As inscrições para o 3º Legado da Canção Gaúcha irão até o dia 31 de agosto


3º LEGADO DA CANÇÃO GAÚCHA
02 A 04 DE NOVEMBRO DE 2023
SANTO ÂNGELO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/08/2023

REGULAMENTO | Categoria Piá, Piazote e Piá Veio.

CAPÍTULO I – OBJETIVOS:

I - Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.

II - Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.

III - Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas a cultura musical sul rio-grandense.

IV - Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:

I – As inscrições para o 3º Legado da Canção Gaúcha terão início no dia 15 de Julho e término no dia 31 de agosto de 2023.

II - Poderão participar do 3º Legado da Canção Gaúcha, jovens com no máximo, 25 anos, 11 meses e 29 dias até o dia 1 de Novembro de 2023.

III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em Três faixas de idade ou categoria:

Piá: 07 a 12 Anos.
Piazote: 13 a 17 Anos.
Piá Veio: 18 a 25 Anos.

IV – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

V - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) interpretação.

VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul ou Missioneira.

VII – Somente serão aceitas inscrições enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, legadodacancaogaucha@gmail.com

VIII – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3, com a interpretação da composição inscrita; um arquivo Word, contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. 

Parágrafo Único: Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchidos na Ficha de Inscrição, cujo modelo será disponibilizado junto ao regulamento e nas mídias sociais.

IX - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;

X - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.

XI – Somente poderá participar do 2º Legado da Canção Gaúcha o (a) intérprete classificado (a) que, no dia da apresentação, apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.

CAPÍTULO III – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:

I - A Comissão Avaliadora, será constituída por 03 (três) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha.

II – A avaliação das concorrentes, tanto na triagem, como na final será feita pela comissão avaliadora do festival que selecionará 6 (seis) interpretações por categoria.

III - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 10 (Dez) horas da manhã. O concorrente que não obedecer ao horário previamente determinado para equalização será desclassificado sumariamente.

IV - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
V - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.

VI - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.
VII - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas incluindo o intérprete.

VIII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.

CAPÍTULO IV – CACHÊ E PREMIAÇÃO:

I – Os dezoito artistas intérpretes classificados para concorrer ao 3° Legado da Canção Gaúcha, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil reais) a título de cachê pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de Inscrição poderá retirar o valor correspondente ao cachê caso não possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório, em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de custo.

II - O primeiro, lugar de cada categoria ganharão troféus e a importância de R$: 500,00 (Quinhentos Reais).

III – O segundo, lugar de cada categoria ganharão troféus e a importância de R$: 300,00 (Trezentos Reais).

IV – O terceiro lugar de cada categoria receberão troféus e a importância de R$: 200,00 ( Duzentos reais).

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS:

I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.

II - Quaisquer dúvidas ou omissões desse regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 3° Legado da Canção Gaúcha.

III - COMISSÃO ORGANIZADORA: Murilo Vargas, Sandro Vargas, Cristina Bergoli, Fabiane Oliveira Eduardo Maycá e Ari Roberto Moreira.

INFORMAÇÕES: (55) 98418 3500 (55) 99180 5151
legadodacancaogaucha@gmail.com


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FICHA DE INSCRIÇÃO

( ) PIÁ 7 – 12 Anos.
( ) PIAZOTE 13 – 17 Anos.
( ) PIÁ VEIO 18 – 25 Anos.

INTÉRPRETE
Nome Completo:
Nome Artístico:
Data de Nasc.:
Cidade:

MÚSICA
Título:
Ritmo:
Autor(es) Letra:
Autor(es) Melodia:

RESPONSÁVEL
Nome:
CPF:
Cidade:
Fone:
Email:

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO 3° LEGADO DA CANÇAO GAÚCHA.

Data:

(O envio através de e-mail dispensa a assinatura)

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