9ª SEARINHA DA CANÇÃO GAÚCHA
29 DE OUTUBRO DE 2023
CARAZINHO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 01/09/2023
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
Artigo 1º – A 9ª Searinha da Canção Gaúcha é uma promoção da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 36.724.638/0001-12, e é parte integrante da programação da 22ª Seara da Canção Gaúcha, que é realizada com apoio da Administração Pública do Município de Carazinho.
Artigo 2º – A 9ª Searinha será realizada no dia 29 de outubro de 2023, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista, Carazinho-RS).
Artigo 3º – São objetivos da 9ª Searinha oportunizar espaço e dar incentivo para o surgimento e o desenvolvimento de jovens talentos; valorizar a música gaúcha; e estimular a comunidade a preservar e a prestigiar a arte, a cultura e a tradição gaúcha, através de canções, composições e interpretações.
Artigo 4º – A 9ª Searinha da Canção Gaúcha é um concurso de interpretação vocal de música tradicional gaúcha e possui 2 (duas) categorias:
a) Piazito – até 12 (doze) anos;
b) Piá – de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos.
Parágrafo único. O candidato deverá ter a idade completa para enquadramento na categoria respectiva no dia da realização do evento.
Artigo 5º – O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete.
Artigo 5º – O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete.
Parágrafo 1º. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 1 (uma) música por intérprete para o festival.
Parágrafo 2º. Caso o número de músicas inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 2 (duas) primeiras músicas protocoladas.
Artigo 6º – Os participantes da 9ª Searinha interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival, e a destacar a beleza e a qualidade de sua discografia, resgatando suas lindas canções.
Artigo 6º – Os participantes da 9ª Searinha interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival, e a destacar a beleza e a qualidade de sua discografia, resgatando suas lindas canções.
Parágrafo único. A discografia da Seara da Canção Gaúcha está acessível nos serviços digitais de fluxo de mídia, nas redes sociais do festival, entre tantos outros lugares, e também pode ser objeto de acesso e pesquisa junto à Biblioteca Pública Dr. Guilherme Schultz Filho e junto ao Museu Olívio Otto, que mantêm acervo histórico do festival.
Artigo 7º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas desde o dia 21 de julho de 2023 até o dia 1º de setembro de 2023, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival (www.seara.rs), não estando disponíveis por outros meios.
Artigo 7º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas desde o dia 21 de julho de 2023 até o dia 1º de setembro de 2023, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival (www.seara.rs), não estando disponíveis por outros meios.
Parágrafo 1º. Os responsáveis legais dos intérpretes deverão preencher os campos solicitados no formulário, indicando os dados do concorrente e da música apresentada e a categoria em que deseja concorrer (Piazito ou Piá, de acordo com a idade), e anexar:
I – arquivo de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete);
II – arquivo de áudio contendo a versão da música gravada pelo intérprete concorrente (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete).
Parágrafo 2º. Ao concluir o preenchimento e o envio dos dados e dos arquivos, o participante receberá uma correspondência eletrônica contendo o comprovante de inscrição, com os dados cadastrados.
Parágrafo 3º. A inscrição que porventura contenha identificação indevida do intérprete será desclassificada.
Parágrafo 4º. Ao realizar a inscrição, o responsável legal do concorrente confirma a leitura e o aceite das condições previstas no presente regulamento.
Artigo 8º – A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 04 de setembro de 2023 até o dia 06 de setembro de 2023, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
Artigo 8º – A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 04 de setembro de 2023 até o dia 06 de setembro de 2023, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
Parágrafo 1º. Na triagem, serão selecionadas 5 (cinco) músicas da categoria Piazito e 5 (cinco) músicas da categoria Piá; além de 2 (duas) composições suplentes de cada categoria.
Parágrafo 2º. Dentre as músicas selecionadas na triagem, no mínimo 1 (uma) vaga da categoria Piazito e 1 (uma) vaga da categoria Piá serão destinadas a jovens nascidos em Carazinho e/ou atualmente matriculados na rede básica de educação do Município de Carazinho, de modo a fomentar o interesse na arte e na cultura gaúcha junto ao público jovem do município.
Parágrafo 3º. Cada música selecionada para a 9ª Searinha receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo 9º – O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 09 de setembro de 2023, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
Artigo 9º – O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 09 de setembro de 2023, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
Parágrafo único – A lista dos intérpretes classificados será divulgada no portal eletrônico do festival, imediatamente após o evento de anúncio, servindo essa publicação como notificação aos responsáveis legais.
Artigo 10º – O pré-credenciamento dos intérpretes classificados deverá acontecer até o dia 29 de setembro de 2023, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival (www.seara.rs).
Artigo 10º – O pré-credenciamento dos intérpretes classificados deverá acontecer até o dia 29 de setembro de 2023, independentemente de notificação específica para tanto, sob pena de desclassificação, somente podendo ser realizado no portal eletrônico do festival (www.seara.rs).
Parágrafo 1º. Os responsáveis legais dos intérpretes classificados deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos competidores, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, assinado pelo responsável legal;
II – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário, assinado pelo responsável legal;
III – arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação do intérprete e do responsável legal.
Parágrafo 2º. Os arquivos padronizados dos termos de autorização estarão disponíveis para acesso no portal eletrônico do festival.
Parágrafo 3º. Os termos de autorização originais devem ser entregues na Secretaria do festival, por ocasião do credenciamento, que deve ser realizado em até uma hora antes da passagem de som.
Parágrafo 4º. Em havendo necessidade, os intérpretes suplentes serão notificados para apresentarem documentação, observada a respectiva categoria e a ordem de classificação estabelecida na triagem.
Artigo 11 – A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.
Artigo 12 – A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
Artigo 11 – A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.
Artigo 12 – A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
Parágrafo 1º. O tempo destinado à equalização de som não deverá exceder de 15 (quinze) minutos por música.
Parágrafo 2º. O intérprete concorrente, juntamente de todos os instrumentistas que o acompanharão, deverá estar no local para a equalização de som 15 (quinze) minutos antes do horário agendado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 3º. O atraso no horário determinado para a equalização de som acarretará em desconto de 1/5 do valor da premiação por classificação.
Parágrafo 4º. O intérprete concorrente que não realizar a equalização de som juntamente de todos os instrumentistas estará desabilitado da parte competitiva do festival.
Parágrafo 5º. O intérprete concorrente deverá estar acompanhado de representante legal por ocasião da equalização de som e da apresentação.
Artigo 13 – Serão avaliados os aspectos da interpretação vocal e da fidelidade à letra e à melodia original da música apresentada.
Artigo 13 – Serão avaliados os aspectos da interpretação vocal e da fidelidade à letra e à melodia original da música apresentada.
Parágrafo 1º. É vedada a utilização de fundo melódico previamente gravado, devendo o intérprete estar acompanhado de, no mínimo, 1 (um) instrumentista, e, no máximo, 5 (cinco) instrumentistas.
Parágrafo 2º. Os instrumentistas acompanhantes não estão sujeitos à limitação de idade imposta ao intérprete.
Parágrafo 3º. Todos os participantes da apresentação deverão estar pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Artigo 14 – A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
Artigo 14 – A Comissão Organizadora não se obriga pelo deslocamento, pela alimentação e pela hospedagem dos concorrentes credenciados para o festival.
Parágrafo único. Embora desobrigada de conceder tais benesses, a Comissão Organizadora envidará esforços para disponibilizar as melhores condições de acesso aos serviços necessários aos participantes do evento.
Artigo 15 – Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
Artigo 16 – A Comissão Avaliadora da 9ª Searinha da Canção Gaúcha será aquela mesma estabelecida para a 22ª Seara da Canção Gaúcha.
Artigo 17 – A programação da 9ª Searinha da Canção Gaúcha, que está contemplada na programação da 22ª Seara da Canção Gaúcha, ocorrerá no dia 29 de outubro de 2023 (domingo), às 16h, com a apresentação de 5 (cinco) músicas da Searinha Piazito e 5 (cinco) músicas da Searinha Piá, seguida de uma apresentação artística, e, ao final, da divulgação dos resultados e a entrega da premiação.
Artigo 18 – Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada pelo responsável legal, de titularidade do emitente do recibo ou da nota fiscal.
Artigo 15 – Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
Artigo 16 – A Comissão Avaliadora da 9ª Searinha da Canção Gaúcha será aquela mesma estabelecida para a 22ª Seara da Canção Gaúcha.
Artigo 17 – A programação da 9ª Searinha da Canção Gaúcha, que está contemplada na programação da 22ª Seara da Canção Gaúcha, ocorrerá no dia 29 de outubro de 2023 (domingo), às 16h, com a apresentação de 5 (cinco) músicas da Searinha Piazito e 5 (cinco) músicas da Searinha Piá, seguida de uma apresentação artística, e, ao final, da divulgação dos resultados e a entrega da premiação.
Artigo 18 – Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada pelo responsável legal, de titularidade do emitente do recibo ou da nota fiscal.
Parágrafo 1º. Sobre os valores previstos neste regulamento, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.
Parágrafo 2º. O pagamento será realizado mediante emissão de Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em nome do responsável legal do intérprete; ou Nota Fiscal – a atividade econômica do emitente deve contemplar o CNAE 9001-9/02 (produção musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), 9231-2 (atividade de músico, banda musical, conjunto musical, e afins) ou outro compatível com a atividade –, com retenção na fonte das contribuições previdenciárias e fiscais porventura incidentes, de acordo com os procedimentos estipulados na Solução de Divergência COSIT 09/2012, podendo ser emitida por alguns dos instrumentistas acompanhantes, mediante expressa e formal autorização do responsável legal do intérprete.
Parágrafo 3º. A premiação por classificação na triagem será paga no dia da apresentação, por ocasião do credenciamento, desde que preenchidos os requisitos necessários para tanto e apresentados todos os documentos exigidos; e a premiação pelo desempenho no festival será paga a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do evento, tão logo preenchidos os requisitos necessários para tanto e apresentados os documentos exigidos.
Artigo 19 – Todos os casos eventualmente omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.
Gustavo Adriano Weber
Presidente da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha
Artigo 19 – Todos os casos eventualmente omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.
Gustavo Adriano Weber
Presidente da Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha
0 Comentários