08 A 10 DE SETEMBRO DE 2023
CANDIOTA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 27/08/2023
I- Da Organização:
Art. 1º - A organização do 24° Canto Moleque da Canção Gaúcha de Candiota, ficará a cargo da Comissão Organizadora nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal através de decreto executivo.
§ 1º - O 24º Canto Moleque contará com estrutura profissional de palco, sonorização iluminação, acomodações no local do evento, sistema de telão, peças de divulgação, e estruturação.
§ 2º - O 24º Canto Moleque será realizado nos dias 08,09 e 10 de setembro de 2023. Linhas musicais a serem adotadas: "Música Campeira e Nativista" do Rio Grande do Sul.
§ 3º - Não será fornecida alimentação gratuita para os concorrentes, haverá praça de alimentação a disposição, junto ao local do evento;
§ 4º - Os concorrentes terão acomodações no sistema familiar e em entidades sociais apoiadoras do evento, devendo trazer colchonetes e cobertas de cama.
II- Dos Objetivos:
Art. 2º - Desenvolver, despertar e cultivar o gosto dos jovens pelos temas regionais, por meio da interpretação vocal e instrumental da música sul rio-grandense.
§ 1º - Oportunizar a divulgação de músicas de manifestação rio-grandense, valorizando o gaúcho e seus costumes através de ritmos tradicionais e de reconhecido domínio popular.
§ 2º - Estabelecer intercâmbio artístico, cultural e integração entre intérpretes, instrumentistas no interesse da cultura e da arte gaúcha.
§ 3º - Promover os artistas amadores (entende-se por amadores, artistas que não se utilizem da música de forma comercial e não possuem registro na Ordem dos Músicos do Brasil).
III- Da Comissão Organizadora:
Art. 3º A comissão organizadora do Festival Canto Moleque da Canção Nativa, será composta por 6 (seis) integrantes, sendo eles funcionários da Prefeitura de Candiota (estatutários e cargos em comissão).
§ 1º - A comissão organizadora terá a função de gerência e administração total do festival e será soberana em suas decisões. Fazem parte da Comissão Organizadora:
- Prefeito
- Vice-Prefeito
- Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
- Secretário de Administração e Finanças
- Cordenadoria de Tradionalismo
- Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura
- Coordenadiria de tecnologia e inovação e captação de recursos
IV- Do Concurso de Intérpretes:
Art. 4º - Poderão participar intérpretes de qualquer parte do Brasil e países do Mercosul, nas categorias e modalidades:
- Pré-Mirim (Masculino e Feminino de 05 a 09 anos);
- Mirim (Masculino e Feminino de 10 a 13 anos);
- Juvenil (Masculino e Feminino de 14 a 17 anos);
- Especial (Masculino e Feminino de 18 a 21 anos);
§ 1º - A idade será válida do dia da inscrição
V- Das inscrições:
Art. 5º - A inscrição é gratuita, e pode ser feita somente e totalmente via internet, através do endereço eletrônico (cantomoleque2023@gmail.com).
§ 1º - Documento necessário para a inscrição: RG, CNH ou Carteira de Trabalho (oficial com foto), a cópia do documento deverá ser enviada junto com a inscrição.
§ 2º - O Participante deverá preencher na íntegra a ficha de inscrição que encontrará no site www.candiota.rs.gov.br e enviar para o e-mail juntamente com a letra da música, autor da letra e da música e música gravada em formato MP3. A Inscrição enviada com falta de informações, não será considerada.
§ 3º - A confirmação da inscrição se dará somente após o comunicado, por email, da Comissão Organizadora do 24º Canto Moleque da Canção.
§ 4º - Cada participante poderá inscrever no máximo 01 (uma) música, que será avaliada pela Comissão Julgadora de triagem. Haverá TRIAGEM para todas as modalidades e categorias.
§ 5º - O participante Pré-Mirim, Mirim, Juvenil e Especial, além dos itens acima, deverá enviar sua música gravada na sua própria voz, para a realização da TRIAGEM.
VI - Das Inscrições, Triagem e Prazos:
Art. 6º - Inscrições: 27 de julho a 27 de agosto
Triagem: 29 de agosto
Divulgação dos Classificados: 30 de agosto
Prazo para confirmação: 31 à 03 de setembro
Chamada de suplentes: 04 de setembro
Prazo para confirmação dos suplentes: 06 de setembro
Divulgação final dos classificados: 07 de setembro
VII- Das Apresentações:
Art. 7º - As músicas não poderão exceder o tempo de 06 (seis) minutos em seu trabalho de palco entre a chamada e a apresentação, sob pena de perda de pontos.
§ 1º - A apresentação da música, obedecendo o limite estabelecido, fica a critério do concorrente (instrumental, arranjos, etc...).
§ 2º - Não será permitida a interpretação de músicas através de leitura.
§ 3º - Os concorrentes deverão apresentar-se no palco com indumentárias típicas do Rio Grande do Sul.
§ 4º - Não será permitido troca ou acréscimo de elemento humano ou instrumental depois de realizada a apresentação classificatória, sob pena de desclassificação sumária, tampouco será permitida a passagem de som no momento da apresentação.
§ 5º - Fica vetada ao concorrente durante sua apresentação, a divulgação de seus patrocinadores e outras manifestações, sob pena de desclassificação.
§ 7º - A escolha dos músicos fica a critério do interprete
§ 8º - Não será permitido o uso de instrumento eletrônico (exceto contrabaixo e teclado com funções de piano e cordas).
§ 9º - O intérprete poderá subir no palco com no máximo 07 (sete músicos).
VIII- Das Classificações:
Art. 8º - Da Etapa Municipal, estão classificados os alunos que participam do projeto Canto Moleque nas Escolas do ano 2022. Estes subirão ao palco com os classificados da triagem em suas respectivas categorias nos dias 24 e 25 de março de 2023.
§ 1º - Na triagem de fase aberta, passarão em cada categoria 10 concorrentes que se apresentarão no palco do evento no mês de março de 2023, conforme escala feita pela organização.
§ 2º - Para a final, serão classificados 05 (cinco) intérpretes por categoria e/ou modalidade.
§ 3º - Não serão trocados em hipótese alguma os dias ou horários das apresentações, estipulados pela organização – sendo apresentadas 50 % no primeiro dia, e 50% no segundo dia, da fase classificatória do 24º Canto Moleque.
§ 4º - Caso o classificado pela triagem não possa vir no dia estipulado, será imediatamente chamado o primeiro suplente da triagem.
§ 5º - Os intérpretes devem contatar a organização a partir do dia 30 de agosto ao dia 05 de setembro de 2023, exclusivamente pelo e-mail cantomoleque2023@gmail.com para informar-se sobre seus horários e dias de passagem de palco e apresentações.
§ 6º - O não comparecimento do concorrente imediatamente ao chamado para sua apresentação, acarretará sua desclassificação automática.
Pré-Mirim Fem.
Pré-Mirim Masc.
9:00h
Mirim Fem.
Mirim Masc.
11h
Juvenil Fem.
Juvenil Masc.
13h
Especial Fem.
Especial Masc.
15h
§ 8º - Cada concorrente dentro de seus horários deve procurar imediatamente ao chegar, a direção de palco no local e agendar seu horário.
IX- Das Avaliações:
Art. 9º - A comissão julgadora será composta por pessoas de reconhecida capacidade intelectual e artística.
§ 1º - Será de competência da Comissão Julgadora escolher:
I) 1º, 2º e 3º lugares intérpretes nas categorias: Pré-mirim, Mirim, Juvenil e Especial;
II) Melhorinstrumentista amador;
III) Melhor grupo instrumental;
IV) Grupo melhor caracterizado (indumentária);
V) Destaque do 24º Canto Moleque da Canção Gaúcha de Candiota.
§ 2º - Os intérpretes serão avaliados quanto a: Linha melódica, afinação, ritmo e interpretação;
§ 3º - A comissão julgadora escolherá dentre os músicos que acompanham o concorrente, o melhor instrumentista amador do festival.
§ 4º - Poderão ser descontados até 02 (dois) pontos se a indumentária do concorrente e acompanhante não estiver de acordo com usos e costumes do Rio Grande do Sul.
X - Das Disposições Gerais:
Art. 10- Em todas as categorias, em caso de desistências serão chamados os suplentes em ordem de classificação de triagem.
§ 1º - O festival reserva-se ao direito de usar qualquer imagem dos participantes do festival em folders, vídeos e demais materiais de propaganda para edições futuras, sem prévia consulta.
§ 2º - Possíveis casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelas Comissões Organizadoras e Avaliadoras.
§ 3º - Ao preencher a ficha de inscrição e mandar sua música para triagem, o intérprete concorda com este regulamento.
XI - Da Premiação
I - Pré-Mirim masculino e feminino
1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00
II - Mirim masculino e feminino 1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00
III- Juvenil masculino e feminino
1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00
IV- Especial 1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00
V- Melhor instrumentista: Troféu Músico Cristiano Fischeider (in memorian)
VI- Melhor grupo instrumental: Troféu Seival
VII- Melhor grupo caracterizado: Troféu capital Nacional do Carvão
VIII- Destaque: Troféu Gal. Antonio de Souza Netto
IX- Melhor Tema Ambiental Troféu Meio Ambiente
X- Melhor Tema Social Troféu Social
XI - Cidade com maior número de participantes Troféu Maior Delegação
Art. 11- Os pagamentos dos valores previstos neste regulamento, estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
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