Estão abertas as inscrições para a V Convenção Nativista de Júlio de Castilhos



V CONVENÇÃO NATIVISTA 
24 A 26 DE NOVEMBRO DE 2023
JÚLIO DE CASTILHOS-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/10/2023

REGULAMENTO

I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS


Art. 1º - A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos - RS, em sua quinta edição, é regulamentada pelo presente instrumento. É uma promoção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO NATIVISTA - ACCN. Será realizada nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2023, na Rua Coberta, junto à Praça Central, do município de Júlio de Castilhos. Em caso de mau tempo, poderá ser transferida para outro local.

Art. 2º - A V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e:

a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense.

b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.

c) Integrar manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional.

d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos.

e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos no cenário nacional.

f) Proporcionar espetáculos para a comunidade de forma gratuita.

Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL.

II - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º - A administração da V Convenção Nativista de Júlio de Castilhos será exercida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO NATIVISTA – ACCN, que elegeu uma Comissão Organizadora do festival ficando assim constituída:

Presidente: Dartagnan da Silva Portella

Vice-Presidente: Ricardo de Siqueira Martins

Coordenador: Marilurdes Rossato Lângaro

Tesoureiro: Henrique Ziegler Hundertmarck

Responsável Técnico Contábil: José Marcos da Silva

Assessorias: Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista – ACCN e membros indicados pela Associação.

Art. 4º - Compete à Diretoria Executiva:

a) Escolher a comissão julgadora do Festival;

b) Divulgar o evento;

c) Receber as inscrições para o Festival;

d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;

e) Fixar horários para realização do evento;

f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;

g) Constituir comissões de trabalho;

h) Administrar os recursos disponíveis;

i) Elaborar relatório de prestação de contas;

j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;

k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento.

l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.

III - DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A V Convenção Nativista de Júlio de Castilhos-RS, terá Fase Local e Fase Geral.

Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos ou residentes a pelo menos seis meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.

Art. 7º - Da Fase Local serão selecionadas 02 (duas) músicas durante a triagem para a fase geral.

Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.

Art. 9º - Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20(vinte) músicas serão apresentadas no palco da V Convenção Nativista nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2023, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela.

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º - Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil, sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem a cultura proposta pelo evento.

Art. 11º - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição.

Art. 12º - As inscrições estarão abertas até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2023, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com , informações com Dartagnan Portella (55) 9 9971 0869.

.Art. 13º - Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sociais e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e também não ter sido classificada para a final de outro festival.

Parágrafo Primeiro: O não ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às quinze horas do dia da apresentação final das músicas no palco.

Art. 14º – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail convencaonativista@gmail.com:

1) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;

2) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;

3) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.

Parágrafo primeiro. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.

Parágrafo segundo. Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado.

Art. 15º - Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.

Art. 16º - Cada compositor poderá inscrever um número limitado de até 05 (cinco) composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas.

Parágrafo único – Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo, tanto o autor da letra como o da melodia.

Art. 17º – Cada intérprete poderá participar de até 02(duas) composições e o instrumentista em até 03 (três) composições.

Parágrafo único – Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) pessoas.

V – DO JULGAMENTO

Art. 18º – A V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS convidará pessoas ligadas ao meio nativista que fará a seleção de triagem e julgamento das músicas de acordo com este regulamento.

Parágrafo único – A comissão de triagem e julgamento será composta por 03(três) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, são eles:

JULIANO SANTOS
- MARCELO CARVALHO 
- MAURO SILVA

VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 19º – Cada música selecionada na V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais);

Art. 20º – As 14 músicas classificadas para a grande final receberão como premiação extra R$ 700,00 (Setecentos Reais);

Art. 21º – A Premiação principal da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS será:

1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Capão da Convenção

2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Capão da Convenção

3° Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Capão da Convenção

Premiação Especial Tema Natalino R$ 1.500,00 e Troféu Capão da Convenção

Música Mais Popular: R$ 800,00 e troféu “Seu Honório”

Melhor intérprete: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção

Melhor Instrumentista: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção

Melhor Arranjo: R$ 300,00 e Troféu Andrio Mazzaro

Melhor Letra: R$ 300,00 e Troféu Antero Correa de Barros

Melhor Melodia: R$ 300,00 e Troféu Kiko Canfield

VII – DO CREDENCIAMENTO

Art. 22º – O credenciamento deverá ser feito no Centro Cultural Álvaro Pinto, junto à Rua Coberta - local do festival (Rua Antônio Carbone, nº 200), no horário compreendido entre as 13 e 18 horas dos dias 24 e 25 de novembro de 2022;

Art. 23º – Órgãos de Imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival devem credenciar-se no local e horários do artigo anterior;

Art. 24º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por hospedagem dos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival;

OBS: A V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS colocará à disposição restaurante conveniado para almoço e janta, com preço reduzido, para os músicos e compositores das canções classificadas;

Art. 25º – O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, após a divulgação da tVIII – DO TEMA NATALINO

Art. 26º – Dentro da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS será realizado o concurso sobre um TEMA NATALINO - evento competitivo que prioriza exaltar e dar visibilidade para músicas regionais do Estado do Rio Grande do Sul focadas no tema do Natal, entendendo que devemos incentivar a criação deste tipo de canção. Serão classificadas 02 (duas) canções sobre o referido tema, que concorrerão à premiação específica sobre o tema e em igualdade de condições com todas as músicas classificadas, concorrendo também à toda premiação de que trata o artigo

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º - Os autores, compositores, músicos e intérpretes que se inscreverem e participarem da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e DVD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao festival os direitos comercias, reservados os direitos autorais, exclusivamente nos dias do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente à V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS;

Art. 28º - Não poderão participar como concorrentes da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora.

Art. 29º - A comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, EXCLUIR DO EVENTO concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, e que se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.

Art. 30º - A Diretoria Executiva da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.

Art. 31º - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.

Art. 32º – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival, por escrito.

Informações: Dartagnan Portella - (55) 999.710.869
Júlio de Castilhos, 21 de setembro de 2023.


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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A V CONVENÇÃO NATIVISTA

Nome da Música: ______________________________________

Ritmo: _______________________________________________

Duração: ___________________________________________

Intérprete: ___________________________________________

Compositor(es) da Música:

Nome: ____________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________

CEP: ______________ Cidade_________________________________________

Fone: _____________________________________________________________

RG: _________________ CPF: 
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Autor(es) da Letra:

Nome: ____________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

CEP: _______________Cidade________________________________________

Fone: _____________________________________________________________

RG: _________________ CPF: ________________________


A Música Participará:

1 - Fase Local? ( )

2 – Fase Geral?( )

DECLARAÇÃO:

Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS.


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Ass. do Autor da Letra:

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Ass: do Autor da Música:

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