38º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA
10 A 12 DE NOVEMBRO DE 2023
DOM PEDRITO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/09/2023
Regulamento 9º Ponche Verde Mirim e Juvenil Intérprete
Regulamento 6º Ponche Verde Instrumental
Da Organização:
Artigo 1º - O 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Portaria, especialmente para tal fim.
Artigo 2º - O 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha será realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2023, no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura.
Artigo 3º - A linha musical do 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha é a música tradicional do Rio Grande do Sul, falando da lida no campo, do amor, do convívio social, da história e etc...respeitando seus ritmos e variações.
Das inscrições, seleção e apresentação:
Artigo 4º - Poderão participar do 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.
Artigo 5º - Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até 05 (cinco) composições, sendo admissível, porém, a classificação de 01 (uma) composição.
Artigo 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp, twitter, snapchat, youtube, instagran, facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.
Parágrafo Único – Caso alguma composição classificada venha ser veiculada em algum meio eletrônico que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela Comissão Organizadora.
Artigo 7º - As inscrições serão realizadas através de um formulário que pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de Dom Pedrito (www.dompedrito.rs.gov.br) na área de Serviços e Atividades de Interesse Coletivo / Inscrições do Ponche Verde. As composições deverão ser enviadas de 22 de julho de 2023 até às 24 horas do dia 10 de setembro de 2023, exclusivamente pelo site, sendo necessário o preenchimento de 01 (um) formulário para cada música inscrita, com arquivos de áudio em formato mp3, cópia da letra e da ficha de inscrição em formato PDF. A ficha de inscrição se encontra disponível na página do Ponche Verde na rede social facebook.
Artigo 8º - Durante o preenchimento do formulário será necessário anexar os seguintes itens, sob pena de desclassificação automática na triagem:
Artigo 8º - Durante o preenchimento do formulário será necessário anexar os seguintes itens, sob pena de desclassificação automática na triagem:
I. Ficha de inscrição preenchida com o título da composição, os autores, o ritmo e a cidade a qual representam. (Formato PDF);
II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. (Formato PDF);
III. Gravação de áudio da música com o máximo de 5Mb. (Formato MP3).
Parágrafo Primeiro - Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, somente inscrições recebidas via formulário do site oficial da Prefeitura de Dom Pedrito.
Parágrafo Segundo - Para a etapa de seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas letra e melodia.
Artigo 9º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.
Artigo 10 - É vedada a participação na competição de autores e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora da 38º edição.
Artigo 11 - Serão classificadas, na triagem, (14) catorze músicas para se apresentarem no palco da 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha, que, tão logo se encerre a triagem serão divulgadas na página do facebook do Ponche Verde, site oficial da Prefeitura de Dom Pedrito e nos demais meios de comunicação locais.
Artigo 12 - Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundado em pesquisas legais, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, baby look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Artigo 13 - As composições selecionadas se apresentarão no palco do 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 11 de novembro de 2023, a partir das 20h e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook.
Artigo 13 - As composições selecionadas se apresentarão no palco do 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 11 de novembro de 2023, a partir das 20h e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook.
Artigo 14 – As 10 composições classificadas para a etapa final, serão divulgadas no dia 11 de novembro de 2023, e reapresentadas no palco 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 12 de novembro de 2023, e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook.
Da Ajuda de Custo:
Artigo 15 - A cada composição selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 16 – Todas as composições classificadas para a etapa final receberão o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Artigo 17 - Cada músico poderá defender, no máximo, duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da música.
Artigo 18 - Cada intérprete poderá defender uma (01) composição solo e outra em parceria com 01 ou mais intérpretes.
Obs: Nenhum participante (músico ou intérprete) poderá subir mais do que 2 vezes ao palco da 38º edição do Ponche Verde da Canção Gaúcha. Ex: Se subir ao palco na fase Estadual uma vez, terá direito a subir apenas mais uma vez ao palco, na Mostra do Canto Campeiro. Da Apresentação:
Artigo 19 - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos préclassificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no máximo 09 (nove) músicos no palco.
Artigo 20 - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Parágrafo Único: Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor intérprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para outras premiações.
Do Credenciamento:
Artigo 21 - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no dia 11 de novembro de 2023, a partir das 14h, no local do evento.
Artigo 22 - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, será realizado no dia 11 de novembro de 2023, das 14h até às 19h, no local do evento.
Artigo 22 - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, será realizado no dia 11 de novembro de 2023, das 14h até às 19h, no local do evento.
Do Ajuste de Som:
Artigo 23 – A passagem de som das músicas classificadas para o 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será realizado no dia 11 de novembro de 2022, das 14h até às 19h, no local do evento.
Parágrafo Primeiro - Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida no evento, os horários deverão ser rígidamente cumpridos, sendo aplicadas penalidades no caso ocorrer atrasos ou negligência aos horários estabelecidos para a passagem de som. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição.
Parágrafo Segundo - Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival, que começará às 20h, será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por qualquer instrumento da banda e/ou dos músicos, tais como caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros.
Da Premiação:
Artigo 24 - A premiação do 38 º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será:
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
3º Lugar: Troféu;
Música mais Popular: Troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Tema Campeiro: Troféu;
Disposições Gerais:
Art. 25 - A Comissão Organizadora do 38 º Ponche Verde da Canção Gaúcha não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Parágrafo Primeiro: O 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha não oferecerá, às suas expensas, alimentação, e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
Artigo 26 - Todos os concorrentes do 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.
Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só submeterão a música à apresentação se tiverem suas fichas técnicas assinadas.
Artigo 27 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Artigo 28 - As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do 38º Ponche Verde da Canção Gaúcha.
Dom Pedrito, 22 de Julho de 2023.
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