DE 18 A 20 DE JANEIRO DE 2024
IJUÍ – RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 15/12/2023
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
TÍTULO I - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A Décima Segunda edição do FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ, regulamentada pelo presente instrumento, será realizada pelo Município de Ijuí entre os dias 18 a 20 de janeiro de 2024, nas dependências da SOCIEDADE GINÁSTICA IJUI – SOGI – sito na Rua Benjamin Constant, 917 – Centro – Ijuí (RS) – CEP. 98700-000 sob a coordenação e organização da Associação Cultural Canto de Luz – ACCAL e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET do Município de Ijuí(RS), com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades destinadas a propagar a cultura, Ministério da Cultura, outros Órgãos municipais, estaduais e federais, e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, com vista a difundir as temáticas e os ritmos regionais do Rio Grande do Sul e sul-americanos, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as composições vencedoras do concurso musical e divulgar as composições finalistas através da produção e distribuição das mídias de áudio e audiovisuais em plataformas digitais;
IV - Promover o Município de Ijuí, através do turismo, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;
V - Criar uma consciência artística e cultural, compromissada com a preservação do meio ambiente e valorização da vida.
Art. 2° - As LINHAS MUSICAIS admitidas no Festival serão aquelas cuja poesia, sonoridade e ritmos tenham ligação com o povo e a cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as vinculadas a formação da identidade “gaucha”, além das demais dos países sul-americanos, cantando a vida, nas temáticas do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social.
TÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Executiva:
I - Nomear a Comissão Organizadora do Festival, a quem compete a promoção e a execução do evento;
II - Nomear a Comissão de Triagem do Festival, a quem compete à escolha das composições que irão participar da competição, cujos membros deverão ser preferencialmente pessoas da comunidade de Ijuí ou convidados especiais com reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional;
III - Constituir forma de manutenção da participação popular através do site oficial do Festival Nativista Canto de Luz e ou aplicativos criados com o objetivo específico para este fim com o fito de proporcionar ao público presente no evento e ou aqueles que acompanham em redes sociais ou canais virtuais a faculdade de exercer através de voto eletrônico a escolha das músicas nas três fases do festival, seja classificatória ou na fase de premiação;
§ 1º - A participação popular se dará através de acesso eletrônico nas mídias instituídas no site do festival e terão poder de voto equivalente a um jurado, em condições de igualdade a Comissão Julgadora Técnica;
§ 2º - O conjunto de votos colhidos a partir da participação popular será considerado para: a) Nas fases eliminatórias do festival, indicar, conforme a regra do inciso IV deste artigo, através de voto individual eletrônico conforme as disposições acima citadas a sua avaliação conceituada para cada composição, tanto da fase local quanto da fase geral, assim auxiliando na identificação das composições que devem ser classificadas para a finalíssima;
b) Na fase final do festival, indicar, conforme o sistema de votação, os votos em todas as premiações disponibilizadas para a participação popular, sendo a escolha da composição para o prêmio de MÚSICA MAIS POPULAR, exclusiva do voto popular;
IV - Nomear a Comissão Julgadora Técnica da competição musical, integrada por quatro pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional e/ou sul-americana, além de considerar como componente do júri o conjunto de votos oriundos da participação popular que correspondem a 1 (um), conforme §§ 1º e 2º do inciso III, deste artigo;
Art. 4° - São atribuições das Comissões Executiva e Organizadora:
I - Divulgar o Festival e receber as respectivas inscrições à competição;
II - Firmar contratos, onerosos ou gratuitos, com artistas ou empresas para os espetáculos culturais, que atendam aos objetivos do Festival;
III - Credenciar quaisquer participantes das diversas áreas de atuação para o ingresso e circulação no recinto do evento;
IV - Contratar através de comodato, locação ou permuta os espaços destinados à comercialização e ou exposição, quando houver;
V - Administrar os recursos utilizados para a execução do Festival, apresentando relatórios, com balanço da respectiva receita e despesa, ao final do evento;
VI - Definir os critérios da planilha de avaliação, seja manual ou eletrônica, das composições concorrentes, podendo solicitar auxilio técnico sobre dados históricos e outros enfoques temáticos;
VII - Constituir e nomear subcomissões quando necessário;
VIII - Decidir sobre toda e qualquer situação omissa neste Regulamento.
TÍTULO III - DA COMPETIÇÃO
Art. 5º - O tempo de execução de cada música fica limitado a 4min30s (quatro minutos e trinta segundos), CONDIÇÃO PARA A SUA ADMISSÃO NA TRIAGEM e que poderá ser observada na gravação das mídias de áudio e audiovisuais.
Art. 6º - Em todas as fases do festival, as letras deverão ser escritas em língua portuguesa ou espanhola, admitidas palavras e frases (expressões) esparsas em outro idioma, desde que acompanhadas do respectivo significado ou tradução no rodapé.
Art. 7º - Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, CINCO (5) OBRAS, sendo admitidas para a classificação somente duas (2).
Art. 8° - A competição musical ocorrerá em três (3) fases, sendo uma local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições:
I - Da FASE LOCAL – Esta fase do Festival será dividida em duas formas de participação/admissão:
I.1. – A primeira forma de admissão será com reserva de duas (2) composições para compositores, intérpretes e instrumentistas que subirão ao palco e sejam exclusivamente naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há 3(três) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil;
I.2. – A segunda forma de admissão será de oito (8) composições de compositores, intérpretes e instrumentistas de todas as regiões do Brasil e demais países sulamericanos, desde que a MAIORIA ou NO MÍNIMO A METADE dos compositores (Letra e Melodia) e dos participantes que subirão ao palco, sejam naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há três (3) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil;
a) Desta fase, considerado o item “I.1.” deste artigo, a Comissão de Triagem selecionará duas (2) composições para serem apresentadas, sendo uma (1) na 1ª noite da competição musical - 18/01/2024 (QUINTA-FEIRA) e mais uma (1) na 2ª noite da competição musical – 19/01/2024 (SEXTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Executiva, considerando o sorteio em conjunto com as músicas admitidas pela forma do item “I.2.” deste artigo, além de uma (1) composição na condição de suplente;
b) Desta fase, considerando o item “I.2.” deste artigo, a Comissão de Triagem selecionará oito (8) composições para serem apresentadas, sendo quatro (4) na 1ª noite da competição musical - 18/01/2024 (QUINTA-FEIRA) e mais quatro (4) na 2ª noite da competição musical – 19/01/2024 (SEXTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Executiva, obrigatoriamente abrindo as noites acima descritas, respectivamente, além de duas composições na condição de suplentes.
c) Dentre as dez (10) composições apresentadas nas modalidades da Fase Local, quatro (4) irão à Fase Final considerando as melhores em concurso igualitário entre os itens “I.1.” e “I.2.” deste artigo, selecionadas pela Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, concorrendo à premiação específica da Fase Local e em igualdade de condições com as demais classificadas da Fase Geral.
d) O anúncio das quatro (4) composições classificadas desta fase será realizado juntamente com as demais da Fase Geral na noite de sexta-feira, após ou durante o show de intervalo.
§ 1º - Serão considerados documentos comprobatórios, respectivamente, para participação dos compositores, intérpretes e músicos, nesta fase, a Carteira de Identidade versão impressa ou digital, CNH digital ou Certidão de Nascimento aos naturais de Ijuí e, para os demais, contas de água, luz, telefone, cartões de crédito ou contrato de locação residencial, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de, no mínimo, três meses imediatamente anteriores à data do evento;
§ 2º - Em não havendo número suficiente de composições da modalidade que trata o item “I.1.”, deste artigo, a Comissão de Triagem substituirá sua participação pela modalidade prevista no item “I.2.” deste artigo;
II - Da FASE GERAL – Serão selecionadas vinte (20) composições, assim divididas:
a) duas (2) composições, sujeitas as análises contidas no artigo 9º, §§ 1º e 2º, deste regulamento, diretamente indicadas pela comissão organizadora do 16º Pesqueiro da Canção Nativa, acaso ocorra, e que concorrerão em igualdade de condições com as demais selecionadas em processo de triagem, sendo que suas apresentações ficam condicionadas em uma por noite de cada etapa eliminatória desta fase do Festival. PARA GARANTIR A SUA VAGA, CONQUISTADA POR FORÇA DO REGULAMENTO DO 16º PESQUEIRO DA CANÇÃO NATIVA, A COMPOSIÇÃO DEVERÁ SER MANTIDA INÉDITA ATÉ A DATA DE SUA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 12ª EDIÇÃO, conforme previsto no artigo 9º deste regulamento.
b) dezoito (18) composições oriundas do processo de triagem, além de três (3) composições na condição de suplentes, podendo participar concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos.
c) as composições da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 18/01/2024 (QUINTA-FEIRA) e 19/01/2024 (SEXTA-FEIRA), em ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Executiva.
d) Dentre as vinte (20) composições que irão ao palco nesta fase, a Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, selecionará doze (12) que ingressarão na Fase Final, concorrendo à premiação e integrando a gravação de mídias de áudio e audiovisuais.
e) O anúncio das doze (12) classificadas desta fase será feito na noite de sexta-feira, após ou durante o show de intervalo.
III - Da FASE FINAL – A finalíssima acontecerá na noite de 20/01/2024 (SÁBADO).
Art. 9° - As composições deverão ser inéditas e atender as seguintes definições, até a data de sua apresentação neste Festival:
a) Não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro fonográfico (ISRC);
b) Não ter sido objeto de gravações oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia.
§ 1º - É vedada qualquer constituição de plágio, tecnicamente apurado pela Comissão Julgadora Técnica e ou por denúncia expressa de terceiros.
§ 2º - Caberá à Comissão Julgadora Técnica a decisão sobre impugnação por plágio e à Comissão Executiva, sobre denúncia de não ineditismo, podendo a obra ser excluída do Festival em caso de prova inequívoca da infringência deste regulamento.
Art. 10 - Não será permitido, em nenhuma das fases do Festival, que intérprete ou músico realize a leitura ou consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco.
Parágrafo Primeiro: Caso o intérprete ou músico incorra na descrição prevista no caput deste artigo:
I - A composição será excluída da concorrência aos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares;
II - O intérprete ou músico será excluído da possibilidade de quaisquer prêmios individuais;
Parágrafo Segundo: Aos músicos participantes será permitido o uso de partitura, desde que não contenha a letra da composição em execução.
Parágrafo Terceiro: Haverá desclassificação compulsória da composição quando:
a) O(s) intérprete(s) deixar(em) de cantar parte da letra, por período que comprometa a materialidade da obra apresentada ao concurso musical; e ou
b) O(s) instrumentista(s) deixar(em) de executar parte da melodia, por período que comprometa a materialidade da obra apresentada ao concurso musical;
c) Houver qualquer alteração ou superposição na letra, seja de versos, estrofes ou melodia, conforme a vedação do Art. 13, § 1º, alínea “d”, deste regulamento.
Art. 11 - É vedada a participação na competição do Festival de concorrentes que mantenham vínculos de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau com quaisquer integrantes das Comissões de Jurados Técnicos e de Triagem do Festival.
TÍTULO IV - DAS FORMAS POSSÍVEIS DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 12 – Dependendo das restrições eventualmente apresentadas pela autoridade federal, estadual ou municipal com competência para regrar o distanciamento social e ou restrição de convivência o festival poderá ser realizado de três formas:
I - Totalmente presencial:
a) Seguindo as regras deste regulamento sem alterações e com a possibilidade da presença dos músicos, órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e serviços do festival, além do público;
II - Parcialmente presencial:
b) Acaso haja proibição e ou restrição parcial pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento pessoal de público (aglomeração de pessoas) ou outras medidas sanitárias, haverá realização do festival apenas com presença obrigatória dos músicos, órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e serviços do festival seguindo as determinações do PROTOCOLO OPERACIONAL DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO QUE SERÁ EXPEDIDO PARA A 12ª Edição do evento.
III - Totalmente virtual:
a) acaso haja proibição pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento pessoal dos músicos em face de restrição de caráter público haverá edição de suplemento no regulamento deste festival definindo a participação virtual das composições classificadas;
TÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 13 - AS INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 15 DE DEZEMBRO DE 2023, e SOMENTE poderão ser realizadas via website do Festival conforme descrito abaixo: Website do Festival: “www.cantodeluz.com.br”:
Deverá ser preenchido o “FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES” disponível no website do Festival executando o “upload” do arquivo de áudio em formato “.mp3”.
SOMENTE SERÁ CONFIRMADA A INSCRIÇÃO SE FOREM PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS, EXECUTADOS OS “UPLOADS” SEMPRE QUE EXIGIDOS E ACEITAS AS CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO, CONFORME FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES NO WEBSITE DO FESTIVAL. Telefone para contato e orientação: (55) 3331-8200 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Ijuí). Demais informações e orientações deverão ser acompanhadas via website ou pelo e-mail: “contato@cantodeluz.com.br”
§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
a) Formulário Virtual de Inscrições - Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do “upload” do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicado PESSOA AUTORIZADA para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será confirmada e encerrada a inscrição após todos os itens, aqui citados, serem observados e preenchidos. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
Parágrafo único: Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá também ser realizado o “UPLOAD” de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos comprobatórios exigidos para participação nesta fase, conforme artigo 8º, inciso I e parágrafo único deste regulamento.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para “UPLOAD” deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “upload”.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada por “e-mail” a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão executiva;
Art. 14 – Após a divulgação da seleção realizada pela Comissão de Triagem, os autores deverão remeter a AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DAS MÚSICAS classificadas até o dia 02 de janeiro de 2024, impreterivelmente, através de postagem no endereço eletrônico indicado pelo festival: “contato@cantodeluz.com.br”.
a) A autorização de gravação será apresentada para cada música individualmente, conforme formulário disponibilizado pela Comissão Executiva, cujas informações solicitadas, inclusive a indicação do(s) nome(s) do(s) intérprete(s), deverá(ão) ser obrigatoriamente preenchida(s), sob pena de desclassificação.
b) O formulário é individual para cada música e sua respectiva autorização.
c) As assinaturas exigidas deverão vir acompanhadas de foto formato *.jpg ou *.pdf da Carteira de Identificação a fim de que sejam conferidos pela comissão organizadora.
I - Este documento constitui-se em plena autorização para gravação da obra, em mídias digitais de áudio e audiovisuais do Festival Nativista CANTO DE LUZ – 12ª Edição, ou de coletânea deste.
II - CASO NÃO SEJA APRESENTADO O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO ATÉ A DATA LIMITE, A OBRA SERÁ EXCLUÍDA DO FESTIVAL E SUBSTITUÍDA POR SUPLENTE.
III - A obra suplente convocada terá até o dia 10 de janeiro de 2024 para apresentar a documentação citada neste artigo.
Parágrafo único: As autorizações de Direito de Imagem deverão ser preenchidas e assinadas por todos os concorrentes da composição que irão ao palco, no momento do credenciamento.
Art. 15 - As PARTICIPAÇÕES PARA INTÉRPRETES E INSTRUMENTISTAS serão assim regradas:
I - Tão logo sejam notificados de sua classificação, no máximo até o dia 02 de janeiro de 2024, o(s) autor(es) deverá(ão) informar o(s) nome(s) do(s) intérprete(s) que defenderá(ão) sua(s) obra(s), sendo que cada INTÉRPRETE poderá defender no máximo DUAS OBRAS. Os membros de grupo poderão participar, individualmente, como instrumentistas, declamadores, figurantes ou apoiadores vocais, em até DUAS OBRAS.
II - O intérprete SOMENTE poderá participar como instrumentista em OUTRA COMPOSIÇÃO, se abdicar do direito de interpretar UMA SEGUNDA OBRA.
III - Independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições.
IV - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival.
V - O Festival disponibilizará junto ao palco uma bateria aos concorrentes.
VI - Cada composição deverá ser defendida por no mínimo três (3) e no máximo 8(oito) pessoas.
VII - Os concorrentes deverão preferencialmente vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se também, vestimenta compatível com o tema apresentado e ou originário da região ou país participante.
VIII – A PESSOA AUTORIZADA ao recebimento dos Direitos de Arena e Premiações, será também responsável pelos intérpretes e músicos que apresentarão a composição no palco.
Art. 16 - Os HORÁRIOS do Festival serão organizados da seguinte maneira:
I - Passagem de som - das 10h (dez horas) às 18h (dezoito horas), no máximo, para concorrentes e shows, considerados aqueles agendados para o dia de sua apresentação entre 18/01/2024 e 19/01/2024.
Parágrafo Único: DEVERÁ SER RESPEITADA A ORDEM E HORÁRIO DA PASSAGEM DE SOM DIVULGADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, QUANDO DA DIVULGAÇÃO DAS CLASSIFICADAS. O DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESTIPULADO PODERÁ ACARRETAR NA DESCLASSIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO.
II - As atividades de palco terão início às 20h (vinte horas).
TÍTULO VI - DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÕES
Art. 17 - Cada concorrente classificado receberá por música, a título de prêmio e direitos de arena:
a) Na FASE LOCAL: o valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais);
b) Na FASE GERAL: os valores de:
b.1.) R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 18/01/2024 (quinta-feira).
b.2.) R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 19/01/2024 (sexta-feira).
I - Por exigência legal, os pagamentos relativos aos direitos de arena e premiações serão efetuados por meio de CHEQUE NOMINAL ou TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA IDENTIFICADA ou ainda por outra SISTEMÁTICA em que seja possível a identificação da pessoa autorizada no formulário virtual de inscrições, ou a outra, indicada pelo autorizado via PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO OU ASSINADA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
II - A PESSOA AUTORIZADA A RECEBER DIRETOS DE ARENA E PREMIAÇÕES, conforme Art. 13, §1º, alínea “a”, deste regulamento, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR PRESENTE NO EVENTO, CASO CONTRÁRIO O PAGAMENTO FICA SUSPENSO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO MESMO, e, em quaisquer hipóteses, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia de documento que contenha inscrição no RG e no CPF, sendo que na falta destes documentos, o pagamento não será efetuado.
III - Os pagamentos relativos ao(s) Direito(s) de Arena e Premiações, respectivamente, serão efetivados, após a apresentação da composição no palco e ou após divulgação do resultado final do Festival.
IV - O descumprimento de quaisquer itens previstos neste regulamento acarretará na devolução total dos valores recebidos a QUALQUER TÍTULO.
§1º - A gravação das mídias de áudio e audiovisual do Festival Nativista Canto de Luz – 12ª Edição, dar-se-á ao vivo em estúdio móvel.
§2º - O Festival não oferecerá às suas expensas alimentação e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes, havendo no local do evento restaurante que disponibilizará refeições mediante pagamento.
§3º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios: a) Na Fase Local:
1° LUGAR - A importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu RIO IJUÍ;
2° LUGAR - A importância de R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu RIO POTIRIBÚ;
3° LUGAR - A importância de R$ 500,00 (setecentos reais) e Troféu RIO CONCEIÇÃO;
b) Na Fase Final:
1° LUGAR - A importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e Troféu CANTO DE LUZ;
2° LUGAR - A importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e Troféu COLMÉIA DO TRABALHO;
3° LUGAR - A importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e Troféu TERRA DAS CULTURAS DIVERSIFICADAS;
- MELHOR INTERPRETAÇÃO (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
- MELHOR LETRA (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
- MELHOR MELODIA (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
- MÚSICA MAIS POPULAR - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
- MELHOR OBRA SOBRE ORGULHO GAÚCHO - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
- MELHOR INDUMENTÁRIA (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
- MELHOR INSTRUMENTISTA - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU JANDIR GOTTSCHEFSKI;
- MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL (INDIVIDUAL OU COLETIVO) - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU MÁRIO BARROS;
- MELHOR ARRANJO VOCAL (INDIVIDUAL OU COLETIVO) – A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e TROFÉU;
b.1) Na eventualidade de serem as premiações referidas no caput do item “b” deste artigo serem distribuídas no âmbito coletivo, a importância em valor previsto e respectivo troféu, serão entregues ao representante legal da obra;
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Quando alguma irregularidade, baseada neste regulamento, for levada a conhecimento da Comissão Executiva, o seu apresentante deverá fazê-lo de forma expressa e fundamentada, protocolada na secretaria geral do evento em até 30 (trinta) minutos após o término das apresentações das músicas concorrentes para cada uma das fases classificatórias, sendo vedado o anonimato.
Art. 19 - Aos valores correspondentes à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente.
Art. 20 - Poderá ser eliminada a concorrente que descumprir qualquer disposição deste Regulamento.
Art. 21 - Os participantes cuja idade for inferior à maioridade civil (menores) deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal ou designado expressamente.
Parágrafo único: O documento identificando o responsável designado deve conter a assinatura de um dos pais com firma reconhecida e o documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.
Art. 22 - As decisões da Comissão Executiva e da Comissão Julgadora Técnica serão soberanas, inclusive esta, com preponderância sobre o voto do júri popular em caso de empates decorrentes da apuração para os resultados classificatórios e de premiação final, destas não cabendo recursos.
Ijuí (RS), 28 de novembro de 2023.
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