bossoroca - Troféu Jorge Fialho + R$ 500,00
Parágrafo único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público através da distribuição de cédulas, sendo que a apuração será realizada na presença de um membro da comissão organizadora e de pessoas escolhidas aleatoriamente entre aquelas que estiverem presentes na plateia.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - Havendo necessidade, este Regulamento poderá sofrer alterações.
Art. 23º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação, divulgação e comercialização de seu trabalho, sem qualquer retorno financeiro, observando-se a questão dos direitos autorais.
Art. 24º - As Comissões Organizadoras e Avaliadoras serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo que destas não caberá qualquer espécie de recurso.
Art. 25º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
Art. 26. A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Outras informações podem ser obtidas através dos telefones:
55 99902.4694 (Jobe) / 55 99696.8208 (Ilana) / 55 99928.7838 (Jairo).
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