Estão abertas as inscrições para a 11ª Vertente da Canção Nativa

11ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA
15 A 17 DE DEZEMBRO DE 2023
PIRATINI - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/11/2023


REGULAMENTO   INSCRIÇÕES

OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO 

Art. 1º - A 11ª Vertente da Canção Nativa é uma realização da Prefeitura Municipal de Piratini, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, com produção da JJ de Moraes Produtora e financiamento do sistema Pró- Cultura RS LIC, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º - A 11ª Vertente da Canção Nativa será realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, em Piratini/RS. 

Art. 3º - As composições inscritas para o festival devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura rio-grandense e da pampa, tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados. 

Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas entre o dia 06/11/2023 e 28/11/2023 até as 20 hs, sendo realizadas através do formulário disponível no endereço https://forms.gle/vK8r5HiWebWuTgom7 

Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever, no máximo, 03 composições isoladamente ou em parcerias. 

Art. 6º - Não serão aceitas as composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração. 

Art. 7º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 11º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário.

Parágrafo único: define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa, plataformas digitais ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero desde que não finalista. 

Art. 8º -O festival terá uma FASEGERAL da qual poderão participar poetas, compositores e músicos de qualquer lugar do Brasil e uma FASE LOCAL, exclusiva para poetas, compositores e músicos nascidos ou radicados em Piratini. As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos: Ficha de inscrição oficial do evento completa em PDF; Dados do RG, CPF, PIS/PASEP e ou NIT do responsável por receber os valores de premiação; Cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo emPDF; Gravação de áudio da música (formatos MP3 e ou Wave); 

Obs.: Todos os documentos deverão estar nomeados apenas pelo NOME DA MÚSICA. 

Parágrafo primeiro: serão jurados deste festival o poeta Sérgio Carvalho Pereira, a intérprete Analise Severo e compositor Fabiano Bacchieri. 

Art.09 - Encerrado o período de inscrições a COMISSÃO JULGADORA selecionará 12 composições para a FASE GERAL e 6 composições para a FASE LOCAL. 

Parágrafo único: As 06 músicas locais serão apresentadas na sexta feira dia 15/12/2023 e as 12 músicas da fase geral no sábado 16/12/2023. Após as apresentações da segunda noite serão divulgadas as 10 composições finalistas para a noite de domingo 17/12/2023. 

Art. 10 – Serão admitidos no mínimo 03 (três) e, no máximo, 07 (sete) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e instrumentos. 

Art. 11 – Os responsáveis pelas músicas selecionadas serão comunicados em tempo hábil, por e-mail, e lhes será enviado o modelo de autorização a ser preenchido pelos autores(letra e música), intérprete(s) e músicos participantes da composição, versando este sobre a liberação do uso de direitos autorais, bem como sobre a inclusão da composição em plataformas de streaming e outras formas de divulgação. 

Parágrafo único: As autorizações deverão ser enviadas por e-mail à comissão organizadora até cinco dias antes do evento, sob pena de desclassificação sumária, e entregues fisicamente na passagem de som. 

Art. 12 - O descumprimento do disposto no art. 11 implicará na desclassificação da obra e a sua imediata substituição pela suplente. 

Art. 13 - Cada compositor poderá classificar no festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros; 

§1º - os participantes das composições que concorrerão na fase local deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há pelo menos um ano no município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições. Sendo permitido 1 (um) músico de fora do município para grupos de até quatro integrantes ou 2 (dois) para grupos maiores. 

§2º - Juntamente com a listagem das canções classificadas será divulgada uma relação de até três composições suplentes para a fase geral e até duas suplentes para a fase local. 

Art. 14 - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no festival serão comunicadas deforma individual ao responsável pela inscrição e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem. 

Art. 15 - Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições concorrentes no festival, independente da fase. Parágrafo Único: Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, independente da fase. 

Parágrafo Único - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 10 músicas finalistas, por meio de votação via internet e presencial. 

Art. 16 – Sugere-se que os concorrentes subam ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, políticos ou religiosos. 

Art. 17 - Os concorrentes deverão estar no local e preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação por classificação. 

Parágrafo único: O festival está previsto para iniciar às 19hs nas três noites de sua realização. 

Art. 18 - As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos. Aos 10 finalistas será acrescido o valor de R$800,00 (oitocentos reais). 

Art. 19 - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos em até 72h após apresentação no palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão inclusive para passagem de som. 

§1º - O pagamento da premiação será feito à pessoa indicada, mediante apresentação do documento de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, cujos dados devem ser iguais aos constantes na ficha de inscrição. 

§2º - Os valores das premiações serão pagos aos concorrentes tendo por base a totalidade dos valores brutos acumulados e, após os descontos dos tributos conforme legislação vigente, será pago o valor líquido. 

Art. 20 - O festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos participantes. 

Art. 22 - Os prêmios instituídos pela 11ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes: 

*1º Lugar: R$2.500,00 

*2º Lugar: R$1.500,00 

*3º Lugar: R$1.000,00 

*Melhor composição sobre Piratini: R$500,00 

*Melhor Intérprete: R$500,00 

*Destaque feminino do festival (compositora, instrumentista ou intérprete): R$ 500,00 

*Melhor Instrumentista: R$500,00 

*Melhor Arranjo: R$500,00 

*Melhor melodia: R$500,00 

*Melhor letra: R$500,00 

*Música Mais Popular: R$500,00 

Obs.: Das premiações em dinheiro, serão descontados e retidos os devidos impostos, sendo também entregues troféus. 

Parágrafo primeiro: a música mais popular será escolhida pelo voto do público, que poderá votar presencialmente, através de cédula impressa com o nome de todas as músicas, ou através de enquete virtual feita na página de Facebook (a ser criada) do festival. A somatória dos votos determinará o vencedor da categoria. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 23 - Uma vez inscrito(s) no festival o(s) concorrente(s) automaticamente autoriza(m) a VERTENTE DA CANÇÃO a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CD/DVD, streaming e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 

Art. 24 - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a COMISSÃO JULGADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

Art. 25 -Quaisquer omissões e/ou dúvidas porventura suscitadas quanto ao texto deste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA. 

Comissão Organizadora: 
Rita Ferreira – Produtora Técnica (55) 99672-4816 
José Carlos Batista de Deus (53) 99909-9606


-------------------------------------------------------------


1ª VERTENTINHA

REGULAMENTO   INSCRIÇÕES


Artigo 1º: A 1ª Vertentinha Infanto-juvenil é uma promoção da Prefeitura Municipal de Piratini, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com produção da JJ de Moraes Produtora e financiamento do sistema Pró-Cultura RS LIC do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sendo parte integrante da programação da 11a Vertente da Canção Nativa 

SÃO OBJETIVOS DA 1ª VERTENTINHA: 

- oportunizar e incentivar o surgimento de jovens talentos; 
- apresentar e valorizar a música regional gaúcha junto ao público jovem; 
- estimular a comunidade local a preservar e a prestigiar a arte e a cultura gaúcha. 

Art.2º: A 1ª Vertentinha será realizada nas mesmas datas e local de realização da 11ª Vertente da Canção Nativa e se regerá pelo mesmo regulamento, no que couber, ou conforme as condições de inscrição e participação a seguir relacionadas: 

A 1ª Vertentinha Infanto-juvenil é um concurso de interpretação vocal de música regional gaúcha e possui 2 (duas) categorias a saber: INFANTIL – de 07(sete) anos completos a 13(treze) anos incompletos; JUVENIL - de 13 (treze)anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos. Poderão participar jovens nascidos ou residentes em Piratini desde que estejam frequentando alguma instituição de ensino pública ou privada. 

As idades mínimas e máximas referidas no item anterior, serão computadas até o dia do encerramento das inscrições.

As inscrições para a 1ª Vertentinha estarão abertas entre os dias 06/11/2023 e 28/11/2023 até as 20hs, sendo realizadas através do formulário disponível no endereço https://forms.gle/M2evsaaWKLr7nFzP6.

No momento da inscrição cada concorrente deverá enviar 02(duas) músicas gravadas com instrumental de sua escolha e interpretação vocal individual. As canções escolhidas devem, obrigatoriamente, ser composições integrantes da discografia regional gaúcha e preferencialmente, conhecidas do público. 

Os trabalhos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o link acima informado, por meio do preenchimento da ficha de inscrição, anexando a letra (arquivo em PDF) e áudio da música (arquivo em MP3). Os concorrentes classificados e/ou seus responsáveis, deverão, no momento da passagem de som, apresentar documento de identidade comprovando a idade compatível com a sua categoria. 

Cada concorrente selecionado receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$800,00 (oitocentos reais) paga após a apresentação no palco ao responsável pela inscrição da música. 

Serão selecionadas 05 (cinco) músicas na Categoria Infantil e 05 (cinco) músicas na Categoria Juvenil, apresentadas à partir das 19 horas do dia 15/12/2023, de acordo com a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora 

Os concorrentes, por serem menores de idade, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos; 

A premiação será SOMENTE troféus ao primeiro e segundo lugar e revelação de cada categoria. O primeiro lugar de cada categoria será reapresentado na abertura da Vertente na noite de domingo (17/12/2023). 

Art. 3º - Os intérpretes da Vertentinha serão avaliados nos seguintes quesitos: 

- Interpretação vocal 

- Fidelidade à letra e melodia 

- Ritmo

- Afinação 

- Postura cênica; 

Os intérpretes que cantarem lendo a letra da música serão penalizados com decréscimo na pontuação. 

Art. 4º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou Avaliadora, cujas decisões são irrecorríveis.

Comissão Organizadora 
Rita Ferreira (55) 99672-4816 
José Carlos Batista de Deus (53) 99909-9606

Postar um comentário

0 Comentários