Estão abertas as inscrições para a 30ª Tertúlia Musical Nativista

Foto: Ariéli Ziegler

30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA
03 A 05 D ENOVEMBRO DE 2023
SANTA MARIA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 15/09/2023

REGULAMENTO   FICHA DE INSCRIÇÃO

I – DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS 

1. A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município da Cultura, juntamente com a Associação Tradicionalista Estância do Minuano e o Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, sendo organizada por uma Comissão Executiva, que será responsável pelo planejamento e execução do Festival. 

2. A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA tem os objetivos de oportunizar as manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e a troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a consolidar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico, incentivando e fomentando o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizando os já consagrados, além de reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música. 

3. A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA realizar-se-á nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2023, na Gare da Viação Férrea e rede sociais. 

II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 

4. As inscrições serão recebidas a partir do dia 22 de agosto até as 23h59min. do dia 15 de setembro de 2023, exclusivamente por e-mail, através do endereço: tertuliasantamaria@gmail.com 

5. As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos: 

a) ficha de inscrição preenchida (formato.pdf); 

b) cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo (formato.word), SEM OS NOMES DOS AUTORES; c) gravação de áudio da música (formato.mp3); 

d) no caso de inscrição na TERTÚLIA LOCAL, comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, condomínio, IPTU, ou outra conta que comprove a residência) de pelo menos 01 dos autores. No caso de o comprovante de residência não estar no nome do autor e/ou do(s) intérprete(s), deverá ser incluído, declaração, NA CONTA, de próprio punho assinada pelo titular da conta, declarando a residência do intérprete e/ou autor naquele endereço, caso contrário, a inscrição estará eliminada do festival. 

§ 1º – As inscrições classificadas para o TERTÚLIA LOCAL, deverão enviar o comprovante de residência do(s) intérprete(s), nos termos da alínea “e” do item 5, no momento do envio da Ficha Técnica após a divulgação do resultado da triagem. 

§ 2º – A inobservância do item 5 deste regulamento ocasionará a desclassificação do Festival. 6. Para cada inscrição os autores deverão optar pela Tertúlia Local ou Fase Geral.

§ 1º – Para se inscrever e participar da Tertúlia Local ao menos 01 (um) dos autores, e o(s) intérprete(s), devem ser residentes no município de Santa Maria, sendo necessária a comprovação conforme o disposto na alínea “e” e no § 1° do item 5 deste regulamento.

§ 2º – A falsidade na informação ensejará a desclassificação sumária, além das sanções legais cabíveis. 

7. As composições deverão ter como base a língua portuguesa (brasileira), podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos no idioma ou linguagem dos povos formadores da cultura gaúcha riograndense como o espanhol, italiano, alemão, indígena, africano, entre outras. 

8. Somente poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. 

§ 1º - Entende-se por inédita a composição que não tenha participado em outros festivais e nem sido gravada em vinil, CD, DVD, vídeo, comercial, filme ou similares; nem registrada em livros ou outro meio que dê publicidade. 

§ 2º - O não ineditismo não captado pela Comissão Organizadora ou Avaliadora poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes. 

9. Poderão participar autores e compositores de qualquer parte do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento e os seus regulamentos. 

10. O número de inscrições por autor é de, no máximo, 02 (duas) composições, podendo classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades. 

11. O participante, após inscrever o seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento. 

12. As composições não poderão exceder a cinco (5) minutos de duração, tanto na triagem quanto na apresentação, sob pena de desclassificação. 

13. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sob a responsabilidade dos concorrentes. 

14. Ao inscrever-se, o participante está acatando implicitamente todos os artigos constantes neste regulamento. III – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO 

15. A 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA será realizada em 03 (três) fases: Tertúlia Local, Fase Geral e Fase Final 

16. Para a TERTÚLIA LOCAL serão selecionadas até 10 (dez) composições, que serão apresentadas no dia 03 de novembro. 

§ único. As 04 (quatro) composições premiadas na TERTÚLIA LOCAL (1º lugar, 2º lugar, 3° lugar e a Mais Popular) participarão automaticamente da FASE FINAL, sem nenhum acréscimo na ajuda de custo, cachê ou remuneração, concorrendo em igualdade de condições às premiações oferecidas pelo festival.

17. Para a FASE GERAL serão selecionadas até 12 (dez) composições, que serão apresentadas no dia 04 de novembro. 

§ único. Da FASE GERAL, serão classificadas as 08 (oito) composições melhores pontuadas para a FASE FINAL. 

18. Os intérpretes poderão defender somente 01 (uma) composição no festival. Já os instrumentistas poderão defender até 02 (dois) trabalhos em cada fase (Geral e Local). 

19. Os grupos não poderão se apresentar com número inferior a 03 (três) ou superior a 08 (oito) integrantes. 

IV – DA AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO 

20. As 12 (doze) composições selecionadas para a Fase Geral receberão, a título de premiação, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagos através de transferência bancária. 

§ único. As 08 (oito) composições da Fase Geral, classificadas para a Fase Final, receberão uma ajuda de custo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 

21. As 10 (dez) composições selecionadas para a Tertúlia Local receberão, a título de premiação, o valor de R$ 5.000 ,00 (cinco mil reais), que serão pagos através de transferência bancária. 

22. Os vencedores da TERTÚLIA LOCAL receberão as seguintes premiações: 

• Primeiro Lugar: Troféu Humberto Gabbi Zanatta 

• Segundo Lugar: Troféu Xiru Vasseur 

• Terceiro Lugar: Troféu Mário Eleú Silva 

• Música Mais Popular: Troféu Cerejinha 

• Melhor Intérprete: Troféu Canário 

• Melhor Instrumentista: Troféu Cigarra. 

23. As premiações aos vencedores da 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA são as seguintes: 

• Primeiro Lugar: Troféu Minuano + R$ 4.000,00 

• Segundo Lugar: Troféu Amaury Dalla Porta + R$ 3.000,00 

• Terceiro Lugar: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 2.000,00 

• Música Mais Popular: Troféu Vento Norte + R$ 2.000,00 

• Melhor Letra: Troféu Antônio Carlos Machado + R$ 1.000,00 

• Melhor Intérprete: Troféu Cezar Lindemeyer + R$ 1.000,00 

• Melhor Instrumentista: Troféu Larry Charão + R$ 1.000,00 

• Melhor Arranjo: Troféu Coração Do Rio Grande 

• Prêmio Destaque Feminino: Troféu Deborah Rosa 

• Melhor Tema Sobre Santa Maria: Troféu Imembuy 

• Melhor Tema Campeiro: Troféu Estância do Minuano 

• Melhor Melodia: Troféu Maestro Setembrino 

24. Todos os valores referentes à premiação e ajuda de custo, mencionados nos itens 20, 21 e 23 deste regulamento, serão pagos em até 30 dias após a realização do evento, CONDICIONADO a apresentação dos seguintes documentos: 

a) Apresentação de recibo original firmado pelo titular da conta bancária informada previamente;

b) Declaração, ASSINADA, pelos autores (compositor e letrista) AUTORIZANDO a inscrição da sua obra na 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA, conforme MODELO a ser repassado aos participantes selecionados na triagem do festival; 

c) Cópia (frente e verso) do documento de identidade do(s) autor(es). § único. As despesas referentes a transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta dos participantes. 

25. As composições participantes da Fase Final integrarão o CD da 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA sem nenhum acréscimo no cachê, premiação ou ajuda de custo. 

26. Serão constituídas duas Comissões Avaliadoras para o Festival: 

a) Comissão Avaliadora de Triagem, que selecionará as composições inscritas para a Tertúlia Local e Fase Geral, integrada por cinco componentes; 

b) Comissão Avaliadora Presencial, que selecionará as composições apresentadas na Tertúlia Local e Fase Geral para a Fase Final e que definirá os vencedores da 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

§ 1° - As Comissões Avaliadoras serão formadas por pessoas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural, que avaliarão as obras tendo como critérios: melodia, harmonia, ritmo, performance (arranjo, sonoridade, uniformidade e estabilidade rítmica), interpretação (afinação e expressividade) e letra. 

§ 2º – As Comissões Avaliadoras são soberanas em suas decisões. 

27. A música mais popular será escolhida pelo público assistente, durante a realização do evento, através de meio colocado à disposição para votação. 

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

28. Os autores, compositores, músicos e intérpretes que se inscreverem e participarem da 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao evento os direitos comerciais, bem como os direitos autorais no dia do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente ao festival. 

29. Não poderão participar como concorrentes da 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora, bem como integrantes da administração municipal. 

30. A Comissão Executiva reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, se portarem de forma desrespeitosa à Comissão Executiva ou contrária aos princípios éticos. 

31. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA. 

32. Em anexo a este regulamento, a FICHA DE INSCRIÇÃO DA 30ª TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA

33. Contatos: 
► SMC – Secretaria de Município da Cultura (55) 3174-1561 

Santa Maria, 22 de agosto de 2023.

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