XVII Jerra da Canção Nativa tem inscrições abertas até 26 de fevereiro


XVII JERRA DA CANÇÃO NATIVA DA FRONTEIRA SUL
DE 28 A 31 DE MARÇO DE 2024
SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 26/02/2024


REGULAMENTO  INSCRIÇÕES

1. OBJETIVOS/JUSTIFICATIVA


A JERRA- ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE NATIVA juntamente com a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar e SESC, realizam este evento artístico-cultural, com a finalidade de valorizar a história e os costumes de nossa terra, envolvendo a comunidade cultural e artística do município, região, estados e países vizinhos.

1.1. O Festival se desenvolverá da seguinte forma:

1.1.1 Não haverá fase local, mas sim uma reserva de 04 (quatro) vagas para a participação de compositores locais, nascidos ou residentes há mais de 01(Hum) ano no município de Santa Vitória do Palmar, que concorrerão em igualdade de condições com os demais, inclusive no que se refere a valor de ajuda de custos. Será permitida a parceria em letra ou música com compositores de fora do município.

1.1.2. Serão destinadas 10 (dez) vagas voltadas à participação de compositores de todo o Brasil e países vizinhos.

1.2.3. A estas composições, referidas nos dois itens acima, juntam-se as 02 (duas) composições vencedoras em 1° e 2° lugar da 7a MONTA DA CANÇÃO NATIVA totalizando assim, 16 (dezesseis) concorrentes.

2. O concurso de canções inéditas terá tema livre.

2.1. As músicas deverão ser interpretadas no palco do Festival por seus compositores ou representantes.

3. INSCRIÇÕES/JULGAMENTO/SELEÇÃO

3.1. As inscrições acontecerão de 17 de Janeiro a 26 de fevereiro de 2024 apenas pelo link oficial: https://forms.gle/LRzV2tv8QejF44yg8

3.2. O limite de inscrições/classificação, será de 02 (duas) músicas por compositor e/ou parceria, sendo esse também o limite de participação para intérpretes e/ou instrumentistas.

Cada composição deverá ser apresentada por, no mínimo 03 (três) integrantes.

3.3. Serão selecionadas 14 (quatorze) composições, conforme descrito no item 1.1. deste regulamento, por uma comissão julgadora escolhida entre pessoas de capacidade reconhecida para tanto.

4. DO CONCURSO DE MÚSICA:

4.1. Ao final da apresentação das 16 (dezesseis) concorrentes, serão classificadas 10 (dez) canções para a final no domingo (31).

5. DA REALIZAÇÃO:

* Dia 28/03 (Quinta) - 19:00 horas - Show de Abertura.

* Dia 29/03 (Sexta) – 20:30 horas- Show de abertura, Apresentação das (08) oito concorrentes e show de encerramento.

* Dia 30/03 (sábado) - 20:30 horas- Show de abertura, apresentação das (08) oito concorrentes, show de intervalo e divulgação das 10 (dez) dez músicas classificadas para a final do dia 09 (domingo).

* Dia 31/04 - 19:00 horas - Show de abertura, apresentação das 10 (dez) finalistas, show de intervalo e premiação.

6. DAS AJUDAS DE CUSTO

6.1. As 16 (dezesseis) composições classificadas para o Festival, receberão a título de ajuda de custo o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que serão pagos após a apresentação no palco.

7. DAS PREMIAÇÕES

Após a apresentação das finalistas, serão proclamados os seguintes resultados:

1º lugar da XVII JERRA DA CANÇÃO NATIVA DA FRONTEIRA SUL - Troféu + R$ 2.000,00 (Dois mil Reais).

2° lugar da XVII JERRA DA CANÇÃO NATIVA DA FRONTEIRA SUL - Troféu + R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos Reais).

3° lugar da XVII JERRA DA CANÇÃO NATIVA DA FRONTEIRA SUL - Troféu + R$ 1.000,00 (Hum mil Reais).

O melhor intérprete, melhor instrumentista, melhor letra, melhor melodia, melhor arranjo e música mais popular da XVII JERRA DA CANÇÃO NATIVA DA FRONTEIRA SUL serão premiados com Troféus.

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Organizadoras e Julgadora, em comum acordo, não cabendo nenhum recurso às mesmas. XVII JERRA DA CANÇÃO NATIVA DA FRONTEIRA SUL.

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