Confira o regulamento para o 3º Legado da Canção Gaúcha - Fases Geral e Regional

3º LEGADO DA CANÇÃO GAÚCHA
02 A 04 DE NOVEMBRO DE 2023
SANTO ÂNGELO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/08/2023


REGULAMENTO | Fase Geral e Regional

CAPÍTULO I – OBJETIVOS

Art. 1º - O 3º Legado da Canção Gaúcha, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo e Associação Instituto Cultural, Artístico, Literário e Folclórico Legado.

Objetivos:

a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul e, especialmente “Temas Missioneiros e Legado”.

b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.

c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense e missioneira.

d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo e Região das Missões.

e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses e missioneiras.

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 3° Legado da Canção Gaúcha:

a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.

b) Receber as inscrições para o festival.

c) Contatar com artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento. 

d) Contratar artistas locais para os shows abertura, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E TRIAGEM

Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas às determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 3° Legado da Canção Gaúcha será do dia 15 de Julho ao dia 31 de Agosto de 2023, exclusivamente por meio eletrônico legadodacancaogaucha@gmail.com

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - As inscrições serão limitadas de no máximo 5 (cinco) composições a serem inscritas por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Parágrafo único – A limitação de cinco composições inscritas e uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter cinco composições inscritas e uma composição classificada na etapa Regional e cinco composições inscritas e uma classificada na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.

Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

Art. 9º - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição.

Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 11º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13º - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: legadodacancaogaucha@gmail.com conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;

b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;

c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).

d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

§ 1º - O descumprimento deste Artigo acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em 
cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO

Art. 14º - A comissão Avaliadora será constituída por 03 (Três) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.

Art. 15º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 3° Legado da Canção Gaúcha, classificará 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Regional, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.

Art. 16º - A Etapa Regional é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados nas cidades que abrange a Associação dos Municípios das Missões AMM. Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuis, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.

Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados nos municípios da AMM.

Art. 17º - A Comissão Avaliadora destacará 04 (Quatro) músicas da Etapa Regional e 08 (oito) músicas da Etapa Geral, totalizando 12 (Doze) composições para retornarem ao palco no sábado, dia 04 de Novembro de 2023, na condição de finalistas do festival.

CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO

Art. 18º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 3º Legado da Canção Gaúcha, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.

Art. 19º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.

Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 20º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.

§ 1° - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.

§ 2° - Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.

§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 21° - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento do cachê ou do valor integral do prêmio pela classificação.

Art. 22º – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: legadodacancaogaucha@gmail.com

Art. 23º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Legado da Canção Gaúcha (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo e Associação Instituto Cultural, Artístico, Literário e Folclórico Legado), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.

§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação do cachê complementar. Dessa forma, não há necessidade de a ficha de inscrição estar assinada no ato de inscrição, basta o seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 13º do presente regulamento.

CAPÍTULO VI – CACHÊ CLASSIFICADOS DA ETAPA GERAL E REGIONAL)

Art. 24º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá de cachê pela classificação a importância para cada composição selecionada, de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) pagos após a apresentação no Palco do 3° Legado da Canção Gaúcha.

Art. 25º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Regional, sozinho ou em parceria, receberá de cachê pela classificação a importância para cada composição selecionada, de R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos reais) pagos após a apresentação no Palco do 3° Legado da Canção Gaúcha.

§ 1º - A título de cachê complementar, os autores das 12 (Doze) composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.

§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.

§ 3º - Os cachês de que fala este artigo somente serão pagos ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento dos referidos cachês.

Art. 26º - Os destaques do 3° Legado da Canção Gaúcha receberão as premiações abaixo relacionadas.

PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu.

SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e troféu.

TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu.

Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu.

Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu.

Melhor Letra: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu.

Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu.

Melhor Tema Legado: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu.

Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.

Art. 28º - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 29º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.


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FICHA DE INSCRIÇÃO | Fase Geral e Regional

Número:
Ritmo:
Etapa:

Título da composição:

Autor da Letra:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:

Autor da Melodia:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:

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