30° RONCO DO BUGIO
22 E 23 DE SETEMBRO DE 2023
SÃO FRANCISCO DE PAULA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/08/2023
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor MARCOS ANDRÉ AGUZZOLLI, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que mediante o presente edital, convida todos, para inscrição e participação do 30° Ronco do Bugio de 2023.
1. DO EVENTO, DATA DE REALIZAÇÃO E DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
O evento será uma festividade de apresentação musical em “ritmo bugio”, que acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro de 2023, na cidade de São Francisco de Paula, Rio Grande do Sul. O período para inscrição será do dia 06 de julho à 10 de agosto de 2023, de forma online no site da prefeitura, através do link: https://bit.ly/30RoncodoBugio.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DO CONCURSO:
2. DA ADMINISTRAÇÃO DO CONCURSO:
A administração das inscrições será constituída pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto; Para dúvidas ou informações entrar em contato por e-mail: roncodobugiosaochico@gmail.com ou telefone: 54 3244.3822.
3. INSCRIÇÕES:
3. INSCRIÇÕES:
A inscrição será através de formulário online no link https://bit.ly/30RoncodoBugio, e será publicada no site do Munícipio de São Francisco de Paula. O participante deverá preencher os dados abaixo e anexar os documentos exigidos: I. Categoria (anexar comprovante se for “FASE LOCAL”);
II. Nome do Responsável;
III. Endereço completo;
IV. E-mail;
V. Telefone/Contato;
VI. RG e CPF (anexar documento);
VII. Nome da música;
VIII. Nome do (s) autor (es) da música;
IX. Letra da Música;
X. Nome do Intérprete;
XI. Anexar música concorrente;
XII. Em caso de classificação a música poderá ser defendida por (nome do Intérprete).
4. REGULAMENTO: RONCO DO BUGIO
O Festival Ronco do Bugio é um evento musical nativista que acontece anualmente na cidade de São Francisco de Paula com o intuito de preservar e divulgar o único ritmo originário do Rio Grande do Sul, ou seja, o ritmo "bugio" compasso musical que provavelmente tenha origens nos campos de cima da serra. Tal criação musical se deu a partir da criatividade dos gaiteiros que buscaram imitar no som de seu instrumento musical o ronco do primata nos matos da serra.
A festividade, agora em sua 30° edição, é a única aonde, obrigatoriamente, os participantes devem utilizar um único compasso, isto é, o "bugio". Por este motivo o evento é chamado de "O Festival mais Autêntico do Rio Grande do Sul".
Além do forte enfoque cultural que envolve toda a comunidade musical da região e do Estado, o Festival tem seu apelo ambientalista pois chama a atenção para a importância da preservação das espécies.
O Festival Ronco do Bugio, por sua importância no cenário cultural rio-grandense, criou uma identidade com o povo de São Francisco de Paula, pois junto ao evento traz à tona as origens e a historicidade da criação do município, caracterizado pela forte influência dos antigos tropeiros, desbravadores e povoadores desta região dos campos de cima da serra no planalto rio-grandense. O evento oportuniza um grande viés turístico, cultural, econômico e publicitário ao município tendo como reflexos a ampliação de empregos, aumento da procura da rede hoteleira, maior fluxo turístico, favorecendo o comércio local, a busca da gastronomia típica e uma intensa visibilidade do município nas redes de comunicações.
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO:
Art. 1º - O 30° Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 22 e 23 de setembro de 2023 com promoção da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 2º - A festividade agora na sua 30° edição, é genuína visto que concorrem temáticas gauchescas diversas tendo por base musical o compasso bugio.
Art. 3º - São objetivos do Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu compasso original;
- Prestigiar autores, compositores, intérpretes, conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento de novos valores do município e região;
- Valorizar tradição gaúcha, hábitos usos e costumes, valores espirituais, éticos e morais do gaúcho;
- Projetar São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo e da cultural;
Art. 4º - A organização do 30° Festival do Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora composta por membros definidos pelo Município de São Francisco de Paula. A contratação de produtora se dará por licitação, a fim de prestar serviço de sonorização, luz, decoração, PPCI, pagamento de ECAD e demais itens necessários.
DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS:
Art. 4º - A organização do 29° Festival do Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora composta por membros definidos pelo Município de São Francisco de Paula.
DO FORMATO DO EVENTO:
1) Fase Local:
Art. 5º - Com o intuito de valorizar os artistas de São Francisco de Paula, o Festival Ronco do Bugio contará com a chamada “Fase Local”, onde se apresentarão no dia 22 de setembro de 2023 (sexta-feira), 10 concorrentes locais, com autoria da letra e/ou música, por pessoa nascida ou que resida em São Francisco de Paula há, no mínimo, 2 (dois) anos, mediante apresentação de documento comprovante.
Art. 6º - Entre as concorrentes da Fase Local, apresentadas no dia 22 de setembro à Comissão Julgadora escolherá quatro bugios, que passarão automaticamente para a Fase Geral que ocorrerá no sábado, dia 23 de setembro, disputando em igualdade de condições com as demais.
Art. 7º - Dos concorrentes da Fase Local o bugio apontado pela Comissão Avaliadora receberá o prêmio denominado “Ronco da Terra”;
2) Fase Geral:
Art. 8º - No dia 23 de setembro serão apresentadas as 10 (dez) concorrentes da Fase Geral previamente escolhidas pela Comissão Avaliadora e as 04 (quatro) músicas concorrentes classificadas da Etapa Local, formando assim as 14 (quatorze) concorrentes finalistas que disputarão as premiações do Festival em apresentação única.
Art. 9º - Das 14 (quatorze) composições selecionadas, serão escolhidas as 3 (três) primeiras músicas vencedoras com o destaque de: 1°, 2° e 3° Lugares.
Art. 10º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas, será escolhido o instrumentista destaque que será premiado com a distinção da categoria Melhor Instrumentista.
Art. 11º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas, será escolhido o interprete destaque que será premiado com a distinção da categoria Melhor Intérprete.
Art. 12º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas, será escolhida a música destaque que será premiada com a distinção da categoria Música Mais Popular.
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 13º - Em ambas as fases (local e geral) somente poderão concorrer músicas cujo compasso seja o Bugio com versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.
Art. 14º - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar.
Art. 15º - Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 16º - Cada composição não poderá exceder 4 (quatro) minutos.
Art. 17º - As inscrições serão únicas e exclusivas via internet, pelo https://bit.ly/30RoncodoBugio que será divulgado no site do município e nas redes digitais da Prefeitura e Secretaria de Turismo, atendendo aos seguintes itens:
a) Letra da composição em arquivo PDF ou similar.
b) Mp3 da composição,
c) Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d) O candidato para inscrição para a Fase Local, deverá anexar obrigatoriamente certidão de nascimento ou, para quem reside no município, comprovante de residência de, no mínimo, dois anos.
Art. 18º - As inscrições iniciam-se em 06 de julho de 2023 e encerram-se dia 10 de agosto de 2023, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 19º - As composições selecionadas na triagem terão 20 (vinte) dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a posterior gravação do CD do festival juntamente com as fichas de autorização dos autores e intérpretes da mesma; Art. 20º - A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 21º - O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Parágrafo único Os trabalhos classificados que subirem ao palco com outro ritmo ou compasso que não o da triagem, serão automaticamente desclassificados.
Art. 22º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 23º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
Art. 24º - Os músicos deverão subir ao palco obrigatoriamente pilchados.
Art. 25º– É obrigatório que cada concorrente tenha no mínimo 03 (três) músicos no palco para apresentação.
Art. 26º - A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada. Art. 27º - As músicas classificadas serão apresentadas ao público por ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.
Art. 29º - Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.
DA AJUDA PREMIAÇÃO:
Art. 30º - Cada composição Classificada para a Etapa Local receberá uma premiação no valor líquido de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 31º – Cada composição classificada na Fase Geral receberá uma premiação no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 32º - O valor da premiação será pago ao responsável credenciado na inscrição, e esse deverá realizar um cadastro no setor de contratos da Prefeitura Municipal, na Rua Benjamin Constant, n° 1441, São Francisco de Paula. Parágrafo único O pagamento será realizado via transferência bancária na conta cadastrada no setor acima mencionado, em até 10 (dez) dias úteis após apresentação no evento.
Art. 33º – A comissão julgadora proclamará ao final do show, na noite de Sábado, dia 23 de setembro de 2023 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
1º lugar – Troféu + R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º Lugar – Troféu + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00 (um mil reais);
Ronco da Terra – Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais);
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 700,00 (setecentos reais);
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 700,00 (setecentos reais);
Música Mais Popular - Troféu + R$ 700,00 (setecentos reais);
Art. 34º - Toda e qualquer manifestação e/ou protesto que venha apontar preconceito político, religioso ou etnológico racial realizado no palco durante a apresentação da música concorrente implicará em punição imediata sendo suspenso o pagamento da premiação prevista neste regulamento, além de suspensão do direito de competir por 05 (cinco) anos no Festival Ronco do Bugio, sendo aplicada esta penalidade ao compositor, intérprete e aos músicos integrantes do grupo envolvidos no fato.
Art. 35º - É de inteira responsabilidade dos participantes do 30° Ronco do Bugio as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento;
Art. 36º - A inscrição no Festival Ronco do Bugio implica na concordância integral do presente regulamento. Parágrafo único Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos e avaliados unicamente pela comissão organizadora coordenações de Turismo e Cultura da Secretaria Turismo Cultura e Desporto do Festival Ronco do Bugio.
TELEFONES PARA CONTATOS:
Prefeitura de São Francisco de Paula
Secretaria de Turismo e Cultura
(54) 3244 3822
------------------------------------------------------------------
FICHA DE INSCRIÇÃO
1) ( ) FASE GERAL - 2) ( ) FASE LOCAL
II. Nome do Responsável;
III. Endereço completo;
IV. E-mail;
V. Telefone/Contato;
VI. RG e CPF (anexar documento);
VII. Nome da música;
VIII. Nome do (s) autor (es) da música;
IX. Letra da Música;
X. Nome do Intérprete;
XI. Anexar música concorrente;
XII. Em caso de classificação a música poderá ser defendida por (nome do Intérprete).
4. REGULAMENTO: RONCO DO BUGIO
O Festival Ronco do Bugio é um evento musical nativista que acontece anualmente na cidade de São Francisco de Paula com o intuito de preservar e divulgar o único ritmo originário do Rio Grande do Sul, ou seja, o ritmo "bugio" compasso musical que provavelmente tenha origens nos campos de cima da serra. Tal criação musical se deu a partir da criatividade dos gaiteiros que buscaram imitar no som de seu instrumento musical o ronco do primata nos matos da serra.
A festividade, agora em sua 30° edição, é a única aonde, obrigatoriamente, os participantes devem utilizar um único compasso, isto é, o "bugio". Por este motivo o evento é chamado de "O Festival mais Autêntico do Rio Grande do Sul".
Além do forte enfoque cultural que envolve toda a comunidade musical da região e do Estado, o Festival tem seu apelo ambientalista pois chama a atenção para a importância da preservação das espécies.
O Festival Ronco do Bugio, por sua importância no cenário cultural rio-grandense, criou uma identidade com o povo de São Francisco de Paula, pois junto ao evento traz à tona as origens e a historicidade da criação do município, caracterizado pela forte influência dos antigos tropeiros, desbravadores e povoadores desta região dos campos de cima da serra no planalto rio-grandense. O evento oportuniza um grande viés turístico, cultural, econômico e publicitário ao município tendo como reflexos a ampliação de empregos, aumento da procura da rede hoteleira, maior fluxo turístico, favorecendo o comércio local, a busca da gastronomia típica e uma intensa visibilidade do município nas redes de comunicações.
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO:
Art. 1º - O 30° Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 22 e 23 de setembro de 2023 com promoção da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 2º - A festividade agora na sua 30° edição, é genuína visto que concorrem temáticas gauchescas diversas tendo por base musical o compasso bugio.
Art. 3º - São objetivos do Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu compasso original;
- Prestigiar autores, compositores, intérpretes, conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento de novos valores do município e região;
- Valorizar tradição gaúcha, hábitos usos e costumes, valores espirituais, éticos e morais do gaúcho;
- Projetar São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo e da cultural;
Art. 4º - A organização do 30° Festival do Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora composta por membros definidos pelo Município de São Francisco de Paula. A contratação de produtora se dará por licitação, a fim de prestar serviço de sonorização, luz, decoração, PPCI, pagamento de ECAD e demais itens necessários.
DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS:
Art. 4º - A organização do 29° Festival do Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora composta por membros definidos pelo Município de São Francisco de Paula.
DO FORMATO DO EVENTO:
1) Fase Local:
Art. 5º - Com o intuito de valorizar os artistas de São Francisco de Paula, o Festival Ronco do Bugio contará com a chamada “Fase Local”, onde se apresentarão no dia 22 de setembro de 2023 (sexta-feira), 10 concorrentes locais, com autoria da letra e/ou música, por pessoa nascida ou que resida em São Francisco de Paula há, no mínimo, 2 (dois) anos, mediante apresentação de documento comprovante.
Art. 6º - Entre as concorrentes da Fase Local, apresentadas no dia 22 de setembro à Comissão Julgadora escolherá quatro bugios, que passarão automaticamente para a Fase Geral que ocorrerá no sábado, dia 23 de setembro, disputando em igualdade de condições com as demais.
Art. 7º - Dos concorrentes da Fase Local o bugio apontado pela Comissão Avaliadora receberá o prêmio denominado “Ronco da Terra”;
2) Fase Geral:
Art. 8º - No dia 23 de setembro serão apresentadas as 10 (dez) concorrentes da Fase Geral previamente escolhidas pela Comissão Avaliadora e as 04 (quatro) músicas concorrentes classificadas da Etapa Local, formando assim as 14 (quatorze) concorrentes finalistas que disputarão as premiações do Festival em apresentação única.
Art. 9º - Das 14 (quatorze) composições selecionadas, serão escolhidas as 3 (três) primeiras músicas vencedoras com o destaque de: 1°, 2° e 3° Lugares.
Art. 10º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas, será escolhido o instrumentista destaque que será premiado com a distinção da categoria Melhor Instrumentista.
Art. 11º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas, será escolhido o interprete destaque que será premiado com a distinção da categoria Melhor Intérprete.
Art. 12º - Das 14 (quatorze) músicas selecionadas, será escolhida a música destaque que será premiada com a distinção da categoria Música Mais Popular.
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 13º - Em ambas as fases (local e geral) somente poderão concorrer músicas cujo compasso seja o Bugio com versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.
Art. 14º - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar.
Art. 15º - Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 16º - Cada composição não poderá exceder 4 (quatro) minutos.
Art. 17º - As inscrições serão únicas e exclusivas via internet, pelo https://bit.ly/30RoncodoBugio que será divulgado no site do município e nas redes digitais da Prefeitura e Secretaria de Turismo, atendendo aos seguintes itens:
a) Letra da composição em arquivo PDF ou similar.
b) Mp3 da composição,
c) Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d) O candidato para inscrição para a Fase Local, deverá anexar obrigatoriamente certidão de nascimento ou, para quem reside no município, comprovante de residência de, no mínimo, dois anos.
Art. 18º - As inscrições iniciam-se em 06 de julho de 2023 e encerram-se dia 10 de agosto de 2023, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 19º - As composições selecionadas na triagem terão 20 (vinte) dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a posterior gravação do CD do festival juntamente com as fichas de autorização dos autores e intérpretes da mesma; Art. 20º - A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 21º - O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Parágrafo único Os trabalhos classificados que subirem ao palco com outro ritmo ou compasso que não o da triagem, serão automaticamente desclassificados.
Art. 22º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 23º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
Art. 24º - Os músicos deverão subir ao palco obrigatoriamente pilchados.
Art. 25º– É obrigatório que cada concorrente tenha no mínimo 03 (três) músicos no palco para apresentação.
Art. 26º - A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada. Art. 27º - As músicas classificadas serão apresentadas ao público por ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.
Art. 29º - Cada compositor da letra ou da música poderá classificar no máximo duas composições.
DA AJUDA PREMIAÇÃO:
Art. 30º - Cada composição Classificada para a Etapa Local receberá uma premiação no valor líquido de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 31º – Cada composição classificada na Fase Geral receberá uma premiação no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 32º - O valor da premiação será pago ao responsável credenciado na inscrição, e esse deverá realizar um cadastro no setor de contratos da Prefeitura Municipal, na Rua Benjamin Constant, n° 1441, São Francisco de Paula. Parágrafo único O pagamento será realizado via transferência bancária na conta cadastrada no setor acima mencionado, em até 10 (dez) dias úteis após apresentação no evento.
Art. 33º – A comissão julgadora proclamará ao final do show, na noite de Sábado, dia 23 de setembro de 2023 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
1º lugar – Troféu + R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º Lugar – Troféu + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00 (um mil reais);
Ronco da Terra – Troféu + R$ 3.000,00 (três mil reais);
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 700,00 (setecentos reais);
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 700,00 (setecentos reais);
Música Mais Popular - Troféu + R$ 700,00 (setecentos reais);
Art. 34º - Toda e qualquer manifestação e/ou protesto que venha apontar preconceito político, religioso ou etnológico racial realizado no palco durante a apresentação da música concorrente implicará em punição imediata sendo suspenso o pagamento da premiação prevista neste regulamento, além de suspensão do direito de competir por 05 (cinco) anos no Festival Ronco do Bugio, sendo aplicada esta penalidade ao compositor, intérprete e aos músicos integrantes do grupo envolvidos no fato.
Art. 35º - É de inteira responsabilidade dos participantes do 30° Ronco do Bugio as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento;
Art. 36º - A inscrição no Festival Ronco do Bugio implica na concordância integral do presente regulamento. Parágrafo único Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos e avaliados unicamente pela comissão organizadora coordenações de Turismo e Cultura da Secretaria Turismo Cultura e Desporto do Festival Ronco do Bugio.
TELEFONES PARA CONTATOS:
Prefeitura de São Francisco de Paula
Secretaria de Turismo e Cultura
(54) 3244 3822
------------------------------------------------------------------
FICHA DE INSCRIÇÃO
1) ( ) FASE GERAL - 2) ( ) FASE LOCAL
Nome da Música:
___________________________________________
Letra:
___________________________________________
Melodia:
Melodia:
___________________________________________
Responsável pela Inscrição, Autorizado A Receber A Ajuda De Custo E Premiação:
Nome Completo:
Nome Completo:
___________________________________________
Data Nascimento: ____/____/______
Endereço: ___________________________________________
Bairro: ___________________________________________
CEP: ___________________________________________
Cidade: ___________________________________________
Estado: ___________________________________________
Fone: _____________________ Celular: _____________________
E-Mail: __________________________________________
Em caso de classificação a composição será defendida por (nome do intérprete):
______________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO:
§ Autorizo a comissão organizadora do 30º Ronco do Bugio a promover a gravação em CD´s com conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e autoriza a gravação de sua composição masterizada, anexada ao e-mail (roncodobugiosaochico@gmail.com), constante a este regulamento. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
5. DO EVENTO: O evento terá divulgação online nas redes sociais do evento e do Município, com assessoria de imprensa e ampla divulgação.
6. DOS COMPROMISSOS: É obrigatório o fornecimento de todas as informações exigidas para realização de material de divulgação, sob pena de ser cancelada a participação no evento.
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